MP da reoneração da folha de pagamento gera polêmica

A Medida Provisória (MP) nº 774, uma das mudanças na política tributária que mais preocupavam empresários, caiu por terra. Pelo menos por enquanto.

A Medida Provisória (MP) nº 774, uma das mudanças na política tributária que mais preocupavam empresários, caiu por terra. Pelo menos por enquanto. O governo federal retirou o texto de tramitação no Congresso Nacional no dia 9 de agosto, um dia antes de perder o prazo para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Porém, o Executivo já sinalizou com a possibilidade de o assunto voltar à tona através de um projeto de lei.

A MP 774/2017 altera as regras Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. A medida entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 e perderia a sua validade a partir do dia 10 de agosto.

A Medida Provisória nº 774/2017 havia retirado várias atividades da “desoneração da folha de pagamento” e muitas empresas já tinham obtido judicialmente o direito de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB até o final de 2017.

O próprio governo avaliou que não haveria tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado. “Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate”, disse o vice-líder do governo na Câmara dos Deputados Beto Mansur, referindo-se à medida.

A MP 774 tinha o objetivo de acabar com a desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores empresariais. O objetivo era afastar a opção dada ao contribuinte de escolher, no início do ano, se queria recolher o INSS sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da empresa.

A mudança no método de recolhimento da contribuição previdenciária foi uma das novidades decorrentes do Plano Brasil Maior do governo federal, lançado em 2011. A ideia ao realizar o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta era reduzir a carga tributária de contribuição previdenciária a fim de estimular o número de empregos e aumentar a arrecadação. Isso porque, no modelo de contribuições sobre a folha de pagamento, as empresas com mais funcionários acabavam tendo gasto maior. Ao reduzir a carga sobre o número de funcionários, o objetivo era aumentar a receita e ter uma tributação maior.

Porém, como lembra o advogado e sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Felipe Grando, a medida representou um déficit de arrecadação muito grande e o Plano Brasil Maior foi alterado. “O método de recolhimento do INSS se tornou optativo em 2016. Os contribuintes ganharam a possibilidade de projetar em janeiro qual dos dois cenários prefere – tributação sobre folha de pagamento ou receita bruta”, recorda Grando.

A MP 774, apresentada em 30 de março deste ano, representou uma tentativa da equipe econômica do presidente Michel Temer de aumentar a arrecadação. A MP 774/2017 faz parte do planejamento do governo para cumprir a meta fiscal deste ano (déficit primário de R$ 139 bilhões). A previsão de arrecadação é de R$ 4,75 bilhões.

Contudo, o governo tentou afastar a contribuição sobre a folha de pagamento durante o ano-exercício 2017, indo de encontro a uma prerrogativa da lei aplicada ao contribuinte que o impossibilita de trocar o modelo de recolhimento dentro de 12 meses.

 

Fonte: jcrs.uol.com.br

READ MORE


Reoneração da folha de pagamento poupará alguns setores

(Foto: Antônio Cruz/Abr)

O ministro Henrique Meirelles informou que setores que fazem uso intensivos de mão de obra continuarão com o benefício

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou nesta noite de quarta-feira, 29/03, que entre as medidas compensatórias para cobrir o rombo do orçamento deste ano está a reoneração da folha de pagamentos para diversos setores antes beneficiados.

Segundo ele, o impacto dessa medida será de R$ 4,8 bilhões em receitas adicionais em 2017 a partir de julho.

A medida virá por meio de uma Medida Provisória e terá validade a partir de julho, respeitado o prazo de 90 dias exigido para esse tipo de ação.

“Tomamos a decisão de corrigir um processo do passado que gerava uma perda fiscal para a União. Era esperado que isso gerasse um crescimento rápido para o Brasil, no entanto, isso não gerou os efeitos esperados e, em consequência, achamos que seria necessário eliminar essa opção”, justificou o ministro.

Meirelles classificou a desoneração da folha como uma “distorção”, mas anunciou que setores intensivos em mão de obra para os quais a medida faz sentido serão poupados.

“A grande maioria dos setores deixa de ter essa opção e passa a ter de fato a reoneração da folha. Os setores que mantêm essa opção são: transporte rodoviários de passageiros (ônibus urbano e interurbano), transporte metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura, comunicação (rádio e televisão, empresas jornalísticas)”, detalhou o ministro.

CONTINGENCIAMENTO

Meirelles, anunciou também que o contingenciamento das despesas públicas federais de R$ 42,1 bilhões para o cumprimento da meta fiscal do ano.

Ao anunciar o corte, o ministro ressaltou que há expectativa de que esse valor “seja substancialmente reduzido” nos próximos meses com o reconhecimento de precatórios que não foram sacados pelos beneficiários e poderão voltar ao caixa do Tesouro Nacional.

Meirelles explicou que há R$ 8,7 bilhões em recursos depositados relacionados aos precatórios e que não foram sacados no prazo previsto em Lei de dois anos. “São recursos que já estão à disposição da União. À medida que esses recursos sejam liberados, vai diminuir substancialmente o valor contingenciado”, disse.

Apesar de o recurso estar à disposição por não ter sido sacado, o dinheiro não pode retornar automaticamente ao caixa do Tesouro porque, segundo o ministro, precisa inicialmente ser alvo de decisões para esse fim nas diversas instâncias da Justiça.

 

Fonte: Diário do Comércio

READ MORE