Ministro do Trabalho solicitará o fim de novos pedidos de Saque-aniversário do FGTS
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pedirá o fim de novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), confirmou hoje (24) a assessoria da pasta. A sugestão será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março.
O pedido não significa que a sugestão será aceita. Isso porque o Conselho Curador reúne representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Das 12 cadeiras, o governo tem seis; as entidades de patrões, três; e as entidades de empregados, três. Em caso de empate na votação, o representante com maior tempo de exercício no conselho terá voto de qualidade.
Atualmente, o Conselho Curador do FGTS tem cinco cadeiras do governo vazias, com apenas o ministro Luiz Marinho ocupando as vagas destinadas ao Executivo. Como a composição definitiva do conselho ainda depende de nomes que ainda serão indicados, a decisão ficará para março.
Durante o discurso de posse, Marinho tinha indicado que pretendia extinguir o saque-aniversário para “corrigir distorções” no FGTS. Um dia depois, o ministro recuou e escreveu, nas redes sociais, que pretende apenas debater a medida com o Conselho Curador e as centrais sindicais.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter no último dia 5.
Retiradas anuais
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. Desde a entrada em vigor da modalidade, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao modelo e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
O período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Original de Agência Brasil
ALERTA! Adesão ao Saque-aniversário do FGTS será suspensa em março
Nesta terça-feira (24), Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho, afirmou em entrevista à GloboNews que, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.
A informação dada pelo ministro veio junto com a informação de que a reunião do governo junto ao Conselho Curador do FGTS para analisar o tema está marcada para acontecer no dia 21 de março.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
“Devermos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro do Trabalho. Dessa forma, segundo ele, os contratos em vigor não serão interrompidos.
Para o ministro do Trabalho, parte dos trabalhadores reclamação que uma vez feita a adesão ao saque-aniversário, os valores acabam sendo retidos por dois anos, em caso de uma possível demissão.
Outro ponto lembrado por Marinho, é que o FGTS também pode ser utilizado para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como, por exemplo, a construção da casa própria.
Logo, o ministro avaliou que o saque-aniversário está enfraquecendo o fundo para investimento para gerar emprego, tendo em vista que a modalidade acaba reduzindo os recursos para investimentos.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, a modalidade permite que o trabalhador realize saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, mais precisamente no mês de seu nascimento.
A adesão da modalidade é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
• Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
• Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não poderá sacar o valor integral da conta.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREALERTA! Saque-aniversário do FGTS deve acabar afirma Ministro
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já comandou a pasta em 2005 e retorna ao cargo agora em 2023, em entrevista ao O Globo, declarou que trará uma série de medidas com o objetivo de gerar empregos e trazer um aumento real para o salário-mínimo.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Com o discurso de unir o Brasil e focado em propósitos como o reajuste do salário-mínimo e uma nova geração de empregos, Luiz Marinho declarou que utilizará o FGTS como instrumento de investimento.
Para o novo ministro, todas as mudanças serão negociadas, relatando que os brasileiros não devem temer pelas novas mudanças. Contudo, durante suas falas, Marinho destacou que uma de suas propostas e acabar com o atual saque-aniversário do FGTS.
Possível fim do saque-aniversário
Antecipando uma de suas propostas, o Ministro do Trabalho afirmou que deverá sugerir o fim do saque-aniversário do FGTS. A modalidade de recurso é destinada a 28,6 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade até o mês de dezembro.
Apesar de antecipar que vai propor o fim do saque-aniversário, Marinho não deixou claro como fará isso e qual o objetivo claro com o fim da modalidade criada em 2019 durante a gestão do ex-presidente Bolsonaro.
Durante a entrevista do O Globo, foi perguntado se Marinho pretende acabar com o saque-aniversário, e em sua resposta o ministro declarou que sim, que pretendem acabar com o mesmo.
Ainda falando um pouco sobre o FGTS, o ministro pontuou que o Fundo de Garantia, historicamente possuí dois objetivos claros. O primeiro é de estimular um fundo para investimento, no caso da habitação.
Já o outro objetivo do FGTS é criar uma poupança para o trabalhador, que poderá utilizar os recursos do fundo em um momento de desemprego.
Dessa forma, quando se estimula que os trabalhadores podem sacar todo ano em seu aniversário, uma parte importante do saldo do FGTS, quando o trabalhador precisa de algum amparo, o mesmo não tem por justamente já o ter sacado.
Isso porque, mesmo que o saque-aniversário pareça algo interessante, quando os trabalhadores que aderiram à modalidade são demitidos e vão lá procurar pelos valores que têm, percebem que já não possuem mais nada para receber.
Fonte: Jornal Contábil.
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Criado em 1966 como uma poupança compulsória para fornecer ao trabalhador uma garantia em caso de demissão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou recentemente por grandes mudanças.
Historicamente, os recursos só podiam ser sacados em algumas condições específicas, tais como: desligamentos sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel e morte, com benefício para os herdeiros.
Em 2017, pela primeira vez, houve autorização para um novo modelo de saque do fundo, chamado de extraordinário. Na ocasião, todos os titulares de contas inativas puderam sacar uma parcela do FGTS a fim de ajudar a reativar a economia e incentivar o consumo.
Entre 2019 e 2022, a estratégia de saques extraordinários do FGTS continuou sendo utilizada para injetar recursos na economia e para estímulos sociais, principalmente em face da pandemia. Neste período, três saques extraordinários de contas ativas e inativas já foram anunciados, incluindo a criação da uma nova modalidade chamada saque-aniversário.
De acordo com levantamento feito pelo O Globo, no total, os saques equivalem a pelo menos R$ 123,7 bilhões em valores corrigidos, ou 20% do saldo total do fundo (até fim de novembro de 2021).
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
Lançado em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS é a opção atual de 21 milhões de trabalhadores que possuem carteira assinada. Ao todo, são R$ 31 bilhões a mais injetados na economia do país.
A modalidade permite sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS uma vez por ano, no mês em que o contribuinte faz aniversário. Neste caso, o trabalhador deixa de ter direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mas ainda recebe a multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
A adesão, no entanto, é opcional. Quem preferir pode continuar na modalidade saque-rescisão. Mas é importante saber que o saque-aniversário possui algumas particularidades. Aqui vão algumas delas:
Comunicação à Caixa
O trabalhador que deseja aderir ao saque-aniversário precisa formalizar o seu pedido à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês de aniversário.
Se o pedido não for feito no prazo, ele ainda poderá fazer o saque nas demais situações previstas em lei. A parcela anual do saque-aniversário poderá ser resgatada somente no ano seguinte.
Para optar pela modalidade, é possível acessar o site ou aplicativo do FGTS e fazer a escolha.
Uma vez selecionado o saque-aniversário, há um período de carência de dois anos que deve ser cumprido antes de retornar à modalidade anterior.
Limites de retirada
Antecipação do Saque-Aniversário
O optante pelo saque-aniversário tem direito a antecipação de até 5 parcelas do saque. A operação funciona como um empréstimo, na qual o saldo do próprio FGTS serve como garantia.
A vantagem para o consumidor é que a obtenção de crédito pessoal com esta garantia dispensa avaliação de risco e gera uma redução no custo do empréstimo, uma vez que a Caixa cobra juro mensal de 1,49% mensais.
O valor mínimo da antecipação deve ser de R$ 500, mas cada período (considerando o limite de 5 anos) deve ser igual ou superior a R$ 200.
A contratação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa. Para concessões feitas via Internet Banking, mobile e App CAIXA Tem, a antecipação é de até 3 anos.
Caso você não tenha saldo no saque aniversário e precise de dinheiro de maneira segura, pode optar pelo empréstimo imobiliário, por exemplo. É uma alternativa segura e confiável.
Calendário de saque-aniversário
O saque-aniversário fica disponível por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador nasceu.
Por exemplo, quem faz aniversário em maio pode sacar a partir do início do mês até o fim de julho, considerando os dias úteis.
Em 2022, o calendário de saque-aniversário do FGTS ficou assim:
- Nascidos em janeiro: saques de 3 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
- Nascidos em março: saques de 2 de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 29 de julho
- Nascidos em junho: saques de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
- Nascidos em dezembro: saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Saque-aniversário vale a pena?
A adesão pela modalidade pode ser vantajosa para alguns trabalhadores.
