Revisão FGTS: STF julga matéria nesta quinta e vai impactar trabalhador!

Trabalhadores encontram-se ansiosos pela matéria que entra em pauta nesta quinta-feira, dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da revisão do FGTS.

Contudo, o que seria isso? É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado.

Imagem por @leonidassanatana / freepik / editado por Jornal Contábil

Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um outro índice de inflação. Desde 1990,utiliza-se a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Caso o STF decida a favor do trabalhador, o montante poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões!!

A ideia é que o novo índice cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Como funciona a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.

A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.

Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão ocorre levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Caso aprovação da revisão do FGTS, a correção poderá pedir pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
  • Diretor não-empregado. Neste caso, ele equipara-se aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Como pedir revisão do FGTS pela internet

É possível que o cidadão faça o cálculo estimado da revisão do FGTS por meio da ferramenta online LOIT FGTS.

Dessa forma, por meio da leitura dos extratos do FGTS, a ferramenta consegue realizar a leitura dos documentos e retornar com o resultado de todo cálculo feito, em segundos.

É uma alternativa para quem deseja fazer a revisão sem ajuda de um advogado, pois o próprio trabalhador pode ajuizar o pedido da Justiça.

Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

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Revisão FGTS: STF julga matéria nesta quinta e vai impactar trabalhador!

Trabalhadores encontram-se ansiosos pela matéria que entra em pauta nesta quinta-feira, dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da revisão do FGTS.

Contudo, o que seria isso? É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado.

Imagem por @leonidassanatana / freepik / editado por Jornal Contábil

Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um outro índice de inflação. Desde 1990,utiliza-se a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Caso o STF decida a favor do trabalhador, o montante poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões!!

A ideia é que o novo índice cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Como funciona a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.

A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.

Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão ocorre levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Caso aprovação da revisão do FGTS, a correção poderá pedir pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
  • Diretor não-empregado. Neste caso, ele equipara-se aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Como pedir revisão do FGTS pela internet

É possível que o cidadão faça o cálculo estimado da revisão do FGTS por meio da ferramenta online LOIT FGTS.

Dessa forma, por meio da leitura dos extratos do FGTS, a ferramenta consegue realizar a leitura dos documentos e retornar com o resultado de todo cálculo feito, em segundos.

É uma alternativa para quem deseja fazer a revisão sem ajuda de um advogado, pois o próprio trabalhador pode ajuizar o pedido da Justiça.

Fonte: Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

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FGTS pode pagar até R$ 79 mil de correção em 2023, valor médio é de R$ 10 mil

A revisão da correção monetária do fundo de garantia é uma oportunidade que pode se realizar em 2023 com o novo governo em seu primeiro e o STF precisando fazer a pauta avançar, ao menos é isso que esperam os especialistas que acompanham o assunto.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O cálculo da revisão do FGTS é individual e leva em conta todo o tempo em que o dinheiro do trabalhador ficou depositado no fundo entre 1999 e os dias atuais, mesmo para quem já sacou integralmente ou parcialmente os valores do FGTS.

Essa simulação pode ser feita gratuitamente através do site LOIT FGTS – fgts.loitlegal.com.br – que divulga um valor médio de R$ 10 mil para cada cidadão, considerando centenas de milhares de cálculos já realizados pelo serviço.

A boa notícia é que o pedido que pode ser encaminhado através dos Juizados Especiais Federais (JEF) de cada região do Brasil, passa a ter um novo teto em 2023 com o aumento do salário mínimo. Esse limite é de 60 salários mínimos, portanto o valor máximo sobe de R$ 72.720 para R$ 79.200, considerando-se já o salário prometido pelo novo governo, ou seja R$ 1.320. O valor atual está em R$ 1.302, que implica num teto de R$ 78.120.

Independentemente do valor do teto, a oportunidade de solicitar a revisão tem uma grande chance de sucesso para quem entrar com o pedido antes do STF promulgar sua decisão. Segundo advogados que acompanham o assunto, isso é importante pois, tão provável quanto o ganho da causa, será a aplicação da modulação dos efeitos da decisão que poderá “perdoar” o passado para quem não tiver uma ação em andamento, garantindo os direitos de uma nova regra de correção apenas para o futuro.

São milhões de pessoas em todo o Brasil que podem ser beneficiadas ao entrar com seus pedidos. Além do caminho pelo JEF, é possível também contratar um advogado para representar na Justiça Federal quem tiver valores acima do teto e não estiver disposto a abrir mão do excedente.

Revisão do FGTS, entenda qual direito está em jogo

O FGTS é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal regulamentado pela Lei n. 8.036/1990. Todos os meses, sobre o salário de todo trabalhador brasileiro, o equivalente a 8% é destinado a este fundo, que tem por objetivo servir como uma poupança ao cidadão em momentos como uma demissão.

Ocorre que desde o início da década de 1990, mais precisamente a partir da edição da Lei n. 8.177/1991, os saldos do FGTS passaram a ser corrigidos utilizando-se como índice da Taxa Referencial – TR, calculada e divulgada pelo Banco Central.

O problema é que a fórmula de correção pela TR, desde 1999, vem apresentando ao longo dos anos uma correção muito abaixo da inflação registrada, o que gera prejuízos para os valores atualizados com base nela.

No final de 2020 o Tribunal Superior do Trabalho – TST julgou que a aplicação da TR aos débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho era inconstitucional, devendo-se substituí-la por qualquer outro índice que mantenha o poder de compra do trabalhador, ou seja, equiparado à inflação.

Agora a expectativa é para que o STF analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 5090 que está desde 2017 aguardando julgamento na Corte e que trata exatamente da alteração do índice de atualização do FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

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