Empresas podem aderir ao Programa Litígio Zero para renegociar dívidas
O Ministério da Fazenda lançou um programa para as empresas regularizarem a sua situação fiscal. Trata-se do Programa “Litígio Zero” que irá dar descontos em multas, juros e valor do tributo, com direito a parcelamento em até 12 meses.
O programa segue os mesmos moldes do “Refis” cujo objetivo é reduzir o volume de processos nas instâncias recursais.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O ministro Fernando Haddad informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em setembro de 2021, avaliou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e Cofins.
As condições de adesão ao “Litígio Zero” variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos passarão por análise individualmente. A adesão deve ser feita até 31 de março pelo portal do e-CAC.
Condições do Programa
Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.
A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.
Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses são considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.
Além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação de dívidas terão divulgação em breve por uma portaria interna da Receita Federal.
Limites para ir ao Carf
Outra decisão tomada diz respeito aos recursos ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Economia. Trata-se de um órgão responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições, inclusive da área aduaneira (importação e exportação).
Se o contribuinte vencer em primeira instância uma contestação de até R$ 15 milhões, encerra-se o litígio.
A medida deve dar fim a quase mil processos estimados em R$ 6 bilhões. Além disso, processos de até R$ 1 mil passam por julgamento apenas nas delegacias da Receita – antes, o corte era de 60 salários-mínimos.
Nos cálculos da Fazenda, isso deve reduzir em 70% os processos que entram no CARF, mas que representam menos de 2% dos valores contestados.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORESe eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?
Imprevistos acontecem, e isso pode levar você a se endividar. Nesses casos, surge uma série de dúvidas e incertezas, entre elas é se o banco pode reter meu salário para pagamento de dívidas.
Pois bem, essa dúvida é mais comum do que você imagina, isso porque é desesperador pensar que seu dinheiro irá “sumir” sem seu consentimento. Mas fique tranquilo, pois vou te falar mais sobre o assunto.
Se eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?
Pode ficar tranquilo, pois a retenção do salário para pagamento de dívida atrasada é uma prática totalmente ilegal. Ou seja, o banco é proibido de efetuar essa atitude ilegal podendo ser condenado a devolver os valores que se apropriou.
De acordo com a Constituição Federal é dito no inciso X do art. 7º:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X – Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
O que o artigo quer dizer é que o salário é uma verba alimentar, pois dele depende a própria sobrevivência de uma família e é por isso que a lei estabelece uma proteção especial ao salário.
Retirar qualquer valor da conta salário de um trabalhador, sem autorização prévia, é uma violação ao Código de Processo Civil.
Caso o banco retenha meu salário, o que eu devo fazer?
Caso isso aconteça com você, o primeiro passo é reunir os documentos que provam esta atitude ilegal do banco, como por exemplo, extratos bancários onde apareça o depósito do salário e a apropriação do dinheiro por parte do banco para o pagamento desta dívida atrasada.
Ok, agora você deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação declaratória da ilegalidade da retenção do salário para o pagamento de dívida atrasada, você pode entrar com um pedido de devolução dos valores, até mesmo em dobro, e inclusive de danos morais.
Como evitar que isso aconteça?
Não existe uma solução que impeça o banco de realizar esses descontos ilegais, porém o melhor a se fazer é tentar pagar ou entrar em acordo com o banco com relação a suas dívidas.
Caso você faça uma negociação com o banco e opte para que ele faça descontos automáticos de sua conta, saiba que o limite a ser retirado do seu salário é de 35% do valor ali contido.
Outra saída, caso você não tenha condição de fazer o pagamento da dívida é fazer a portabilidade de conta para um banco que você não possui dívidas. Assim, o banco repassa todo o valor, sem descontos para a instituição de escolha do funcionário.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREPequenos negócios ganham mais prazo para renegociar dívidas ativas da União
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) traz a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas dívidas ativas da União. O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h. Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.
Transação de Pequeno Valor
Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Fonte: Agência Sebrae
READ MOREConsumidores podem renegociar dívidas pela internet até o fim de maio
Aqueles que desejam fazer acordo sobre as contas atrasadas precisa se registrar na plataforma; empresas precisam dar retorno em até 20 dias
Os consumidores que pretendem renegociar dívidas com instituições financeiras poderão usar até 31 de maio uma plataforma online disponibilizada pelo governo federal. A ação faz parte da 4ª Semana Nacional de Educação Financeira, que envolve órgãos e entidades como o Banco Central, Ministério da Justiça e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Quem deseja renegociar dívidas precisa registrar seu relato na plataforma, que conta com 377 empresas cadastradas. A empresa credora tem até dez dias para se manifestar a respeito do pedido. Depois da resposta, o consumidor tem mais 20 dias para responder e classificar a demanda como resolvida ou não resolvida. De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, as principais instituições estão cadastradas no site.
“Caso a dívida seja com uma instituição que não está cadastrada, o consumidor pode informar e a gente vai tentar contato”, explicou. A campanha para o consumidor que deseja quitar débitos com empresas também foi realizada na Semana Nacional de Educação Financeira do ano passado. Na ocasião, houve 3.034 manifestações de consumidores finalizadas, com média de solução de 79,5%, segundo dados do Ministério da Justiça.
Rollo disse que durante a campanha há uma força-tarefa para estimular a solução de dívidas , mas ressaltou que os Procons estaduais também podem fazer a mediação desse tipo de contato em outros períodos. “Nos Procons é desenvolvido o ano inteiro”, explicou o representante da Secretaria Nacional do Consumidor. Para acessar a plataforma para consumidores que desejam quitar suas dívidas, clique aqui .
Cursos a distância
O ministério e o Banco Central (BC) também anunciaram a abertura das inscrições para três cursos a distância gratuitos sobre economia. O primeiro deles traz noções de como sair das dívidas e oferece 2,5 mil vagas. O segundo trata da relação emocional com o dinheiro e oferece outras 2,5 mil vagas. Desenvolvidos em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), os dois têm duração de três semanas e oferecem um certificado de extensão da universidade.
O terceiro curso é destinado às pessoas que trabalham com atendimento ao consumidor. De acordo com o diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do BC, Isaac Sidney, o objetivo do curso é ensinar de maneira didática temas como o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, as competências do Banco Central e as principais regras sobre o uso do cartão de crédito . Com inscrições até 16 de junho, o curso oferece 250 vagas.
Durante apresentação da plataforma para quem deseja renegociar dívidas, o BC apresentou pesquisa sobre a avaliação dos consumidores. Segundo o levantamento, no ano passado houve um total de 1,097 milhão de reclamações contra bancos e instituições financeiras junto aos canais de atendimento do BC e nos Procons estaduais. As reclamações mais recorrentes (29,6%) diziam respeito a cartões de crédito. Em segundo lugar (24,1%), ficaram as críticas sobre bancos comerciais e, em terceiro (12,7%), sobre as financeiras.
Fonte: IG – Economia
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