Administradores Tributários buscam simplificação das obrigações fiscais

Representantes das administrações tributárias dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) participaram nesta quinta-feira (30/11) da reunião de abertura do XXII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) em Brasília.

Previsto na Constituição Federal, o Enat tem como temas principais nesta edição a simplificação das obrigações tributárias e a maior integração entre os Fiscos.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, abriu os trabalhos destacando a importância da participação de todos os entes federados na melhoria do ambiente de negócios no Brasil. “O Enat não é apenas da Receita Federal, é um esforço conjunto com estados, municípios e Distrito Federal, que já provaram que são capazes de realizar entregas para a melhoria da sociedade brasileira”, destacou.

Na condição de anfitrião do evento, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, Wilson José de Paula, demonstrou entusiasmo com os avanços obtidos com a integração entre os Fiscos nos últimos anos. “Foi quebrado um ceticismo que havia em relação a um trabalho conjunto entre as administrações tributárias e conseguimos avanços muito grandes. O contribuinte já não suporta mais a necessidade de enviar informações duplicadas para cada ente federado, e neste fórum podemos atacar estes problemas”, afirmou.

Para o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta Melo, o Enat pode vir a combater questões ainda mais complexas, como a regressividade dos impostos no sistema tributário brasileiro. “O secretário Jorge Rachid tem um plano de diminuir a burocracia, e já firmamos vários protocolos neste sentido, e iremos avançar ainda mais este ano. Também temos que combater a regressividade do sistema tributário brasileiro, que arrecada muito com impostos sobre consumo. Porém, ele é responsável por praticamente a totalidade da arrecadação dos Estados, e neste fórum podemos discutir como reduzir essa regressividade sem prejudicar os Estados”, lembrou Horta Melo. Participaram também da abertura do evento José Mário Soares Madruga, representando a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o subsecretário de Finanças de Belo Horizonte, Eugênio Veloso.

Avanços na simplificação

Durante as palestras técnicas, representantes das Administrações Tributárias destacaram projetos que reduzem a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes. Um dos principais desafios citados pelos palestrantes é a eliminação de declarações redundantes referentes ao ICMS nos Estados, e a tentativa de unificar a prestação de informações relativas ao imposto na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O superintendente-executivo da Receita Estadual em Goiás, Adonídio Neto, explicou que um dos maiores entraves é o fato de que os Estados utilizam declarações como a GIA e o Sintegra para realizarem batimentos e programar suas fiscalizações. “Estamos estudando a melhor maneira de possibilitar que os estados realizem suas validações no âmbito da EFD. A verdade é que a simplificação não ocorre da noite para o dia. É necessário alterar sistemas computadorizados, alterar processos que envolvem o cadastro, a fiscalização e a comunicação com contribuintes. Mas a boa notícia é que mais da metade dos Estados já estão utilizando a EFD em suas auditorias”, avaliou.

O coordenador do grupo de trabalho referente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), auditor-fiscal Clóvis Belbute Peres, apontou o sucesso de trabalhos pilotos realizados em oito estados para convergir as declarações do ICMS no âmbito da EFD. “Aprendemos muito com esses projetos, vendo qual a necessidade de cada Estado e como podemos ampliar a EFD para abarcar as declarações regionais”, afirmou Peres.

Integração

A necessidade de uma integração maior entre os Fiscos dos três níveis de governo foi destacada pelo coordenador de Programação da Atividade Fiscal da Receita Federal, auditor-fiscal Pedro de Souza Bastos. Ele citou como exemplo o Alerta Simples Nacional, que avisa às empresas inscritas no Simples quando há inconsistências nas declarações.

Bastos explicou que apesar das empresas receberem o Alerta, muitas ainda assim não regularizavam sua situação fiscal, pois não acreditavam que seriam fiscalizadas. “Percebemos que a Receita Federal não pode atuar sozinha nesse assunto. Com a integração com Estados e municípios, podemos realizar uma melhor seleção e fiscalização dos contribiuntes”, destacou. A 4ª edição do Alerta Simples Nacional, que contou com a atuação conjunta de Fiscos dos Estados e municípios, registrou um aumento significativo na arrecadação na comparação a edição anterior, cuja seleção ficou a cargo apenas da Receita Federal.

Implantação nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Na sua exposição no XII Enat sobre o cronograma de implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica(NFS-e), o coordenador do TGI Simplificação das Obrigações Tributárias, auditor-fiscal Gustavo Jubé Nunes, enfatizou a necessidade de aprovação pelo Congresso da minuta de lei complementar criando o comitê gestor, que possibilitará a agilização da adoção da NFS-e a nível nacional.

Sem a legislação e o comitê, segundo ele, “fica complicado dar voz a mais de 5 mil municípios que querem ser ouvidos sobre a implantação”. Destacou ainda como fator positivo o entusiasmo demonstrado até agora por uma grande quantidade de administrações municipais em participar do programa, que, segundo ele, será muito importante “para tornar o país mais atrativo aos investimentos externos”.

Sobre a fase operacional, Gustavo destacou que o programa de implementação da Nota Fiscal já executou 50% do estabelecido no Protocolo Enat 11/2015, e que 15 municípios já estão integrados, entre os quais Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Campo Grande.

Informou ainda que as entregas de tarefas do programa em dezembro/2017 compreendem a criação de um ambiente de dados nacional, um emissor público e um guia de recolhimento. Já as entregas em julho de 2018 abrangem um emissor público mobile e desktop, um webservice e outro guia de recolhimento.

