Quais documentos pessoais possuem validade e quando devem ser renovados?

Os brasileiros possuem uma série de documentos pessoais que vão desde o documento que comprova o seu nascimento como a Certidão de Nascimento, até documentos que permitem aos cidadãos viajarem para outros países como o passaporte.

Todavia, o que muita gente não sabe ou se confunde, é que dentre os diversos documentos pessoais, alguns deles possuem prazo de validade, ou seja, de tempos em tempos é preciso renovar o documento.

Da mesma maneira, existem outros documentos que após tirar a primeira via, o mesmo passa a ter validade por tempo indeterminado, enquanto estiver em posse do cidadão.

Nesse sentido, hoje vamos apresentar quais são os documentos pessoais que possuem validade e qual seria essa validade, até os documentos que são definitivos e não precisam ser renovados, acompanhe!

Documentos que precisam ser renovados

Vamos conhecer a seguir quais são os documentos dos brasileiros que possuem validade e obrigatoriamente devem ser renovados.

Carteira de Identidade (RG)

No caso do RG muita gente acreditava que ele tinha prazo de validade, o que não é verdade, isso porque, não existe legislação que obrigue a renovação do documento.

Contudo, para viagens no exterior o RG obrigatoriamente não pode ter mais do que 10 anos, além disso, os principais órgãos nacionais, bancos, INSS, cartórios e aeroportos indicam que é importante renovar o RG a cada 10 anos.

Por outro lado, vale lembrar que o Governo Federal lançou a nova Carteira de Identidade Nacional, apelidado de RG digital, onde todo o cidadão brasileiro tem um prazo até 2032 para emitir o novo documento.

Dessa maneira, o novo documento obriga com que toda a população realize a renovação do documento, contudo, não é preciso ter pressa, afinal, estamos em um momento de adaptação.

Ou seja, os órgãos de identificação do país ainda estão adaptando os sistemas para emitir o novo RG digital que oficialmente estará pronto para ser emitido em todos os estados a partir de 2023.

Em caso de dúvidas, confira este conteúdo com todas as informações sobre o novo RG, quando e como emitir o documento.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

No dia 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.071 que modernizou o Código de Trânsito Brasileiro e trouxe diversas mudanças na legislação de trânsito, inclusive da CNH.

Dessa maneira os novos prazos definidos para a Carteira de Motorista são:

  • 10 anos: para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos: para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos: para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Vale lembrar que a data expressa no documento deve ser respeitada, ou seja, a ampliação da validade não é automática.

Logo, quem possui a CNH com validade de 5 anos, por exemplo, deverá respeitar a validade de sua Carteira de Motorista, onde, somente após a renovação o documento ganhará a validade de 10 anos.

Por exemplo, se sua CNH vence este ano, o prazo deve ser respeitado, e somente após a renovação do documento é que sua carteira de motorista terá o novo prazo de validade atualizado.

Passaporte

Outro documento com validade é o passaporte. Emitido para maiores de 18 anos, ele tem prazo de vigência de 10 anos. No entanto, existem diferentes intervalos no caso da emissão para menores de idade.

O passaporte possui validade de 10 anos para pessoas maiores de 18 anos, contudo, menores de idade possuem prazo de validade diferente, confira:

  • Crianças de 0 a 1 ano: validade de 1 ano;
  • Crianças de 1 a 2 anos: validade de 2 anos;
  • Crianças de 2 a 3 anos: validade de 3 anos;
  • Crianças de 3 a 4 anos: validade de 4 anos;
  • Crianças de 4 a 18 anos: validade de 5 anos;
  • Maiores de 18 anos: validade de 10 anos.

Documentos que não precisam ser renovados

Confira a seguir quais são os documentos pessoais dos cidadãos que não precisam ser renovados:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Alistamento Militar;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento;
  • Título de Eleitor.

Fonte: Jornal Contábil

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RG digital, emissão do novo documento já está disponível veja como fazer

O novo RG digital tem sido um dos temas mais buscados pelos brasileiros, afinal diz respeito ao novo principal documento oficial do cidadão.

O novo RG digital utilizará o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única do novo documento, também chamado de Carteira Nacional de Identidade Unificada.

Divulgação/TSE

A emissão do novo RG era de extrema importância para os brasileiros, tendo em vista, que atualmente cada estado do país emite os seus próprios números de identificação.

Logo, caso o cidadão solicitasse uma segunda via do documento em outro estado, o cidadão teria dois números de registro, um onde tirou a primeira via e outro número em outro estado que solicitou a segunda via.

Assim, a partir do novo modelo de RG a numeração será única, ou seja, apenas o número de CPF será considerado com o número de registro, dando fim a regra antiga.

Novas informações no RG digital

Recentemente criou-se um conflito de informações que alegavam que o novo RG digital traria consigo outros documentos como a CNH, título de eleitor, carteira de trabalho entre outros.

Contudo, essa informação está equivocada, isso porque, o novo RG não terá esses dados, o que futuramente reunirá todas as informações de diversos documentos em um só lugar será o DNI (Documento Nacional de Identificação).

