Liberado Pix Saque e Pix Troco veja as regras e como funciona
Nesta segunda-feira (29) começa a valer duas novas modalidades para o Pix, sendo elas o Pix Saque e o Pix Troco. De maneira resumida, as duas novas funcionalidades permitirão que os usuários realizem saques em estabelecimentos comerciais e não mais apenas nos caixas eletrônicos.
Pix Saque
A partir da nova função do Pix saque os usuários poderão sacar dinheiro em estabelecimentos comerciais, ou seja, não ficam limitados a caixas eletrônicos.
Veja como funciona o Pix Saque:
- Primeiro o cliente se dirige ao estabelecimento comercial e demais agentes que ofertam o Pix Saque.
- Depois, o cliente faz um Pix por meio da leitura de QR Code mostrado ao cliente, ou a partir do aplicativo do prestador de serviço.
- Por fim, com a autenticação do pagamento, o cliente receberá o valor integral da transferência em dinheiro.
Pix Troco
A funcionalidade do Pix Troco é semelhante ao Pix Saque. No entanto, a diferença é que o saque de valores pode ser realizado durante o pagamento de uma compra em um estabelecimento. Assim é feito um Pix no valor total da compra mais saque.
Por exemplo, um cliente faz o processo de Pix no valor de R$ 1.000 no estabelecimento, onde ele também vai consumir produtos no valor de R$ 500. Assim, dos R$ 1.000 que foram enviados ao estabelecimento por Pix, R$ 500 ficam para o que foi consumido e R$ 500 para saque em dinheiro.
Quais estabelecimentos podem ofertar Pix Saque e Pix Troco?
Existe ainda uma definição de estabelecimentos que podem ofertar a opção tanto do Pix Saque quanto do Pix Troco, vejamos a seguir:
- estabelecimentos comerciais;
- terminais de auto atendimento, como caixas 24 horas;
- instituições financeiras com rede própria de ATM;
- entidades que ofertam rede independente (compartilhada) de ATM.
No caso dos estabelecimentos comerciais e demais agentes de saque, estes possuem autonomia para definir se vão ou não ofertar ambas as novas funcionalidades, ou apenas o Pix Saque ou Pix Troco.
Também fica a critério dos mesmos definirem os dias e períodos em que pretendem disponibilizar os serviços e ainda informações sobre os valores. É importante esclarecer que o comércio que não tiver dinheiro em caixa deverá informar ao cliente sobre a indisponibilidade do serviço.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREFiz um Pix para a conta errada. Tem como cancelar?
Todo mundo comete erros. Na hora de realizar a transferência de dinheiro para uma conta, pode ser que você digite um número errado. Esse erro é fatal, pois a quantia vai para a conta de um desconhecido.
Com o Pix, não é diferente. Ele é a ferramenta de transferência instantânea criada pelo Banco Central e que já caiu no gosto popular. Em um ano de existência já é o principal método de transações do país, superando TED, DOC, boletos e cheques somados. Um dos motivos para tanto sucesso é a rapidez para transações financeiras. Elas acontecem em, no máximo, 10 segundos.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Contudo, será que tem como cancelar uma transferência feita para a conta errada? É muito difícil, mas pode acontecer.
Como proceder ao fazer um Pix para conta errada?
Conforme informamos anteriormente, as transações feitas por esse sistema de pagamento acontecem em, no máximo, 10 segundos. Por isso, após enviar o dinheiro, não dá para cancelar a operação. O Banco Central afirma que a única maneira de realmente cancelar um Pix é antes de enviá-lo. É preciso conferir antes de clicar em “ir” o número da conta, agência e valores.
Caso você tenha feito a transferência para a conta de outra pessoa que não era o objetivo, a sugestão do Banco Central é entrar em contato com o recebedor para que ele faça a devolução da quantia. Ou seja, será preciso contar com a honestidade dos outros.
Todas as instituições financeiras que usam o Pix entregam uma opção que permite reenviar o valor ao pagador sem nenhum custo, sendo esse um processo bem simples e rápido.
Devolução ocorre mesmo para pessoas desconhecidas?
Infelizmente não. A opção que permite devolver o valor só é útil caso você conheça ou consiga falar com o dono da conta. Se esse não for o caso, infelizmente não há uma maneira oficial de recuperar o dinheiro, sendo possível apenas torcer para que a pessoa tenha bom senso e reenvie o Pix por livre e espontânea vontade.
O cliente até pode entrar em contato com sua instituição financeira para verificar se é possível realizar alguma ação, mas isso não garante que a quantia será estornada. Portanto, antes de encerrar a operação, se certifique de que os dados estão corretos, afinal erros acontecem.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREAs novas regras do PIX e como elas afetam o seu bolso
Fazer um Pix. Dessa forma muitas pessoas vêm se comunicando ultimamente. Esta opção de pagamento e transferência de valores caiu no gosto popular e é muito utilizada. E, por isso mesmo, tornou- se alvo de fraudes e de pessoas mal intencionadas. Por isso o Governo anunciou alterações que já estão em vigor.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
As mudanças foram anunciadas recentemente para o PIX e em outros meios de pagamentos para tornar essas operações mais seguras. Entre as principais mudanças está a redução no limite de transferência no período noturno e prazo mínimo de 24h para aprovação de aumento do limite de transações e cadastro prévio de contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos.
A facilidade de utilização do PIX fez esse meio de pagamento cair no gosto dos brasileiros. No entanto, também houve aumento no número de golpes praticados nos meios de pagamentos digitais. Com as medidas, o BC pretende aumentar a proteção dos usuários e evitam os crimes na plataforma. Para o órgão, os valores baixos que serão obtidos em ações criminosas não compensarão os riscos.
O BC também anunciou que vai implementar a partir do dia 29 de novembro o Pix Saque e o Pix Troco, ambos com limite máximo de transação tanto durante o dia quanto no período noturno. O limite máximo das transações dos dois produtos que fazem parte da Agenda Evolutiva do Pix será de R$ 500 durante o dia e de R$ 100 reais entre as 20 horas e 6 horas.
Confira as novas medidas:
1- Limite de R$ 1.000 para operações das 20 horas às 6 horas. A mudança vale entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência incluindo transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;
2- Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de aumento de limites de transações. O objetivo é impedir o aumento imediato em situação de risco para meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito)
3- Clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX para os períodos diurno e noturno. Com essa medida, o cliente poderá, por exemplo, permitir limites menores durante a noite
4- instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas. As contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos podem ser cadastradas, permitindo manter limites baixos para as demais transações;
5- Prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital. A medida impede o cadastramento imediato em situação de risco;
6- Bloqueio de transações por 30 minutos durante o dia e 60 minutos à noite. Instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para analisar o risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
7- Controle de contas suspeitas. Será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
8- Prevenção de fraudes. Serão permitidas consultas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
9- Contas laranjas.Participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
10- Compartilhamento de informações. Participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos devem compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
11- Controle sobre fraudes. Instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
12- Histórico de comportamento de crédito. Haverá um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia, mitigando a ocorrência de fraudes.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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