Simples Nacional 2022: Erros que podem excluir sua empresa
Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional em 2022, com toda certeza você quer manter ela nesse regime de tributação, afinal, o Simples fornece diversos benefícios para os empreendimentos.
As empresas que integram o Simples podem aproveitar de menos burocracia e uma carga tributária menor, porém, alguns erros podem excluir as empresas desse regime tributário simplificado.
Acompanhe este artigo até o fim e saiba quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional em 2022.
Se mantenha informado!
O que é o Simples Nacional?
Antes de prosseguirmos, explicaremos de maneira breve o que é Simples Nacional, se informe em 2022:
O Simples Nacional é um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas que integram ele podem, principalmente, aproveitar uma menor burocracia.
Além da possibilidade de pagar menos impostos, as empresas do Simples Nacional podem aproveitar uma menor burocracia, pois, todos os tributos deste regime são recolhidos por uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O prazo para as empresas (que fizeram o pedido de adesão) regularizarem suas pendências para integrar o Simples Nacional em 2022 vai até o dia 31 de março, às empresas que conseguirem, devem cuidar para não serem excluídas.
Erros podem excluir sua empresa do Simples Nacional em 2022
Confira abaixo quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional:
- Dívidas
Um empreendimento que possua débitos na Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será excluído do Simples Nacional 2022, para resolver esse problema a empresa deve buscar um parcelamento das dívidas.
Negociando seus débitos sua empresa continuará integrando esse regime tributário simplificado e aproveitando todas as vantagens dele.
- Atividades impeditivas
Mudanças podem acontecer nas atividades permitidas para a integrar o Simples Nacional, e já existem muitas atividades que não podem integrar o simples.
O empreendedor deve se manter atento e atualizado para não ser excluído do regime tributário por conta da atividade.
- Faturamento
Se a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional em 2022, sendo de até R$4,8 milhões por ano, seu empreendimento terá que migrar para outro regime de tributação.
- Sócio Pessoa Jurídica (PJ)
A empresa que integra o Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica, para uma empresa do Simples ser sócia de outra empresa, ela terá que trocar de regime de tributação.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREEnvio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional
Muitas empresas querem integrar o regime tributário do Simples Nacional, entretanto, essas empresas devem regularizar seus débitos e entregar suas obrigações, entre elas, o envio do PGDAS-D.
As empresas não optantes do Simples Nacional que já formalizaram o pedido de adesão ao regime têm até o dia 31 de março de 2022 para realizar a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.
As empresas que não tiverem suas solicitações processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência de informar número de processo, pois Receita Federal dispensou processo administrativo nesses casos.
Adesão ao Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação muito atrativo para as Micro e Pequenas empresas, além de possuir uma carga tributária menor, ele também dispõe de menos burocracia que outros regimes tributários.
O prazo de adesão a este regime tributário terminou no dia 31 de janeiro deste ano, entretanto, as empresas com pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional ainda podem se regularizar para integrar o regime.
Até o dia 31/03/2022 as empresas que ainda estão com a sua solicitação de adesão ao Simples Nacional em processamento vão poder regularizar as suas pendências para integrar este regime tributário.
Envio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional
O Portal do Simples Nacional, informou no dia 16 de fevereiro que a Receita Federal dispensou processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Antes o contribuinte não optante pelo Simples Nacional podia calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Porém, era necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal.
As empresas que ainda não tiveram seus pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional processados, poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência para que o número de processo seja informado.
Como enviar?
A tela que pede o número do processo não foi modificada, é preciso que todos os campos sejam preenchidos, menos o campo do número do processo, a empresa deverá selecionar “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.
O Portal do Simples Nacional alertou que:
“A decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção”.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORESimples Nacional: prazo para regularização de dívidas é prorrogado
Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.
A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.
Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.
Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas
A prorrogação do prazo de regularização
No dia 24 de janeiro a Resolução CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.
Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.
O prazo de adesão não foi prorrogado!
Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.
O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.
A Resolução Nº 163
Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.
A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.
A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:
- 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- 2 representantes dos municípios;
- 2 representantes dos Estados;
- 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
- 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
- 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).
Fonte: Jornal Contábil .
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Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.
A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.
Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.
Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas
A prorrogação do prazo de regularização
No dia 24 de janeiro a Resolução CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.
Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.
O prazo de adesão não foi prorrogado!
Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.
O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.
A Resolução Nº 163
Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.
A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.
A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:
- 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- 2 representantes dos municípios;
- 2 representantes dos Estados;
- 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
- 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
- 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDIFAL de ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional
A cobrança do DIFAL (Diferencial de alíquota) de ICMS tem gerado muita confusão entre estados e empresas, agora as empresas do Simples Nacional também querem entender a sua participação nesta cobrança.
O DIFAL de ICMS surgiu com a necessidade de equilibrar a cobrança do ICMS entre os estados, por conta de uma necessidade que apareceu com o crescimento dos comércios eletrônicos (E-commerce).
A lei nº 190/2022 trata sobre operações em outros regimes, mas não fala sobre as operações no Simples Nacional. Essa Lei trata apenas das empresas que já estavam recolhendo o DIFAL de ICMS, além desse ponto, essa lei tem apresenta muitas outras partes que vem causando discussão.
As empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas menores, micro e pequenas empresas que integram este regime tributário. O Simples conta com uma burocracia menor que outros regimes e uma menor carga tributária.
A cobrança de todos os tributos para as empresas do Simples Nacional são feitas através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que torna esse regime menos burocrático e muito atrativo para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
DIFAL de ICMS
O DIFAL de ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução criada para que o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) aconteça de um jeito mais justo entre os estados.
Em 2015, por conta do crescimento das vendas online, surgiu o DIFAL de ICMS através da Emenda Constitucional 87/15 e do Convênio ICMS 93/2015, para justamente equilibrar a cobrança deste imposto.
O DIFAL de ICMS é cobrado nas operações que envolvem mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado.
Como o DIFAL ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional?
A Lei Complementar nº 190 de 2022, não contempla as operações no Simples Nacional, nesse caso as empresas que trabalham com comércio eletrônico e fazem parte do Simples podem ser prejudicadas e a acabar perdendo alguns negócios, por conta do DIFAL.
Isso pode acontecer por conta do alto custo que essas empresas terão para realizar negócios com outros estados, e as empresas que trabalham com E-commerce realizam suas vendas em grande parte para outros estados.
Com a carga tributária do DIFAL de ICMS principalmente em casos de produtos com conteúdo superior a 40% importado (que vão gerar uma carga tributária maior), as empresas do Simples Nacional que não podem tomar crédito sobre as compras, acabam se prejudicando mais.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREEmpresas do Simples podem ganhar 2 meses para regularizarem débitos
Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.
“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.
Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Histórico
Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
Original de Agência Brasil
Na primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já solicitaram a adesão
Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Fonte: GOV.BR
Começou o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil (31). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.
A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado.
O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
Por exemplo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar débitos, dentre outras possibilidades.
O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, com o objetivo de deferir as solicitações de empresas que apresentaram pendências regularizadas no prazo.
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.
A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.
Original de GOV.BR