7 tipos de saque do FGTS que você pode efetuar AGORA
Até mesmo desempregados podem ter direito ao saque do FGTS, portanto, fique por dentro das modalidades de resgate.
É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.
Sendo assim, pode acontecer de você estar em plenas condições de efetuar o saque dos valores presentes no fundo, e nem sequer sabe disso. No entanto, é importante explicitar que a possibilidade se desdobra em situações específicas, previstas em lei.
Ao todo, há pelo menos 14 ocasiões em que o resgate do saldo será permitido, aliás alguns saques podem estar disponíveis nesse exato momento, e é sobre eles que falaremos mais adiante no artigo.
De onde vem o valor do FGTS?
No início de qualquer vínculo empregatício de carteira assinada, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo empregado. Nesta conta, a empresa fará depósitos mensais no valor equivalente a 8% da remuneração que consta no contrato de trabalho.
Tais depósitos formaram um saldo que representará uma espécie de poupança destinada ao trabalhador, que poderá efetuar o saque do dinheiro quando estiver devidamente habilitado.
7 possibilidades para utilizar o saldo do FGTS
Veja algumas das principais situações que habilitam o trabalhador a efetuar o saque do saldo do FGTS:
- Demissão sem justa causa: começando pela ocasião mais conhecida, todo trabalhador dispensado sem que tenha cometido alguma falta grave para tal, possui direito ao saque de todo saldo do FGTS que compete à vigência do vínculo empregatício. Além disso, ele também deve receber uma multa de 40% sobre os depósitos realizado pelo empregador que o demitiu;
- Demissão consensual: ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho. Neste caso, será liberado 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória será de 20% dos depósitos realizados;
- Saque-aniversário: trata-se de uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode sacar parte do saldo do fundo todo ano, a partir do seu mês de aniversário até o segundo mês subsequente. O valor exato do resgate pode ser consultado diretamente através do aplicativo do FGTS;
- Saque desemprego: cotistas que estão há 3 anos sem emprego (com registro na carteira) são autorizados a requerer o saque integral do FGTS, nas agências da Caixa;
- Aquisição da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado como recurso para comprar um imóvel residencial, que esteja localizado na mesma cidade em que ele trabalha. Para estar apto a essa modalidade, é preciso ter atuado por, ao menos, 3 anos de carteira assinada;
- Aposentadoria: assim que o trabalhador se aposentar pela Previdência Social, ele poderá sacar integralmente o saldo do FGTS. O valor é liberado de forma automática em uma conta da Caixa Econômica Federal, assim que o INSS habilita a concessão do benefício previdenciário;
- Doença grave: quando o cotista ou seu dependente é acometido por uma enfermidade considerada grave, o saque do FGTS será autorizado. Na lista de doenças desta natureza estão: Câncer, AIDS/HIV, Parkinson, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Hepatopatia Grave, Tuberculose Ativa, Hanseníase, entre outras.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/7-tipos-de-saque-do-fgts-que-voce-pode-efetuar-agora/
READ MOREDemissão: Você NÃO poderá sacar o FGTS nestas situações
No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência.
Dentre as diversas situações que darão acesso aos valores do fundo, certamente, a mais conhecida é a demissão sem justa causa. Em suma, este tipo de dispensa ocorre quando o empregador decide romper com o contrato de trabalho, mesmo que o funcionário não tenha cometido nenhuma falta grave.
No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê variadas modalidades de demissão, o que implica diretamente no direito ao saque do FGTS. De antemão, cabe reforçar que o dinheiro depositado no fundo sempre será do trabalhador, e nada irá mudar isto, a questão aqui é quando o valor poderá ser movimentado pelo cotista e quando não. Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema.
Qual é o valor do FGTS?
Antes de mais nada, é importante saber no que consiste os valores que irão compor o saldo do Fundo de Garantia. De modo breve, mensalmente o contratante deposita uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.
Vale ressaltar que este percentual não se trata de um desconto remuneratório, até porque o FGTS é um benefício direcionado ao trabalhador, e um dever do empregador que o contratou. Isto é, todo mês o funcionário recebe o seu salário + o depósito do fundo.
