Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

“As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

Melles ressalta que os textos aprovados trazem justiça aos empreendedores do segmento e que a ausência do caráter de renúncia de receitas públicas, prevista no texto aprovado, impede não apenas a caracterização de um gasto tributário, mas também a mensuração da suposta perda de arrecadação, durante o processo orçamentário: “A aprovação das emendas foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois retirou o Simples Nacional do rol de benefícios tributários sujeitos à inserção nas leis e quadros orçamentários” comenta.

Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real 6,99%. “Isso mostra que o percentual do Simples Nacional é superior àquele do Lucro Real, regime que teria que ser considerado, por excelência, como sistema tributário de referência”, pontua Melles.

Fonte: Agência Sebrae

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Mudanças no Simples vão impactar pequenos negócios

As alterações estão previstas, para 2018, no projeto conhecido como Crescer Sem Medo

Uma das principais mudanças está no limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI), que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Mês a mês, representa um aumento de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil reais. “A última alteração que houve no faturamento do MEI foi em 2012 e esse aumento permitirá que os MEIs tenham uma receita bruta maior”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. As vantagens de ser MEI incluem ter CNPJ, poder emitir nota fiscal, ter máquina de cartão de crédito e cobertura previdenciária.

As mudanças previstas pelo Crescer Sem Medo (Lei Complementar nº 155/2016) não param por aí. O empresário de pequeno negócio deverá ficar atento às alterações no Simples Nacional que passam a valer a partir de janeiro de 2018: o novo limite de receita bruta que vai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a tributação progressiva que permite um aumento gradual da carga tributária e o fator emprego, que permite uma redução dos impostos para quem emprega mais. “São mudanças que representam verdadeiros avanços para os empresários, estimulam o crescimento, tornam o regime tributário mais justo e facilitam uma transição suave”, explica Afif.

Outros pontos também ganham destaque como os custos tributários para os profissionais que trabalham em parceria com os donos de salão de beleza. “Antes o salão pagava os impostos sobre todo valor que ele recebia e do profissional parceiro. A partir desse ano o dono do salão vai poder separar da receita o que é dele e o que foi passado a título de comissão para os profissionais parceiros e cada um vai pagar imposto sobre a parte que cabe. Isso vai ocasionar uma redução da carga tributária”, esclarece o presidente do Sebrae.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/12/mudancas-no-simples-vao-impactar.html

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Pequenas empresas podem pedir restituição no portal do Simples

Com o pedido eletrônico, o ressarcimento de pagamento indevido será em até 60 dias

Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacionalpoderão receber a restituição de tributos federais que foram pagos indevidamente ou acima do valor devido.

A Receita Federal irá disponibilizar, a partir desta sexta-feira (30/6), no portal do Simples Nacional, para as Micro e Pequenas Empresas, e no Portal do Empreendedor, para os MEI, a possibilidade de pedir o ressarcimento de forma totalmente on-line.

“Essa medida irá ajudar os donos de pequenos negócios que não podem perder tempo com burocracia e nem recursos com demora no recebimento de restituições”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Mais de 11 milhões de empresas que são optantes do Simples Nacional poderão ser beneficiadas. Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido.

Afif destaca ainda que não haverá mais necessidade do empresário se deslocar até um posto da Receita Federal para solicitar a restituição do imposto pago indevidamente. Além disso, o contribuinte ainda poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27/6).

EMPREENDER MAIS SIMPLES

A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI faz parte do Empreender Mais Simples, convênio assinado entre o Sebrae e o Governo Federal, no início do ano, para criar uma série de ferramentas para melhorar o ambiente de negócios, reduzir a burocracia e dar mais agilidade aos processos de gestão das micro e pequenas empresas.

A parceria prevê o aperfeiçoamento e/ou a criação de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Para isso, o Sebrae investirá R$ 200 milhões até o fim do próximo ano.

 

Fonte: Diário do Comércio – Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/pequenas_empresas_podem_pedir_restituicao_no_portal_do_simples

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Empresas do Simples – Cuidado com os Tributos Pagos em Duplicidade!

Habitualmente empresas de diversos segmentos, optantes pelo Simples Nacional, tais como bares, restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados, postos de gasolina e demais estabelecimentos comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins monofásico, como álcool, gasolina, óleo diesel, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria e fármacos.

Ocorre que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, as receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição, para não haver dupla incidência tributária (Simples + Substituição/Antecipação Tributária ou Tributação Monofásica).

 

Produtos Farmacêuticos

Há redução dos percentuais relativos ao PIS e Cofins constantes das Tabelas do Anexo I da Lei Complementar 123/2006 (Comércio), quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS e Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal – Lei 10.147/2000.

Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referentes ao PIS e COFINS.

Esta redução é efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.

Outros Produtos – PIS/COFINS e ICMS

Observe-se que a tributação em fase anterior da comercialização dá o direito ao contribuinte optante pelo Simples de excluir no programa os valores da receita bruta para o tributo específico.

Assim, cabe ao sujeito passivo optante pelo Simples Nacional informar no programa, destacadamente, cada tipo de receita auferida, para que o programa eletrônico, desenvolvido com base no conhecimento sobre as implicações das determinações legais, aplique o correto somatório das alíquotas individuais correspondentes aos tributos que efetivamente devem incidir, inclusive de forma reduzida, conforme a natureza da receita.

Evita-se assim “pagar em dobro” o PIS, COFINS e ICMS (uma vez na fatura de compra e outra vez na venda).

Bases: §§ 6 e 7 do art. 25-A da Resolução CGSN 94/2011, Solução de Consulta Disit/SRRF 9.019/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.006/2016.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

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Emenda isenta empresas do Simples do pagamento de depósitos recursais

Uma emenda com esse teor foi apresentada à Comissão Especial da Reforma Trabalhista

As micro e pequenas empresas optantes pelo Supersimples devem ser isentas do pagamento de R$ 8,9 mil e R$ 17,9 mil, valores relativos a depósitos recursais contra decisões condenatórias em primeira e segunda instâncias na Justiça do Trabalho.

Uma emenda com esse teor foi apresentada à Comissão Especial da Reforma Trabalhista pelo deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), que é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A proposta de Oliveira é uma das 387 emendas apresentadas à reforma trabalhista, matéria que está em tramitação na Casa, mas tem chances de ser aprovada, porque poderá contar com o apoio do presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que entrou em rota de colisão contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho.

No início deste mês, Maia disse, ao defender mudanças na legislação trabalhista, que a “Justiça do Trabalho não deveria nem existir” por ter uma grande e cara estrutura além de defender excesso de regras para a relação entre patrão e empregado.

A proposta de Oliveira pretende dar um tratamento igualitário às empresas de todos os portes para poder recorrer contra sentenças desfavoráveis. Atualmente, os mesmos valores dos recursos são aplicados tanto para megaempresas, como a Petrobras, quanto em relação a uma mercearia da esquina.

 

Garantias

“Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte”, afirma o parlamentar do Solidariedade.

“Significam na prática a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade (empresa)”, justifica.

Outra argumentação levantada por Oliveira é que os valores cobrados para recursos, se pagos, provocam o aumento de custos e não há garantia de êxito das empresas.

“Além de valores excessivos cobrados para a interposição de recursos, as empresas acabam sendo prejudicadas por condenações descabidas. Essa insegurança jurídica faz com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos perante a Justiça do Trabalho, em função de seus custos elevados”, complementa.

Proposta semelhante consta do projeto de lei apresentado este ano pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores do Congresso, que reúne 387 deputados e senadores.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLP) nº 341/17, encaminhado pelo presidente da Frente, deputado Jorginho Mello (PR-SC), os depósitos recursais da Justiça do Trabalho terão uma redução de 50% para todas as micro e pequenas empresas.

“A medida é essencial para que as micro e pequenas empresas MPE tenham assegurado o acesso à Justiça do Trabalho”, afirma Mello, com base na Lei Complementar nº 123, de 200, que é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Os defensores da extinção ou redução do valor dos depósitos recursais apontam que as micro e pequenas empresas não contam com capital de giro para tocar suas atividades nem com dinheiro para bancar os depósitos recursais.

