Guia completo de adesão ao Simples Nacional
Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.
O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.
Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!
Empresas que não podem fazer parte do regime:
- Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Possuam outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Tenham sócio que more no exterior;
- Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
- Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.
Passo a passo para adesão ao Simples Nacional
Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.
A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).
O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.
Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.
A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREPlanejamento Tributário: É possível se prevenir do recolhimento de tributos?
Empreendedores e cidadãos brasileiros sentem na pele o peso dos impostos cobrados anualmente em território nacional.
De acordo com um ranking divulgado pela BBC Brasil em 2019, por exemplo, o Brasil é o segundo país com carga tributária mais onerosa em toda a América Latina (atrás apenas de Cuba), com uma carga tributária que corresponde a mais de 32% do PIB do país, segundo a própria Receita Federal.
Como se não bastasse, temos também um sistema de tributação extremamente complexo que, aliás, lidera o ranking global de burocracia fiscal, segundo o Doing Business 2019, relatório do Banco Mundial que faz uma leitura criteriosa do ambiente de negócios de 190 nações.
Para termos um parâmetro, as empresas do país levam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas gerindo obrigações de ordem tributária.
Dito isso – e dado ainda o avanço em termos de digitalização e minúcia do Fisco na cobrança e recolhimento de impostos – outro efeito adverso deste ambiente desafiador consiste no fato de que, em uma série de casos, muitas organizações acabam arcando com os custos de tributos evitáveis (seja por desconhecimento das possibilidades a respeito de um enquadramento tributário que gere menos custos para a companhia; seja para evitar problemas maiores com o Fisco diante, por exemplo, de dúvidas sobre um determinado imposto que lhes foi cobrado).
Não por acaso, um levantamento do IBGE divulgado pela Rádio CBN, revelou o dado de que nada menos que 95% das empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam no país.
Dentro deste montante, por sua vez, temos aquelas que deixam de utilizar ou recuperar créditos tributários permitidos por lei.
Em outras palavras: para além da alta carga tributária nacional, boa parte do empresariado brasileiro lida ainda com os custos de impostos e obrigações que poderiam ser eliminados de suas folhas fiscais e, assim, aliviar o caixa das empresas em um momento no qual, mais do que nunca, elas precisam de fôlego para voltar a crescer.
A importância e os benefícios do planejamento tributário
A boa notícia é que, por meio de um planejamento tributário eficaz e de um apoio especializado que ofereça às empresas análises detalhadas sobre seus montantes de impostos e obrigações, é possível identificar falhas na gestão fiscal, oportunidades de redução de custos, novos enquadramentos e a possibilidade do aproveitamento ou geração de créditos tributários.
O Sistema Tributário Nacional é completamente mutável e a legislação sofre alterações constantes.
Sem o devido planejamento e o auxílio profissional, acompanhar esse cenário acaba se tornando uma atividade caótica, de extrema lentidão.
Para se ter uma ideia, o Brasil possui mais de 100 taxas, impostos e contribuições os quais toda a sociedade, direta ou indiretamente, é contribuinte, desde um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, até um Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com o conjunto de tais ações estabelecidas pelo planejamento – aplicadas sempre em observância às mais rigorosas regras de Compliance e dentro de todos os critérios da legislação tributária brasileira – as companhias do país podem, consequentemente, economizar um volume expressivo de recursos, gerando mais lucro para os investidores ou mesmo direcionando esse capital para novos investimentos no fortalecimento estrutural da empresa.
Ainda sobre a volubilidade do cenário tributário no Brasil, recentemente, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de forma definitiva, valendo a partir de 2017.
Com um planejamento tributário adequado, a empresa se favorece, ainda, da própria otimização das operações fiscais de uma empresa, uma vez que obrigações acessórias e processos poderão ser eliminados a partir da identificação de impostos que estavam sendo pagos de modo indevido.
Ou seja, estamos falando de um passo que não só favorece o fluxo financeiro, mas também ajuda a simplificar e trazer mais eficiência para a gestão tributária dos negócios.
O exemplo citado acima, sobre a decisão do STF, explicita o porquê de ter um planejamento conciso e analítico, que entrega valor não somente às áreas fiscal e tributária das empresas, mas também aos resultados financeiros obtidos – algumas companhias poderão recuperar bilhões de reais devido à decisão do STF e certamente o planejamento tributário é uma realidade na rotina delas.
Todos estes ganhos, no entanto, só poderão ser extraídos com um estudo aprofundado da realidade tributária atual de sua companhia e diligência para que os benefícios desta nova organização fiscal sejam colhidos e favoreçam, por fim, o crescimento de sua empresa mesmo diante de um ambiente de negócios tão desafiador.
Por: Rogério Fachin é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados. Formado em Direito, possui mais de 17 anos de atuação como Advogado, com sólida experiência em consultoria.
Sobre o FNCA Advogados
Consolidado no mercado em sua segunda década de existência, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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