Programa Nacional de Educação Fiscal

Ao falar sobre o programa, o coordenador-geral de atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Antonio Lindemberg Baltazar, queixou-se em princípio da “ausência de discussão no país sobre a questão da sonegação fiscal”. Para ele, é fundamental o cumprimento do Protocolo 05/2015, do Enat, que estabeleceu como meta a “institucionalização de educação fiscal em cada entre federativo”.

Em seguida informou que o plano de trabalho estabelecido pelo programa prevê como medidas principais a criação de um “site” (sítio) na internet, e uma Campanha Nacional de Prevenção à Sonegação.

 

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/administradores-tributarios-buscam-simplificacao-das-obrigacoes-fiscais/

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A necessária reforma e a simplificação das regras do PIS e da Cofins

Está mais do que na hora de promovermos uma simplificação no sistema tributário brasileiro

O presidente Michel Temer anunciou recentemente que até o final de março será publicada uma medida provisória para simplificar as regras do Programa de Integração Social (PIS) e até o fim do primeiro semestre haverá uma outra MP para tratar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas ações da equipe econômica do Governo Federal revelam que o país iniciará uma reforma no seu sistema tributário.

E está mais do que na hora de promovermos uma simplificação no sistema tributário brasileiro. Não há controvérsia a respeito, nem dos economistas, dos políticos, da classe contábil, dos empresários. Mesmo que de maneira fatiada, se faz necessária a reforma tributária.

Vale ressaltar, inicialmente, que a sistemática do PIS e da Cofins é, além de altamente complexa, uma fonte quase inesgotável de disputas, nas esferas administrativa e judicial, entre a Receita Federal e os contribuintes. Nossos tribunais, em todas as instâncias do Poder Judiciário, estão abarrotados de processos que discutem o que gera e o que não gera direito ao chamado “crédito” de PIS e Cofins.

O regime de não-cumulatividade, implantado a partir de 2003 (PIS) e 2004 (Cofins), gera graves distorções no processo produtivo e penaliza, na grande maioria das vezes, o exportador – e a competividade internacional do Brasil –, pois não há um sistema que garante a efetividade das políticas de ressarcimento dos créditos ao exportador, de todo o custo incorrido na cadeia produtiva.

É válido destacar que se era para ser somente “simples”, o regime cumulativo, com alíquotas expressivamente menores, vigentes até 2003/2004, era perfeito. Ocorre – e ainda temos resquícios dessa cumulatividade, mesmo no regime de “não-cumulatividade” – que o regime anterior era absurdamente inflacionário e injusto.

Universalizar o regime de “não-cumulatividade”, impondo-o a todos os segmentos produtivos, inclusive serviços, vai encarecer o custo dessas empresas, que não têm direito a créditos significativos. Isso porque sua matéria-prima é a mão-de-obra, que, em síntese, é a base do valor agregado. Esse processo vai gerar, num primeiro momento, um pequeno surto inflacionário, pois não há como não transferir esse custo adicional para os preços.

Uma boa medida – e, portanto, imperiosa – seria acabar com todos os regimes especiais de tributação nessa área: os incentivos e desonerações setoriais, como das empresas de rádio e televisão, os produtos da cesta básica, REIDI, REPORTO, REINTEGRA, além de mais de uma dezena de outras distorções do sistema.

Outra discussão importante na reforma do sistema são as alterações necessárias do ICMS. Infindáveis projetos legislativos que tramitaram – e ainda tramitam – no Congresso Nacional sobre o tema foram debatidos, mas nunca progrediram. A questão não é técnica, é política. Não se trata de mudar a legislação, mas mudar o regime de poder dos governadores dos estados. Não há reforma tributária que envolva os estados da federação, sem um prévio pacto político, cuja costura é um dos maiores desafios de qualquer reforma tributária.

Quando será que o Brasil vai realmente perseguir um regime tributário que incida sobre o consumo de forma quase universal? A saída mais saudável seria a implantação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que a esmagadora maioria dos países já implantou há muitos anos – inclusive nossos vizinhos latino-americanos – que incide uma única vez, na venda ao consumidor final.

Quando vamos acabar, realmente, com a complexidade do nosso sistema tributário sobre o consumo? Sempre que se fala em simplificar e universalizar o sistema tributário, o que vem a seguir é uma legislação ainda mais esdrúxula e quase sempre com aumento da carga tributária, objetivo sub-reptício de toda proposta de ‘simplificação’ do sistema tributário. Não é por outro motivo – minirreformas – que o sistema tributário brasileiro é taxado como um dos piores do mundo. Urge tratar do assunto com a atenção que merece, temos que discutir ‘toda’ a estrutura tributária e não sempre fazer remendos que só pioram as coisas.

Entretanto, não parece ser saudável, para o regime democrático, que uma reforma que envolva os principais tributos indiretos – PIS, Cofins e ICMS – seja feita por meio de Medida Provisória. A tramitação de uma MP é extremamente curta – 120 dias – se considerarmos a complexidade técnica, e especialmente política, que uma mudança nesses três tributos causa, tanto no mundo empresarial corporativo, para os profissionais da área jurídica e contábil, no impacto nas cadeias produtivas dos inúmeros segmentos da agropecuária, da indústria e do setor de serviços.

Portanto, o envio de projetos de lei parece o instrumento mais adequado para o debate, a análise dos efeitos das medidas propostas, a mensuração dos seus impactos, tanto no universo empresarial e concorrencial quanto os efeitos na arrecadação da União e dos Estados.

Autor: Enio De Biasi

Fonte: Administradores

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