7 tipos de saque do FGTS que você pode efetuar AGORA
Até mesmo desempregados podem ter direito ao saque do FGTS, portanto, fique por dentro das modalidades de resgate.
É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.
Sendo assim, pode acontecer de você estar em plenas condições de efetuar o saque dos valores presentes no fundo, e nem sequer sabe disso. No entanto, é importante explicitar que a possibilidade se desdobra em situações específicas, previstas em lei.
Ao todo, há pelo menos 14 ocasiões em que o resgate do saldo será permitido, aliás alguns saques podem estar disponíveis nesse exato momento, e é sobre eles que falaremos mais adiante no artigo.
De onde vem o valor do FGTS?
No início de qualquer vínculo empregatício de carteira assinada, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo empregado. Nesta conta, a empresa fará depósitos mensais no valor equivalente a 8% da remuneração que consta no contrato de trabalho.
Tais depósitos formaram um saldo que representará uma espécie de poupança destinada ao trabalhador, que poderá efetuar o saque do dinheiro quando estiver devidamente habilitado.
7 possibilidades para utilizar o saldo do FGTS
Veja algumas das principais situações que habilitam o trabalhador a efetuar o saque do saldo do FGTS:
- Demissão sem justa causa: começando pela ocasião mais conhecida, todo trabalhador dispensado sem que tenha cometido alguma falta grave para tal, possui direito ao saque de todo saldo do FGTS que compete à vigência do vínculo empregatício. Além disso, ele também deve receber uma multa de 40% sobre os depósitos realizado pelo empregador que o demitiu;
- Demissão consensual: ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho. Neste caso, será liberado 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória será de 20% dos depósitos realizados;
- Saque-aniversário: trata-se de uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode sacar parte do saldo do fundo todo ano, a partir do seu mês de aniversário até o segundo mês subsequente. O valor exato do resgate pode ser consultado diretamente através do aplicativo do FGTS;
- Saque desemprego: cotistas que estão há 3 anos sem emprego (com registro na carteira) são autorizados a requerer o saque integral do FGTS, nas agências da Caixa;
- Aquisição da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado como recurso para comprar um imóvel residencial, que esteja localizado na mesma cidade em que ele trabalha. Para estar apto a essa modalidade, é preciso ter atuado por, ao menos, 3 anos de carteira assinada;
- Aposentadoria: assim que o trabalhador se aposentar pela Previdência Social, ele poderá sacar integralmente o saldo do FGTS. O valor é liberado de forma automática em uma conta da Caixa Econômica Federal, assim que o INSS habilita a concessão do benefício previdenciário;
- Doença grave: quando o cotista ou seu dependente é acometido por uma enfermidade considerada grave, o saque do FGTS será autorizado. Na lista de doenças desta natureza estão: Câncer, AIDS/HIV, Parkinson, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Hepatopatia Grave, Tuberculose Ativa, Hanseníase, entre outras.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/7-tipos-de-saque-do-fgts-que-voce-pode-efetuar-agora/
READ MOREDemissão: Você NÃO poderá sacar o FGTS nestas situações
No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência.
Dentre as diversas situações que darão acesso aos valores do fundo, certamente, a mais conhecida é a demissão sem justa causa. Em suma, este tipo de dispensa ocorre quando o empregador decide romper com o contrato de trabalho, mesmo que o funcionário não tenha cometido nenhuma falta grave.
No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê variadas modalidades de demissão, o que implica diretamente no direito ao saque do FGTS. De antemão, cabe reforçar que o dinheiro depositado no fundo sempre será do trabalhador, e nada irá mudar isto, a questão aqui é quando o valor poderá ser movimentado pelo cotista e quando não. Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema.
Qual é o valor do FGTS?
Antes de mais nada, é importante saber no que consiste os valores que irão compor o saldo do Fundo de Garantia. De modo breve, mensalmente o contratante deposita uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.
Vale ressaltar que este percentual não se trata de um desconto remuneratório, até porque o FGTS é um benefício direcionado ao trabalhador, e um dever do empregador que o contratou. Isto é, todo mês o funcionário recebe o seu salário + o depósito do fundo.
