Limite de faturamento do MEI pode ir a R$ 130 mil por ano

Para ser registrado como MEI (Microempreendedor Individual), a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.

Atualmente o faturamento anual do MEI está no valor de R$ 81 mil ou até R$ 6.750 por mês. Sendo que não é permitido que a pessoa seja sócia titular em outra empresa. O MEI pode contratar até um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

Faturamento de R$ 130 mil anual

O Senado Federal já aprovou o aumento do faturamento do MEI anual. No entanto, ainda está  em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de lei (PL) 108/2021 que pode aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais para R$ 130 mil. O PL também prevê que o MEI poderá contratar até dois funcionários.

Sendo aprovado, o novo valor passará a vigorar a partir de 2023 e será atualizado anualmente pela inflação.

Quanto custa ser MEI?

Você não pagará nada para abrir o seu CNPJ, basta apenas acessar o Portal do Empreendedor.

O MEI deverá fazer um pagamento mensal realizado através de boleto que pode ser emitido ao acessar o Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

Em 2022, o valor está definido da seguinte forma:

  • R$ 61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS);
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5 de ISS);
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).

Quais são os benefícios que o MEI tem direito?

O microempreendedor individual (MEI) que estiver em dia com o DAS MEI, terá direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família;
  • Para a família: auxílio-reclusão;
  • Para a família: pensão por morte;
  • Pode negociar com órgãos públicos;
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae.

Fonte: Jornal Contábil .

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Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis de médias e grandes empresas mudou, de acordo com informações do Estadão. O objetivo agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado. A proposta é incorporar a negociação de dívidas de pessoas físicas, como os débitos trabalhistas do e-Social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que se escuta nos corredores do Congresso é que a tentativa é vista como pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do IR. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), admitiu a possibilidade de incluir o Refis no projeto que altera o IR, mas disse que as duas propostas são distintas e cobrou a análise do programa de renegociação de dívidas aprovado no Senado no ano passado e que está parado na Câmara.

O projeto do Novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a intenção de ajudar as empresas que sofreram por conta da pandemia de covid-19. O Refis tinha o objetivo de ser reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Entretanto, a matéria vem se arrastando até hoje e está parada na Câmara.

O que é o Refis?

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União.

O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.

Estratégias para aprovação

De acordo com o Deputado Ricardo Barros, o Senado quer tomar o Refis para si, já que o projeto original é de autoria do próprio Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Se a reforma do Imposto de Renda com o Refis for aprovada no Senado, o projeto de lei volta à Câmara. Segundo Barros, Lira se comprometeu a colocar em votação a medida assim que ela chegar à Casa. O líder do governo disse que o acordo entre Lira, Pacheco e líderes partidários foi feito para “destravar” o Refis, mas ainda não há nem rascunho do novo texto.

De acordo com Barros, a equipe econômica é contra o novo Refis. O Ministério da Economia não quer abrir mão de receitas e não vê como encontrar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, a depender do texto da medida, o governo tende a orientar contra no plenário.  Mesmo assim, o líder avalia que o Refis tem apoio para ser aprovado.

No final das contas, quem fica com a palavra final é o Presidente Bolsonaro  que teria de decidir se veta ou não o programa.

Fonte: Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda

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Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis de médias e grandes empresas mudou, de acordo com informações do Estadão. O objetivo agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado. A proposta é incorporar a negociação de dívidas de pessoas físicas, como os débitos trabalhistas do e-Social.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que se escuta nos corredores do Congresso é que a tentativa é vista como pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do IR. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), admitiu a possibilidade de incluir o Refis no projeto que altera o IR, mas disse que as duas propostas são distintas e cobrou a análise do programa de renegociação de dívidas aprovado no Senado no ano passado e que está parado na Câmara.

O projeto do Novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a intenção de ajudar as empresas que sofreram por conta da pandemia de covid-19. O Refis tinha o objetivo de ser reaberto até 30 de setembro de 2021 para a renegociação de débitos tributários e não tributários de empresas e pessoas físicas vencidos até 31 de agosto de 2021. Entretanto, a matéria vem se arrastando até hoje e está parada na Câmara.

O que é o Refis?

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União.

O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.

Estratégias para aprovação

De acordo com o Deputado Ricardo Barros, o Senado quer tomar o Refis para si, já que o projeto original é de autoria do próprio Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Se a reforma do Imposto de Renda com o Refis for aprovada no Senado, o projeto de lei volta à Câmara. Segundo Barros, Lira se comprometeu a colocar em votação a medida assim que ela chegar à Casa. O líder do governo disse que o acordo entre Lira, Pacheco e líderes partidários foi feito para “destravar” o Refis, mas ainda não há nem rascunho do novo texto.

De acordo com Barros, a equipe econômica é contra o novo Refis. O Ministério da Economia não quer abrir mão de receitas e não vê como encontrar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, a depender do texto da medida, o governo tende a orientar contra no plenário.  Mesmo assim, o líder avalia que o Refis tem apoio para ser aprovado.

No final das contas, quem fica com a palavra final é o Presidente Bolsonaro  que teria de decidir se veta ou não o programa.

Fonte: Refis pode ser incluído em projeto que altera o Imposto de Renda

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Proposta do Senado pode isentar milhões de brasileiros do Imposto de Renda

O senador Angelo Coronel, relator do projeto da reforma do Imposto de Renda no Senado, defende a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas para três salários mínimos, atualmente o equivalente a R$ 3.300.

Até o momento, somente contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 estão livres de fazer a declaração. No projeto original do governo, já aprovado na Câmara dos Deputados, a isenção ficaria no patamar de R$ 2,5 mil.

Em entrevista, o Senador declarou que a proposta é que saia de R$ 1,9 mil para a faixa de três salários mínimos, ou seja, R$ 3,3 mil nos valores de hoje. Desta forma, dos 32 milhões de contribuintes, aproximadamente 19 milhões ficariam isentos do Imposto de Renda e, com isso, a classe menos favorecida será beneficiada.

Para alcançar este volume de pessoas, o Senador propõe a separação da correção da tabela das demais regras incluídas no projeto de alteração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

“O ideal seria deixar esse projeto (do IRPJ) para o ano que vem, porque uma reforma dessa importância tem que ser feita em início de exercício fiscal e também em início de governo”, declarou o Senador Angelo.

Como é a isenção de Imposto de Renda?

Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

A cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Quem não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não precisa declarar.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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