Simples Nacional 2022: Erros que podem excluir sua empresa

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional em 2022, com toda certeza você quer manter ela nesse regime de tributação, afinal, o Simples fornece diversos benefícios para os empreendimentos.

As empresas que integram o Simples podem aproveitar de menos burocracia e uma carga tributária menor, porém, alguns erros podem excluir as empresas desse regime tributário simplificado.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Acompanhe este artigo até o fim e saiba quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional em 2022.

Se mantenha informado!

O que é o Simples Nacional?

Antes de prosseguirmos, explicaremos de maneira breve o que é Simples Nacional, se informe em 2022:

O Simples Nacional é um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas que integram ele podem, principalmente, aproveitar uma menor burocracia.

Além da possibilidade de pagar menos impostos, as empresas do Simples Nacional podem aproveitar uma menor burocracia, pois, todos os tributos deste regime são recolhidos por uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O prazo para as empresas (que fizeram o pedido de adesão) regularizarem suas pendências para integrar o Simples Nacional em 2022 vai até o dia 31 de março, às empresas que conseguirem, devem cuidar para não serem excluídas.

Erros podem excluir sua empresa do Simples Nacional em 2022

Confira abaixo quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional:

  • Dívidas

Um empreendimento que possua débitos na Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será excluído do Simples Nacional 2022, para resolver esse problema a empresa deve buscar um parcelamento das dívidas.

Negociando seus débitos sua empresa continuará integrando esse regime tributário simplificado e aproveitando todas as vantagens dele.

  • Atividades impeditivas

Mudanças podem acontecer nas atividades permitidas para a integrar o Simples Nacional, e já existem muitas atividades que não podem integrar o simples.

O empreendedor deve se manter atento e atualizado para não ser excluído do regime tributário por conta da atividade.

  • Faturamento

Se a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional em 2022, sendo de até R$4,8 milhões por ano, seu empreendimento terá que migrar para outro regime de tributação.

  • Sócio Pessoa Jurídica (PJ)

A empresa que integra o Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica, para uma empresa do Simples ser sócia de outra empresa, ela terá que trocar de regime de tributação.

Fonte: Jornal Contábil.

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Na primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já solicitaram a adesão

Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Fonte: GOV.BR

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Guia completo de adesão ao Simples Nacional

Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.

O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.

Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!

Empresas que não podem fazer parte do regime:

  • Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
  • Possuam outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Tenham sócio que more no exterior;
  • Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
  • Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.

Passo a passo para adesão ao Simples Nacional

Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.

A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).

O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.

Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.

Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.

Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.

A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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