No próprio aplicativo do FGTS é possível conferir o valor exato do depósito, mas caso seja melhor pra você calcular, basta multiplicar o seu salário bruto por 8, e em seguida dividir o resultado por 100, e pronto ali estará a quantia depositada todo mês na sua conta.
3 situações em que o trabalhador não poderá sacar o FGTS na demissão
Em geral, teremos 3 cenários mais comuns que impossibilitam o saque do FGTS, no âmbito de rescisões de contrato de trabalho. Confira:
- Demissão por justa causa: ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, e por esse motivo é dispensado. As razões que caracterizam a justa causa estão previstas por lei, estando entre elas abandono de emprego, embriaguez no trabalho, negligência, dentre outros exemplos. Neste cenário, além do saque do FGTS, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias, salvo o saldo salário e férias vencidas (caso haja);
- Pedido de demissão: ocorre quando o desejo de romper com o vínculo empregatício parte do próprio funcionário. Neste caso, ele não terá acesso aos valores do fundo, todavia, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salário, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja). Além disso, o empregado que entregou a carta de demissão, deve cumprir com o aviso prévio trabalhado, caso assim a empresa decida;
- Demissão para adeptos do saque-aniversário: quem aderiu à modalidade opcional, não poderá sacar o FGTS na demissão, mesmo que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Essa definição está presente nas normas do saque-aniversário, proibindo a realização do saque-rescisão, durante todo período em que o trabalhador estiver fazendo o resgate anual.
10 situações em que o FGTS é liberado para o trabalhador
Fique sabendo que não é só a demissão sem justa causa que viabiliza o acesso ao FGTS, visto que a lei prevê diversas ocasiões em que o resgate será liberado. Veja 10 das principais situações em que isso é possível:
- Quando o trabalhador recebe a aposentadoria;
- Quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato (demissão consensual);
- No término de um contrato de trabalho com prazo determinado;
- Após 3 anos desempregado (sem registro na carteira);
- Na aquisição (compra) da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Quando o trabalhador completar 70 anos de idade;
- Em casos de calamidade pública;
- Mediante ao falecimento do titular cotista (saque caberá aos herdeiros);
- Quando o trabalhador ou dependente é acometido por doenças graves, como Câncer e AIDS.
Fonte:Rede Jornal Contábil.
READ MOREALERTA! Saque-aniversário do FGTS deve acabar afirma Ministro
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já comandou a pasta em 2005 e retorna ao cargo agora em 2023, em entrevista ao O Globo, declarou que trará uma série de medidas com o objetivo de gerar empregos e trazer um aumento real para o salário-mínimo.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Com o discurso de unir o Brasil e focado em propósitos como o reajuste do salário-mínimo e uma nova geração de empregos, Luiz Marinho declarou que utilizará o FGTS como instrumento de investimento.
Para o novo ministro, todas as mudanças serão negociadas, relatando que os brasileiros não devem temer pelas novas mudanças. Contudo, durante suas falas, Marinho destacou que uma de suas propostas e acabar com o atual saque-aniversário do FGTS.
Possível fim do saque-aniversário
Antecipando uma de suas propostas, o Ministro do Trabalho afirmou que deverá sugerir o fim do saque-aniversário do FGTS. A modalidade de recurso é destinada a 28,6 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade até o mês de dezembro.
Apesar de antecipar que vai propor o fim do saque-aniversário, Marinho não deixou claro como fará isso e qual o objetivo claro com o fim da modalidade criada em 2019 durante a gestão do ex-presidente Bolsonaro.
Durante a entrevista do O Globo, foi perguntado se Marinho pretende acabar com o saque-aniversário, e em sua resposta o ministro declarou que sim, que pretendem acabar com o mesmo.
Ainda falando um pouco sobre o FGTS, o ministro pontuou que o Fundo de Garantia, historicamente possuí dois objetivos claros. O primeiro é de estimular um fundo para investimento, no caso da habitação.
Já o outro objetivo do FGTS é criar uma poupança para o trabalhador, que poderá utilizar os recursos do fundo em um momento de desemprego.