No próprio aplicativo do FGTS é possível conferir o valor exato do depósito, mas caso seja melhor pra você calcular, basta multiplicar o seu salário bruto por 8, e em seguida dividir o resultado por 100, e pronto ali estará a quantia depositada todo mês na sua conta.
3 situações em que o trabalhador não poderá sacar o FGTS na demissão
Em geral, teremos 3 cenários mais comuns que impossibilitam o saque do FGTS, no âmbito de rescisões de contrato de trabalho. Confira:
- Demissão por justa causa: ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, e por esse motivo é dispensado. As razões que caracterizam a justa causa estão previstas por lei, estando entre elas abandono de emprego, embriaguez no trabalho, negligência, dentre outros exemplos. Neste cenário, além do saque do FGTS, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias, salvo o saldo salário e férias vencidas (caso haja);
- Pedido de demissão: ocorre quando o desejo de romper com o vínculo empregatício parte do próprio funcionário. Neste caso, ele não terá acesso aos valores do fundo, todavia, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salário, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja). Além disso, o empregado que entregou a carta de demissão, deve cumprir com o aviso prévio trabalhado, caso assim a empresa decida;
- Demissão para adeptos do saque-aniversário: quem aderiu à modalidade opcional, não poderá sacar o FGTS na demissão, mesmo que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Essa definição está presente nas normas do saque-aniversário, proibindo a realização do saque-rescisão, durante todo período em que o trabalhador estiver fazendo o resgate anual.
10 situações em que o FGTS é liberado para o trabalhador
Fique sabendo que não é só a demissão sem justa causa que viabiliza o acesso ao FGTS, visto que a lei prevê diversas ocasiões em que o resgate será liberado. Veja 10 das principais situações em que isso é possível:
- Quando o trabalhador recebe a aposentadoria;
- Quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato (demissão consensual);
- No término de um contrato de trabalho com prazo determinado;
- Após 3 anos desempregado (sem registro na carteira);
- Na aquisição (compra) da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Quando o trabalhador completar 70 anos de idade;
- Em casos de calamidade pública;
- Mediante ao falecimento do titular cotista (saque caberá aos herdeiros);
- Quando o trabalhador ou dependente é acometido por doenças graves, como Câncer e AIDS.
Fonte:Rede Jornal Contábil.
READ MOREMedida vai permitir saque do FGTS para quem pedir demissão
A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que autorizará o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores que pedirem demissão.
O texto em questão se trata do Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), onde, caso seja aprovado, altera as normativas atuais de saque do Fundo de Garantia.
A legislação atual do FGTS permite o saque em casos específicos, por exemplo, para trabalhadores demitidos sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário, doenças graves, etc.
Andamento da proposta
O Projeto de Lei chegou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no dia 4 de julho, e desde então está aguardando designação do relator da proposta para que possa ser votada.
O texto foi designado para apreciação das seguintes Comissões da Câmara:
- Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta passe pelo aval dos deputados, a medida seguirá para análise dos Senadores, onde, caso aprovada, será encaminhada para sanção ou veto presidencial.
Para justificar o Projeto de Lei, o deputado Laercio justificou que “quando a demissão parte da deliberação o empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado”.
Ainda segundo o deputado, durante a apresentação da proposta, disse considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, porém, um dos motivos para o trabalhador não pedir demissão está relacionado a perda dos seus direitos como o saque do FGTS.
Esse cenário por sua vez acaba causando “a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40%” finalizou o parlamentar.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREFGTS, Caixa libera consulta de quanto cada trabalhador vai sacar
A Caixa Econômica Federal liberou a consulta de quanto cada trabalhador vai poder receber no novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O saque apesar de ser limitado em até R$ 1 mil, poderá ter a liberação de diferentes valores, tendo em vista as pessoas que possuem menos saldo nas contas do FGTS, ou ainda aqueles que comprometeram o saldo do Fundo com a antecipação do saque-aniversário.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como consultar
A consulta dos valores a receber do saque extraordinário do FGTS podem ser realizadas através do site, ou ainda pelo aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS, ou ainda nas agências da Caixa.
Na consulta, o cidadão ficará sabendo se possuí direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como o valor exato além da data em que o crédito será liberado na Conta Poupança Social Digital que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Para consultar os valores através do app, siga o passo a passo a seguir:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular (Celulares Android clique aqui para baixar), (Celulares iOs clique aqui para baixar)
- Faça login no aplicativo;
- Informe o seu CPF e toque em “Próximo”;
- Informe sua senha de seis dígitos;
- Clique em “Entrar”;
- Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
- Para acessar a movimentação das contas toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
- Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.