“O valor dos recursos representa o faturamento mensal de uma micro e pequena empresa e inviabiliza qualquer tipo de recurso”, aponta o presidente da Confederação Nacional das Federações de Micro e Pequenas Empresa (Comicro), José Tarcísio da Silva.

 

Tratamento diferenciado

A assessoria do presidente do TST, Ives Gandra Filho, foi consultada a respeito da proposta pelo DCI. Não houve retorno até o fechamento desta edição.

Uma fonte da instituição afirma que a Corte não tem uma posição firmada a respeito, mas está disposta a avaliar a possibilidade de tratamento diferenciado para as empresas de menor porte, até porque esses depósitos recursais acabam voltando para a parte vencedora do processo.

Em relação aos ataques endereçados à Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives de Gandra Martins Filho, rebateu as declarações de Maia.

Em nota, Gandra Filho afirmou que “não se pode julgar e condenar” uma instituição pelo exagero de alguns integrantes, “pois, se assim fosse, nenhuma mereceria existir”.

“A tendência mundial é a de especialização dos ramos do Judiciário, e a Justiça do Trabalho tem prestado relevantíssimos serviços à sociedade, pacificando greves e conflitos sociais com sua vocação conciliatória”, acrescentou a nota do ministro trabalhista.

 

Autor: Abnor Gondim

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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Nova chance para aderir ao Simples

Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades

As micros e pequenas empresas que tiveram o pedido indeferido para aderir ao Simples Nacional em 2017 têm até o dia 8 de abril para regularizar as pendências tributárias. Os empresários devem se dirigir a uma Agência da Receita Estadual ou consultar a sua situação no site da Secretaria da Fazenda.

Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades. “A empresa que apresentou alguma pendência deve procurar o mais rápido resolver esse problema”, aconselhou o gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae (PE), Fernando Clímaco.

Empresas que têm o regime do Simples podem ficar impedidas de funcionar ou até mesmo perder o benefício se apresentarem pendências tributárias ou cadastrais. “Muitas dessas questões são simples de resolver. É um alvará que passou do prazo. Um tributo que deixou ser pago. O quanto antes o empresário souber qual é o problema, mais rápido vai poder resolver o que falta”, comentou diretor da Fenacon, Augusto Marquart Neto.

Para se enquadrar no regime o negócio deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e estar entre as categorias contempladas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O novo prazo aberto para que as pendências sejam resolvidas visa ajudar na sobrevivência desses negócios. “Na atual conjuntura econômica, os micro e pequenos empresários não podem perder o regime do Simples”, ponderou, Neto. O diretor ainda lembrou que mesmo com esse novo prazo, algumas empresas correm o risco de perder o regime do Simples.

Fonte: Folha Pernambuco

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Parcelamento Especial do Simples Vai até 10/Março

Adesão ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional se encerra no próximo dia 10

O débito poderá ser parcelado em até 120 vezes

O contribuinte que pretende aderir ao parcelamento especial de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) precisa estar atento.

O prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento se encerra no próximo dia 10 de março. O parcelamento foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 1.110 de 8 de dezembro de 2016.

O contribuinte poderá selecionar as inscrições em DAU que deseja parcelar e o pedido poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável. É vedada a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.

A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do valor principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada em até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 por parcela.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, inclusive a primeira. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da Procuradoria.

Os contribuintes que possuem parcelamentos em curso, inclusive aqueles concedidos com base na Portaria PGFN nº 802/2012, deverão, antes de solicitar o pedido de adesão ao parcelamento especial, desistir dos parcelamentos a que aderiram anteriormente. A desistência pode ser feita por meio do e-CAC.

Aqueles que possuem débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial deverão apresentar “Requerimento de Revisão de Dívida Inscrita”, para solicitar a alteração da situação da inscrição em dívida ativa, e comprovar a desistência expressa e irrevogável da ação judicial, e, cumulativamente, a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funde a ação judicial.

Em ambos os casos, as medidas deverão ser realizadas até o dia 10 de março de 2017.