Dessa forma, quando se estimula que os trabalhadores podem sacar todo ano em seu aniversário, uma parte importante do saldo do FGTS, quando o trabalhador precisa de algum amparo, o mesmo não tem por justamente já o ter sacado.
Isso porque, mesmo que o saque-aniversário pareça algo interessante, quando os trabalhadores que aderiram à modalidade são demitidos e vão lá procurar pelos valores que têm, percebem que já não possuem mais nada para receber.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MORENovo saque extraordinário do FGTS será liberado em 2023?
Neste ano, uma das principais medidas concedidas ao trabalhador foi o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, cerca de 42 milhões de trabalhadores puderam garantir acesso ao benefício que disponibilizou cerca de R$ 30 bilhões.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Contudo, o Saque Extraordinário do FGTS foi finalizado nesta última quinta-feira (15), contudo, dos R$ 30 bilhões disponíveis para movimentação, cerca de R$ 8 bilhões não foram sacados pelos beneficiários. No entanto, mesmo com uma parcela de trabalhadores não tendo resgatado, o saque foi um sucesso.
Isso porque mais de 30 milhões de trabalhadores em todo país, tiveram a oportunidade de resgatar parte dos valores do Fundo de Garantia, que como todos conhecem é limitado a apenas algumas condições de saque, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa.
Saque Extraordinário do FGTS será liberado em 2023?
Muitos trabalhadores têm expectativa quanto a uma possível liberação de uma nova rodada do saque extraordinário do FGTS em 2023. No entanto, até o momento não há nenhuma confirmação de que o benefício possa ser liberado no próximo ano.
Além disso, é necessário destacar que o Saque Extraordinário foi uma medida disponibilizada pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro, já a partir de janeiro teremos a gestão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que não deu nenhum parecer sobre o tema.
Sendo assim, não há como afirmar ou ainda cogitar qualquer possibilidade de uma nova liberação do benefício em 2023. Vale lembrar que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), teme pela manutenção dos recursos do Fundo de Garantia.
Dessa forma, o governo tomar iniciativa de ficar liberando recursos do FGTS anualmente para os trabalhadores podem comprometer a gestão e saúde do Fundo de Garantia, o que é um motivo a mais para inviabilizar uma nova rodada do Saque Extraordinário ao menos por enquanto.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é um benefício que surgiu em 1967 com o objetivo de proteger o trabalhador ao ser demitido sem justa causa. Para tanto, é aberta uma conta especial na Caixa para que os empregadores possam depositar mensalmente 8% da remuneração do salário, incluindo salário, abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, gorjetas e 13º salário.
Dessa maneira, conforme o tempo vai passando, os trabalhadores vão formando uma boa reserva financeira que pode ser sacado em algumas situações específicas, como no saque-rescisão, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, saque-aniversário, etc.
Os depósitos mensais são uma obrigação de todas as empresas, ou seja, sob hipótese alguma, o empregador pode descontar essa porcentagem do salário do trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMedida vai permitir saque do FGTS para quem pedir demissão
A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que autorizará o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores que pedirem demissão.
O texto em questão se trata do Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), onde, caso seja aprovado, altera as normativas atuais de saque do Fundo de Garantia.
A legislação atual do FGTS permite o saque em casos específicos, por exemplo, para trabalhadores demitidos sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário, doenças graves, etc.
Andamento da proposta
O Projeto de Lei chegou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no dia 4 de julho, e desde então está aguardando designação do relator da proposta para que possa ser votada.
O texto foi designado para apreciação das seguintes Comissões da Câmara:
- Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta passe pelo aval dos deputados, a medida seguirá para análise dos Senadores, onde, caso aprovada, será encaminhada para sanção ou veto presidencial.
Para justificar o Projeto de Lei, o deputado Laercio justificou que “quando a demissão parte da deliberação o empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado”.
Ainda segundo o deputado, durante a apresentação da proposta, disse considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, porém, um dos motivos para o trabalhador não pedir demissão está relacionado a perda dos seus direitos como o saque do FGTS.
Esse cenário por sua vez acaba causando “a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40%” finalizou o parlamentar.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREFGTS, Caixa libera consulta de quanto cada trabalhador vai sacar
A Caixa Econômica Federal liberou a consulta de quanto cada trabalhador vai poder receber no novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O saque apesar de ser limitado em até R$ 1 mil, poderá ter a liberação de diferentes valores, tendo em vista as pessoas que possuem menos saldo nas contas do FGTS, ou ainda aqueles que comprometeram o saldo do Fundo com a antecipação do saque-aniversário.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como consultar
A consulta dos valores a receber do saque extraordinário do FGTS podem ser realizadas através do site, ou ainda pelo aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS, ou ainda nas agências da Caixa.
Na consulta, o cidadão ficará sabendo se possuí direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como o valor exato além da data em que o crédito será liberado na Conta Poupança Social Digital que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Para consultar os valores através do app, siga o passo a passo a seguir:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular (Celulares Android clique aqui para baixar), (Celulares iOs clique aqui para baixar)
- Faça login no aplicativo;
- Informe o seu CPF e toque em “Próximo”;
- Informe sua senha de seis dígitos;
- Clique em “Entrar”;
- Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
- Para acessar a movimentação das contas toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
- Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.
Atenção! Caso você não queira realizar o novo saque extraordinário do FGTS, pelo próprio aplicativo é possível informar que não tem interesse. Quem não conseguir acesso o app poderá informar que não tem interesse nas agências da Caixa.
Calendário
O novo saque extraordinário do FGTS será liberado a partir do dia 20 de abril e seguirá até o dia 15 de junho, em um calendário escalonado conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Confira:
Liberação do saque do FGTS
Vale lembrar que o saque do FGTS não será liberado anualmente, sendo disponibilizado apenas este ano. Após a liberação o saque do Fundo de Garantia será permitido apenas nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
No site da Caixa o cidadão pode consultar todas as alternativas de saque do Fundo de Garantia
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREFGTS: quem recebe o adicional de R$ 2.900 da Caixa?
Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser retirados nas mais diversas situações, como prevê a legislação. Dentre as ocasiões mais tradicionais em que é permitido o saque, estão os casos de demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões por contrato determinado, entre outras.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ainda sim, o trabalhador ainda pode optar por sacar seu benefício através do saque-aniversário. A modalidade permite o resgate de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do adepto, como o nome sugere.
Como dito, é liberado apenas uma parte do valor presente na conta do FGTS, entretanto, saldos maiores têm direito a bons adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal. Tais acréscimos podem chegar até R$ 2.900.
Posto isto, continue sua leitura e confira quem tem direito a este adicional e demais detalhes sobre a modalidade opcional de saque do Fundo de Garantia.
Valor do saque-aniversário
O valor permitido para o saque do adepto irá variar conforme o saldo presente na conta. Nesta linha, quanto maior for valor presente fundo, menor será o percentual de retirada.
Por sua vez, saldos maiores têm direito a adicionais mais gordos, de modo que o trabalhador pode resgatar até R$ 2.900 além da quantia parcial liberada para o saque. Confira na tabela abaixo, as faixas de saldo do saque-aniversário:
É vantajoso optar pelo saque-aniversário?
Sobre esta questão, não há uma resposta exata, tendo em vista que cabe ao trabalhador analisar o seu caso, e colocar na balança se vale a pena ou não sacar dessa maneira. De todo modo, é importante conhecer algumas normas que podem lhe ajudar nesta decisão.
– Vantagens
- O saque poderá ser feito todo ano, no seu mês de aniversário;
- O trabalhador tem um total de três meses para sacar;
- Adeptos nascidos em março, por exemplo, tem desde primeiro dia útil de março, até o último dia útil de abril para efetuar o saque;
- Apesar de o saque ser parcial, o trabalhador conta com bons adicionais, a depender do saldo, como demonstra o tópico anterior.
– Desvantagens
- Como já citado, não é possível retirar o valor integral do FGTS, como em outras modalidades mais tradicionais, a exemplo, do saque-rescisão;
- Ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão, permitido ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o fundo;
- Em casos de arrependimento ao aderir à modalidade opcional, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 24 meses completos (2 anos).
Como aderir ao saque-aniversário?
Por ser uma modalidade tradicional, será necessário aderir ao saque-aniversário. Sendo assim, o interessado deve comunicar a Caixa que deseja retirar seu FGTS desta maneira. Isto pode ser feito por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Site da Caixa;
- Nas agências físicas do banco;
- Internet Banking (opção para correntista da Caixa).
Por fim, vale reforçar que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar pela modalidade, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMulta de 40% e seguro-desemprego vão acabar em 2022?
Recentemente, um dos assuntos que mais repercutiu aos trabalhadores e empresas foi a possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como o fim do seguro-desemprego.
A discussão sobre o assunto ocorreu devido a um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo deste formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O GEAT é um grupo formado por economistas, juristas e acadêmicos, que recentemente por meio do estudo encontraram outras formas de trabalhar a legislação trabalhista propondo assim uma minirreforma trabalhista.
De antemão, é importante esclarecer que o próprio Ministério da Economia já informou que não possui interesse no momento em aplicar as mudanças relativas ao documento da minirreforma.
Como vai funcionar essa minirreforma?
O ponto chave para a minirreforma diz respeito ao fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego.
Onde, foi proposto que o montante pago pelas empresas aos trabalhadores, como a multa de 40% do FGTS, não seja mais pago aos trabalhadores mas sim ao Governo Federal.
Assim, o governo deverá obrigatoriamente destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez realizará depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
O montante depositado pelo governo federal será de 16% do salário mensal de cada trabalhador que recebe até um salário e meio.
Esse montante será depositado durante um período definido de 30 meses, sendo assim, os trabalhadores terão dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS, sendo os 16% pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores.
Assim, após os 30 meses a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, onde assim, o governo deixará de realizar os depósitos de 16%.
Como consequência, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores terão nas contas do Fundo de Garantia passarão por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio.
Onde, caso o trabalhador venha a ser demitido, o mesmo poderá realizar o saque mensal de um valor equivalente a um salário ao qual recebia enquanto estava trabalhando.
Além disso, para os trabalhadores que atingirem 12 salários mínimos depositados nas contas do Fundo de Garantia, poderão realizar o saque mensal dos 8% que o empregador deposita nas contas.
Nesse sentido, o trabalhador já terá uma boa reserva financeira nas contas do FGTS e ainda terá uma “renda extra” ao ter o direito de realizar o saque mensal dos 8% depositados pelo empregador.
O problema em questão é que a medida beneficiará os trabalhadores de baixa renda que recebem até um salário e meio, sendo assim, aqueles com salários maiores poderão perder os direitos frente a uma possível demissão.
Opiniões quanto às mudanças
De acordo com os autores da proposta, o objetivo das alterações é de trazer um maior dinamismo para a economia, desestimulando as demissões e ainda preservando recursos para os empregadores investirem na formação dos colaboradores.
No entanto, representantes sindicais e especialistas na área do direito trabalhista, afirmam que o possível fim para o seguro-desemprego ou ainda da multa de 40% podem trazer uma maior insegurança para os trabalhadores, principalmente após a exoneração.
Além disso, a permissão de saques dos depósitos do FGTS pelo empregadores após os trabalhadores atingirem 12 salários mínimos poderia esvaziar o saldo do Fundo de Garantia, tendo em vista que além dos saques mensais, os 12 salários mínimos estariam disponíveis para saque.
Por fim, mas não menos importante, a minirreforma também aborda outros trechos polêmicos, como a extensão do trabalho aos domingos e feriados, assim como a inexistência de vínculo empregatício para aqueles que trabalham para aplicativos.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORELucro do FGTS: quando poderei sacar?
Além dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores também recebem, todo ano, parte do lucro atingido pelo fundo no ano anterior à concessão.
