Publicado novas regras do Seguro-desemprego
No final de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que trata de novas regras para o seguro-desemprego.
É importante que os trabalhadores e as empresas tomem ciência sobre as novas regras fixadas pela Resolução, devido às garantias de inconsistência de dados.
Novas regras do seguro-desemprego
As novas regras publicadas na resolução têm como objetivo garantir aos trabalhadores que tenham alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido através de um recurso para correção das informações.
A resolução determina ainda que para que a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá (obrigatoriamente) se cadastrar no portal Gov.br.
Além disso, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passa a ser a fonte principal de informação quanto à concessão do seguro-desemprego.
Inclusive está informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão no eSocial, evento S-2299.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”.
Como não será mais necessário o número do requerimento que será gerado pelo Empregador Web, a obviedade é que esse programa não terá mais serventia, logo, deverá ser descontinuado.
Contudo, é importante esclarecer que, ao menos por enquanto, ainda será necessário realizar o requerimento através do Empregador Web.
Com relação às notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego, as mesmas poderão ser consultadas pelos serviços digitais CTPS Digital e o portal Gov.br.
Unificação de dados
O objetivo principal da Resolução está na unificação das resoluções que tratam sobre a concessão do seguro-desemprego, de modo a facilitar sua consulta
A prática em questão também ocorreu no ano passado através da Instrução Normativa 2005/21 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e também do Decreto 10854/21 que veio para unificar os decretos trabalhistas.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORETaxistas e motoristas de aplicativo podem vir a ter seguro-desemprego
Está tramitando no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 1322/2022 que pretende conceder direito ao seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas.
O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB/PA), concede o benefício em casos de inatividade involuntária por mais de 30 dias por conta de avarias graves nos veículos.
O Senador acredita que os motoristas têm sido impedidos de trabalhar devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia, uma vez que os carros parados para conserto muitas vezes tem demorado mais de 30 dias para ficarem prontos por falta de peças.
Quais as condições do Projeto de Lei?
No texto do Projeto consta que as condições para poder solicitar o benefício do seguro-desemprego são:
- Profissional precisa estar inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Que ele esteja adimplente com a Previdência Social;
- Que o trabalhador esteja contribuindo há mais de um ano.
Nos casos em que o benefício for concedido os motoristas e taxistas receberão até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
No entanto, para realizar uma nova solicitação e receber novamente o benefício, será necessário esperar 12 meses seguintes à percepção da última parcela.
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.
Seu objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado enquanto não se recoloca no mercado de trabalho. A Caixa Econômica Federal é uma instituição que atua como agente pagador do abono.
Quantas parcelas é possível receber do seguro-desemprego?
Aqueles que obtêm a concessão do Seguro, segundo a legislação vigente, podem receber de três a cinco parcelas. Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
O prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREGoverno pode mudar regras do seguro-desemprego dos trabalhadores
As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.
Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.
Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.
Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.
Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).
“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.
Quais são as mudanças propostas pelo estudo?
Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.
Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.
Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.
Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.
Fonte: Jornal Contábil .
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As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.
Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.
Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.
Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.
Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).
“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.
Quais são as mudanças propostas pelo estudo?
Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.
Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.
Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.
Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORESeguro desemprego, confira o valor e as regras em 2022
O seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que receberam uma demissão sem justa causa.
Ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhos e é isso que explicaremos no artigo de hoje.
Quem possui direito ao benefício?
Além do trabalhador formal regido pelo regime da CLT também tem direito ao seguro desemprego os seguintes:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Regras do Seguro-Desemprego
O pagamento do benefício varia entre 3 e 5 parcelas, dependendo da quantidade meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi solicitado, confira as regras:
1.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3.ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Qual o valor do benefício?
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.
Confira a nova tabela para cálculo do seguro desemprego em 2022 divulgada pelo Governo Federal:
- Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
- Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08
Quanto tempo tenho após ser demitido para solicitar o seguro?
Após ser demitido sem justa causa de suas atividades laborais o trabalhador tem o seguinte prazo para solicitar o seguro:
- Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMulta de 40% e seguro-desemprego vão acabar em 2022?
Recentemente, um dos assuntos que mais repercutiu aos trabalhadores e empresas foi a possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como o fim do seguro-desemprego.
