Seguro desemprego, confira o valor e as regras em 2022

O seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que receberam uma demissão sem justa causa.

Ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhos e é isso que explicaremos no artigo de hoje.

Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem possui direito ao benefício? 

Além do trabalhador formal regido pelo regime da CLT também tem direito ao seguro desemprego os seguintes:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Regras do Seguro-Desemprego

O pagamento do benefício varia entre 3 e 5 parcelas, dependendo da quantidade meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi solicitado, confira as regras:

1.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

 2.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3.ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor do benefício? 

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos  salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

Confira a nova tabela para cálculo do seguro desemprego em 2022 divulgada pelo Governo Federal:

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08

Quanto tempo tenho após ser demitido para solicitar o seguro? 

Após ser demitido sem justa causa de suas atividades laborais o trabalhador tem o seguinte prazo para solicitar o seguro:

  • Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.

Fonte: Jornal Contábil .

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Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

Quando o desemprego bate à porta precisamos de uma solução rápida para garantir nosso sustento e o da nossa família. Durante o período de procura por outra oportunidade o seguro-desemprego trás um grande alívio para o bolso.

Se você é um trabalhador de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro desemprego.

Continue conosco e saiba mais sobre valores, número de parcelas e como solicitar.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados por justa causa ou de dispensa indireta.
  • Trabalhadores formais que não sofreram dispensa, mas estão com seu contrato suspenso devido à participação em um programa de qualificação ou curso oferecido pelo empregador.
  • Trabalhadores que atuam na pesca. Neste caso, o direito ao benefício se aplica durante o período de defeso, época do ano em que é proibido desempenhar atividades de pesca, a fim de preservar as espécies.
  • Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes à de escravo, que envolvem trabalho forçado, em condições degradantes, com jornadas exaustivas e com restrição do direito de locomoção do trabalhador.

O que pode levar a perda do seguro desemprego?

  • Recebimento de qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro
  • Possuir participação societária em empresas.
  • Receber benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Consegue um emprego com carteira assinada

Quais os valores do seguro desemprego?

O valor recebido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Porém o  valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar R$ 1.911,84.

  • Trabalhadores que recebem até R$ 1.686,79 devem multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8.
  • Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
  • Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.
  • Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Solicitações e Número de parcelas

1° solicitação

O trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

2° solicitação 

O trabalhador precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

3° e demais solicitações 

O trabalhador precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

O número de parcelas depende do tempo trabalhado:

Quanto tempo eu tenho para solicitar o seguro desemprego?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Como solicitar?

O trabalhador pode fazer a solicitação de forma totalmente online:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Acessando o portal do governo na opção solicitar seguro desemprego

Você deve ter:
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
– Número do CPF

Onde recebo?

  • Conta informada pelo trabalhador na hora do requerimento, ou;
  • Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem, ou;
  • Saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou;
  • Presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Fonte: Jornal Contábil.

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