Atenção! Caso você não queira realizar o novo saque extraordinário do FGTS, pelo próprio aplicativo é possível informar que não tem interesse. Quem não conseguir acesso o app poderá informar que não tem interesse nas agências da Caixa.
Calendário
O novo saque extraordinário do FGTS será liberado a partir do dia 20 de abril e seguirá até o dia 15 de junho, em um calendário escalonado conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Confira:
Liberação do saque do FGTS
Vale lembrar que o saque do FGTS não será liberado anualmente, sendo disponibilizado apenas este ano. Após a liberação o saque do Fundo de Garantia será permitido apenas nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
No site da Caixa o cidadão pode consultar todas as alternativas de saque do Fundo de Garantia
Fonte: Jornal Contábil.
READ MORE4 modalidades que permitem antecipar o saque do FGTS ainda em 2021
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.
O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.
Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.
Saque para compra de um imóvel
Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:
- Ser maior de idade ou emancipado;
- Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
- Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
- É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
- Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
- Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
- Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
Trabalhador ou dependentes doentes
Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.
Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV (Aids);
- Doença em estágio terminal.
Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.
Aposentadoria pode garantir o saque mensal
O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.
Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE4 modalidades que permitem antecipar o saque do FGTS ainda em 2021
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possuí direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, como é de conhecimento da maioria, o FGTS possui regras mais específicas para saque do benefício, sendo a mais conhecida delas o saque-rescisão, que é a possibilidade de resgatar o Fundo de Garantia quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Contudo, também existem outras situações em que é possível antecipar parcial ou integralmente os valores do FGTS para determinados casos e situações. Sendo assim, vamos falar hoje das situações onde o trabalhador consegue antecipar os valores do Fundo de Garantia.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade relativamente nova, mas que a todo momento tem ganhado novos adeptos. A modalidade permite que todos os trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo possam realizar o saque parcial dos valores.
O saque fica disponível no mês de aniversário do trabalhador e obedece uma faixa de saldo que, quanto maior o saldo, mais é limitado o valor em que o trabalhador pode receber.
Contudo, como a modalidade permite o saque parcial no mês de aniversário, somente os trabalhadores aniversariantes de outubro a dezembro podem aderir e receber ainda este ano. Os demais trabalhadores aniversariantes de outros meses vão receber apenas em 2022.
Saque para compra de um imóvel
Os trabalhadores podem utilizar o FGTS para comprar um imóvel, ou ainda amortizar um financiamento, podendo chegar até 80% de redução no valor ou no número de parcelas. Contudo, para a utilização do FGTS será necessário se atentar a algumas regras, sendo elas:
- Ser maior de idade ou emancipado;
- Deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
- Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
- É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
- Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
- Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
- Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
Trabalhador ou dependentes doentes
Tanto o trabalhador quanto seus dependentes que estejam portando alguma doença mais grave, podem ter acesso ao Fundo de Garantia para ajuda no tratamento da doença.
Além disso, conforme a legislação, o saque do FGTS é permitido para as seguintes doenças:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV (Aids);
- Doença em estágio terminal.
Lembre-se que em ambos os casos o saque é permitido ao trabalhador ou ainda para os seus dependentes.
Aposentadoria pode garantir o saque mensal
O trabalhador que se aposenta passa a ter direito de receber todo o saldo do Fundo de Garantia. Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas continue trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal de todas as contribuições.
Porém, caso o aposentado resolve iniciar o trabalho em outra empresa, o saque do FGTS volta as regras anteriores, permitido no caso de demissão sem justa causa, ou ao final do contrato de trabalho.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORECaixa libera cinco maneiras de sacar o FGTS ainda em 2021
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores que ganhou destaque nos últimos meses, isso porque era esperado a liberação do saque-emergencial do FGTS que acabou não sendo disponibilizado este ano devido a outras medidas emergenciais que o governo adotou frente a pandemia da Covid-19, bem como pela distribuição do lucro do FGTS deste mês.
