Propostas da reforma administrativa só devem ser votadas em 2023

Não está sendo nada fácil pro governo federal colocar em votação a chamada reforma administrativa. Tudo leva a crer que isso só deverá ocorrer em 2023. A reforma administrativa é uma das principais propostas econômicas do governo federal, mas sua tramitação está parada desde setembro do ano passado. Vista como necessária pelo mercado para solucionar a falta de espaço no Orçamento Federal, ela busca reformular partes do sistema dos servidores públicos, buscando uma redução das despesas atuais do governo.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A principal medida ligada à reforma é a Proposta de Emenda à Constituição PEC 32, que criaria um novo regime de vínculos empregatícios, mudaria a organização da administração pública e encerraria alguns benefícios que o setor possui.

Por ser uma PEC, o processo de aprovação envolve a obtenção de 3/5 dos votos dos deputados, na Câmara, e 60% dos senadores, no Senado, com votações em dois turnos. Uma vez aprovada, a PEC não precisa passar por sanção presidencial, devendo ser promulgada pelo próprio Congresso.

As propostas têm encontrado resistência entre as entidades que representam os servidores públicos e como estamos em um  ano eleitoral  torna a aprovação do projeto mais difícil. Com isso, há a possibilidade da votação da reforma ficar somente para 2023.

Quais são as propostas da reforma administrativa?

A proposta original do governo passou por alterações quando foi avaliada na comissão especial da Câmara dedicada ao tema. Ela ainda pode sofrer mudanças quando, e se, for avaliada pela Casa, assim como no Senado.

Atualmente, as mudanças propostas valerão apenas para futuras contratações, mantendo os direitos dos servidores já contratados. A reforma prevê a manutenção da estabilidade de categorias consideradas “típicas de Estado”.

Entre elas, estão “atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público”.

Esses servidores não poderão ter convênios com a iniciativa privada. Além disso, os que ocupam cargos considerados obsoletos poderão ser desligados. Nesse sentido, será considerado a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho do servidor.

A PEC também permite a realização de contratos temporários, com prazo determinado, mas com limite de 10 anos. A contratação seria via processo simplificado. Em caso de urgência extrema, como calamidade pública, a contratação poderia ser feita sem esse processo, mas duraria apenas dois anos. Mesmo com o regime temporário, os direitos trabalhistas ficam garantidos.

O servidor também poderá ser desligado caso receba duas avaliações insatisfatórias no chamado período de estágio probatório, que envolve ciclos semestrais.

Outra proposta envolve a redução da jornada de trabalho e da remuneração dos servidores públicos. Na comissão, essa redução foi limitada a 25%, e somente em períodos de crise fiscal.

Os servidores da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e ocupantes de cargos eletivos e tribunais e conselhos de Contas também perderiam alguns benefícios.

Entre eles, estão as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano,  adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, aposentadoria compulsória como punição e licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada.

Para aposentadorias, a PEC prevê a proibição da cassação de aposentadoria como sanção administrativa, com a garantia da totalidade de remuneração para policiais em cargo efetivo, com revisão em caso de aumento salarial da atividade. Dependentes também tiveram a ampliação da possibilidade de receber pensão por mortes de policiais.

Corte nos gastos

Segundo o governo federal, a reforma administrativa seria necessária devido aos altos gastos com o funcionalismo público atualmente. O governo afirma que, em 2019, 94,9% do valor arrecadado foi comprometido com despesas obrigatórias, sendo a folha de pagamento dos servidores públicos o segundo maior gasto.

Atualmente, são 11,4 milhões de servidores, somando os três poderes e os níveis federal, estadual e municipal, equivalente a 12,5% da força de trabalho total do país. A média de gastos equivale a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Essa Reforma Administrativa seria uma compensação pelos gastos em programas  sociais como o Auxílio Brasil, criado no final do ano passado.

Fonte: Jornal Contábil .

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A Receita Federal deve descontar uma parcela extra na folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Recentemente, os servidores públicos federais, aposentados e pensionistas tiveram uma surpresa ao verem a cobrança da arrecadação à Previdência na prévia do contracheque do mês de outubro, isso aconteceu porque foi acrescentada uma parcela extra que dobrou a quantia mensal descontada na folha de pagamento. Depois do impacto causado, a Receita Federal suspendeu a cobrança para esse mês, mas declarou que ela deverá ser realizada dentro de pouco tempo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme os interlocutores, os servidores com imunidade tributária por motivo de enfermidade grave que não pagaram os meses de novembro e dezembro e o 13º salário do ano passado, teriam que pagar tudo de uma vez. Essa cobrança seria realizada sem nenhum tipo de consulta e sem levar em consideração a condição financeira dos incluídos.

Como era a regra de imunidade tributária antes da Reforma da Previdência?

De acordo com o advogado especialista em direito tributário, Diego Cherulli, antes da Reforma da Previdência começar a vigorar em 13 de novembro de 2019, a imunidade tributária para os servidores portadores de doenças graves poderia chegar ao dobro do valor do teto do INSS. Essa norma foi anulada, mas o princípio de anterioridade não foi colocado em prática. Esse princípio determina um período de 90 dias para que um imposto comece a ser cobrado.

Vamos dar um exemplo para que fique mais fácil de entender:

Se o pagamento mensal de um servidor aposentado para a Previdência Social fosse de R$1.849,52, seria acrescentado R$1.927,02 a essa quantia. O montante seria de R$3.776,54.

O que foi definido depois que a decisão recebeu tantas críticas?

Após várias críticas de juristas e da classe envolvida, o Ministério da Economia decidiu adiar a resolução.

O que foi mencionado pelo ministério na nota enviada sobre o caso?

Na última terça-feira, 19, o ministério enviou uma nota sobre o acontecido. Acompanhe o que foi dito, a seguir:

“Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, declarou.

Qual é a posição da secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal?

De acordo com a pasta, o montante deve ser cobrado em pouco tempo, porém com a chance de parcelamento.

Veja a seguir o que foi dito:

“Eventuais descontos, quando devidos, serão precedidos de comunicação pelo órgão de origem e a possibilidade de parcelamento será facultada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 2013”, finalizou.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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