ALERTA! Adesão ao Saque-aniversário do FGTS será suspensa em março
Nesta terça-feira (24), Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho, afirmou em entrevista à GloboNews que, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.
A informação dada pelo ministro veio junto com a informação de que a reunião do governo junto ao Conselho Curador do FGTS para analisar o tema está marcada para acontecer no dia 21 de março.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
“Devermos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro do Trabalho. Dessa forma, segundo ele, os contratos em vigor não serão interrompidos.
Para o ministro do Trabalho, parte dos trabalhadores reclamação que uma vez feita a adesão ao saque-aniversário, os valores acabam sendo retidos por dois anos, em caso de uma possível demissão.
Outro ponto lembrado por Marinho, é que o FGTS também pode ser utilizado para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como, por exemplo, a construção da casa própria.
Logo, o ministro avaliou que o saque-aniversário está enfraquecendo o fundo para investimento para gerar emprego, tendo em vista que a modalidade acaba reduzindo os recursos para investimentos.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, a modalidade permite que o trabalhador realize saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, mais precisamente no mês de seu nascimento.
A adesão da modalidade é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
• Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
• Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não poderá sacar o valor integral da conta.
Fonte: Jornal Contábil .
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O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já comandou a pasta em 2005 e retorna ao cargo agora em 2023, em entrevista ao O Globo, declarou que trará uma série de medidas com o objetivo de gerar empregos e trazer um aumento real para o salário-mínimo.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Com o discurso de unir o Brasil e focado em propósitos como o reajuste do salário-mínimo e uma nova geração de empregos, Luiz Marinho declarou que utilizará o FGTS como instrumento de investimento.
Para o novo ministro, todas as mudanças serão negociadas, relatando que os brasileiros não devem temer pelas novas mudanças. Contudo, durante suas falas, Marinho destacou que uma de suas propostas e acabar com o atual saque-aniversário do FGTS.
Possível fim do saque-aniversário
Antecipando uma de suas propostas, o Ministro do Trabalho afirmou que deverá sugerir o fim do saque-aniversário do FGTS. A modalidade de recurso é destinada a 28,6 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade até o mês de dezembro.
Apesar de antecipar que vai propor o fim do saque-aniversário, Marinho não deixou claro como fará isso e qual o objetivo claro com o fim da modalidade criada em 2019 durante a gestão do ex-presidente Bolsonaro.
Durante a entrevista do O Globo, foi perguntado se Marinho pretende acabar com o saque-aniversário, e em sua resposta o ministro declarou que sim, que pretendem acabar com o mesmo.
Ainda falando um pouco sobre o FGTS, o ministro pontuou que o Fundo de Garantia, historicamente possuí dois objetivos claros. O primeiro é de estimular um fundo para investimento, no caso da habitação.
Já o outro objetivo do FGTS é criar uma poupança para o trabalhador, que poderá utilizar os recursos do fundo em um momento de desemprego.
Dessa forma, quando se estimula que os trabalhadores podem sacar todo ano em seu aniversário, uma parte importante do saldo do FGTS, quando o trabalhador precisa de algum amparo, o mesmo não tem por justamente já o ter sacado.
Isso porque, mesmo que o saque-aniversário pareça algo interessante, quando os trabalhadores que aderiram à modalidade são demitidos e vão lá procurar pelos valores que têm, percebem que já não possuem mais nada para receber.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREFGTS: quem recebe o adicional de R$ 2.900 da Caixa?
Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser retirados nas mais diversas situações, como prevê a legislação. Dentre as ocasiões mais tradicionais em que é permitido o saque, estão os casos de demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões por contrato determinado, entre outras.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ainda sim, o trabalhador ainda pode optar por sacar seu benefício através do saque-aniversário. A modalidade permite o resgate de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do adepto, como o nome sugere.
Como dito, é liberado apenas uma parte do valor presente na conta do FGTS, entretanto, saldos maiores têm direito a bons adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal. Tais acréscimos podem chegar até R$ 2.900.
Posto isto, continue sua leitura e confira quem tem direito a este adicional e demais detalhes sobre a modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia.
Valor do saque-aniversário
O valor permitido para o saque do adepto irá variar conforme o saldo presente na conta. Nesta linha, quanto maior for valor presente fundo, menor será o percentual de retirada.
Por sua vez, saldos maiores têm direito a adicionais mais gordos, de modo que o trabalhador pode resgatar até R$ 2.900 além da quantia parcial liberada para o saque. Confira na tabela abaixo, as faixas de saldo do saque-aniversário:
É vantajoso optar pelo saque-aniversário?
Sobre esta questão, não há uma resposta exata, tendo em vista que cabe ao trabalhador analisar o seu caso, e colocar na balança se vale a pena ou não sacar dessa maneira. De todo modo, é importante conhecer algumas normas que podem lhe ajudar nesta decisão.
– Vantagens
- O saque poderá ser feito todo ano, no seu mês de aniversário;
- O trabalhador tem um total de três meses para sacar;
- Adeptos nascidos em março, por exemplo, tem desde primeiro dia útil de março, até o último dia útil de abril para efetuar o saque;
- Apesar de o saque ser parcial, o trabalhador conta com bons adicionais, a depender do saldo, como demonstra o tópico anterior.
– Desvantagens
- Como já citado, não é possível retirar o valor integral do FGTS, como em outras modalidades mais tradicionais, a exemplo, do saque-rescisão;
- Ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão, permitido ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo;
- Em casos de arrependimento ao aderir à modalidade opcional, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 24 meses completos (2 anos).
Como aderir ao saque-aniversário?
Por ser uma modalidade tradicional, será necessário aderir ao saque-aniversário. Sendo assim, o interessado deve comunicar a Caixa que deseja retirar seu FGTS desta maneira. Isto pode ser feito por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Site da Caixa;
- Nas agências físicas do banco;
- Internet Banking (opção para correntista da Caixa).
Por fim, vale reforçar que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar pela modalidade, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAderi ao saque-aniversário do FGTS. Perco o meu seguro desemprego?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque seguem regras específicas e é preciso ter conhecimento para ter acesso ao dinheiro do FGTS.
Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las para garantir o acesso ao benefício em casos de demissão. Por exemplo, o saque-aniversário é uma opção de acesso ao dinheiro do FGTS.
Mas se aderir ao saque aniversário o trabalhador perde o seguro desemprego? Vamos responder a essa pergunta. Acompanhe.
O que é o FGTS?
O FGTS é uma verba rescisória, ou seja, é um direito do trabalhador ao final dos contratos de trabalho de quem tem carteira assinada. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa ele tem direito de resgatar o saldo do salário. Além disso, tem o aviso prévio.
O que é saque aniversário?
O saque aniversário é uma modalidade de crédito destinada a pessoas físicas que optaram pelo Saque Aniversário do FGTS e que indicaram a Caixa para consulta dos seus saldos de Fundo de Garantia.
Consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação.
O que é seguro desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Este é um direito do trabalhador assegurado por lei.
Além do seguro desemprego, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais, ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da demissão. Assim como ao saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo.
Para o seguro-desemprego, a regra define que o trabalhador precisa antes de tudo comprovar que foi demitido sem justa causa. Depois disso, só tem direito a pedir o benefício quando de fato estiver desempregado. Outra exigência é não ter nenhuma outra renda.
Além disso, não pode receber nenhum outro benefício da previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Saque aniversário perde o seguro desemprego?
Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O direito ao saque do FGTS não interfere no acesso ao seguro-desemprego. Este continua sendo permitido.
Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego. A única condição fica realmente atrelada ao motivo do afastamento: com ou sem justa causa.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORENova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores
O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORECaixa autoriza 3 anos de saques do FGTS de uma vez aos trabalhadores
Os brasileiros que exercem atividade de carteira assinada, possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo esse cujo objetivo é proteger o trabalhador de um possível cenário de demissão sem justa causa, onde a empresa é obrigada a depositar mensalmente, 8% do valor do salário, o que com o passar dos meses e anos acaba se tornando um bom patrimônio.
No entanto, como o objetivo do FGTS é garantir a estabilidade do trabalhador em um possível cenário de demissão, o mesmo é retido e o trabalhador só pode ter acesso ao dinheiro em determinadas situações, entre elas: no caso da demissão sem justa causa, para a compra de um imóvel, por motivo de aposentadoria, dentre outras.
No entanto, o governo criou no ano de 2019 uma nova sistemática para recebimento do FGTS, sendo está, intitulada como saque-aniversário, modalidade está que permite que todo ano o trabalhador possa sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observado os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Por meio da sistemática do saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal libera uma condição que permite aos trabalhadores resgatarem até três anos de saque da modalidade de uma única vez, onde os trabalhadores podem aderir agora mesmo. Mas antes de explicarmos sobre a modalidade, vamos entender a fundo do que se trata o saque-aniversário, como aderir, quanto receber e quais são as suas regras e exigências.
Saque-aniversário
O saque-aniversário se trata de uma modalidade opcional, ou seja, só entrará para essa sistemática, quem informar o interesse pela condição. No entanto, precisamos esclarecer algumas regras inerentes a modalidade, como caso a pessoa que optou pelo saque-aniversário, e se arrependa da decisão, o período de carência é de 25 meses, ou seja, o trabalhador só está apto ao saque-rescisão no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.
O arrependimento pela decisão pode ocorrer, pois, para ter acesso ao saque anual de parte do saldo do FGTS, o trabalhador abre mão de receber o saque em caso de demissão, assim, o trabalhador precisa pesar na balança o que vale mais a pena para ele. Resguardar o saldo para o caso de demissão, ou utilizar parte do valor anualmente.
O saque-aniversário possui uma tabela específica, onde o trabalhador consegue verificar qual será o valor em que o mesmo receberá. Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas.
Contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa: o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor — ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo tem direito a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado será de R$ 450. Assim, o cálculo é bastante simples onde o trabalhador deve somente acrescentar o valor da parcela fixa ao quanto sacará de sua conta.
Como aderir
Conforme informação da Caixa Econômica Federal, a adesão do trabalhador a modalidade é permitida até o último dia do mês de seu aniversário. Assim, você deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
Após acessar a plataforma, clique na opção “Meu FGTS” e, em seguida, acesse a aba “Opção Sistemática de Saque FGTS” e clique em “Optar”. O sistema também possibilita que você acesse o seu atual saldo e faça uma simulação do valor que poderá receber em 2021.
Atenção! Caso a opção ao saque-aniversário ocorra a partir do mês seguinte ao do nascimento, o trabalhador começará a receber os valores no ano seguinte, ou seja, em 2022. Logo, ainda podem receber este ano os trabalhadores nascidos em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Antecipação de 3 anos de saque pela Caixa
A Caixa Econômica Federal permite a antecipação de até três anos de saque-aniversário do FGTS. A medida que antecipa o saque diz respeito a uma modalidade de crédito especial liberado pelo banco, em que o trabalhador coloca o próprio saldo do saque-aniversário como garantia para autorização do empréstimo, o que permite que a Caixa libere taxas extremamente baixas de juros, tendo em vista que praticamente não há riscos de inadimplência.
Outra vantagem é que como o saque-aniversário se torna garantia para o empréstimo, trabalhadores com o score de crédito baixo e em alguns casos até mesmo negativados podem conseguir a antecipação dos valores.
Condições
Como o empréstimo utiliza o FGTS como garantia, a Caixa consegue disponibilizar uma das melhores taxas quando falamos em empréstimo pessoal, devido ao baixo risco de inadimplência. Conheça as condições gerais da modalidade:
- Taxa de juros de: 0,99% ao mês;
- Acumulado de juros por ano: 12,54%;
- Valor mínimo que a Caixa libera no empréstimo: R$ 2 mil;
- Antecipação: de até 3 anos do saque-aniversário do FGTS.
Adesão
A adesão a antecipação do saque-aniversário pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS, ou ainda pelo Internet Banking, para os correntistas da Caixa. O processo de adesão é simples e permite a simulação antes da contratação, vejamos:
- Acesse o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa;
- Seleciona a opção da linha de crédito;
- Preencha quantas parcelas e valores pretende adiantar;
- Realize a simulação;
- Caso os valores correspondam com o que você procura clique em “Contratar”;
- Adicione sua assinatura eletrônica;
- Salve o comprovante e pedido realizado.
Simulações
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00. Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Exemplo 1. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.600; 2º ano R$ 300; 3º ano R$ 300;
- Soma dos três anos: R$ 2.200;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Exemplo 2. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.500; 2º ano R$ 500; 3º ano não optou;
- Soma dos três anos: R$ 2.000;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORETrabalhadores agora podem utilizar o FGTS para pedir empréstimo
Todo trabalhador que atua no regime CLT, ou seja, que exerce profissão de carteira assinada possui direito aos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os valores do FGTS vão se acumulando conforme o empregador, vai realizando uma contribuição de 8% do salário do trabalhador todos os meses, o empregador é obrigado por lei a recolher essa porcentagem.
Ao longo do tempo trabalhado o FGTS pode formar uma grande poupança que é de direito exclusivo do trabalhador. Porém, o Fundo de Garantia possui algumas regras específicas para que seja possível ao trabalhador resgatar esses valores.
Dentre as situações mais comuns temos:
- Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS para os trabalhadores que se aposentam;
- Saque do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel;
- Saque do FGTS por doença;
- Dentre outras.
Saque do FGTS
O que muitos trabalhadores estão conhecendo agora é a modalidade de saque-aniversário do FGTS, que começou a ser paga no ano passado. A modalidade permite que o trabalhador possa resgatar todos os anos, uma parte do saldo depositado do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a modalidade e como o próprio nome diz, o saque fica disponível no mês em que o trabalhador faz aniversário.
Através do saque-aniversário, foi permitido que os bancos possam oferecer empréstimos que coloquem como garantia os valores de até três anos de recebimento do saque-aniversário como um empréstimo.
Sendo assim, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem pedir um empréstimo de até três anos de saque-aniversário como garantia, o que permite que as instituições bancárias liberem o crédito até mesmo para quem possui score baixo.
Saque-aniversário
Como dito anteriormente, o saque-aniversário é opcional, além disso, os trabalhadores precisam se atentar a algumas regras. Por exemplo, quem decide por receber parte do saldo do FGTS todos os anos, perde direito de sacar o Fundo de Garantia no caso de demissão sem justa causa, no entanto, mantém direito de receber a multa sobre 40% do saldo.
Outro ponto de atenção é que o trabalhador que adere ao saque-aniversário e se arrependa e queira voltar para o saque em caso de demissão, chamado de saque-rescisão, só terá direito a modalidade após 25 meses, ou seja, dois anos e um mês.
A opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que não o é obrigatório aderir ao saque-aniversário.
Os valores que os trabalhadores podem receber de saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo do Fundo de Garantia, o empregado pode sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa (veja mais na tabela abaixo).
Por exemplo, se você tem R$ 1.500 em sua conta do FGTS, terá disponível no mês de seu aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.
No segundo ano, este valor poderá ser maior ou menor, a depender do saldo que você tenha em seu Fundo de Garantia. Confira abaixo a tabela completa de pagamentos.
A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Empréstimo utilizando o FGTS
Alguns bancos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, realizam a opção de empréstimo utilizando o saque-aniversário do FGTS como garantia. Aqui vamos explicar como funciona para a Caixa, que é o banco que lidera a opção no mercado.
O primeiro passo é se atentar que mesmo colocando como garantia o saque-aniversário, o mesmo ainda é um empréstimo, sendo assim, possui parcelas para pagar e a aplicação de taxa de juros.
Porém, como se trata de um crédito com garantia é possível conseguir as melhores condições, bem como ter a aprovação até mesmo para os trabalhadores que tenham score baixo.
As condições de empréstimo com garantia do saque-aniversário, são bem atraentes e possui uma taxa de juros mensal de 0,99% ao mês, liberando um valor mínimo de empréstimo de R$ 2 mil, além disso, é possível antecipar até três anos de saque-aniversário por meio do crédito.
O processo de adesão pela Caixa pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, ou ainda pelo internet banking da Caixa. Ao acesso o aplicativo, basta selecionar a opção da linha de crédito, preencher quantas parcelas e valores você deseja antecipar e realizar a simulação dos valores antecipados bem como das parcelas.
Caso o trabalhador esteja de acordo com os valores correspondentes é possível clicar na opção de contratar, em seguida será necessário adicionar sua assinatura eletrônica, salvar o comprovante e pronto o pedido será realizado.
Após passar por uma análise, a Caixa retornará o contato com a confirmação da aprovação do crédito.
Requisitos para solicitar o crédito pela Caixa:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREFGTS: Saque-aniversário ou saque por demissão, qual vale mais a pena?
No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.932 que instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode usar parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
No “saque-aniversário”, todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Em contrapartida, quem opta pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é na hora de refletir, qual vale mais a pena, o saque-aniversário que permitirá resgatar uma parcela do FGTS todo ano ou o saque-rescisão que permite o saque total caso o trabalhador venha a ser demitido por justa causa.
A avaliação principal que o trabalhador deve fazer é como direcionará esse dinheiro ou com o mesmo pode ajuda-lo. O trabalhador precisa avaliar ainda alguns pontos antes de tomar a decisão, sendo eles, a reserva de emergência, a estabilidade no emprego, o volume do saldo, dívidas e o seu perfil de consumo.
Para muitos trabalhadores compensa deixar o FGTS acumulando e sacar em caso de demissão, tendo em vista que o saldo na conta está rendendo. No ano passado, por exemplo, a rentabilidade do FGTS foi de 4,90%, ou seja, nesse período o FGTS ganhou da inflação pelo IPCA, do CDI e da poupança.
Da mesma forma que é vantajoso para muitos trabalhadores resgatarem parte do saldo anualmente, tendo em vista que conseguem realizar melhores aplicações e ainda investir o dinheiro em algo que é necessariamente importante.
Logo, a decisão é totalmente individual e lembre-se, ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Mas é importante avaliar suas condições para verificar qual modalidade é mais benéfica para o trabalhador.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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