No entanto, como não houve o saque-emergencial do FGTS esse ano e o lucro distribuído aos trabalhadores também não pode ser saco normalmente, pois segue os critérios tradicionais do programa, os trabalhadores estão buscando informações sobre quais são as possibilidades de resgatar o Fundo de Garantia, que costuma ser liberado em caso de demissão do trabalhador.
Sendo assim, hoje você vai conhecer quais são as quatro situações que permitem a liberação do saque do FGTS pelos trabalhadores este ano, acompanhe!
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade relativamente nova, em que todo o trabalhador CLT pode aderir, tratando-se de uma modalidade opcional. No saque-aniversário o trabalhador passa a ter direito de receber anualmente parte do saldo depositado nas contas do FGTS no mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, como já estamos no mês de agosto, somente os trabalhadores nascidos entre agosto e dezembro podem receber este ano. Os trabalhadores que nasceram entre os meses de janeiro a julho podem receber somente no ano que vem, com a liberação do próximo calendário.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisa se atentar a algumas regras da modalidade, pois, o trabalhador que opta por receber parte do saldo do FGTS anualmente, perde direito de recebimento do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Contudo, as demais verbas rescisórias como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continuam sendo direito até mesmo de quem optou pelo saque-aniversário.
Saque-rescisão
Falando nas peculiaridades do saque-aniversário, outra modalidade em que os trabalhadores podem receber o FGTS diz respeito aos colaboradores que vierem a ser demitidos sem justa causa, que passam a ter acesso ao saque-rescisão.
Apesar de ser uma situação que os trabalhadores normalmente não esperam é uma das possibilidades para o recebimento do Fundo de Garantia esse ano.
Saque por motivo de doença
A Caixa Econômica Federal autoriza o saque do Fundo de Garantia em situações onde o trabalhador ou seus familiares sejam acometidos por alguma doença grave. Nessa situação é possível resgatar todo o saldo do FGTS.
O trabalhador que esteja acometido por uma doença grave também pode ter acesso ao saldo do FGTS, bem como os seus dependentes. A legislação regulamenta três situações relacionadas a doenças graves em que o trabalhador poderá fazer o saque total de todas as suas contas do FGTS, sejam ativas e inativas. Sendo elas:
- Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
Nestes casos, o saque pode ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador.
Utilização do FGTS para compra de imóvel
o trabalhador que deseja comprar ou construir um imóvel residencial pode utilizar o saldo do FGTS na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou ainda do valor total.
O saldo do FGTS também pode ser utilizado para quitar total ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Ainda é possível utilizar o saldo do FGTS para o pagamento de prestações. Nesse caso o trabalhador pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Saque do FGTS em caso de aposentadoria
O trabalhador que se aposenta ganha direito de resgatar o saldo do FGTS. Nesse caso, o trabalhador que se aposentou pode sacar todo o saldo depositado ao longo dos anos, tanto das contas ativas como das contas inativas. Mas é necessário se atentar a algumas regras.
Caso o trabalhador que se aposente, decida continuar a exercer sua profissão na mesma empresa, o mesmo ainda poderá realizar o saque mensal dos valores depositados do FGTS. Porém, caso o aposentado consiga um novo emprego, os valores serão retidos, onde só será possível resgatar o saldo caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
Outras possibilidades de saque do FGTS
Além das possibilidades citadas anteriormente, a legislação determina o saque do FGTS nas seguintes situações:
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORECaixa autoriza 3 anos de saques do FGTS de uma vez aos trabalhadores
Os brasileiros que exercem atividade de carteira assinada, possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo esse cujo objetivo é proteger o trabalhador de um possível cenário de demissão sem justa causa, onde a empresa é obrigada a depositar mensalmente, 8% do valor do salário, o que com o passar dos meses e anos acaba se tornando um bom patrimônio.
No entanto, como o objetivo do FGTS é garantir a estabilidade do trabalhador em um possível cenário de demissão, o mesmo é retido e o trabalhador só pode ter acesso ao dinheiro em determinadas situações, entre elas: no caso da demissão sem justa causa, para a compra de um imóvel, por motivo de aposentadoria, dentre outras.
