Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro

Os trabalhadores brasileiros terão um novo desconto no salário a partir de fevereiro. O novo desconto diz respeito ao reajuste da tabela das contribuições previdenciárias, o INSS, dos trabalhadores com carteira assinada.

Isso porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022, que encerrou com uma alta de 5,93%. O INPC , é o índice utilizado pelo governo para corrigir a tabela de contribuições.

Dessa forma, o novo desconto deve ocorrer a partir de fevereiro, tendo em vista que no mês de fevereiro, são pagos os salários referentes a folha de janeiro, onde, os trabalhadores começam a receber o novo reajuste do salário-mínimo.

Nova tabela do INSS para 2023

Todo início de ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores brasileiros, conforme o aumento do salário mínimo.

Dessa forma, como o salário mínimo de 2023, se mantêm o valor de R$ 1.302 e o INPC acumulado no país em 2022 ficou em 5,93%, já é possível identificar a nova tabela de descontos considerando o índice do ano passado.

Confira como a nova tabela de descontos do INSS no salário dos trabalhadores em 2023:

  • até R$ 1.302,00 — 7,50%
  • de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 — 9,00%
  • de R$ 2.571,29 até R$ 3.856,94 — 12,00%
  • de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 — 14,00%

Essa é a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023.

As taxas são progressivas, ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Em caso de dúvidas, confira este exemplo:

Quem recebe R$ 2.302,00, pagará 7,05% sobre R$ 1.302 e 9% sobre o restante R$ 1.000, resultando em uma contribuição total de R$ R$ 187,60.

Como é calculado a tabela

Os valores da tabela do INSS são calculados a partir do INPC como referência. O INPC é responsável por medir os avanços da inflação no país, que ficou com uma alta de 5,93% em 2022. Os dados são divulgados pelo IBGE.

Dessa forma, o INSS utiliza o dado do ano anterior para recalcular a tabela e consequentemente determinar as novas alíquotas para cada faixa no ano de exercício.

Vale lembrar que antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que podia variar de 8 a 11%. Contudo, desde 2020 a tabela traz o cálculo de modo progressivo, aumentando gradualmente conforme aumenta o salário.

Fonte: Jornal Contábil.

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Se eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?

Imprevistos acontecem, e isso pode levar você a se endividar. Nesses casos, surge uma série de dúvidas e incertezas, entre elas é se o banco pode reter meu salário para pagamento de dívidas.

Pois bem, essa dúvida é mais comum do que você imagina, isso porque é desesperador pensar que seu dinheiro irá “sumir” sem seu consentimento. Mas fique tranquilo, pois vou te falar mais sobre o assunto.

Imagem por @fabrikasimf / freepik

Se eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?

Pode ficar tranquilo, pois a retenção do salário para pagamento de dívida atrasada é uma prática totalmente ilegal. Ou seja, o banco é proibido de efetuar essa atitude ilegal podendo ser condenado a devolver os valores que se apropriou.

De acordo com a Constituição Federal é dito no inciso X do art. 7º:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

X – Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

O que o artigo quer dizer é que o salário é uma verba alimentar, pois dele depende a própria sobrevivência de uma família e é por isso que a lei estabelece uma proteção especial ao salário.

Retirar qualquer valor da conta salário de um trabalhador, sem autorização prévia, é uma violação ao Código de Processo Civil.

Caso o banco retenha meu salário, o que eu devo fazer?

Caso isso aconteça com você, o primeiro passo é reunir os documentos que provam esta atitude ilegal do banco, como por exemplo, extratos bancários onde apareça o depósito do salário e a apropriação do dinheiro por parte do banco para o pagamento desta dívida atrasada.

Ok, agora você deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação declaratória da ilegalidade da retenção do salário para o pagamento de dívida atrasada, você pode entrar com um pedido de devolução dos valores, até mesmo em dobro, e inclusive de danos morais.

Como evitar que isso aconteça?

Não existe uma solução que impeça o banco de realizar esses descontos ilegais, porém o melhor a se fazer é tentar pagar ou entrar em acordo com o banco com relação a suas dívidas.

Caso você faça uma negociação com o banco e opte para que ele faça descontos automáticos de sua conta, saiba que o limite a ser retirado do seu salário é de 35% do valor ali contido.

Outra saída, caso você não tenha condição de fazer o pagamento da dívida é fazer a portabilidade de conta para um banco que você não possui dívidas. Assim, o banco repassa todo o valor, sem descontos para a instituição de escolha do funcionário.

Fonte: Jornal Contábil .

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Empresa pode reduzir salário dos funcionários?

O salário dos trabalhadores de fato é o principal direito trabalhista que qualquer cidadão possui, é algo quase que sagrado, afinal de contas, o motivo principal para que as pessoas procurem emprego é justamente devido às questões salariais.

No entanto, não são raras às vezes em que os empregadores, alegando problemas financeiros cogitam a possibilidade de reduzir o salário dos trabalhadores, mas será que é permitido que o patrão reduza o salário dos seus funcionários, devido a alguma circunstância?

Imagem por @gustavomellossa / freepik

Essa é uma dúvida que precisa ser esclarecida, não somente para respondermos uma dúvida, mas também para que as pessoas conheçam os seus direitos. Se você quer saber a resposta, continue acompanhando.

A empresa pode reduzir o salário?

Existem questões importantes que precisam ser esclarecidas, isso porque apesar do direito do trabalho proibir a redução de salário dos trabalhadores, tendo em vista a proteção do trabalhador, a Constituição Federal permite a exceção.

Quando o salário pode ser reduzido?

O salário dos trabalhadores pode ser reduzido, caso ocorra uma negociação em convenção coletiva ou através de acordo coletivo com participação do sindicato da classe profissional.

Outra situação em que é possível a redução salarial, ocorre através da redução da jornada de trabalho, devidamente acompanhada de uma redução salarial proporcional à jornada reduzida.

Essa situação pode ser realizada conforme negociado por convenção coletiva com o sindicato profissional, ou individualmente, em negociação entre empregado e empregador.

Vale lembrar que caso ocorra a negociação individualmente, a redução será somente permitida, se, de fato, significar uma vantagem para o trabalhador.

Nesse sentido, será preciso evidenciar o art. 468 a CLT que diz o seguinte:

  • Art. 468 — Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fonte: Jornal Contábil .

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Contribuição Previdenciária sobre a Folha – Atenção para as Não Incidências

Regra geral, a remuneração do empregado (salário, horas extras, férias, adicionais, comissões e demais verbas) sofre incidência de contribuições previdenciárias (como INSS, SESI, SENAI, SAT, etc.).

Entretanto, alguns destaques e exclusões são admissíveis, como, por exemplo, quando há incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à incidência sobre a folha.

Desta forma, as verbas salarias que compõe a folha de pagamento podem ou não estarem sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias.

A verbas podem ser de natureza salarial (sofre incidência) ou indenizatória (não sofre incidência – com exceções).

Recomenda-se uma análise minuciosa sobre o sistema de cálculo para geração destes débitos previdenciários. Antes de mais nada, deve o analista conhecer a lei, as normas complementares, acompanhar suas mudanças e checar periodicamente os cálculos.

Entre as verbas que NÃO sofrem incidência da contribuição previdenciária, destacamos:

  • As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional de 1/3 em rescisão de contrato ou as pagas em dobro na vigência do contrato de trabalho.
  • Aviso prévio indenizado.

Em tempo: a pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição.

Fonte: guiatributario.net

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