Appy afirma que empresas deixam de investir no Brasil por causa da complexidade do sistema tributário atual
Secretário do Ministério da Fazenda ressaltou, durante evento em São Paulo, que a reforma reduzirá o grau de litigiosidade no país
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta sexta-feira (12/5) que a mudança do sistema de tributação brasileiro contribuirá para o aumento dos investimentos no país. “Há empresas que deixam de investir hoje no Brasil por causa da complexidade do sistema tributário”, disse, durante evento em um escritório de advocacia em São Paulo.
A Reforma Tributária, segundo Appy, reduzirá o grau de litígio tributário, que tem como uma de suas principais causas a complexidade do sistema atual. Ao aumento da segurança jurídica se somará um ambiente concorrencial mais equilibrado.
Hoje, de acordo com Appy, as distorções no sistema tributário – causadas, entre outros problemas, pela generalização e perda de eficiência dos incentivos fiscais – geram desequilíbrios competitivos entre as empresas, que muitas vezes deixam de se organizar de forma eficiente para poder competir em um ambiente em que essas distorções têm efeito relevante. “O novo sistema vai favorecer as empresas eficientes que atuarem no Brasil”, enfatizou.
Construção técnica e política
Appy salientou que a Reforma Tributária é “um processo de construção técnica e política”. Ele disse que, tanto do ponto de vista técnico quanto do político, importantes avanços vêm ocorrendo. As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, apoiadas pelo governo federal, estão em discussão no Congresso Nacional desde 2019, o que possibilitou, conforme Appy, a “identificação das questões políticas que precisam ser resolvidas” para que a aprovação da reforma se viabilize.
Appy destacou a importância do papel desempenhado pelo relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acompanha o debate desde 2019. “Isso é muito positivo neste momento em que a negociação política terá que ser levada a um ponto que possibilite a aprovação da reforma”, disse Appy. Ele reiterou a função do Executivo de apoiar o Congresso Nacional nessa construção.
Cashback
Appy também falou sobre o cashback – mecanismo de devolução, aos cidadãos, de parte dos impostos que eles pagam sobre seu consumo. Appy informou que o Grupo Operacional da Reforma Tributária, formado pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), a Receita Federal do Brasil e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda – e no qual os municípios serão em breve convidados a ingressar –, está trabalhando em todas as questões técnicas e operacionais da reforma tributária. Isso compreende, entre outros elementos e serviços, os documentos fiscais, as obrigações acessórias e os sistemas. No contexto desse trabalho está incluído o cashback.
Appy comentou que a devolução dos tributos na boca do caixa é um tema que está sendo avaliado tecnicamente. A avaliação do Ministério da Fazenda é de que, no Brasil, a tecnologia permite que se coloque esse método em prática. Ele ressaltou que o entendimento, neste momento, é de que não haverá nenhuma mudança no sistema tributário brasileiro até 2025, o que assegura o tempo necessário para a preparação operacional do sistema de devolução.
“A definição de como o cashback será implementado, e mesmo se será implementado, cabe ao Congresso Nacional”, voltou a afirmar o secretário. “O trabalho do Executivo é mostrar que esse modelo de devolução de tributos é uma alternativa viável, adequada e eficiente para o alcance do objetivo pretendido na política pública de desoneração dos alimentos e, eventualmente, na educação”, acrescentou.
por Ministério da Fazenda
Veja as 5 leis que todos os empresários devem conhecer
O motivo para abrir uma empresa e começar um negócio pode variar. Seja por sonho, opção ou necessidade, ter que enfrentar os desafios do empreendedorismo no Brasil se tornou realidade para milhares de novos empresários. Neste cenário, muitos desconhecem seus direitos e deveres.
Os empreendedores formais, aqueles com cartão CNPJ regular, precisam ter em mente que a boa gestão empresarial abrange muitas áreas.
Vamos listar as principais leis para empresários e destacar pontos para ajudar seu negócio a crescer.
Principais leis que todo empresário deve conhecer
Os empresários e donos de empresas possuem direitos e deveres que muitas vezes desconhecem.
Por isso, vamos falar das principais leis para empresários que precisam vencer os desafios de empreender no Brasil. Claro que nenhum empresário precisa ser advogado, ou profundo conhecedor do Direito para abrir um negócio.
Mas, é válido saber quais são as suas obrigações, quais tributos principais existem e quais seus deveres (entre eles os para com os consumidores e funcionários, ou seja os direitos trabalhistas), ou seja quais as leis para empresários tomarem ciência e atenção.
Desta forma, para ajudar pessoas jurídicas de qualquer natureza, listamos itens das leis para empresários:
1 – Código Civil (Direito de Empresa – Lei 10.406/2002)
Inicialmente, o ordenamento jurídico nacional tem como um dos principais pontos o Código Civil, que estabelece normas relacionadas ao direito público e privado.
Embora não seja de conhecimento obrigatório para donos de empresas, as regras do Código Civil determinam sobre a atividade de empresários formais. Por esse motivo, está entre as leis para empresários mais importantes.
2 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006)
A Lei Complementar Nº 123 DE 14 de dezembro de 2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Esta lei é que enquadra o tamanho de cada empresa, o tipo de atividade e também o pagamento dos tributos correspondentes.
Nesse sentido, é obrigação de todo empresário, conhecer mais sobre as leis e o que determina a classificação de cada empresa, isso auxilia que ele tenha uma noção e controle maior sobre o seu negócio.
3 – Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Além de saber sobre aspectos relacionados aos direitos, os empresários também precisam conhecer os seus deveres e como proceder ante os consumidores por meio de uma Política Nacional de Relações de Consumo.
Nesse sentido, o consumidor atualmente tem mais consciência de seus direitos e, por isso, há exigência por uma alta padronização. Dessa forma, é obrigação do empresário, conhecer cada detalhe sobre os direitos de seus clientes.
Por isso, o Código de Defesa do Consumidor informa quais são as atitudes proibidas e que devem ser respeitadas, dá a possibilidade de conhecer mais sobre os clientes e ajuda a traçar um caminho muito mais correto e com uma porcentagem menor de falhas.
4 – Sistema Tributário (Lei 5172/1966 e Lei nº 4.320/1964)
Os tributos (taxas, impostos ou contribuições) são obrigações comuns na realidade de pessoas físicas e pessoas jurídicas (com cartão CNPJ).
Assim, embora possa não ser agradável desembolsar valores para destinar aos tributos, eles são necessários. Pois é a partir dos valores arrecadados como Receita derivada que o poder público pode prestar alguns tipos de serviços como: saúde pública, educação e segurança.
Através dele, há um entendimento melhor de todas as taxas que devem ser pagas de acordo com a classificação da empresa, além de desvendar valores mais exatos e toda a tributação que você deve contribuir.
5 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (Lei Nº 9.430/1996)
Assim como a pessoa física, que faz a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, as empresas têm que declarar seus rendimentos.
Por isso, existe a esta lei que dispõe sobre a legislação tributária federal e as contribuições para a seguridade social – Cofins.
O pagamento de alguns impostos diferentes daqueles que está acostumado em realizar como pessoa física, para isso, é interessante conhecer o IRPJ. Por isso, neste caso, é bom pedir a ajuda de um contador a fim de melhor esclarecer sobre quais impostos incidem no seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil
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