Se eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?
Imprevistos acontecem, e isso pode levar você a se endividar. Nesses casos, surge uma série de dúvidas e incertezas, entre elas é se o banco pode reter meu salário para pagamento de dívidas.
Pois bem, essa dúvida é mais comum do que você imagina, isso porque é desesperador pensar que seu dinheiro irá “sumir” sem seu consentimento. Mas fique tranquilo, pois vou te falar mais sobre o assunto.
Se eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?
Pode ficar tranquilo, pois a retenção do salário para pagamento de dívida atrasada é uma prática totalmente ilegal. Ou seja, o banco é proibido de efetuar essa atitude ilegal podendo ser condenado a devolver os valores que se apropriou.
De acordo com a Constituição Federal é dito no inciso X do art. 7º:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X – Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
O que o artigo quer dizer é que o salário é uma verba alimentar, pois dele depende a própria sobrevivência de uma família e é por isso que a lei estabelece uma proteção especial ao salário.
Retirar qualquer valor da conta salário de um trabalhador, sem autorização prévia, é uma violação ao Código de Processo Civil.
Caso o banco retenha meu salário, o que eu devo fazer?
Caso isso aconteça com você, o primeiro passo é reunir os documentos que provam esta atitude ilegal do banco, como por exemplo, extratos bancários onde apareça o depósito do salário e a apropriação do dinheiro por parte do banco para o pagamento desta dívida atrasada.
Ok, agora você deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação declaratória da ilegalidade da retenção do salário para o pagamento de dívida atrasada, você pode entrar com um pedido de devolução dos valores, até mesmo em dobro, e inclusive de danos morais.
Como evitar que isso aconteça?
Não existe uma solução que impeça o banco de realizar esses descontos ilegais, porém o melhor a se fazer é tentar pagar ou entrar em acordo com o banco com relação a suas dívidas.
Caso você faça uma negociação com o banco e opte para que ele faça descontos automáticos de sua conta, saiba que o limite a ser retirado do seu salário é de 35% do valor ali contido.
Outra saída, caso você não tenha condição de fazer o pagamento da dívida é fazer a portabilidade de conta para um banco que você não possui dívidas. Assim, o banco repassa todo o valor, sem descontos para a instituição de escolha do funcionário.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREProjeto autoriza renegociação de dívidas de produtor rural com Ibama
A proposta é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria prevê o pagamento dos débitos à vista ou em até 60 meses para propriedades de até quatro módulos fiscais – o tamanho do módulo varia por município.
Segundo Mecias, o projeto vai estimular os pequenos produtores rurais a liquidar seus débitos, “sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas”.
Regras
A proposta limita a renegociação às dívidas já vencidas ou multas por condutas anteriores à edição da lei que o projeto gerar.
O requerimento do optante pela renegociação deve indicar os débitos e o número de prestações. Cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50 no caso de pessoa física e a R$ 200 no caso de pessoa jurídica.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 90% das multas, sem necessidade de apresentação de garantias.
As dívidas também poderão ser pagas à vista, com redução de 10% do valor do débito e de 100% das multas. Será adicionado, cumulativamente, mais um desconto de 30% para as multas pagas à vista dentro do prazo de defesa ou julgamento administrativos.
Beneficiados
A autorização prevista na proposta vale para dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os produtores que pagarem regularmente as prestações poderão amortizar o saldo devedor, com as reduções previstas no projeto, mediante a antecipação das parcelas. O montante de cada amortização deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de seis parcelas.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade primeiramente por uma comissão especial, ainda a ser criada, e depois pelo Plenário da Câmara.
Fonte: https://www.camara.leg.br/
READ MOREReceita publica editais para renegociação de dívidas de pequeno valor
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publica hoje (1º), em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.
Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.
Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
Condições
De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários-mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.
São considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.
Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.
Adesão
A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.
Criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia de covid-19, a transação tributária foi estendida à Receita Federal pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse tipo de renegociação com regularidade, com a Receita Federal lançando esse mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.
Estimativas
Renegociação de dívidas de pequeno valor
• Número de Contribuintes: 100 mil
• Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
• Número de parcelas: até 52
Créditos tributários irrecuperáveis
• Número de Contribuintes: 2,5 mil
• Passivo tributário: R$ 10 bilhões
• Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes
Transação individual de dívidas de grande valor
• Número de Contribuintes: 10 mil
• Passivo tributário: R$ 1 trilhão
• Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes
Original de Agência Brasil
Receita publica editais para renegociação de dívidas de pequeno valor
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publica hoje (1º), em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.
Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.
Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
Condições
De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários-mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.
São considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.
Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital. Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.
Adesão
A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.
Criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia de covid-19, a transação tributária foi estendida à Receita Federal pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecia esse tipo de renegociação com regularidade, com a Receita Federal lançando esse mecanismo em casos especiais para determinados setores da economia.
Estimativas
Renegociação de dívidas de pequeno valor
• Número de Contribuintes: 100 mil
• Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
• Número de parcelas: até 52
Créditos tributários irrecuperáveis
• Número de Contribuintes: 2,5 mil
• Passivo tributário: R$ 10 bilhões
• Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes
Transação individual de dívidas de grande valor
• Número de Contribuintes: 10 mil
• Passivo tributário: R$ 1 trilhão
• Número de parcelas: 120, podendo chegar a 145 para alguns tipos de contribuintes
Original de Agência Brasil
Adesão do Relp à PGFN e Receita deve ser feita por sistemas distintos
Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.
Quem tem dívida ativa, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos. Para ambos os casos, o prazo final é o mesmo: 31 de maio.
O que é o Relp?
O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.
PGFN e Receita Federal
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional). É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.
Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas. Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.
Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.
Fonte: Adesão do Relp à PGFN e Receita deve ser feita por sistemas distintos
READ MORERefis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis de médias e grandes empresas mudou, de acordo com informações do Estadão. O objetivo agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado. A proposta é incorporar a negociação de dívidas de pessoas físicas, como os débitos trabalhistas do e-Social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O que se escuta nos corredores do Congresso é que a tentativa é vista como pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do IR. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), admitiu a possibilidade de incluir o Refis no projeto que altera o IR, mas disse que as duas propostas são distintas e cobrou a análise do programa de renegociação de dívidas aprovado no Senado no ano passado e que está parado na Câmara.
O projeto do Novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a intenção de ajudar as empresas que sofreram por conta da pandemia de covid-19. O Refis tinha o objetivo de ser reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Entretanto, a matéria vem se arrastando até hoje e está parada na Câmara.
O que é o Refis?
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União.
O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.
Estratégias para aprovação
De acordo com o Deputado Ricardo Barros, o Senado quer tomar o Refis para si, já que o projeto original é de autoria do próprio Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Se a reforma do Imposto de Renda com o Refis for aprovada no Senado, o projeto de lei volta à Câmara. Segundo Barros, Lira se comprometeu a colocar em votação a medida assim que ela chegar à Casa. O líder do governo disse que o acordo entre Lira, Pacheco e líderes partidários foi feito para “destravar” o Refis, mas ainda não há nem rascunho do novo texto.
De acordo com Barros, a equipe econômica é contra o novo Refis. O Ministério da Economia não quer abrir mão de receitas e não vê como encontrar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, a depender do texto da medida, o governo tende a orientar contra no plenário. Mesmo assim, o líder avalia que o Refis tem apoio para ser aprovado.
No final das contas, quem fica com a palavra final é o Presidente Bolsonaro que teria de decidir se veta ou não o programa.
Fonte: Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
READ MORERefis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis de médias e grandes empresas mudou, de acordo com informações do Estadão. O objetivo agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado. A proposta é incorporar a negociação de dívidas de pessoas físicas, como os débitos trabalhistas do e-Social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O que se escuta nos corredores do Congresso é que a tentativa é vista como pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do IR. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), admitiu a possibilidade de incluir o Refis no projeto que altera o IR, mas disse que as duas propostas são distintas e cobrou a análise do programa de renegociação de dívidas aprovado no Senado no ano passado e que está parado na Câmara.
O projeto do Novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a intenção de ajudar as empresas que sofreram por conta da pandemia de covid-19. O Refis tinha o objetivo de ser reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Entretanto, a matéria vem se arrastando até hoje e está parada na Câmara.
O que é o Refis?
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União.
O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.
Estratégias para aprovação
De acordo com o Deputado Ricardo Barros, o Senado quer tomar o Refis para si, já que o projeto original é de autoria do próprio Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Se a reforma do Imposto de Renda com o Refis for aprovada no Senado, o projeto de lei volta à Câmara. Segundo Barros, Lira se comprometeu a colocar em votação a medida assim que ela chegar à Casa. O líder do governo disse que o acordo entre Lira, Pacheco e líderes partidários foi feito para “destravar” o Refis, mas ainda não há nem rascunho do novo texto.
De acordo com Barros, a equipe econômica é contra o novo Refis. O Ministério da Economia não quer abrir mão de receitas e não vê como encontrar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, a depender do texto da medida, o governo tende a orientar contra no plenário. Mesmo assim, o líder avalia que o Refis tem apoio para ser aprovado.
No final das contas, quem fica com a palavra final é o Presidente Bolsonaro que teria de decidir se veta ou não o programa.
Fonte: Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda
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