3 benefícios do INSS que as pessoas têm direito e não sabem
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se trata de um órgão público responsável pelo pagamento de diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios.
No entanto, devido a complexidade de alguns benefícios pagos pelo INSS, uma boa parcela dos brasileiros que contribuem com o Instituto não sabem de alguns benefícios que é de direito de todos.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Sendo assim, hoje vamos tratar de três benefícios que os contribuintes do INSS possuem direito mas que de fato pouca gente sabe sobre eles.
Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença
Conforme determina a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer com a concessão de benefícios em situações onde o segurado se encontre temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.
Geralmente, nos casos de incapacidade temporária o trabalhador passa a ter direito ao Auxílio-doença e em casos de incapacidade permanente o segurado tem direito a Aposentadoria por Invalidez.
Sendo assim, caso o segurado realize uma cirurgia plástica como lipoaspiração, bioplastia, dentre outras plásticas um pouco mais agressivas em que é necessário um repouso maior do que 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao recebimento do Auxílio-doença
Todavia, o segurado precisa se atentar a alguns requisitos para garantir o direito ao Auxílio-doença, sendo eles:
- Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
- Ter qualidade de segurado.
Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto
O salário-maternidade é outro benefício que pode ser solicitado em situações que muitas pessoas nem ao menos sabem.
Normalmente o benefício é solicitado quando as mulheres, seguradas do INSS, dão a luz ao filho, todavia o benefício também pode ser solicitado em casos de adoção e aborto.
Vale lembrar que no caso de aborto, o mesmo diz respeito ao aborto legal, ou seja, situações de estupro, ou ainda quando existe uma gestão de risco para a vida da mãe.
Sendo assim, ao se enquadrar na situação de aborto legal ou ainda de adoção, as mães podem garantir o direito ao salário-maternidade, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8.213/91.
No caso de adoção será necessário apresentar a documentação que comprove o fato, já nos casos de aborto a segurada deve apresentar o atestado médico que comprove que o aborto foi causado por uma das razões ditas anteriormente.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional de 25% se trata de uma determinação legal para as situações em que o segurado que se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, também se encontra incapaz de exercer tarefas mais básicas do cotidiano como comer, tomar banho, dentre outras, necessitando da ajuda em tempo integral.
Assim, o segurado que se encontra nessa situação de incapacidade e recebe a aposentadoria por invalidez pode solicitar o adicional de 25% para que seja possível bancar as custas de um cuidador.
É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser um profissional da saúde ou algo do tipo, um membro da própria família como filho, irmão, dentre outros que será o responsável pelos cuidados já concede o direito ao benefício.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREConfira 3 benefícios que o segurado do INSS tem direito e você não sabia
Você já parou pra pensar que passamos nossa vida inteira contribuindo para a previdência e ainda sim desconhecemos alguns benefícios previdenciários que ela nos concede.
E por isso preparamos esse artigo para que você possa conhecer alguns benefícios previdenciários que em algum momento da vida você poderá precisar.
Complemento na aposentadoria
Você sabia que alguns segurados podem ter um complemento na aposentadoria? Isso pode ser direito dos aposentados por invalidez que poderão ter no salário acrescentado o valor de 25%.
Porém para ter esse direito o segurado tem que necessitar de assistência de um terceiro para realizar suas atividades, como um cuidador ou enfermeiro.
Algumas doenças garantem esse direito, como:
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale lembrar que o complemento não será incorporado à pensão por morte, mas o valor não recebido em vida pelo segurado, com o adicional, poderá ser pago aos seus dependentes como está previsto nos termos do artigo 112, Lei de Benefícios 8.213/91 (LB).
Salário-maternidade nos casos de aborto
A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães.
Porém existem alguns casos que também dão direito a solicitar o salário maternidade, como para as mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo.
De acordo com o decreto 3.048/99, no § 5º regulamenta que o benefício será concedido em caso de aborto no período correspondente a duas semanas. Para isso a beneficiária deverá comprovar mediante atestado médico o aborto não criminoso.
O valor será pago proporcionalmente ao que seria devido no caso dos 120 dias previstos no art. 71 da Lei n.8.213/91.
Vale lembrar que é considerado aborto até a 22ª semana gestacional. A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa.
Outro ponto importante: para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é exigido o cumprimento do prazo mínimo de carência no INSS de 10 contribuições. Para as demais espécies de beneficiárias não se requer tempo mínimo de contribuição.
Direito ao auxilio doença para cirurgia plástica
O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Porém o que muitos não sabem é que em casos o contribuinte fará uma cirurgia plástica mesmo que por questões de estética ele pode garantir o direito ao auxílio-doença.
Isso porque o auxilio doença é devido ao segurado que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
E em alguns casos de cirurgias plásticas como bioplastia ou uma lipoaspiração é necessário que o paciente faça repouso e em sua grande maioria, por mais de 15 dias.
Mas para ter direito a esse auxílio são exigidos três requisitos:
- Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
- Carência de 12 meses, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia
- Ter qualidade de segurado.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE