Revisão da vida toda pode virar ‘presente de grego’ a aposentado
Beneficiários do INSS precisam ficar atentos na hora de realizar os detalhes para saber se vale a pena aderir à norma e recalcular o valor a ser recebido
A revisão da vida toda dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de dezembro de 2022 e representou uma grande conquista para os aposentados. A revisão é a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, nos valores do benefício mensal. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto, para requisitar essa revisão, o segurado precisa ter uma série de cuidados, inclusive em relação aos golpes e a abertura do pedido administrativo por meio do Portal do INSS.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
O advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que esse pedido administrativo do INSS pode ser um verdadeiro “presente de grego” para os aposentados. “Foi uma surpresa para todos, quando no último dia 30 de dezembro foi anunciada a abertura de pedido administrativo por meio do Portal Meu INSS. Isso causou enorme estranheza: sem a publicação do acórdão no STF, qual seria o motivo do INSS realizar este tipo de procedimento? Seria uma rara exibição de bondade com os aposentados? A orientação é para que os aposentados não criem expectativas com esse pedido administrativo on-line, pois o INSS possivelmente irá negar o pedido de revisão, em razão da sua impossibilidade de refazer o cálculo dos benefícios de forma administrativa. Assistimos essa novela quando o STJ reconheceu a ‘desaposentação’ e o INSS abriu tarefa para pedidos administrativos. Isso porque, naquela época, como não existia a possibilidade on-line, a tarefa ocorria de forma interna pelos servidores, e a negativa do pedido era automática”, revela.
Badari também destaca que, atualmente, não existe súmula, mudança na legislação e nem mesmo a publicação do acórdão para que o INSS de forma administrativa revise os benefícios de quem foi prejudicado. “Portanto, atualmente, não há a possibilidade de o servidor corrigir a injustiça que o aposentado sofreu. E o maior receio desses pedidos administrativos da revisão da vida toda é que essa revisão é uma ação extremamente técnica, que necessita de análise minuciosa da documentação. E mais: precisa de uma atenção cuidadosa com seu principal ‘tendão de aquiles’, o cálculo”, alerta.
O especialista destaca que a revisão da vida toda se trata de uma ação de exceção. “Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software), pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a revisão da vida toda é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto”, destaca.
Importante também observar o prazo decadencial, revela o advogado. “Essa revisão não pode ser requisitada pelo segurado que recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação”, diz.
O cálculo também é um passo extremamente importante. O advogado Thiago Luchin, especilista em direito previdenciário, ressalta que um cálculo elaborado da forma que o INSS vai realizar administrativamente irá trazer prejuízo para a maioria dos aposentados, pois ele contará como salário-mínimo os meses que não estão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Pedido administrativo ao INSS é uma armadilha
“O nosso maior temor é que muitos aposentados irão solicitar de forma administrativa a revisão, na esperança de corrigirem a injustiça em seus cálculos, e serão prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva. Alguns irão receber um valor mensal menor que o devido, consequentemente, gerará também menores valores de atrasados. Já outros que teriam direito a revisão, terão um cálculo com valor igual ou inferior ao seu atual benefício”, reforça.
João Badari frisa que, após a vitória dos aposentados no Supremo Tribunal Federal, o maior cuidado é com golpes e, agora, com esse pedido administrativo. “É uma revisão com um cálculo complexo. Faz tempo que estamos conscientizando as pessoas disso e foi realizado um árduo trabalho no STF para demonstrar aos ministros as peculiaridades deste processo. Os aposentados, sem conhecimentos técnicos e contábeis, serão prejudicados ao pedirem a revisão administrativamente. Vale lembrar que na via judicial, os cálculos desvantajosos não irão diminuir o valor atual do benefício, em razão da falta de interesse de agir. Porém, nos pedidos realizados diretamente no INSS (sem um cálculo bem elaborado e posterior instrução documental) o benefício pode ser diminuído após pedido de revisão”, orienta.
