Minha empresa é optante do Simples Nacional. Eu posso abrir filiais?

Muitas dúvidas surgem no momento de abertura de empresas. O local onde será instalada a operação, o ramo de atividade, o público-alvo e a forma de constituição da sociedade.

Depois de resolvidos todos esses problemas e, quando a empresa passa a crescer, surgem outros problemas, entre eles o melhor regime de tributação para continuidade e expansão do negócio e a possibilidade de abertura de filial.

Diante disso, surge a questão, uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional pode ter outras filiais? Ou a melhor opção é abrir uma empresa com vários CNPJ individuais?

Empresa optante do Simples pode abrir filial?

A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, não é clara quanto à possibilidade de uma empresa enquadrada neste regime de tributação poder abrir filiais. Assim, não há no texto legal qualquer autorização expressa para abertura de filiais, mas também não há qualquer vedação.

Portanto, sim, é possível abrir uma filial. Todavia é preciso atentar a algumas questões.

No entanto, a Lei nos traz algumas passagens relevantes quanto a essa possibilidade. Por exemplo, em seu artigo 10º, dispõe que é vedada a qualquer esfera do governo exigir documentos de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento.

Assim, é possível que uma empresa, enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, abra filiais, mantendo o regime de tributação.

Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

Contudo, observe o seguinte:

• Impossibilidade de alteração da atividade da filial para aquelas previstas no rol de atividades impeditivas ao Simples Nacional; e
• Impossibilidade de segregação das receitas, da matriz e da filial, para aferição do limite para opção ao Simples Nacional.

CNPJ individuais

Já a opção de abrir uma empresa com vários CNPJ individuais esbarra em algumas dificuldades operacionais e legais.

Primeiro existe a dificuldade de controle das atividades, uma vez que todas as obrigações exigidas para as empresas serão duplicadas, tais como controles de fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais, compras de insumos e mercadorias, pagamento de fornecedores e obrigações, entrega de obrigações acessórias às autoridades fiscais, manutenção de registros contábeis etc.

Além disso, esta prática poderá acarretar aumento da carga tributária, uma vez que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes, já que as empresas poderão não estar enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a opção pelo Simples é vedada quando o sócio participa do capital social de outra empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões.

Ainda é preciso ressaltar que esta operação poderá ser caracterizada como a intenção de reduzir tributos, caracterizando a evasão fiscal.

Diante do exposto, uma empresa no Simples Nacional poderá abrir filiais, sendo esta, a melhor opção. No entanto, é recomendado que, antes de qualquer passo de expansão das atividades da empresa, sejam avaliadas, em conjunto com um profissional contábil, as alternativas mais viáveis e seguras.

Dessa forma você poderá ter maior economia tributária, com intuito de evitar questionamentos pelas autoridades fiscalizadoras. Além de garantir a saúde financeira e, consequentemente, a continuidade das atividades da empresa.

Fonte: Minha empresa é optante do Simples Nacional. Eu posso abrir filiais?

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Prestador de Serviços, simplifique sua Vida como no Simples Nacional

Prestadores de serviços no regime do Simples Nacional, chegou a hora de eliminar a burocracia e simplificar sua vida empresarial!

Sabemos que lidar com a papelada e os trâmites administrativos pode ser um desafio, consumindo tempo e energia preciosos que poderiam ser direcionados ao crescimento do seu negócio. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar!

Com o regime do Simples Nacional, você pode aproveitar benefícios e facilidades para reduzir a carga tributária e eliminar a papelada desnecessária. É a oportunidade perfeita para concentrar seus esforços no que realmente importa: a qualidade dos seus serviços e o crescimento do seu empreendimento. ??

Agora, imagine simplificar ainda mais a gestão fiscal da sua empresa contando com a expertise de um contador de confiança! Eles são especialistas em descomplicar a burocracia e oferecer soluções personalizadas para prestadores de serviços como você. ??