Aqueles que têm como objetivo fazer o resgate e destinar o dinheiro a um propósito específico, como abater uma dívida ou fazer uma aplicação financeira, podem se beneficiar. Se o saldo no fundo é pequeno, a retirada também pode ser uma boa alternativa, desde que seja bem utilizada.
Porém, caso haja o risco de ser demitido sem justa causa, compensa mais manter o dinheiro no fundo e receber a rescisão, tendo em vista o cenário de instabilidade econômica e a taxa de desemprego do país.
Quanto à antecipação do saque-aniversário, ela só é positiva se for usada para atenuar dívidas mais onerosas, como juros rotativos do cartão. Caso contrário, representará mais uma despesa, pois há cobrança de juros e taxas como em qualquer empréstimo.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREAderi ao saque-aniversário do FGTS. Perco o meu seguro desemprego?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque seguem regras específicas e é preciso ter conhecimento para ter acesso ao dinheiro do FGTS.
Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las para garantir o acesso ao benefício em casos de demissão. Por exemplo, o saque-aniversário é uma opção de acesso ao dinheiro do FGTS.
Mas se aderir ao saque aniversário o trabalhador perde o seguro desemprego? Vamos responder a essa pergunta. Acompanhe.
O que é o FGTS?
O FGTS é uma verba rescisória, ou seja, é um direito do trabalhador ao final dos contratos de trabalho de quem tem carteira assinada. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa ele tem direito de resgatar o saldo do salário. Além disso, tem o aviso prévio.
O que é saque aniversário?
O saque aniversário é uma modalidade de crédito destinada a pessoas físicas que optaram pelo Saque Aniversário do FGTS e que indicaram a Caixa para consulta dos seus saldos de Fundo de Garantia.
Consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação.
O que é seguro desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Este é um direito do trabalhador assegurado por lei.
Além do seguro desemprego, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais, ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da demissão. Assim como ao saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo.
Para o seguro-desemprego, a regra define que o trabalhador precisa antes de tudo comprovar que foi demitido sem justa causa. Depois disso, só tem direito a pedir o benefício quando de fato estiver desempregado. Outra exigência é não ter nenhuma outra renda.
Além disso, não pode receber nenhum outro benefício da previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Saque aniversário perde o seguro desemprego?
Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O direito ao saque do FGTS não interfere no acesso ao seguro-desemprego. Este continua sendo permitido.
Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego. A única condição fica realmente atrelada ao motivo do afastamento: com ou sem justa causa.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORENova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores
O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto: poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE4 modalidades que permitem antecipar o saque do FGTS ainda em 2021
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.
O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.
Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.
Saque para compra de um imóvel
Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:
- Ser maior de idade ou emancipado;
- Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
- Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
- É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
- Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
- Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
- Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
Trabalhador ou dependentes doentes
Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.
Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV (Aids);
- Doença em estágio terminal.
Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.
Aposentadoria pode garantir o saque mensal
O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.
Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.
O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.
Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.
Saque para compra de um imóvel
Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:
- Ser maior de idade ou emancipado;
- Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
- Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
- É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
- Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
- Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
- Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
Trabalhador ou dependentes doentes
Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.
Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV (Aids);
- Doença em estágio terminal.
Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.
Aposentadoria pode garantir o saque mensal
O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.
Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORECaixa autoriza 3 anos de saques do FGTS de uma vez aos trabalhadores
Os brasileiros que exercem atividade de carteira assinada, possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo esse cujo objetivo é proteger o trabalhador de um possível cenário de demissão sem justa causa, onde a empresa é obrigada a depositar mensalmente, 8% do valor do salário, o que com o passar dos meses e anos acaba se tornando um bom patrimônio.
No entanto, como o objetivo do FGTS é garantir a estabilidade do trabalhador em um possível cenário de demissão, o mesmo é retido e o trabalhador só pode ter acesso ao dinheiro em determinadas situações, entre elas: no caso da demissão sem justa causa, para a compra de um imóvel, por motivo de aposentadoria, dentre outras.
No entanto, o governo criou no ano de 2019 uma nova sistemática para recebimento do FGTS, sendo está, intitulada como saque-aniversário, modalidade está que permite que todo ano o trabalhador possa sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observado os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Por meio da sistemática do saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal libera uma condição que permite aos trabalhadores resgatarem até três anos de saque da modalidade de uma única vez, onde os trabalhadores podem aderir agora mesmo. Mas antes de explicarmos sobre a modalidade, vamos entender a fundo do que se trata o saque-aniversário, como aderir, quanto receber e quais são as suas regras e exigências.
Saque-aniversário
O saque-aniversário se trata de uma modalidade opcional, ou seja, só entrará para essa sistemática, quem informar o interesse pela condição. No entanto, precisamos esclarecer algumas regras inerentes a modalidade, como caso a pessoa que optou pelo saque-aniversário, e se arrependa da decisão, o período de carência é de 25 meses, ou seja, o trabalhador só está apto ao saque-rescisão no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.
O arrependimento pela decisão pode ocorrer, pois, para ter acesso ao saque anual de parte do saldo do FGTS, o trabalhador abre mão de receber o saque em caso de demissão, assim, o trabalhador precisa pesar na balança o que vale mais a pena para ele. Resguardar o saldo para o caso de demissão, ou utilizar parte do valor anualmente.
O saque-aniversário possui uma tabela específica, onde o trabalhador consegue verificar qual será o valor em que o mesmo receberá. Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas.
Contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa: o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor — ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo tem direito a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado será de R$ 450. Assim, o cálculo é bastante simples onde o trabalhador deve somente acrescentar o valor da parcela fixa ao quanto sacará de sua conta.
Como aderir
Conforme informação da Caixa Econômica Federal, a adesão do trabalhador a modalidade é permitida até o último dia do mês de seu aniversário. Assim, você deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
Após acessar a plataforma, clique na opção “Meu FGTS” e, em seguida, acesse a aba “Opção Sistemática de Saque FGTS” e clique em “Optar”. O sistema também possibilita que você acesse o seu atual saldo e faça uma simulação do valor que poderá receber em 2021.
Atenção! Caso a opção ao saque-aniversário ocorra a partir do mês seguinte ao do nascimento, o trabalhador começará a receber os valores no ano seguinte, ou seja, em 2022. Logo, ainda podem receber este ano os trabalhadores nascidos em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Antecipação de 3 anos de saque pela Caixa
A Caixa Econômica Federal permite a antecipação de até três anos de saque-aniversário do FGTS. A medida que antecipa o saque diz respeito a uma modalidade de crédito especial liberado pelo banco, em que o trabalhador coloca o próprio saldo do saque-aniversário como garantia para autorização do empréstimo, o que permite que a Caixa libere taxas extremamente baixas de juros, tendo em vista que praticamente não há riscos de inadimplência.
Outra vantagem é que como o saque-aniversário se torna garantia para o empréstimo, trabalhadores com o score de crédito baixo e em alguns casos até mesmo negativados podem conseguir a antecipação dos valores.
Condições
Como o empréstimo utiliza o FGTS como garantia, a Caixa consegue disponibilizar uma das melhores taxas quando falamos em empréstimo pessoal, devido ao baixo risco de inadimplência. Conheça as condições gerais da modalidade:
- Taxa de juros de: 0,99% ao mês;
- Acumulado de juros por ano: 12,54%;
- Valor mínimo que a Caixa libera no empréstimo: R$ 2 mil;
- Antecipação: de até 3 anos do saque-aniversário do FGTS.
Adesão
A adesão a antecipação do saque-aniversário pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS, ou ainda pelo Internet Banking, para os correntistas da Caixa. O processo de adesão é simples e permite a simulação antes da contratação, vejamos:
- Acesse o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa;
- Seleciona a opção da linha de crédito;
- Preencha quantas parcelas e valores pretende adiantar;
- Realize a simulação;
- Caso os valores correspondam com o que você procura clique em “Contratar”;
- Adicione sua assinatura eletrônica;
- Salve o comprovante e pedido realizado.
Simulações
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00. Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Exemplo 1. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.600; 2º ano R$ 300; 3º ano R$ 300;
- Soma dos três anos: R$ 2.200;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Exemplo 2. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.500; 2º ano R$ 500; 3º ano não optou;
- Soma dos três anos: R$ 2.000;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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