Neste ano, foi distribuído um percentual de 96% do rendimento total do FGTS atingido em 2022, o que corresponde a R$ 8,13 bilhões depositados nas contas vinculadas ao fundo. Conforme a estimativa, cerca de 88 milhões de brasileiros receberam o repasse.
Em resumo, todo cidadão que possuía saldo na conta vinculada até 31 de dezembro de 2020, fizeram parte da distribuição do lucro, este ano. Em relação ao valor depositado, isto dependerá da quantia presente no fundo, até a referida data.
Como consultar o valor recebido
Quem deseja saber o valor recebido, basta realizar a consulta através dos seguintes canais:
- Site da Caixa;
- Internet Banking (opção para correntistas do banco);
- Diretamente nas agências da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Ligando na Central de Atendimento pelos números: para capitais e regiões metropolitanas (3004-1104), para os demais municípios (0800-726-0104)
Quando posso sacar o lucro do FGTS?
Previamente, é preciso entender que a distribuição de lucro do FGTS, não altera as regras de saque do fundo. Ou seja, a retirada do dinheiro, só poderá ser realizado em determinadas situações, previstas por lei, tais como:
- Na aposentadoria;
- Ao atingir 70 anos de idade;
- Em casos de demissão sem justa causa;
- Através do saque-aniversário (modalidade opcional);
- Na aquisição da casa própria;
- Demissão, devido à falência da empresa ou causa maior;
- Demissão consensual;
- Em casos de desemprego por 3 anos consecutivos;
- Em casos de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque cabe aos herdeiros);
- Amortização de dívidas;
- Entre outras.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORELucro do FGTS já tem data para ser pago aos trabalhadores em 2022
O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi um dos assuntos mais comentados pelos trabalhadores, afinal o montante diz respeito a correção monetária de todo saldo do Fundo de Garantia que teve a sua maior parte distribuída entre os trabalhadores.
No total do lucro obtido pela correção monetária, ou seja, R$ 8,15 bilhões, 96% foi destinado ao bolso dos trabalhadores, totalizando assim R$ 8,13 bilhões.
Como funciona o lucro do FGTS
Desde o ano de 2017, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) distribui aos trabalhadores parte do lucro líquido obtido pela correção anual do Fundo de Garantia.
O lucro do FGTS é obtido por meio do resultado dos juros que o Fundo de Garantia recebe quando empresta dinheiro ao governo para financiamento de projetos de:
- Infraestrutura (rodovias, ferrovias, energia, metrô etc.);
- Saneamento (tratamento e distribuição de água potável, coleta de esgoto etc.);
- Crédito para o financiamento da casa própria.
Apesar de parecer estranho, o saldo dos trabalhadores enquanto não é resgatado por eles passa a ser emprestado para o governo, assim como consequência o governo precisa pagar os juros desses empréstimos e aplicações.
A correção do FGTS que é repassada aos trabalhadores tem como base o último dia do ano, ou seja, todos os trabalhadores com saldo de Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro vão ter acesso ao lucro no ano seguinte.
Pagamento do lucro do FGTS em 2022
Conforme previsto na Lei nº 13.446 de 25 de maio de 2017, a liberação do saldo já tem data definida para acontecer, vejamos:
- I – a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
- II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Assim, o lucro do FGTS que será corrigido no dia 31 de dezembro de 2021 deverá ser pago aos trabalhadores no mês de agosto de 2022.
Como consequência, até o momento não é possível identificar o valor total do lucro, pois o mesmo ainda não foi corrigido e nem mesmo quanto do lucro será repassado pelos trabalhadores.
Vale lembrar que quando foi disponibilizado em 2017, o lucro distribuído aos trabalhadores foi o saldo obtido em 2016, onde, naquele período foi fixado um percentual de repasse de 50% sobre o lucro com a correção monetária.
Já em 2019, o percentual de repasse foi ampliado para 100%, porém, o presidente Bolsonaro barrou a ampliação do percentual e removeu da lei a obrigação de distribuição do percentual fixo de 50%.
Logo, desde o ano de 2019 o Conselho Curador do FGTS é quem determina anualmente qual será o índice de repasse do lucro do Fundo de Garantia ao, qual os trabalhadores vão receber.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE