Investimentos: conheça a modalidade de Renda Fixa
O que são os fundos de renda fixa?
Os fundos de renda fixa são uma modalidade investimento que se apresenta no mercado como uma boa alternativa para investidores que buscam alocar parte do seu capital em ativos de renda fixa. Isso porque estes fundos investem seu patrimônio apenas em títulos de renda fixa de emissão pública – como os títulos do Tesouro – ou de emissão privada – sejam eles emitidos por instituições financeiras ou empresas.
Todo fundo de renda fixa é gerido por um gestor profissional, que tem a missão de fazer as melhores escolhas de alocação dos recursos do fundo, respeitando as regras estabelecidas para este tipo de fundo. Neste quesito, é importante destacar que os fundos de renda fixa não podem investir em ações, medas estrangeiras ou quaisquer outros instrumentos de renda variável.
A partir da compra de cotas, os investidores participam destes fundos de renda fixa e são remunerados de acordo com a participação que possuem na modalidade de investimento. Desta forma, o investidor consegue diversificar sua carteira de investimentos no âmbito da renda fixa sem precisar, necessariamente, adquirir diferentes produtos de investimento.
Como os fundos de renda fixa funcionam?
Assim como em outros tipos de fundos, a decisão de composição de portfólio do fundo de renda fixa depende, exclusivamente, das escolhas realizadas pelo gestor – sem que haja interferências dos cotistas.
Para remunerar este gestor profissional, os fundos de renda fixa cobram uma taxa de administração de cada cotista, podendo ou não, de acordo com o tipo de fundo, cobrar também a chamada taxa de performance – uma bonificação paga ao gestor quando o fundo supera a rentabilidade do seu índice de referência (benchmark).
Esta ausência de taxa de performance para alguns dos fundos de renda fixa – como é o caso dos fundos DI – pode ser explicada pelo fato destes fundos terem uma gestão passiva – e não uma gestão ativa, que justificaria a cobrança de uma taxa adicional pelos resultados obtidos.
Já a composição da carteira do fundo de renda fixa, por sua vez, está limitada aos títulos de renda fixa pré-fixados ou pós-fixados. Em geral, estes fundos alocam seu patrimônio em títulos do Tesouro – como é o caso do fundo Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Debêntures, entre outros títulos similares, sempre de baixíssimo risco.
Tipos de fundos de renda fixa
Existem diversos tipos de fundos de renda fixa disponíveis no mercado brasileiro. Podemos, no entanto, dividi-los em três grandes grupos de fundos de renda fixa mais buscados pelos investidores: os fundos referenciados, os fundos não referenciados e os fundos de crédito privado.
Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Fundos referenciados
São fundos que visam acompanhar de perto o desempenho um determinado indicador – ou índice de referência, como é o caso dos fundos referenciados DI, cuja finalidade é seguir o mais próximo possível a taxa CDI. Neste caso, por exemplo, a carteira do fundo é composta, em sua maior parte, por ativos que acompanham o CDI.
A carteira de investimento dos fundos referenciados deve, portanto, ser formada, preponderantemente, por ativos de emissão pública ou privada que acompanham a variação e o desempenho do índice de referência para esta modalidade.
Os fundos referenciados DI também são conhecidos por ter alta liquidez – permitindo que os cotistas solicitem o resgate do valor investido e o recebam em um prazo curto de tempo. Muitos dos fundos referenciados, inclusive, permitem o resgato imediato ou em D+1.
É por conta desta alta liquidez, inclusive, que alguns fundos referenciados se tornam excelentes opções para a formação da reserva de emergência – como é o caso do Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual. Este fundo oferece taxa zero de administração para os investidores, tornando-se uma opção ainda mais atrativa para investimentos nos títulos do Tesouro que o próprio aporte direto do investidor, via plataforma do Tesouro Direto.
Fundos de Renda Fixa (não referenciados)
São fundos nos quais gestor possui maior liberdade para superar um determinado indicador e cuja carteira pode ser composta por títulos que acompanham ou não um índice de referência.
Os fundos não referenciados também costumam ter uma gestão mais ativa, aproveitando-se dos movimentos do mercado – como a alta ou queda da inflação ou mesmo a movimentação da taxa Selic, por exemplo – para buscar elevar a rentabilidade da carteira do fundo.
