Piso reajustado do seguro-desemprego começa a ser pago na quinta (11/05)

A partir de quinta-feira (11/05), o novo valor mínimo (piso) do seguro-desemprego acompanhará o salário-mínimo de R$ 1.320,00, que foi anunciado pelo presidente Lula na véspera do Dia do Trabalhador (primeiro de maio). Na ocasião, Lula disse que o aumento era pequeno (de R$ 1.302 para R$ 1.320), mas o montante ficou acima da inflação.

O reajuste de R$ 18 é exclusivo para a faixa mínima do benefício e representa um aumento real de 2,8% em 2023, sendo que o valor máximo do seguro-desemprego permanece em R$ 2.230,97.

O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário para trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O pagamento é feito em 3 a 5 parcelas e o valor a receber é baseado no salário e o tempo de serviço do profissional.

O pedido de seguro-desemprego pode ser feito de várias formas: pelo aplicativo gov.br, pelo site Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, nas unidades regionais do Trabalho. No telefone 158, do Alô Trabalho, também é possível fazer a solicitação.

Seguro-desemprego

O valor das parcelas mensais a receber no seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Para o cálculo, considera-se a tabela atualizada em janeiro:

– Salário até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);

– Salário de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: o que exceder ao vencimento de R$ 1.968,36 é multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;

– Salário acima de R$ 3.280,93: o valor atinge o teto de R$ 2.230,97

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego é definida pelo tempo que o trabalhador exerceu sua atividade. Até seis meses de serviço, o trabalhador tem direito a três parcelas. Se o período de trabalho foi de 12 meses, o número de parcelas sobe para quatro e, se o tempo for superior a 24 meses, serão cinco parcelas.

Quem pode pedir o seguro-desemprego

O benefício é acessível para os seguintes profissionais:

– Trabalhador formal;

– Empregado doméstico;

– Pescador artesanal;

– Empregado afastado para qualificação;

– Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão

Fonte: ContNews.

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Piso reajustado do seguro-desemprego começa a ser pago na quinta (11/05)

A partir de quinta-feira (11/05), o novo valor mínimo (piso) do seguro-desemprego acompanhará o salário-mínimo de R$ 1.320,00, que foi anunciado pelo presidente Lula na véspera do Dia do Trabalhador (primeiro de maio). Na ocasião, Lula disse que o aumento era pequeno (de R$ 1.302 para R$ 1.320), mas o montante ficou acima da inflação.

O reajuste de R$ 18 é exclusivo para a faixa mínima do benefício e representa um aumento real de 2,8% em 2023, sendo que o valor máximo do seguro-desemprego permanece em R$ 2.230,97.

O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário para trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O pagamento é feito em 3 a 5 parcelas e o valor a receber é baseado no salário e o tempo de serviço do profissional.

O pedido de seguro-desemprego pode ser feito de várias formas: pelo aplicativo gov.br, pelo site Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, nas unidades regionais do Trabalho. No telefone 158, do Alô Trabalho, também é possível fazer a solicitação.

Seguro-desemprego

O valor das parcelas mensais a receber no seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Para o cálculo, considera-se a tabela atualizada em janeiro:

– Salário até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);

– Salário de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: o que exceder ao vencimento de R$ 1.968,36 é multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;

– Salário acima de R$ 3.280,93: o valor atinge o teto de R$ 2.230,97

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego é definida pelo tempo que o trabalhador exerceu sua atividade. Até seis meses de serviço, o trabalhador tem direito a três parcelas. Se o período de trabalho foi de 12 meses, o número de parcelas sobe para quatro e, se o tempo for superior a 24 meses, serão cinco parcelas.

Quem pode pedir o seguro-desemprego

O benefício é acessível para os seguintes profissionais:

– Trabalhador formal;

– Empregado doméstico;

– Pescador artesanal;

– Empregado afastado para qualificação;

– Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão

Fonte: ContNews.

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Você sabe por que existe o NIS e como consultar o número pela internet?

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

O que é NIS?

NIS (Número de Identificação Social) também é conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

O número só pode ser gerado por órgãos governamentais e fica atrelado ao cadastro da pessoa no sistema da Caixa Econômica Federal.

A numeração tem 11 dígitos, cujo número final corresponde à data de pagamento dos benefícios. O governo usa essa numeração para identificar os trabalhadores e aposentados para o recolhimento do FGTS, por exemplo.

Existem duas maneiras para o NIS ser gerado: o primeiro pelo cadastramento nos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o segundo por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quem pode ser registrado no NIS?

