Empresas do Simples e do Simei já podem emitir parcela do Relp com desconto
A partir de hoje, 20 de janeiro, empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto. O desconto já no mês de janeiro é válido para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22).
Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
Emissão do DAS
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.
Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
MEI precisa pagar imposto? Veja quais impostos são obrigatórios
O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.
No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.
De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.
Quais impostos o MEI deve pagar?
O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).
Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.
De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.
Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):
- O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
- Possui um valor de R$ 5.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
- Possui um valor de R$ 1.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
- Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.
O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREQuais débitos do MEI podem ser parcelados?
Os empreendedores têm um novo prazo para fazer o pagamento dos débitos vencidos do MEI (microempreendedor individual), a fim de evitar a inscrição em dívida ativa.
Sendo assim, a regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro. Quem possui altos valores atrasados, pode aderir ao parcelamento.
Mas uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre quais impostos podem ser parcelados. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para fazer o parcelamento sem erros. Acompanhe!
Impostos do MEI
Anualmente, os débitos do MEI são apurados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses débitos estão relacionados às contribuições mensais, cujo pagamento se trata de uma das obrigações do MEI.
O valor definido para o pagamento mensal é definido por um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais, que é chamado SIMEI. Esse sistema estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
- Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
- Recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
Esses dois últimos impostos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Mas lembre-se que todos esses impostos devem ser pagos de forma unificada através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e da Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Quais impostos posso parcelar?
Todos os impostos do MEI podem ser parcelados, sendo assim, no momento da negociação, a Receita Federal considera todos os débitos apurados pelo Simei, como as dívidas do INSS, ISS e ISS que estão em cobrança na Receita Federal.
Ao fazer o pedido de parcelamento, o saldo devedor total é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pedido de parcelamento.
Assim, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.
É importante ressaltar que, somente será enviado para a dívida ativa da União, os débitos apurados na competência 2016, e que não tenham sido parcelados neste ano e não forem regularizados até o dia 30 de setembro. Por sua vez, as dívidas constituídas a partir de 2017 não serão afetadas por essa medida da Receita Federal.
Como fazer o parcelamento das dívidas?
O MEI que precisa regularizar sua situação através do parcelamento, deve escolher a modalidade convencional. Para isso, basta fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.
Para acessar essas plataformas, tenha em mãos o certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na hora do procedimento através do CNPJ ou CPF do MEI.
Assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, confira quais são os débitos do MEI que estão em cobrança. É possível parcelar dívida total em até 60 vezes. Feito isso, é só emitir a guia da primeira parcela DAS e fazer o pagamento para confirmar a negociação.
Por: Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREMEI têm direito de pedir a restituição de impostos?
Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição.
Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a restituição que é um serviço disponibilizado pela Receita Federal. Então, veja neste artigo se esse direito também se estende ao MEI. Boa leitura!
Impostos
Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, a atividade desenvolvida passa a ser tributada pelo sistema SIMEI, que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo MEI.
Diante disso, o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes impostos:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
- Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;

MEI pode pedir restituição?
Assim como é um direito de outras empresas, a restituição também é permitida ao MEI, no entanto, o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso acontece porque os demais impostos pagos pelo empreendedor não são federais. Então, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS que precisam ser restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente ao Estado e ao município onde está situado o empreendimento, respectivamente.
Vale ressaltar que os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição.
Nesse caso, a orientação é entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.
Solicitação
Antes do MEI fazer seu pedido de restituição, é preciso ter certeza que você possui valor a receber. Então, a dica é fazer uma análise completa dos pagamentos que foram feitos por meio do DAS, além de verificar as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo seu empreendimento.
Mesmo não sendo obrigatório ao MEI, contar com a ajuda de um profissional contábil é sempre uma boa opção para garantir a saúde financeira do empreendimento. Assim, o contador pode ainda analisar todos os detalhes financeiros da sua empresa e o cumprimento das obrigações.
Depois disso, solicite a restituição pela internet acessando o portal do Simples Nacional. Utilizando um código de acesso, você poderá entrar na plataforma e, então, procure pela opção “SIMEI Serviços” e clique em “Restituição”.
Feito isso, escolha o serviço “Pedido Eletrônico de Restituição”. Você também deve informar todos os dados do documento de arrecadação do pagamento feito de forma indevida ou que possua valor maior. Tenha em mãos o comprovante da pagamento.
Para facilitar o pedido de restituição, a Receita Federal também disponibilizou a solicitação por meio do e-CAC. Você também precisará do código de acesso ou certificado digital. Em todo caso, lembre-se de informar a conta da empresa para que o valor a ser restituído seja devolvido.
Quando vou receber?
A análise do pedido de restituição de impostos é automatizada, sendo assim, o pedido passará por uma análise da Receita Federal.
Se for deferido, será feito o pagamento no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte. Por outro lado, se for indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.
Por Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORE