Nova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores

O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.

Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.

Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?

Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.

  • Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
  • Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
  • Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
  • Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:

  • Pelo site da Caixa;
  • através do aplicativo do FGTS;
  • Nas agências da Caixa;
  • Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:

Saque parcial 

Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:

  • Até R$ 500,00:  50,0%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.

Perda do saque-rescisão

O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.

Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Nova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores

O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.

Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.

Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?

Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.

  • Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
  • Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
  • Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
  • Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.

Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:

  • Pelo site da Caixa;
  • através do aplicativo do FGTS;
  • Nas agências da Caixa;
  • Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:

Saque parcial 

Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:

  • Até R$ 500,00:  50,0%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.

Perda do saque-rescisão

O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.

Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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FGTS: Saque-aniversário ou saque por demissão, qual vale mais a pena?

No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.932 que instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode usar parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

No “saque-aniversário”, todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.

Em contrapartida, quem opta pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.

Saque-aniversário ou saque-rescisão

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é na hora de refletir, qual vale mais a pena, o saque-aniversário que permitirá resgatar uma parcela do FGTS todo ano ou o saque-rescisão que permite o saque total caso o trabalhador venha a ser demitido por justa causa.

A avaliação principal que o trabalhador deve fazer é como direcionará esse dinheiro ou com o mesmo pode ajuda-lo. O trabalhador precisa avaliar ainda alguns pontos antes de tomar a decisão, sendo eles, a reserva de emergência, a estabilidade no emprego, o volume do saldo, dívidas e o seu perfil de consumo.

Para muitos trabalhadores compensa deixar o FGTS acumulando e sacar em caso de demissão, tendo em vista que o saldo na conta está rendendo. No ano passado, por exemplo, a rentabilidade do FGTS foi de 4,90%, ou seja, nesse período o FGTS ganhou da inflação pelo IPCA, do CDI e da poupança.

Da mesma forma que é vantajoso para muitos trabalhadores resgatarem parte do saldo anualmente, tendo em vista que conseguem realizar melhores aplicações e ainda investir o dinheiro em algo que é necessariamente  importante.

Logo, a decisão é totalmente individual e lembre-se, ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Mas é importante avaliar suas condições para verificar qual modalidade é mais benéfica para o trabalhador.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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