Procure seu contador para simplificar a gestão fiscal da sua empresa no Simples Nacional e tenha mais tempo e tranquilidade para se dedicar ao que realmente importa: seu negócio. Estamos prontos para te auxiliar a reduzir a carga tributária, eliminar processos complexos e garantir uma gestão fiscal simplificada. ?✨

Fonte: Prestador de Serviços, simplifique sua Vida como no Simples Nacional

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Perfil adequado para o Simples Nacional para evitar exclusão

As empresas do Simples Nacional utilizam um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Esse sistema simplificado é voltado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A empresa do Simples Nacional sempre deverá acompanhar as normas publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. No caso do Simples Nacional esse Comitê, por ser composto por representantes da União, Estados e Municípios, traz de forma unificada as regras tributárias vigentes para essas empresas.

Como normas principais do regime, temos a Resolução CGSN n° 140, de 2018, e também a Lei Complementar n° 123, de 2006.

O Simples Nacional possui limites de receita bruta para definição de ME e EPP no ano-calendário. O limite para a ME é R$ 30.000,00 por mês, multiplicado pelo número de meses (ou seja, R$ 360.000,00 ano). E na EPP o limite proporcional mensal é de R$ 400.000,00 (ou seja, 4.800.000,00 por ano).

O limite é proporcional caso a empresa esteja em início de atividade, por exemplo, uma empresa EPP que começa suas atividades em maio de 2023 considerará: 400.000,00 x 8 = 3.200.000,00 como limite anual.

Com isso, esse será seu limite de enquadramento para permanecer no Simples Nacional em 2023.

O contribuinte que não respeitar o valor anual de 4,8 milhões ao ano, ou proporcional em caso de início de atividade, sofrerá exclusão do regime.

Então, a empresa que pretende ser do Simples Nacional precisa entender como funcionam as regras de desenquadramento. Temos algumas de cunho societário, como, por exemplo, a vedação em se ter um sócio pessoa jurídica.

O contribuinte que tiver descumprido alguma das normas de enquadramento do Simples Nacional recebe uma notificação sobre suas pendências, tendo um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos, quando possível, e com isso pode-se evitar o desenquadramento.

Se a empresa for desenquadrada do regime, mesmo assim ela pode tentar voltar no ano seguinte. Mas é importante que todo início de ano os empresários verifiquem se não existe mais situação impeditiva e de exclusão. A empresa que não está no Simples tem prazo para fazer a opção até 31 de janeiro.

As empresas que forem excluídas devem optar por outro regime tributário, e esse é um ponto muito relevante, pois muitas empresas, por conta da exclusão, acabam tendo complicações no seu controle fiscal no Lucro Presumido ou Real.

As empresas que estão no Simples Nacional têm menos burocracia, uma vez que o Simples unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia. Fora isso, muitas vezes no Simples a carga tributária é menor se comparada a outros regimes tributários.

Por isso, recomendamos que essa mudança para outro regime tributário seja sempre feita de forma planejada. Quando você faz a troca de forma planejada, evita surpresas e contratempos no ano seguinte.

O excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em atraso, atuação em atividades não permitidas são alguns fatores mais comuns que geram a exclusão desse regime.

Os contribuintes excluídos também podem fazer uma defesa da exclusão do Simples Nacional, por meio do termo de impugnação, que serve para ele se defender da exclusão quando ele tem motivos palpáveis.

No caso de se optar pelo termo de impugnação, é um julgamento que costuma ser bem demorado.

As empresas que conseguirem protocolar o termo conseguem se manter no Simples Normalmente. Já que podem usar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando forem apurar sua DAS.

Não são muitas as empresas que usam essa opção, pois, se a sua solicitação não for deferida, a empresa paga os impostos retroativos devidos com multas.

Fonte:ContNews.

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PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20

Manter uma empresa em dia com as diversas obrigações mensais e anuais que o governo exige não é tarefa fácil. Mesmo as empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem os impostos que precisam de pagamento mensal.

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para o pagamento dos seus impostos.

O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 do mês. Portanto, até essa quinta-feira é preciso o envio. As informações são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de março.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso não haja o envio, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

O que é PGDAS?