Para aderir à essa modalidade de pagamento, o contribuinte deverá ir até o Portal e-CAC, selecionar a opção “Parcelamento” e em seguida “Parcelamento Especial Simples Nacional”.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

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Frente propõe ICMS menor para empresas que optarem pelo Simples

Ideia do deputado Jorginho Mello é aprovar o texto em 5 de outubro, dia da Micro e Pequena Empresa

Deputados querem que princípios constitucionais, de tratamento diferenciado para pequenas e médias, entrem em vigor. Por isso, irão propor alíquota de 3,95% contra os 17% cobrados agora

Brasília – Os produtos sujeitos ao recolhimento antecipado de imposto (substituição tributária) e adquiridos por micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional(Supersimples), terão incidência menor do principal tributo estadual, o ICMS.

A alíquota será de 3,95% ao invés dos atuais 17% cobrados na maioria dos Estados e no Distrito Federal. Esse é um dos principais dispositivos do projeto de lei complementar (PLC) nº 341/17, apresentado pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, nesta semana, na Câmara Federal.

A redução do ICMS – uma das principais bandeiras do grupo para fazer valer princípios constitucionais que estabelecem tratamento diferenciado para o segmento – integra uma série de ajustes, afirmou ao DCI o presidente do grupo, deputado Jorginho Mello (PR-SC). “Queremos comemorar a aprovação do projeto no dia 5 de outubro, que é o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.”

Efeitos danosos

A fixação de alíquota menor do ICMS para o segmento visa também reduzir os “efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples” e é uma das justificativas do projeto.

“As pequenas empresas, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte. Propõe-se, pois, que seja aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas a alíquota aplicável à faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional, nas operações de indústria e comércio, de 3,95%”, assinala o texto.

O projeto é uma tentativa de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, editada pela primeira vez em 2006, com a criação do Supersimples. Nele estão inseridos em uma única alíquota oito tributos – seis federais, um municipal (ISS) e um estadual (ICMS).

Novamente a proposta deverá enfrentar resistência dos governadores. Por pressão deles, o presidente Michel Temer retirou esse dispositivo do projeto de revisão anterior da Lei Geral, denominado de “Crescer Sem Medo”, por ampliar a receita anual dos optantes do Supersimples de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a partir de janeiro de 2018.

O ICMS foi regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir. Segundo a Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual e poderá ser estabelecido por cada um dos Estados e o Distrito Federal, ou seja, muda de um local para outro. Na maioria dos casos, ele é embutido no preço – indo de 7%, em caso de alimentos básicos, a 25% naqueles produtos considerados como supérfluos, tais como cigarro e perfumes.

Correção automática

O novo projeto traz outros itens vetados no projeto “Crescer sem Medo”. Entre eles a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), mudanças no depósito recursal trabalhista, possibilidade das organizações da sociedade civil aderirem ao regime simplificado, dispositivo em que o Simples deixa de ser gasto tributário e dispositivo que desburocratiza o compartilhamento de informações entre os fiscos. Se aprovado, o projeto altera o novo teto de faturamento do Supersimples previsto para 2018, que está fixado em R$ 4,8 milhões.

A proposta também aumenta o teto de receita anual e estabelece correção automática do Simples Nacional com base no IPCA. No mesmo texto, está prevista a correção anual automática do teto do Supersimples. “Estamos tentando fazer (a correção automática anual e a defasagem do teto) pelo IPCA”, acrescentou Mello, referindo-se ao índice do IBGE que mede a inflação.

Empréstimos

Outra novidade no projeto estabelece que a rede bancária deve conceder empréstimos ao segmento com juros menores do que os praticados no mercado. Esse dispositivo detalha o artigo 58 da Lei Geral, cujo texto estabelece que bancos públicos, a Caixa Econômica Federal e o BNDES manterão linhas de crédito específicas para o segmento.

As linhas de crédito devem estar disponíveis, com tratamento simplificado e ágil, e divulgação ampla das condições e exigências, observadas as seguintes disposições: I)concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica; II) prazo máximo de 12 meses; III) valor de R$ 5.000,00 no mínimo, e de R$100.000,00 no máximo; IV)taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da SELIC.

A tramitação do projeto prevê votação em dois turnos na Câmara e no Senado, voltando à Câmara, se for alterado. Daí seguirá à sanção presidencial.

Abnor Gondim

 

Fonte: DCI – SP

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