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Trabalhadores de cooperativas;
  • Trabalhadores vinculados a um empregador pessoa física;
  • Beneficiários de programas sociais;
  • Beneficiários de políticas públicas, cadastrados pela Secretaria Regional do Trabalho e emprego (SRTE), Ministério da Saúde (MS) ou Ministério da Educação (MEC);
  • O diretor não empregado que optar pelo FGTS.

Quais são os programas sociais do governo que usa o NIS para concessão do benefício?

  • Auxílio Brasil que voltará a se chamar Bolsa Família;
  • Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)
  • Projovem Trabalhador
  • Garantia Safra
  • Carteira do Idoso
  • Tarifa Social de Conta de Água
  • Também há outros programas sociais estaduais para os quais o NIS é necessário.

Como consultar o NIS?

Há diversas maneiras em que é possível consultar o NIS (Número de Identificação Social):

Site e aplicativo CadÚnico

Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa, bastando acessar o site. Pelo site e aplicativo do CadÚnico é possível consultar o NIS através do CPF. Neste caso, você irá informar o número do documento e a data de nascimento. Sendo possível checar também esse número através do aplicativo que está disponível na Play Store e na loja de aplicativos do IOS.

Você deverá preencher algumas informações básicas para ter o número. É importante que os dados sejam preenchidos corretamente, pois qualquer erro irá interferir no resultado da busca. Por isso, preencha seus dados de acordo com o seu RG.

Carteira de Trabalho

O trabalhador já pode encontrar o número na nova Carteira de Trabalho Digital. Ele corresponde ao número do PIS/PASEP, que aparece na página inicial do documento.

Cartão cidadão

O cartão cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal e é utilizado para sacar os benefícios sociais. No cartão também é possível encontrar o Número de Identificação Social (NIS).

Extrato do FGTS

Através do extrato do FGTS também é possível consultar o número do NIS. Para conseguir o documento, basta acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.

Aplicativo Meu INSS

Para quem já é aposentado, é possível consultar o NIS por meio do app Meu INSS (Play Sotre ou Apple Store). Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

Qual a diferença entre NIS e PIS?

Existe uma diferença entre o NIS e o PIS. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. O número é gerado logo no primeiro emprego e suas atribuições são similares às do NIS.

Neste caso, o PIS serve como acesso aos direitos trabalhistas como: 13º salário, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS. Todos os trabalhadores do setor privado têm um número NIS.

Existe uma outra sigla parecida que pode criar confusão na cabeça do trabalhador. Estamos falando do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que é destinado aos empregados domésticos, contribuintes individuais ou facultativos. O NIT é a identificação das pessoas que trabalham de forma autônoma.

Fonte: Jornal Contábil .

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Seguro-desemprego pode passar a ter 8 parcelas para maiores de 50 anos

Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.

Todavia, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao benefício. E um projeto de lei, que está em discussão no Congresso Nacional, pode ajudar ainda mais quem se vê nessa situação e tem mais de 50 anos.

Imagem por @pressfoto / freepik

A Câmara dos Deputados está discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego, para aumentar de cinco para oito parcelas o benefício em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 50 anos.

Em síntese o Projeto busca formas de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. Desta forma, o seguro-desemprego se colocaria como uma contribuição a mais para que o trabalhador consiga buscar qualificação para se recolocar no mercado de trabalho. Ainda, pode ser uma ferramenta importante para que o trabalhador consiga continuar pagando a contribuição previdenciária.

O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a proposta, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses.

De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

O benefício, por sua vez, destina-se aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e cuja demissão ocorra sem a justa causa.

O seguro-desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia conforme a faixa salarial.

No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para que o trabalhador possa ter acesso. Entre elas a quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações foram feitas.

De modo geral, o pagamento do benefício é pago em até 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O PL vem de encontro justamente para ampliar para 8 parcelas para os trabalhadores com mais de 50 anos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Publicado novas regras do Seguro-desemprego

No final de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que trata de novas regras para o seguro-desemprego.

É importante que os trabalhadores e as empresas tomem ciência sobre as novas regras fixadas pela Resolução, devido às garantias de inconsistência de dados.

Novas regras do seguro-desemprego

As novas regras publicadas na resolução têm como objetivo garantir aos trabalhadores que tenham alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido através de um recurso para correção das informações.

A resolução determina ainda que para que a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá (obrigatoriamente) se cadastrar no portal Gov.br.

Além disso, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passa a ser a fonte principal de informação quanto à concessão do seguro-desemprego.

Inclusive está informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão no eSocial, evento S-2299.

“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”.

Como não será mais necessário o número do requerimento que será gerado pelo Empregador Web, a obviedade é que esse programa não terá mais serventia, logo, deverá ser descontinuado.