O PGDAS é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Seu uso pelo contribuinte faz o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação pelo PGDAS, o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Como emitir o PGDAS?

Portanto, para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Aprenda a emitir o extrato do Simples Nacional de forma prática

Dentre as opções de regimes tributários oferecidos no Brasil, o Simples Nacional é um regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Sua proposta é uma alternativa de tributação diferenciada e mais simples que favorece as micro e pequenas empresas.

Seu intuito é reduzir a carga tributária e simplificar o cálculo e o pagamento dos tributos devidos direcionado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

Todavia, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.

Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

Está em dúvida de como é a emissão deste extrato? Confira a seguir os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.

O que é o extrato do Simples Nacional?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório  (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.

O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento.

Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

Emitir extrato do Simples Nacional

O método é bastante prático e simples. Lembre-se que o extrato do Simples Nacional deve ocorrer por meio do PGDAS-D.

Veja o passo a passo para realizar essa operação:

  • Acesse o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso;
  • Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2023”.
  • Selecione a opção “Declaração Mensal”.
  • Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.
  • Clique no ícone de imprimir, na coluna “Extrato”.

Como saber se o Simples Nacional foi pago?

Para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.

Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo.

Veja as duas formas de consulta do PGDAS:

  1. Acesso via Simples Nacional:
  • Portal do Simples nacional;
  • Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  • Acesso via certificado digital ou código de acesso;
  • Opção “Débitos”;
  • Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
  1.  Acesso via e-CAC:
  • Acesse o Portal e-CAC;
  • O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
  • Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  • Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.

Como emitir o PGDAS

  • Acessar Portal Simples Nacional;
  • Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
  • Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
  • Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
  • Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
  • Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
  • Salvar Demonstrativo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Ótima notícia para quem é MEI, ME e EPP!!! Caixa libera linha de crédito!

O cenário econômico não é muito animador para quem precisa investir no próprio negócio. Após passar pelo momento de pandemia, onde houve um regresso nos lucros, empresários precisam se reinventar para poder subir novamente o orçamento.

Uma boa oportunidade pode ser encontrada na Caixa Econômica Federal. O banco retomou a linha de crédito de cerca de R$ 3,9 bilhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

A linha é destinada a pequenos negócios, como MEIs (microempreendedores individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

De acordo com o banco, as empresas podem solicitar crédito com valor entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, de acordo com o faturamento. O banco aponta que o valor da contratação é definido de acordo com a avaliação de crédito do cliente. O prazo para pagamento é de até 60 meses, com até 12 de carência.

Segundo a Caixa, a contratação já pode ser solicitada nas agências da Rede. O programa conta ainda com garantia de até 80% pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), e é isenta da tarifa de contratação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A Caixa também informa que os recursos são disponibilizados na forma de capital de giro sem destinação específica, e sugere a aplicação em investimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas, mercadorias, entre outros.

O banco alerta que quem já contratou com garantia do FGI a partir de 2022, o valor máximo irá considerar as operações anteriores, conforme regras do fundo. Segundo a Caixa, mais de 2,1 milhões de empresas poderão ser beneficiadas pelo acordo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

 

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Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarialLimite de faturamento anualNº de empregados contratados
MEIR$ 81 mil, ao anoApenas 1 pessoa
MER$ 360 mil, ao anoAté 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPPR$ 4,8 milhões, ao anoEntre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória

Encontra-se sob análise na Câmara um Projeto de Lei (PL) que quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória. Isso impacta diretamente os contribuintes e contadores.

Trata-se do PL 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que caso seja aprovado vai alterar o Código Tributário Nacional.  Isso porque em seu texto, a proposta determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o autor do PL,  Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações somente teria sentido se ocorressem com o intuito de fraudar propositalmente o fisco.

O deputado declarou que: “As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.

Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Alguns exemplos são declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Simples Nacional: Prazos de pagamentos prorrogados para municípios do litoral norte de São Paulo

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.

Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D, ocorrida hoje, 07/03/2023.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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