Fundos de crédito privado
Como você já sabe, os fundos de renda fixa podem investir em títulos de emissão publica e/ou em títulos de emissão privada. Em situações nas quais um fundo de renda fixa permita, em seu regulamento, o investimento acima de 50% do patrimônio total do fundo em créditos privados é preciso que este fundo tenha, em seu próprio nome, a designação “crédito privado”.
Esta nomenclatura deixa claro ao investidor que aquele fundo investirá, preponderantemente, em títulos que não são emitidos pelo governo – e que, por isso, têm uma exposição um pouco maior ao risco de crédito. É possível, inclusive, existir fundos referenciados com esta característica de uma maior alocação em crédito privado, bem como outros tipos de fundos de renda fixa com esta mesma característica.
Entre os principais créditos privados que podem fazer parte da carteira destes fundos de renda fixa estão os CDBs, debêntures, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras e Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Financeiras (LFs), entre outros.
O investidor que compra cotas de um fundo de renda fixa de crédito privado, portanto, pode se expor a riscos superiores e, talvez, perder um pouco de liquidez. Por outro lado, o investidor ganha a oportunidade de obter uma rentabilidade maior a partir deste investimento.
Quais os custos envolvidos?
Como você já sabe, todo investidor que decide aplicar por meio de um fundo de investimento deve pagar uma taxa de administração – responsável por remunerar o gestor e cobrir os custos de uma boa administração. Existem, no entanto, outros custos envolvidos neste aporte.
O primeiro deles é a incidência de Imposto de Renda. A tributação sobre os fundos de renda fixa segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, que varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento. Além disso, nos fundos de renda fixa, há incidência do imposto come-cotas, recolhido antecipadamente nos meses de maio e novembro.
Para investimentos com resgate em um período inferior a 30 dias também é cobrado o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), cujo percentual sobre o rendimento do valor investido é cobrado de forma regressiva até o 30º dia do investimento.
Os fundos de renda fixa com gestão mais ativa também costumam cobrar do investidor uma taxa de performance em situações nas quais rentabilidade do fundo supera o benchmark estabelecido. Vale lembrar, entretanto, que não são todos os fundos de renda fixa cobram esta taxa de performance.
Por fim, o investidor também pode se deparar com a cobrança de uma taxa de saída de um fundo de renda fixa. A taxa de saída costuma ser cobrada em situações nas quais um fundo oferece uma conveniência ao investidor – prevista no seu regulamento – de ter o dinheiro disponível antes do prazo normal de carência para resgates estabelecido em regulamento. Logo, ela somente existe se o investidor quiser ter um resgate mais rápido do que o previsto.
Quais os riscos de um fundo de renda fixa?
Apesar de alguns fundos de renda fixa serem compostos por investimentos de menor risco, há sim riscos envolvidos no investimento – cujo grau depende do tipo do fundo e dos investimentos que fazem parte da carteira de cada fundo.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que os fundos de renda fixa não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Apesar disso, a grande diversidade de ativos que compõem um fundo de renda fixa acaba sendo o instrumento utilizado pelo gestor para controlar a exposição do fundo e de sua respectiva carteira ao risco.
O investidor, portanto, deve ter em mente que os riscos dos aportes em um fundo de renda fixa estão intimamente ligados aos produtos que fazem parte do portfólio de investimento do fundo. Em geral, os principais fatores de risco de um fundo de renda fixa estão concentrados nos fundos de crédito privado – sendo importante destacar o risco de liquidez e o risco de crédito de cada um dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Para que tipo de investidor este fundo é adequado?
Os fundos de renda fixa podem ser uma boa escolha de investimento para qualquer investidor que deseja diversificar seu portfólio de maneira simples e contar com uma gestão e administração profissional para a escolha dos investimentos – abrindo mão da sua autonomia para a escolha dos ativos e montagem de parte da sua carteira no âmbito de renda fixa.
Muitos investidores, por exemplo, podem encontrar dificuldades em montar uma carteira de investimentos ou sofrer com a falta de tempo para analisar os títulos de renda fixa disponíveis no mercado. Nestes casos, os fundos de renda fixa podem ser uma opção a ser considerada – uma vez que gera praticidade ao investidor. Além disso, inclui-se aos benefícios de um fundo de renda fixa o fato destes fundos permitirem ao investidor diversificar a carteira por meio de uma única aplicação.
A diversificação, a gestão profissional e a praticidade, portanto, são as principais vantagens deste tipo de fundo. Cabe ao investidor verificar se o fundo atende às suas necessidades pessoais em relação aos seus investimentos e se está alinhado ao seu perfil de risco e prazos estabelecidos.
Se bem fundamentada, a escolha de investir em fundos de renda fixa pode trazer muitos benefícios ao investidor – e pode ser mais uma alternativa para diversificar os investimentos, reduzir riscos e montar um portfólio cada vez mais sólido.
Como escolher a melhor instituição para realizar meus investimentos?
Para tomar decisões de investimentos mais adequadas e em linha com seus objetivos, você deve contar com uma boa plataforma digital e assessoria de investimentos gabaritada. Escolher um banco de investimentos conceituado e com expertise comprovada pode lhe ajudar a encontrar as melhores opções de investimentos, de acordo com seu planejamento pessoal.
Com Informações: BTG Pactual digital
READ MORETaxa de juros deve continuar a subir, segundo ata do Copom
A taxa básica de juros, a Selic, deve subir novamente na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), em fevereiro de 2022. A previsão está na ata da última reunião do comitê, divulgada hoje (14). A taxa Selic sofreu a sétima alta seguida, na última semana, ao passar de 7,75% para 9,25% ao ano.
“Para a próxima reunião, o comitê antevê outro ajuste da mesma magnitude [1,5 ponto percentual]”, diz a ata do Copom.
Ao avaliar os riscos para inflação, o Copom avalia que “novos prolongamentos das políticas fiscais [aumento de gastos públicos] de resposta à pandemia que pressionem a demanda agregada [procura por bens e serviços] e piorem a trajetória fiscal podem elevar os prêmios de risco [relação entre risco e rendimentos de investimentos] do país”.
“Apesar do desempenho mais positivo das contas públicas, o comitê avalia que questionamentos em relação ao arcabouço fiscal elevam o risco de desancoragem das expectativas de inflação, mantendo a assimetria altista no balanço de riscos. Isso implica maior probabilidade de trajetórias para inflação acima do projetado de acordo com o cenário básico”, acrescenta.
Cenários
Na ata, o Copom diz que avaliou a possibilidade de fazer um ajuste maior do que 1,5 ponto percentual na Selic, mas decidiu manter o ritmo de ajuste. “Concluiu-se que o ritmo de ajuste de 1,5 ponto percentual, neste momento, é adequado para atingir, ao longo do ciclo de aperto monetário, um patamar suficientemente contracionista para não somente garantir a convergência da inflação ao longo do horizonte relevante, mas também consolidar a ancoragem das expectativas de prazos mais longos”, acrescenta a ata.
Para o Copom, a decisão fará com que a inflação convirja para a meta em 2022 e em 2023. “Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, ressalta.
Segundo o Copom, em um cenário com projeções para a Selic feitas pelo mercado financeiro e taxa de câmbio em US$ 5,65, a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fica em torno de 10,2% em 2021, 4,7% em 2022 e 3,2% em 2023. Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 11,75% ao ano durante 2022, terminando o próximo ano em 11,25% ao ano, e reduz-se para 8% ao ano em 2023.
Para 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou a meta de inflação em 3,75%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. Ou seja, o limite superior é 5,25% e o inferior, 2,25%. A meta de 2022 é 3,50% e para 2023, é 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para os dois anos. Ou seja, por esse cenário, a inflação ficará acima do limite superior da meta em 2021 e do centro da meta em 2022.
Original de Agência Brasil
Decisão do STF sobre Selic alivia contribuinte que recupera tributos
A decisão do Supremo Tribunal Federal (julgamento do RE 1.063.187) que impede a União Federal cobrar o IRPJ e a CSLL sobre valores referentes à taxa Selic recebidos em razão da devolução de quantias pagas indevidamente pelo contribuinte é uma verdadeira mudança da jurisprudência pátria.
“A alteração do entendimento veio em momento oportuno aos contribuintes, uma vez que muitos estão recuperando tributos federais, em especial os valores decorrentes da exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma a advogada Alane Muniz do escritório Juveniz JR Rolim Ferraz Advogados. Antes da decisão, os contribuintes estavam passíveis de tributação pela aplicação da taxa Selic sobre os valores a serem recuperados.