Esse DNI será um aplicativo que ainda será lançado para celulares por parte do governo, onde os brasileiros vão poder ter acesso aos diversos documentos em um único lugar através da conta gov.br.

O novo RG digital então terá as seguintes informações:

  • identificação do órgão expedidor, número de identificação;
  • nome, filiação, sexo, nacionalidade e local e data de nascimento do cidadão;
  • fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, seguindo padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), assinatura e impressão digital do polegar direito;
  • elementos novos para verificação da autenticidade;
  • informações sobre o grupo sanguíneo e fator RH, além da disposição de doar órgãos em caso de morte

Emissão do novo RG digital

O decreto publicado pelo governo definiu que a partir de 1º de março de 2022 a emissão do novo documento já poderia ser feita, ou seja, o novo RG já pode ser solicitado.

No entanto, o decreto estabeleceu o prazo até 6 de março de 2023 para que os Institutos de Identificação se adequem às mudanças necessárias para a emissão do novo RG.

Sendo assim, a emissão já é permitida, contudo, os Institutos de Identificação ainda possuem um prazo de quase um ano para se adequarem às exigências e começarem a emitir o novo documento.

Assim, o cidadão que queira saber se o seu estado já está emitindo o novo documento pode se dirigir a uma unidade de identificação de seu município como o Poupa Tempo ou o Expresso Cidadão para verificar se a emissão já está disponível.

Caso a emissão esteja disponível, para emitir o novo RG o cidadão deverá apresentar sua certidão de nascimento ou ainda sua certidão de casamento.

Assim, na data agendada, o cidadão poderá buscar o seu documento físico e no mesmo momento será liberado a versão digital do documento que poderá ser acessado por meio da plataforma gov.br.

Obrigatoriedade do novo RG

O novo RG digital será o documento único de identificação de todo brasileiro, sendo assim, será obrigatório, contudo, o cidadão não deve se preocupar e correr para emitir o novo RG.

Isso porque o modelo atual do RG terá validade de até 10 anos para a população com até 60 anos, sendo assim, a exigência do novo documento acontecerá somente em 2032.

Até lá o cidadão poderá utilizar normalmente o seu atual documento, tendo prazo mais que suficiente para num futuro breve pedir uma nova via do novo documento.

Fonte: Jornal Contábil .

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Novo RG digital já está valendo veja quando e como emitir o seu

A nova Carteira de Identidade Nacional apelidada de RG digital já é um documento oficial para os brasileiros quando o decreto que publicou o documento começou a valer no dia 1º de março.

Contudo, apesar de diversas notícias sobre o tema, existem alguns desencontros de informação, principalmente quanto a sua obrigatoriedade, prazos e emissão do documento.

Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Sendo assim, para esclarecer de forma definitiva como funcionará o novo documento e descobrir quando e como emitir o seu, separamos esse guia, super resumido e de fácil entendimento.

O que é o novo RG digital?

O novo RG digital é um novo modelo de Carteira de Identidade que unificará o número do documento em todas as unidades da federação através da utilização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O motivo para isso é a defasagem do modelo atual, ao ponto que, uma pessoa que emitiu o RG em um Estado e solicite a segunda via em outro poderá ter um documento de identidade emitido com número diferente, ou seja, o cidadão poderia ter dois números de RG. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

Assim, com a unificação do novo RG digital através da unificação do CPF não haverá mais a possibilidade de duplicidade de documentos, além de trazer uma maior segurança para a população também na prevenção de fraudes e clonagem de documentos.

Além disso, com a nova documentação e numeração única a autenticidade poderá ser validada através de QR Code, que permitirá a análise online e offline do documento.

Quando começa a emissão sou obrigado a trocar de documento?

Através de decreto publicado pelo governo federal, a emissão dos documentos começou a ser feita desde o dia 1º de março, contudo, os institutos de identificação dos estados têm um prazo para adaptação a emissão do novo documento que seguirá até o dia 3 de março.

Sendo assim, apesar de já poder ser emitido, é bem provável que o seu estado ainda esteja implementando o sistema, ou seja, ainda pode levar um tempo até conseguir emitir o seu.

No entanto, conforme norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará tendo validade pelos próximos 10 anos para a população com até 60 anos (acima dessa idade será por tempo indeterminado), sendo assim, os cidadãos não precisam ter pressa para emitir o novo documento, pois haverá um grande espaço de tempo para que o novo documento seja obrigatório.

Vale lembrar que o novo RG digital não substitui nenhum documento que está em vigor, apenas o próprio documento de identidade, sendo assim, os outros documentos ainda serão obrigatórios devido a finalidades diferentes.

Como emitir o novo RG digital?

Como os órgãos de identificação ainda estão em processo de adaptação para emissão do novo documento, o cidadão que queira emitir o seu documento deverá se apresentar em algum órgão de identificação como às unidades do Poupa Tempo e Expresso Cidadão de seu município para verificarem a emissão já está sendo feita.

