Salário-Família 2023: como obter e saiba o novo valor
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Assim, este benefício sofre reajuste anual de acordo com o aumento do salário-mínimo. Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.754,18 por mês. Valor este, atualizado em 2023.
Dessa forma, ele consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.
Saiba mais sobre este assunto na leitura a seguir.
O que é salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
Assim, esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.
Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é necessário:
- trabalhar de carteira assinada; ou
- ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).
Requisitos para receber o salário-família:
- receber até R$ 1.754,18 por mês (em 2023);
- ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.
Qual o valor do salário-família?
O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 59,82 por mês (em 2022).
Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 119,64, se forem três, sobe para R$ 179,46, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.
Como solicitar o salário-família?
Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
Quais os documentos necessários?
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de Responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Cancelamento do salário família
Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:
- Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
- Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
- Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
- Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.
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Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMEI sem renda pode receber Salário-Família?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que visa formalizar empreendedores, para eles poderem ter um crescimento em suas vidas profissionais, conquistando direitos através de um empreendimento formal.
Entretanto, não é sempre que tudo dá certo na vida empresarial, muitos imprevistos podem acontecer, e o empreendimento pode acabar ficando sem renda, mas, quando isso acontece, o MEI pode solicitar o salário-família?
Leia este artigo até o fim e saiba se um Microempreendedor Individual sem renda pode solicitar o salário-família, tenha uma boa leitura!
Quando surgiu o MEI?
O MEI surgiu em 2008, com a Lei Complementar nº 128, visando formalizar trabalhadores que desempenhavam suas funções na informalidade e sem nenhum direito.
Objetivo que foi e é muito bem cumprido pelo MEI, milhões de profissionais já se formalizaram e mudaram de vida, abrindo a sua própria empresa, de maneira simples e rápida.
Com a lei em vigor desde o ano de 2009, mais de 10 milhões de profissionais já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Quais são os direitos de um Microempreendedor Individual?
Com a pandemia muitos empreendedores foram abalados, tendo uma grande queda no faturamento dos seus negócios, e em alguns casos, tendo até mesmo que “fechar as portas” das suas empresas.
Por conta disso, muitos empreendedores questionaram se tem direito a receber alguns benefícios do INSS, como, por exemplo, o salário-família.
Antes de respondermos se o MEI tem direito ao salário-família, primeiramente vamos te apresentar alguns benefícios do Microempreendedor Individual, veja quais são eles a seguir:
- Acesso a linhas de crédito especiais (empréstimos);
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-maternidade
Esses são alguns dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede ao empreendedor MEI, então, é importante estar atento aos seus direitos.
MEI tem direito a salário-família?
Ter uma queda no faturamento do seu MEI ou até mesmo ficar sem faturamento é uma péssima notícia, e, infelizmente, o MEI que passa por essa dificuldade não tem direito a receber o salário família.
Esse benefício do INSS é pago somente para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregado doméstico, e trabalhador avulso.
A cota do salário-família é paga por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, o valor é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
O valor é pago para cada filho com menos de 14 anos, no caso de um filho que possua algum tipo de deficiência, não existe limite de idade.
Fonte: Jornal Contábil .
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