No entanto, o governo criou no ano de 2019 uma nova sistemática para recebimento do FGTS, sendo está, intitulada como saque-aniversário, modalidade está que permite que todo ano o trabalhador possa sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observado os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Por meio da sistemática do saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal libera uma condição que permite aos trabalhadores resgatarem até três anos de saque da modalidade de uma única vez, onde os trabalhadores podem aderir agora mesmo. Mas antes de explicarmos sobre a modalidade, vamos entender a fundo do que se trata o saque-aniversário, como aderir, quanto receber e quais são as suas regras e exigências.
Saque-aniversário
O saque-aniversário se trata de uma modalidade opcional, ou seja, só entrará para essa sistemática, quem informar o interesse pela condição. No entanto, precisamos esclarecer algumas regras inerentes a modalidade, como caso a pessoa que optou pelo saque-aniversário, e se arrependa da decisão, o período de carência é de 25 meses, ou seja, o trabalhador só está apto ao saque-rescisão no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.
O arrependimento pela decisão pode ocorrer, pois, para ter acesso ao saque anual de parte do saldo do FGTS, o trabalhador abre mão de receber o saque em caso de demissão, assim, o trabalhador precisa pesar na balança o que vale mais a pena para ele. Resguardar o saldo para o caso de demissão, ou utilizar parte do valor anualmente.
O saque-aniversário possui uma tabela específica, onde o trabalhador consegue verificar qual será o valor em que o mesmo receberá. Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas.
Contas que tiverem mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa: o trabalhador poderá sacar, além da porcentagem estabelecida, esse valor predeterminado. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Um exemplo: uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderá sacar 40% deste valor — ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo tem direito a uma parcela adicional de R$ 50; portanto, o valor a ser sacado será de R$ 450. Assim, o cálculo é bastante simples onde o trabalhador deve somente acrescentar o valor da parcela fixa ao quanto sacará de sua conta.
Como aderir
Conforme informação da Caixa Econômica Federal, a adesão do trabalhador a modalidade é permitida até o último dia do mês de seu aniversário. Assim, você deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
Após acessar a plataforma, clique na opção “Meu FGTS” e, em seguida, acesse a aba “Opção Sistemática de Saque FGTS” e clique em “Optar”. O sistema também possibilita que você acesse o seu atual saldo e faça uma simulação do valor que poderá receber em 2021.
Atenção! Caso a opção ao saque-aniversário ocorra a partir do mês seguinte ao do nascimento, o trabalhador começará a receber os valores no ano seguinte, ou seja, em 2022. Logo, ainda podem receber este ano os trabalhadores nascidos em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Antecipação de 3 anos de saque pela Caixa
A Caixa Econômica Federal permite a antecipação de até três anos de saque-aniversário do FGTS. A medida que antecipa o saque diz respeito a uma modalidade de crédito especial liberado pelo banco, em que o trabalhador coloca o próprio saldo do saque-aniversário como garantia para autorização do empréstimo, o que permite que a Caixa libere taxas extremamente baixas de juros, tendo em vista que praticamente não há riscos de inadimplência.
Outra vantagem é que como o saque-aniversário se torna garantia para o empréstimo, trabalhadores com o score de crédito baixo e em alguns casos até mesmo negativados podem conseguir a antecipação dos valores.
Condições
Como o empréstimo utiliza o FGTS como garantia, a Caixa consegue disponibilizar uma das melhores taxas quando falamos em empréstimo pessoal, devido ao baixo risco de inadimplência. Conheça as condições gerais da modalidade:
- Taxa de juros de: 0,99% ao mês;
- Acumulado de juros por ano: 12,54%;
- Valor mínimo que a Caixa libera no empréstimo: R$ 2 mil;
- Antecipação: de até 3 anos do saque-aniversário do FGTS.
Adesão
A adesão a antecipação do saque-aniversário pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS, ou ainda pelo Internet Banking, para os correntistas da Caixa. O processo de adesão é simples e permite a simulação antes da contratação, vejamos:
- Acesse o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa;
- Seleciona a opção da linha de crédito;
- Preencha quantas parcelas e valores pretende adiantar;
- Realize a simulação;
- Caso os valores correspondam com o que você procura clique em “Contratar”;
- Adicione sua assinatura eletrônica;
- Salve o comprovante e pedido realizado.
Simulações
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00. Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Exemplo 1. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.600; 2º ano R$ 300; 3º ano R$ 300;
- Soma dos três anos: R$ 2.200;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Exemplo 2. Para você entender melhor como antecipar o Saque Aniversário FGTS.
