FGTS: quem recebe o adicional de R$ 2.900 da Caixa?
Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser retirados nas mais diversas situações, como prevê a legislação. Dentre as ocasiões mais tradicionais em que é permitido o saque, estão os casos de demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões por contrato determinado, entre outras.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ainda sim, o trabalhador ainda pode optar por sacar seu benefício através do saque-aniversário. A modalidade permite o resgate de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do adepto, como o nome sugere.
Como dito, é liberado apenas uma parte do valor presente na conta do FGTS, entretanto, saldos maiores têm direito a bons adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal. Tais acréscimos podem chegar até R$ 2.900.
Posto isto, continue sua leitura e confira quem tem direito a este adicional e demais detalhes sobre a modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia.
Valor do saque-aniversário
O valor permitido para o saque do adepto irá variar conforme o saldo presente na conta. Nesta linha, quanto maior for valor presente fundo, menor será o percentual de retirada.
Por sua vez, saldos maiores têm direito a adicionais mais gordos, de modo que o trabalhador pode resgatar até R$ 2.900 além da quantia parcial liberada para o saque. Confira na tabela abaixo, as faixas de saldo do saque-aniversário:
É vantajoso optar pelo saque-aniversário?
Sobre esta questão, não há uma resposta exata, tendo em vista que cabe ao trabalhador analisar o seu caso, e colocar na balança se vale a pena ou não sacar dessa maneira. De todo modo, é importante conhecer algumas normas que podem lhe ajudar nesta decisão.
– Vantagens
- O saque poderá ser feito todo ano, no seu mês de aniversário;
- O trabalhador tem um total de três meses para sacar;
- Adeptos nascidos em março, por exemplo, tem desde primeiro dia útil de março, até o último dia útil de abril para efetuar o saque;
- Apesar de o saque ser parcial, o trabalhador conta com bons adicionais, a depender do saldo, como demonstra o tópico anterior.
– Desvantagens
- Como já citado, não é possível retirar o valor integral do FGTS, como em outras modalidades mais tradicionais, a exemplo, do saque-rescisão;
- Ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão, permitido ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo;
- Em casos de arrependimento ao aderir à modalidade opcional, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 24 meses completos (2 anos).
Como aderir ao saque-aniversário?
Por ser uma modalidade tradicional, será necessário aderir ao saque-aniversário. Sendo assim, o interessado deve comunicar a Caixa que deseja retirar seu FGTS desta maneira. Isto pode ser feito por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Site da Caixa;
- Nas agências físicas do banco;
- Internet Banking (opção para correntista da Caixa).
Por fim, vale reforçar que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar pela modalidade, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORENova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores
O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORENova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores
O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE