Por quanto tempo o RH deve guardar os documentos dos funcionários?

No Brasil, existem algumas diretrizes legais sobre a guarda de documentos dos funcionários pelas áreas de Recursos Humanos (RH) das empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas estabelecem prazos mínimos para a guarda desses documentos. No entanto, é importante ressaltar que os prazos podem variar de acordo com a natureza e o tipo de documento.

Aqui estão alguns exemplos de prazos mínimos para guarda de documentos de funcionários, de acordo com a legislação brasileira:

Registro de Empregados: O registro de empregados, também conhecido como livro de ponto, deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos após o término do contrato de trabalho.

Ficha de Registro de Empregados: A ficha de registro de empregados, que contém informações pessoais, contratuais e de salário, deve ser mantida durante todo o período de contrato de trabalho e por, no mínimo, cinco anos após o término do vínculo empregatício.

Documentos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho: Os documentos relacionados à segurança e medicina do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos.

Comprovantes de Pagamento e Recibos de Salário: Os comprovantes de pagamento de salários e os recibos de salário devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos.
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Documentos relacionados a Impostos e Contribuições: Documentos relacionados a impostos e contribuições, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devem ser guardados por, no mínimo, 30 anos.

Esses são apenas alguns exemplos e prazos mínimos. É sempre recomendado que as empresas consultem a legislação trabalhista atualizada e busquem orientação jurídica para garantir o cumprimento adequado das obrigações legais de guarda de documentos dos funcionários.

Fonte: Por quanto tempo o RH deve guardar os documentos dos funcionários?

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Holding: Sucessão e Redução de Impostos para o seu Negócio!

Você já ouviu falar em Holding? Essa estratégia empresarial pode ser a chave para a sucessão e redução de impostos no seu negócio!

A Holding é uma empresa que tem como principal objetivo controlar outras empresas, sendo uma excelente opção para organizar a sucessão familiar e proteger o patrimônio empresarial.

Além disso, a Holding oferece uma grande vantagem: a redução de impostos! Por meio de um planejamento tributário adequado, é possível otimizar a carga fiscal, garantindo economia e melhores resultados financeiros.

Se você está pensando em garantir a continuidade do seu negócio e minimizar os impactos dos impostos, a Holding pode ser a solução ideal!

Um escritório contábil com expertise em assessoria contábil e empresarial para Holdings, pode ajudar você a entender todas as possibilidades e os benefícios dessa estratégia, além de realizar um planejamento personalizado de acordo com as necessidades do seu negócio.

Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como a Holding pode impulsionar o seu sucesso empresarial, proporcionando sucessão tranquila e redução de impostos!

Fonte: Holding: Sucessão e Redução de Impostos para o seu Negócio!

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Empresas inativas e sem movimento. Quais as obrigações?

Quando uma empresa está inativa ou sem movimento, ainda existem obrigações que precisam ser cumpridas. Todas as empresas devem fornecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo.

As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Deve ser apresentada anualmente, informando a ausência de débitos e créditos tributários.

RAIS negativa: A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser enviada, mesmo que a empresa não tenha funcionários. Nesse caso, a RAIS negativa é utilizada para informar que não houve vínculos empregatícios durante o período.

GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Mesmo sem funcionários, é necessário recolher a GPS, informando a ausência de movimento, para manter a regularidade perante a Previdência Social.

Escriturações mensais: Dependendo da legislação tributária local, a empresa pode precisar manter escriturações contábeis e fiscais mensais, mesmo que não haja movimento. Isso garante a transparência das informações contábeis.

IRPJ: A empresa pode ser obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mesmo sem atividade. É importante verificar as normas específicas do país para determinar se essa obrigatoriedade se aplica.

É fundamental consultar um contador para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações legais aplicáveis a uma empresa inativa ou sem movimento. As regulamentações podem variar de acordo com o país e a jurisdição, e é essencial estar em conformidade para evitar problemas futuros com as autoridades fiscais.

Fonte: Empresas inativas e sem movimento. Quais as obrigações?

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5 dicas para fazer a recuperação de crédito tributário na sua empresa

  • Faça um planejamento tributário;
  • Identifique e entenda o regime tributário da sua empresa;
  • Faça o levantamento de dados sobre os tributos pagos;
  • Aplique a correção monetária;
  • Tenha o apoio de um contador especializado

O apoio de um bom profissional contábil auxilia a sua empresa desde a gestão inicial dos tributos e a maneira correta de incidência na sua empresa até a possibilidade de resgate de créditos tributários.

Ter um controle e uma boa administração da área contábil e fiscal da sua empresa otimiza os lucros, já que uma boa administração implica a diminuição de gastos com valores indevidamente pagos ou pagos a maior.

Procure sempre o apoio de um especialista.

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Licitações: O Segredo para o Sucesso nos Negócios

Estar com a contabilidade e certidões em ordem é de extrema importância no contexto das licitações. As licitações são processos por meio dos quais a Administração Pública contrata bens, serviços ou obras. Esses processos são regidos por leis, como a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993, no Brasil), que estabelecem critérios e requisitos para a participação e seleção dos fornecedores.