- Valor de antecipação do saque-aniversário: 1º ano R$ 1.500; 2º ano R$ 500; 3º ano não optou;
- Soma dos três anos: R$ 2.000;
- Contratação pode ser feita, pois, atinge o valor mínimo exigido de R$ 2.000, além do valor mínimo por ano de R$ 300;
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORELucro do FGTS: quem vai receber, quanto, quando e como sacar
O Conselho Curado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) definirá na próxima terça-feira (17) o repasse de R$ 8,46 bilhões do lucro do FGTS acumulado ao longo de 2020 decorrente da correção monetária. A expectativa é que de todo o montante R$ 5,9 bilhões sejam destinados aos cotas do FGTS.
Mas afinal, apesar de uma enxurrada de informações relativas ao recebimento do lucro do FGTS, quanto cada trabalhador receberá? Será que é possível usar esse dinheiro que será distribuído? Descobriremos isso agora!
De onde vem o lucro do FGTS?
O saldo que todos os trabalhadores têm de FGTS, enquanto não é sacado pelos mesmos são utilizados pelo governo o para financiar investimentos em habitação, saúde, saneamento e infraestrutura.
Logo, em troca desse financiamento, são cobrados juros, assim através desse financiamento para o governo é possível obter lucros. Que no ano passado teve uma rentabilidade positiva de R$ 8,46 bilhões, onde anualmente o Conselho Curador do FGTS determinará qual o valor será repassado aos trabalhadores.
O lucro do FGTS só começou a ser distribuído aos trabalhadores no ano de 2017, na gestão do então ex-presidente, Michel Temer. Naquele período havia sido fixado um percentual de 50% de repasse sobre o lucro líquido do FGTS obtido com a correção monetária aos trabalhadores.
Porém, no ano de 2019, o percentual acabou sendo ampliado para 100%, onde, o presidente, Jair Bolsonaro, acabou barrando a ampliação do percentual, bem como foi removido da lei a obrigação de distribuir um percentual fixo de 50%.
Assim, agora cabe ao Conselho Curador do FGTS determinar todos os anos qual será o índice de repasse aos trabalhadores sobre o lucro líquido da correção monetária do FGTS.
Como é feito o pagamento do lucro do FGTS
O pagamento é feito diretamente nas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos anteriores) do FGTS dos trabalhadores. Não sendo necessário solicitar ou aprovar a liberação do saldo, onde todo o processo ocorre de forma automática.
Quais trabalhadores podem receber?
O lucro do FGTS é pago para todo e qualquer trabalhador que tenha tido saldo nas contas do Fundo de Garantia, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Vale lembrar que o lucro que será distribuído aos trabalhadores é relativo ao rendimento de todo ano passado, por isso a exigência de ter tido saldo nas contas até 31 de dezembro de 2020.
Quanto cada trabalhador vai receber?
Não há um valor fixo que cada trabalhador pode receber, isso porque o repasse será proporcional ao saldo que o mesmo possuía de FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020.
O valor exato que será distribuído só poderá ser consultado na próxima semana, isso porque é necessário aguardar qual será o valor distribuído do lucro do FGTS, se realmente será de R$ 5,9 bilhões e qual será o índice aplicado.
Como saber se recebi o depósito do lucro?
A previsão é de que o lucro do FGTS possa ser distribuído aos trabalhadores ainda neste mês de agosto, o que dependerá da confirmação do Conselho Curado do FGTS na próxima terça-feira (17).
Os trabalhadores poderão consultar o valor do FGTS através dos canais oficiais para o FGTS, sendo eles:
- APP FGTS
- Site fgts.caixa.gov.br
- Central Telefônica Caixa 111, opção 2.
- Internet Banking.
Assim que for confirmado o repasse dos valores, no extrato do FGTS o lucro distribuído estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Será possível sacar os valores?
Depende! É importante se atentar que o lucro do FGTS que será destinado aos trabalhadores, entrará nas regras tradicionais do programa previstas em lei, como, por exemplo, no caso de saque do FGTS por demissão sem justa causa, por motivo de aposentadoria, compra de imóvel dentre outros.
A modalidade que pode acabar tendo acesso ao lucro do FGTS é para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, onde é possível receber anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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