A discussão sobre o assunto ocorreu devido a um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo deste formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O GEAT é um grupo formado por economistas, juristas e acadêmicos, que recentemente por meio do estudo encontraram outras formas de trabalhar a legislação trabalhista propondo assim uma minirreforma trabalhista.
De antemão, é importante esclarecer que o próprio Ministério da Economia já informou que não possui interesse no momento em aplicar as mudanças relativas ao documento da minirreforma.
Como vai funcionar essa minirreforma?
O ponto chave para a minirreforma diz respeito ao fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego.
Onde, foi proposto que o montante pago pelas empresas aos trabalhadores, como a multa de 40% do FGTS, não seja mais pago aos trabalhadores mas sim ao Governo Federal.
Assim, o governo deverá obrigatoriamente destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez realizará depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.
O montante depositado pelo governo federal será de 16% do salário mensal de cada trabalhador que recebe até um salário e meio.
Esse montante será depositado durante um período definido de 30 meses, sendo assim, os trabalhadores terão dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS, sendo os 16% pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores.
Assim, após os 30 meses a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, onde assim, o governo deixará de realizar os depósitos de 16%.
Como consequência, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores terão nas contas do Fundo de Garantia passarão por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio.
Onde, caso o trabalhador venha a ser demitido, o mesmo poderá realizar o saque mensal de um valor equivalente a um salário ao qual recebia enquanto estava trabalhando.
Além disso, para os trabalhadores que atingirem 12 salários mínimos depositados nas contas do Fundo de Garantia, poderão realizar o saque mensal dos 8% que o empregador deposita nas contas.
Nesse sentido, o trabalhador já terá uma boa reserva financeira nas contas do FGTS e ainda terá uma “renda extra” ao ter o direito de realizar o saque mensal dos 8% depositados pelo empregador.
O problema em questão é que a medida beneficiará os trabalhadores de baixa renda que recebem até um salário e meio, sendo assim, aqueles com salários maiores poderão perder os direitos frente a uma possível demissão.
Opiniões quanto às mudanças
De acordo com os autores da proposta, o objetivo das alterações é de trazer um maior dinamismo para a economia, desestimulando as demissões e ainda preservando recursos para os empregadores investirem na formação dos colaboradores.
No entanto, representantes sindicais e especialistas na área do direito trabalhista, afirmam que o possível fim para o seguro-desemprego ou ainda da multa de 40% podem trazer uma maior insegurança para os trabalhadores, principalmente após a exoneração.
Além disso, a permissão de saques dos depósitos do FGTS pelo empregadores após os trabalhadores atingirem 12 salários mínimos poderia esvaziar o saldo do Fundo de Garantia, tendo em vista que além dos saques mensais, os 12 salários mínimos estariam disponíveis para saque.
Por fim, mas não menos importante, a minirreforma também aborda outros trechos polêmicos, como a extensão do trabalho aos domingos e feriados, assim como a inexistência de vínculo empregatício para aqueles que trabalham para aplicativos.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREReajuste no valor das parcelas do seguro-desemprego em 2022
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada que tem o salário mínimo como base.
Segundo a lei, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, o valor dependerá do quanto o profissional recebia e o número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Contudo, o pagamento do seguro-desemprego em 2022 poderá ter o reajuste de até 9,1%.
Como solicitar o benefício?
Com o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o empregado pode dar entrada no benefício pelos seguintes meios:
- Aplicativo para celular, disponível em Android e iOS. Faça o download do app “Carteira de Trabalho Digital” e dê entrada no benefício. Além disso, vários outros serviços podem ser realizados no aplicativo;
- Portal de Serviços do Governo Federal: acessando o endereço eletrônico, fazendo o login e, em seguida, clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Digite o número do requerimento expedido e, na sequência, acompanhe o pedido.
Seguro-Desemprego em 2022
O piso nacional do salário mínimo de R$ 1.100,00 tem previsão de aumento para R$ 1.200,00, o que ainda não foi oficialmente divulgado.
Com isso, o piso do seguro-desemprego pode ter um aumento no teto de R$ 1.911,84, que é o valor máximo pago atualmente, para R$ 2.085,81 já que o governo federal prevê que mais de 8 milhões de brasileiros serão demitidos sem justa causa no ano que vem, e deverão solicitar o benefício.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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