Simples Nacional: Impostos devem ser pagos até dia 20
O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.
Estar em dia com o Simples Nacional é fundamental para evitar multas e poder continuar a usufruir das vantagens desse regime tributário. Então, nós viemos te informar sobre uma obrigação que deve ser cumprida.
Os tributos do Simples Nacional que venceriam em abril e foram parcelados devem ser pagos até o dia 20 deste mês.
Neste caso, o contribuinte deverá quitar a segunda parcela referente ao período de apuração abril/2021. Leia este artigo e se informe!
Pagamento parcelado
Por conta da pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) permitiu que o pagamento dos impostos fossem pagos em cotas. Ou seja, que fossem parcelados em até duas vezes sem juros.
A Resolução 158/2021 publicada pelo CGSN parcelou os tributos de março, abril e maio em até duas vezes sem juros e nós viemos te alertar sobre o pagamento da segunda parcela do período de abril, o pagamento deve ser feito até o dia 20/10/2021 (próxima quarta-feira).
O pagamento da primeira parcela dos tributos do mês de abril foi feita no dia 20 de setembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 deste mês (outubro).
Como realizar o pagamento?
É só emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atualizado pelo PGDAS-D (Programa Gerador de DAS). Esse programa pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), a emissão é feita pelo Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), o acesso é realizado através do aplicativo App MEI, pelo Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.
Com a guia atualizada, é só realizar o pagamento, em alguma rede bancária ou em uma agência lotérica. O pagamento também poderá ser feito online, através de uma conta-corrente ou pelo Pix, já que agora o DAS possui QR Code.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado vai ser debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira cota.
Próximos pagamentos
Como já dissemos, os pagamentos parcelados foram referentes ao período de apuração de março, abril e maio. Os pagamentos das duas cotas de março já passaram, as cotas de abril terminam no dia 20 deste mês e quem parcelou os pagamentos de maio, os pagamentos ainda vão se iniciar.
O pagamento da primeira parcela referente ao período de apuração de maio é no dia 22 de novembro e o pagamento da segunda cota é só no dia 20 de dezembro de 2021.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREExclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!
Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.
Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.
440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?
Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.
Como Verificar a dívida da minha empresa?
Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.
Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.
Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:
- Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
- Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).
Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.
Como realizar o pagamento
Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:
- Pelo e-CAC
- Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
- Procure a opção sobre o DAS;
- Escolha as dívidas que você vai pagar;
- Emita o DAS.
- Acesse Portal do Simples Nacional;
- Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
- Selecione a opção PGDAS-D;
- Selecione a opção débitos;
- Emita o DAS e faça o pagamento
Posso realizar o pagamento parcelado?
Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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