Contudo, é importante esclarecer que, ao menos por enquanto, ainda será necessário realizar o requerimento através do Empregador Web.

Com relação às notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego, as mesmas poderão ser consultadas pelos serviços digitais CTPS Digital e o portal Gov.br.

Unificação de dados

O objetivo principal da Resolução está na unificação das resoluções que tratam sobre a concessão do seguro-desemprego, de modo a facilitar sua consulta

A prática em questão também ocorreu no ano passado através da Instrução Normativa 2005/21 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e também do Decreto 10854/21 que veio para unificar os decretos trabalhistas.

Fonte: Jornal Contábil .

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Novas diretrizes de concessão e pagamento do seguro-desemprego

A rotina contábil é cheia de detalhes e deve caminhar lado a lado com a legislação vigente. Ocorre que, periodicamente, há atualizações nas versões dos programas, prorrogações de prazos, extinção de uma obrigação, substituição por uma outra etc. Por isso, o bom profissional de contabilidade precisa estar atento a tudo isso, a fim de informar aos seus clientes e, desta forma, evitar prejuízos e erros.

Imagem por @armmypicca / freepik

Nessa linha, é bom entender que houve alteração publicada no último dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União. Trata-se da Resolução Condefat nº 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego.

Com a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.

Essa informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão S-2299. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação.

No entanto, é importante ressaltar que, por enquanto, ainda é necessário realizar o requerimento via Empregador Web. As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego têm consultas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital.

A resolução já está em vigor desde o dia 03 de outubro.

 Resolução Condefat nº 957/2022

O principal objetivo da Resolução Condefat nº 957/2022 é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta.

Essa prática também ocorreu com a Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a  DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um programa assistencial que busca atender o trabalhador dispensado sem justa causa de seu emprego.

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.212, valor do salário mínimo em 2022, a R$ 1.813,03.

Parcelas de seguro-desemprego

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Fonte: Jornal Contábil .

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Taxistas e motoristas de aplicativo podem vir a ter seguro-desemprego

Está tramitando no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 1322/2022 que pretende conceder direito ao seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas.

O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB/PA), concede o benefício em casos de inatividade involuntária por mais de 30 dias por conta de avarias graves nos veículos.

Imagem por @freepik / freepik

O Senador acredita que os motoristas têm sido impedidos de trabalhar devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia, uma vez que os carros parados para conserto muitas vezes tem demorado mais de 30 dias para ficarem prontos por falta de peças.

Quais as condições do Projeto de Lei?

No texto do Projeto consta que as condições para poder solicitar o benefício do seguro-desemprego são:

  1. Profissional precisa estar inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
  2. Que ele esteja adimplente com a Previdência Social;
  3. Que o trabalhador esteja contribuindo há mais de um ano.

Nos casos em que o benefício for concedido os motoristas e taxistas receberão até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.

No entanto, para realizar uma nova solicitação e receber novamente o benefício, será necessário esperar 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.

Seu objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado enquanto não se recoloca no mercado de trabalho. A Caixa Econômica Federal é uma instituição que atua como agente pagador do abono.

Quantas parcelas é possível receber do seguro-desemprego?

Aqueles que obtêm a concessão do Seguro, segundo a legislação vigente, podem receber de três a cinco parcelas. Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:

  • 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.

O prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.

Fonte: Jornal Contábil

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Governo pode mudar regras do seguro-desemprego dos trabalhadores

As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.

Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.

Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.

Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.

Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto  aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).

“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.

Quais são as mudanças propostas pelo estudo?

Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.

Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.

Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.

Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Governo pode mudar regras do seguro-desemprego dos trabalhadores

As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.

Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.

Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.

Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.

Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto  aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).

“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.

Quais são as mudanças propostas pelo estudo?

Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.

Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.

Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.

Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.

Fonte: Jornal Contábil .

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Seguro desemprego, confira o valor e as regras em 2022

O seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que receberam uma demissão sem justa causa.

Ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhos e é isso que explicaremos no artigo de hoje.

Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem possui direito ao benefício? 

Além do trabalhador formal regido pelo regime da CLT também tem direito ao seguro desemprego os seguintes:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Regras do Seguro-Desemprego

O pagamento do benefício varia entre 3 e 5 parcelas, dependendo da quantidade meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi solicitado, confira as regras:

1.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

 2.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3.ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor do benefício? 

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos  salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

Confira a nova tabela para cálculo do seguro desemprego em 2022 divulgada pelo Governo Federal:

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08

Quanto tempo tenho após ser demitido para solicitar o seguro? 

Após ser demitido sem justa causa de suas atividades laborais o trabalhador tem o seguinte prazo para solicitar o seguro:

  • Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.

Fonte: Jornal Contábil .

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