Os especialistas acreditam que pedidos administrativos se mostram também uma maneira de evitar que o aposentado ingresse com seu pedido na justiça e obter de forma mais breve o seu recálculo. “Ao fazer o pedido junto ao INSS, o aposentado poderá aguardar por meses (alguns por anos), enquanto poderia se beneficiar da decisão do STF, até mesmo com a concessão de uma tutela de evidência. A abertura de um link para pedidos da revisão da vida toda diretamente no INSS foi a maneira mais fácil que a autarquia encontrou para negar revisões, diminuir valores de correção, diminuição de atrasados e até mesmo abaixar o valor da renda atual. Este processo exige análise da documentação, parecer contábil com o valor da correção especificando a nova renda gerada pela revisão, a determinação do valor gerado como atrasados e pedido individualizado demonstrando o direito. Portanto, não se iludam”, conclui Badari.
Fonte: Diario do Grande ABC
É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?
Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente.
Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo! Pois existe sim a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício através das revisões.
Continue conosco pois vamos dar detalhes de cada uma delas.
Revisão da Vida Inteira
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando calcula o valor das aposentadorias leva em conta somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e descarta todos os recolhimentos realizados antes. Deste modo, quem fez grandes contribuições, ou seja, com maiores salários, antes do Plano Real, é desconsiderado pelo INSS.
É justamente para corrigir esse erro que você pode pode pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a revisão leva em conta todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo de aposentadoria, podendo aumentar o valor do seu benefício.
Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:
- Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
- Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
- Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
- Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.
Quem já preencheu estes requisitos precisa verificar se as contribuições ocorridas antes de julho de 1994 foram significativas. Observando, se teve bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994.
Quem teve um ótimo salário antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, aumentando o valor da sua aposentadoria.
Por isso, é necessário você ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa verificar se realmente vai ser vantajoso você pedir a revisão da vida inteira.
Revisão do buraco negro
A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.
Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:
- Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
- O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;
Revisão de inclusão do tempo militar
A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está prevista no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Revisão do buraco verde
O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.
Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem
Revisão para inclusão de atividade rural
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.
A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.
Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORERevisão da Vida Toda será julgada novamente do zero pelo STF
No dia 25 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal), aprovou por maioria dos votos que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conquistem, na Justiça, o direito de pedirem a revisão da vida toda.
A decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu com a aprovação de votos, onde, 6 ministros foram a favor do direito à revisão da vida toda e 5 ministros foram contra.
No entanto, a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da revisão da vida toda, o ministro Kassio Nunes Marques realizou um pedido de destaque que deve fazer com que a decisão sobre o tema recomece do absoluto zero no STF.
Novo julgamento
Conforme regras do plenário virtual, a manobra aplicada por Nunes Marques faz com que o voto do relator Marco Aurélio Mello, não seja aproveitado, onde o novo ministro, André Mendonça, poderá votar e alterar esse placar.
O tema 1.102 não tem uma nova data marcada para votação, que tem repercussão geral e a decisão do julgamento refletirá em possíveis mudanças para todas as ações do tipo em andamento no país.
Contudo, para outros ministros a atitude tomada por Nunes Marques é considerada uma tentativa de manipulação do resultado do julgamento e articulam uma questão de ordem para manter o voto de Marco Aurélio.
Vale lembrar que o julgamento da revisão da vida toda, estava em andamento desde junho do ano passado, quando no dia 25 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes havia desempatado o julgamento em favor dos aposentados.
A revisão da vida toda estava sendo analisado em junho do ano passado e estava com um placar empatado por 5 a 5, onde tivemos:
Votos a favor:
- Ministro Marco Aurélio (relator);
- Ministro Edson Fachin;
- Ministra Carmen Lúcia;
- Ministra Rosa Weber;
- Ministro Ricardo Lewandowski;
Votos contra:
- Ministro Kassio Nunes;
- Ministro Luiz Fux;
- Ministro Roberto Barroso;
- Ministro Dias Toffoli;
- Ministro Gilmar Mendes
Entendimento de Nunes Marques
O ministro Nunes Marques abriu a divergência, sob o argumento de que o recurso sequer deveria ser conhecido por uma questão formal, não fosse o erro cometido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Para o ministro, ao reconhecer a revisão da vida toda a Corte acaba tornando inconstitucional a regra de transição da Lei 9.876/1999, contudo, a decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, quando, na verdade, o Órgão Especial é quem tem o direito de declarar que uma norma é ou não inconstitucional.
Assim, para Nunes Marques a revisão da vida toda não deve ser aprovada por entender ser uma falsa premissa de que o fato seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.
Além disso, o ministro Nunes Marques também destacou que a aprovação da tese da revisão da vida toda trará impactos aos cofres públicos.
Fonte: Jornal Contábil.
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