Para obter o novo RG digital, o cidadão deverá apresentar sua certidão de nascimento ou casamento em formato físico ou digital. O documento será emitido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital. O novo RG em formato digital poderá ser acessado através do portal do governo gov.br

Unificação de documentos

Atenção! Existem algumas informações que estão sendo veiculadas de que o novo RG digital unificará diversos documentos como a carteira de motorista, título de eleitor, carteira de trabalho dentre outros.

Contudo, essa “unificação” será um aplicativo de celular que ainda será lançado pelo governo federal chamado DNI (Documento Nacional de Identificação), aplicativo esse que reunirá todos os documentos em um só lugar.

Mas vale lembrar que o novo RG não unificará todos os documentos, mas sim o novo DNI é que terá a informação de todos os documentos do cidadão.

Fonte: Jornal Contábil .

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Novo RG digital será obrigatório para todos os brasileiros, veja como emitir

Você já parou para pensar quantos documentos você carrega diariamente na sua bolsa, carteira ou mochila? Parando para pensar rapidamente temos o RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor, além disso, é necessário saber onde está a Carteira de Trabalho e saber de números como o PIS/Pasep.

Ciente da quantidade de documentos que o brasileiro carrega e também para tentar trazer mais segurança e praticidade, o governo federal anunciou um novo modelo de Carteira de Identidade Nacional, que ganhou o jargão de RG digital, e será um documento que deve ser emitido para todos os cidadãos.

Implementação do RG digital

A ideia do novo RG digital surgiu através do Decreto nº 9.278/2018, que previa o funcionamento de um novo modelo de documento em todo território nacional em 1º de março de 2019.

Contudo, devido às dificuldades dos órgãos de identificação civil dos estados e também do Distrito Federal de se adaptarem às alterações, o prazo acabou sendo adiado para 2020 e posteriormente adiado devido ao período de pandemia da Covid-19.

Logo, somente no dia 23 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou durante cerimônia no Palácio do Planalto um novo decreto que consta a criação da carteira nacional de identidade unificada em todo o território nacional.

A emissão do novo RG digital será gratuita, os institutos e órgãos de identificação terão até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às novas mudanças. Vale lembrar que o decreto assinado pelo presidente entrou em vigor no dia 1º de março.

Como vai funcionar o novo RG digital?

O novo RG digital utilizará o CPF para registro nacional perante a descentralização dos dados de identificação, conforme ocorre atualmente em todos os estados, dificultando o trabalho das polícias na abordagem de suspeitos.

O novo RG digital terá um visual único em todo o país, terá um tamanho reduzido e será emitido digitalmente ou em papel, trazendo mais mecanismos de comprovação de autenticidade como o QRCode que facilita o escaneamento do documento.

Através de diversas camadas de segurança e informação, a expectativa é que o novo RG digital reduza em várias vezes o volume de casos anuais de falsificação de documentos de identificação, estratégia esta que costuma ser utilizada na prática de crimes como estelionatos, fraudes bancárias dentre outras.

A emissão do novo RG digital será gratuita e a população também terá acesso ao documento por meio da plataforma Gov.br, plataforma de serviços e relacionado do cidadão com o Governo Federal.

Dentre os documentos que podem ser unificados com o RG digital poderemos ter:

  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Carteira de Motorista
  • Carteira de Trabalho
  • Certificado Militar
  • PIS/Pasep
  • Cartão Nacional de Saúde

Como emitir o RG digital?

Como os órgãos de emissão dos Estados têm até o início de 2023 para se adequarem às exigências do novo documento, a emissão do mesmo ainda não foi disponibilizada, mas já foi antecipada em alguns estados como no caso de Minas Gerais, onde o documento será emitido ainda no primeiro semestre de 2022.

Conforme informações do governo, as secretarias de Segurança Pública dos estados e Distrito Federal serão os responsáveis pela emissão e disponibilização do novo documento.

Todavia, já existe uma orientação de como ocorrerá o processo de emissão do novo documento, onde será necessário que o governo colha as impressões digitais dos cidadãos para que esses dados possam ser inseridos em uma base conhecida como BDCN (Base de Dados de Identificação Civil Nacional).

Assim, após o cadastramento biométrico na base de dados do governo e Justiça Eleitoral, o cidadão poderá baixar um aplicativo chamado DNI (Documento Nacional de Identidade), em que será necessário realizar um pré-cadastro para finalizar a solicitação de emissão do documento.

É importante lembrar que o aplicativo ainda não está disponível, contudo, após o preenchimento do DNI a operação deve ser finalizada em um ponto de atendimento físico ou virtual das Secretarias de Segurança Pública que vão disponibilizar o novo RG.

Por fim, quando o novo RG digital estiver disponível, o mesmo terá uma validade de 10 anos, onde, os atuais documentos dos cidadãos com até 60 anos vão valer por 10 anos, já os brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos vão poder continuar com o antigo RG por um período indeterminado.

Fonte: Jornal Contábil .

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