A contabilidade organizada e atualizada é fundamental para que a empresa interessada em participar de licitações possa comprovar sua situação financeira e capacidade econômica. Através dos registros contábeis, é possível demonstrar a saúde financeira da empresa, sua capacidade de honrar compromissos, a regularidade dos pagamentos e demais obrigações fiscais e tributárias. Essas informações são avaliadas pela Administração Pública durante o processo licitatório para garantir a segurança da contratação.

Além disso, as certidões em ordem são documentos emitidos por órgãos governamentais que atestam a regularidade fiscal e jurídica da empresa. Essas certidões podem incluir comprovantes de regularidade com impostos federais, estaduais e municipais, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho, entre outros.

A exigência de certidões em ordem tem o objetivo de assegurar que a empresa participante da licitação está em dia com suas obrigações legais, evitando contratações com empresas inadimplentes ou envolvidas em irregularidades. Dessa forma, as certidões servem como um mecanismo de controle e garantia da idoneidade dos participantes.

Ter a contabilidade em ordem e apresentar as certidões exigidas demonstra a capacidade financeira, a regularidade fiscal e a idoneidade da empresa interessada em participar de licitações. Esses requisitos são fundamentais para que a Administração Pública possa selecionar fornecedores confiáveis e evitar riscos de contratações com empresas em situação irregular ou incapazes de cumprir com suas obrigações contratuais.

Fonte: Licitações: O Segredo para o Sucesso nos Negócios

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eSocial: A Transformação Digital na Construção Civil

O eSocial é um sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. Ele abrange diversos setores, incluindo a construção civil, e tem impactos significativos nessa indústria. Alguns dos principais impactos do eSocial na construção civil são:

Ricardo Giusti/PMPA – Agência Senado
    • Obrigatoriedade de envio de informações
    • Padronização e integração das informações
    • Aumento na fiscalização e na transparência
    • Mudanças nos processos internos
    • Penalidades por descumprimento

O eSocial tem impactos relevantes na construção civil, envolvendo desde a organização e envio de informações trabalhistas e previdenciárias até a adequação dos processos internos das empresas. A implementação adequada do eSocial requer uma gestão eficiente e um acompanhamento constante das exigências e atualizações do sistema.

Se você é construtor, fale com seu contador!

Fonte: eSocial: A Transformação Digital na Construção Civil

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Prestador de Serviços, simplifique sua Vida como no Simples Nacional

Prestadores de serviços no regime do Simples Nacional, chegou a hora de eliminar a burocracia e simplificar sua vida empresarial!

Sabemos que lidar com a papelada e os trâmites administrativos pode ser um desafio, consumindo tempo e energia preciosos que poderiam ser direcionados ao crescimento do seu negócio. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar!

Com o regime do Simples Nacional, você pode aproveitar benefícios e facilidades para reduzir a carga tributária e eliminar a papelada desnecessária. É a oportunidade perfeita para concentrar seus esforços no que realmente importa: a qualidade dos seus serviços e o crescimento do seu empreendimento. ??

Agora, imagine simplificar ainda mais a gestão fiscal da sua empresa contando com a expertise de um contador de confiança! Eles são especialistas em descomplicar a burocracia e oferecer soluções personalizadas para prestadores de serviços como você. ??

Procure seu contador para simplificar a gestão fiscal da sua empresa no Simples Nacional e tenha mais tempo e tranquilidade para se dedicar ao que realmente importa: seu negócio. Estamos prontos para te auxiliar a reduzir a carga tributária, eliminar processos complexos e garantir uma gestão fiscal simplificada. ?✨

Fonte: Prestador de Serviços, simplifique sua Vida como no Simples Nacional

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A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

Você sabia que é possível direcionar imposto a pagar para os fundos institucionais do Estatuto da Criança e Adolescente, e também do Estatuto do Idoso?

É possível de se realizar a destinação de doação diretamente na Declaração de IRPF, antes da sua transmissão.

A doação pode ser paga ao fundo Federal, aos Fundos Estaduais e Municipais, estes últimos dois à escolha do Contribuinte.

Ao realizar a doação, o valor do imposto doado permanece na região da comunidade do município escolhido, possibilitando que associações beneficentes vinculadas ao Fundo utilizem do recurso em suas atividades sociais.

Fonte: A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

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A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

Você sabia que é possível direcionar imposto a pagar para os fundos institucionais do Estatuto da Criança e Adolescente, e também do Estatuto do Idoso?

É possível de se realizar a destinação de doação diretamente na Declaração de IRPF, antes da sua transmissão.

A doação pode ser paga ao fundo Federal, aos Fundos Estaduais e Municipais, estes últimos dois à escolha do Contribuinte.

Ao realizar a doação, o valor do imposto doado permanece na região da comunidade do município escolhido, possibilitando que associações beneficentes vinculadas ao Fundo utilizem do recurso em suas atividades sociais.

Fonte: A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

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IRPF 2023. Perdeu o prazo? Saiba o que fazer.

O contribuinte pode (para não dizer, deve) fazer a entrega atrasada da mesma maneira: com o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, pelos apps para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’ e pelo site da Receita Federal.

Mas para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao transmitir a declaração em atraso.

O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74, isso vale para quem não tem imposto a pagar.

Mas, para quem tem imposto a pagar, pode ficar bem mais caro. A multa nesse caso começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 13,75% ao ano.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco, nós auxiliamos você!

Fonte: IRPF 2023. Perdeu o prazo?

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