Diferente da jurisprudência até então vigente, o ministro relator do recurso, Dias Toffoli, entendeu que os juros de mora têm a finalidade de reparar as perdas que o lesado sofreu e, portanto, figura-se como indenização e não acréscimo patrimonial, de modo a não incidir a tributação pelo IRPJ e CSLL. Em suas palavras: “Os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor.”
Não acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, que entenderam pelo não conhecimento do recurso sob o fundamento de que a discussão tem cunho infraconstitucional.
Fonte: Monitor Mercantil
Proposta uma terceira etapa do Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá uma terceira etapa, caso aprovado o projeto (PL 5.029/2020) apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC).
Estabelecido em maio de 2020, Pronampe tem objetivo de apoiar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19. A União destinou quase R$ 28 bilhões para o programa através do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e, segundo o governo federal, mais de 450 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases.
O PL 5.029/2020 estabelece para a terceira etapa do Pronampe um limite máximo de financiamento de R$ 300 mil, com juros de 6% ao ano, acrescidos da taxa Selic — mais altos que os das primeiras etapas (1,25% mais taxa Selic). A carência continua em seis meses. O aporte inicial da nova etapa está previsto em R$ 10 bilhões, mas poderá alcançar R$ 40 bilhões.
O senador, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas, justifica sua proposta classificando a taxa de juros de 6% como “plausível” no entendimento dos agentes econômicos do governo federal. Ele esclareceu à Rádio Senado que, se os juros não forem aumentados, os bancos não alavancarão os recursos e possivelmente não terão atrativos para emprestar às as micro e pequenas empresas. Jorginho Mello entende que o Pronampe veio para ficar.
— É um programa definitivo. Os bancos entenderam que agora tem que ajudar para daqui um pouco poder contar com essa linha de crédito, alavancando os negócios, melhorando o ambiente de negócios e tendo um cliente em potencial — afirmou.
Por Agência Senado
Juros caem para o menor patamar da história
O Banco Central reduziu a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, de 7,5% ao ano para 7% ao ano
Pela décima vez seguida, o Banco Central (BC) baixou os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu, nesta quarta-feira, 6/12, a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, de 7,5% ao ano para 7% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.
Com a redução, a Selic atinge o menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano, anteriormente o nível mais baixo da história, e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015.
Somente em outubro do ano passado, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia.
Apesar do corte, o Banco Central está afrouxando menos a política monetária. De abril a setembro, o Copom reduziu a Selic em 1 ponto percentual. O ritmo de corte caiu para 0,75 ponto em outubro e para 0,5 ponto na reunião de hoje.
A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA ficou em 0,42% em outubro. Nos 12 meses terminados em outubro, o índice acumula 2,7%, abaixo do piso da meta de inflação, que é de 3%.
Até o ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecia meta de inflação de 4,5%, com margem de tolerância de 2 pontos, podendo chegar a 6,5%.
Para este ano, o CMN reduziu a margem de tolerância para 1,5 ponto percentual. A inflação, portanto, não poderá superar 6% neste ano nem ficar abaixo de 3%.
Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o Banco Central tomou a atitude mais correta “porque a inflação está até abaixo do limite inferior da meta”. O próximo passo, segundo ele, é recuperar a produção e o emprego.
Para o ano que vem, Burti espera que, quando o Congresso aprovar a reforma previdenciária, o BC faça uma ou duas reduções na taxa Selic.
INFLAÇÃO
No Relatório de Inflação, divulgado no fim de setembro pelo Banco Central, a autoridade monetária estima que o IPCA encerrará 2017 em 3,2%. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,03%, mesmo com os aumentos recentes nos preços dos combustíveis.
Até agosto do ano passado, o impacto de preços administrados, como a elevação de tarifas públicas; e o de alimentos como feijão e leite contribuiu para a manutenção dos índices de preços em níveis altos. De lá para cá, no entanto, a inflação começou a cair por causa da recessão econômica e da queda do dólar.
CRÉDITO MAIS BARATO
A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica.
Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos projetam crescimento de 0,89% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2017. A estimativa está superior à do último Relatório de Inflação, divulgado em setembro, no qual o BC projetava expansão da economia de 0,7% este ano.
A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia.
Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação.
Fonte: Diário do Comércio
Link: https://dcomercio.com.br/categoria/economia/juros-caem-para-o-menor-patamar-da-historia
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