O que todo empreendedor deve saber sobre o Sped Contábil

Muito se discute sobre a burocracia dos processos contábeis no Brasil. O excesso de obrigações sempre foi trabalhoso e desgastante para a maioria dos contadores. Porém, a tecnologia vem de encontro às necessidades de agilizar o processo e integrar as obrigações das empresas. É nesse contexto que surge o SPED Contábil.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal e ocorreu entre 2007 e 2010. Graças à implementação do sistema, cujas regras se tornam mais inclusivas a cada ano contábil, é possível fazer a transmissão de dados sem a necessidade de entrega dos livros físicos. A contabilidade ao longo dos anos vem utilizando cada vez mais o meio digital.

Imagem: logo Sped / background freepik / editado por Jornal Contábil

Assim, o SPED contábil veio como uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem transmitir todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

As empresas devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter identificação de data, partes envolvidas (CPF ou CNPJ), documentos de registro e classificação contábil. A transmissão de tudo deve ser em arquivos eletrônicos para a Receita Federal.

O que deve ser transmitido?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança.

O SPED contábil é responsável pela consolidação do fechamento contábil de uma empresa junto à Receita Federal.

Sped Contábil X Sped Fiscal

Muita gente confunde, mas o Sped Contábil tem como finalidade promover a padronização e a integração dos fiscos municipais, estaduais e federais, diminuindo as possibilidades de erros na geração desses documentos.

Dessa forma, o Sped Fiscal faz uma apuração detalhada das operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de estoque, produção industrial, documentos fiscais emitidos e recebidos.

Além disso, o sistema realiza ainda a apuração de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento. Por fim, o Sped Fiscal facilita a comunicação das empresas com o fisco, sem a necessidade do envio de documentos em papel.

Qual o prazo para a entrega?

Geralmente, a transmissão de toda a escrituração contábil deve ocorrer anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte, ao que se refere os documentos transmitidos.

Assim, caso não se cumpra o prazo, multas vão ocorrer. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas até o último dia útil do mês subsequente ao Evento Ocorrido.

Quais empresas precisam entregar?

A obrigatoriedade do Sped Contábil deve sempre ser validada pelo contador da empresa. Assim, em regra geral, estão obrigadas empresa que:

  1. Utilizam o Lucro Real;
  2. Usam apuração pelo Lucro Presumido (caso não tenha optado pelo Livro Caixa, ou Distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF));
  3. Imunes/Isentas que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.

Fonte: Jornal Contábil .

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O que todo empreendedor deve saber sobre o Sped Contábil

Muito se discute sobre a burocracia dos processos contábeis no Brasil. O excesso de obrigações sempre foi trabalhoso e desgastante para a maioria dos contadores. Porém, a tecnologia vem de encontro às necessidades de agilizar o processo e integrar as obrigações das empresas. É nesse contexto que surge o SPED Contábil.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal e ocorreu entre 2007 e 2010. Graças à implementação do sistema, cujas regras se tornam mais inclusivas a cada ano contábil, é possível fazer a transmissão de dados sem a necessidade de entrega dos livros físicos. A contabilidade ao longo dos anos vem utilizando cada vez mais o meio digital.

Imagem: logo Sped / background freepik / editado por Jornal Contábil

Assim, o SPED contábil veio como uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem transmitir todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

As empresas devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter identificação de data, partes envolvidas (CPF ou CNPJ), documentos de registro e classificação contábil. A transmissão de tudo deve ser em arquivos eletrônicos para a Receita Federal.

O que deve ser transmitido?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança.

O SPED contábil é responsável pela consolidação do fechamento contábil de uma empresa junto à Receita Federal.

Sped Contábil X Sped Fiscal

Muita gente confunde, mas o Sped Contábil tem como finalidade promover a padronização e a integração dos fiscos municipais, estaduais e federais, diminuindo as possibilidades de erros na geração desses documentos.

Dessa forma, o Sped Fiscal faz uma apuração detalhada das operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de estoque, produção industrial, documentos fiscais emitidos e recebidos.

Além disso, o sistema realiza ainda a apuração de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento. Por fim, o Sped Fiscal facilita a comunicação das empresas com o fisco, sem a necessidade do envio de documentos em papel.

Qual o prazo para a entrega?

Geralmente, a transmissão de toda a escrituração contábil deve ocorrer anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte, ao que se refere os documentos transmitidos.

Assim, caso não se cumpra o prazo, multas vão ocorrer. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas até o último dia útil do mês subsequente ao Evento Ocorrido.

Quais empresas precisam entregar?

A obrigatoriedade do Sped Contábil deve sempre ser validada pelo contador da empresa. Assim, em regra geral, estão obrigadas empresa que:

  1. Utilizam o Lucro Real;
  2. Usam apuração pelo Lucro Presumido (caso não tenha optado pelo Livro Caixa, ou Distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF));
  3. Imunes/Isentas que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.

Fonte: Jornal Contábil .

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Sped Contábil: o que é, quem deve entregar e qual o prazo?

O setor contábil, por muito tempo, foi considerado um dos mais burocráticos dentro de uma empresa. Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

O SPED Contábil teve sua criação como uma das ações que visam dinamizar e automatizar o trabalho do setor contábil. Assim como as demais áreas, a contabilidade ao longo dos anos vem utilizando cada vez mais o meio digital.

Imagem por @armmypicca / freepik

Assim, o SPED contábil veio como uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde se transmite todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

As empresas devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter identificação de data, partes envolvidas (CPF ou CNPJ), documentos de registro e classificação contábil. Tudo deve transmitir em arquivos eletrônicos para a Receita Federal.

O que deve transmitir?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança.

O SPED contábil é responsável pela consolidação do fechamento contábil de uma empresa junto à Receita Federal.

Qual o prazo para a entrega?

Geralmente, a transmissão de toda a escrituração contábil ocorre anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte, ao que se refere os documentos transmitidos.

Caso não se respeite o prazo, haverá incidência de multas. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas até o último dia útil do mês subsequente ao Evento Ocorrido.

Quais empresas precisam entregar?

Em regra geral, estão obrigadas empresa que:

  1. Utilizam o Lucro Real;
  2. Usam apuração pelo Lucro Presumido (caso não tenha optado pelo Livro Caixa, ou Distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF));
  3. Imunes/Isentas que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.

Sped Contábil é diferente de Sped Fiscal

Muita gente confunde, mas o Sped Contábil tem como finalidade promover a padronização e a integração dos fiscos municipais, estaduais e federais, diminuindo as possibilidades de erros na geração desses documentos.

O Sped Fiscal faz uma apuração detalhada das operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de estoque, produção industrial, documentos fiscais emitidos e recebidos.

Além disso, o sistema realiza ainda a apuração de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento. Por fim, o Sped Fiscal facilita a comunicação das empresas com o fisco, sem a necessidade do envio de documentos em papel.

Fonte: Jornal Contábil .

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ECD: quais são os livros que a compõem e devem ser transmitidos?

Os profissionais de contabilidade devem estar atentos e em sintonia com as atualizações das obrigações contábeis das empresas. A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros que compõem a compõem

Depois de concluída, a ECD deve ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) especificamente desenvolvido para esse fim, disponível no site da Receita Federal, e deve ser transmitida ao Sped até o dia 30 de junho. Este prazo foi prorrogado. Antes era dia 31 de maio.

Mas quais são os cinco livros essenciais que compõem a ECD? O que é o SPED Contábil? Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe!

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa. Trata-se de uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

O que é ECD?

Como dissemos anteriormente, a sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital. Ela foi criada com o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

Quais os livros que compõem a ECD?

Esses livros são muito importantes para a pessoa jurídica. E, dada a sua essencialidade, eles são divididos em três tipos: livros fiscais, livros contábeis e livros sociais. Veja:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O envio dos documentos deve ser realizado no SPED Digital, que é um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Livro Diário

Tanto a versão digital quanto a impressa possuem a mesma finalidade. Ambas as versões devem utilizar a moeda corrente no país e o idioma local. Os lançamentos devem ser registrados de forma clara, com linguagem mercantil e seguir uma ordem cronológica de dia, mês e ano.

O Livro Diário impresso precisa ser encadernado e ter suas folhas numeradas tipograficamente, ter uma numeração única, conter os termos de abertura e encerramento preenchidos na primeira e última página respectivamente e ser autenticado pelas Juntas Comerciais.

No caso do Livro Diário digital, este também precisa conter os termos de abertura e de encerramento e seguir a ordem cronológica de dia, mês e ano dos registros. A diferença é que ele poderá ser elaborado e assinado digitalmente pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela escrituração.

Livro Diário Auxiliar

Este livro contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Livro Diário com Escrituração Resumida

Vinculado ao livro auxiliar, o Livro Diário com Escrituração Resumida se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia.

A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

Livro Razão

O Livro Razão (também denominado “Razão Auxiliar”) é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

Ele é um registro de escrituração que tem a finalidade de coletar dados cronológicos de todas as transações registradas no Livro Diário e organizá-las por contas individualizadas.

Com o Livro Razão, é possível controlar o movimento de todas as contas contábeis separadamente. Esse controle individual permite apurar saldos e seus resultados e, assim,fornece um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.

Livro de Balancetes Diários e Balanços

Neste livro são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Fonte: Jornal Contábil

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ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

SPED contábil é uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

Contudo, se você ainda tem dúvida a respeito do tema, vamos esclarecer algumas questões. Acompanhe.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

Quais são os tipos de SPED?

Automatizando diversos processos para as empresas, o SPED é dividido em alguns módulos, cobrindo várias áreas:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • E-Financeira;
  • ESocial;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Cada módulo possui suas particularidades e objetivos, devendo ser seguido à risca as instruções apresentadas no próprio sistema.

Qual o prazo para a transmissão da ECD?

O SPED ECD normalmente é entregue no último dia do mês de maio do ano seguinte. Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, publicada em 19 de maio, estabeleceu a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) que ficou da seguinte maneira:

  • A ECD/2022, cujo prazo original de entrega seria 31/05/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 30/06/2022;
  • A ECF/2022, cujo prazo original de entrega seria 29/07/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 31/08/2022.

O que deve ser transmitido?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  4. Notas Explicativas,
  5. Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido e
  6. Outras, a depender do porte da empresa.

Além disso, o SPED ECD trabalha em conjunto com as Normas de Contabilidade e exigem as Demonstrações Financeiras/Contábeis seguindo as exigências do sistema CFC/CRC. Da mesma forma, ele atua ajustando as necessidades do Fisco à NBCT 2.8, que trata das formalidades da Escrituração Contábil Eletrônica.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3.

O que é balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é um diagnóstico financeiro que detalha, de maneira clara e analítica, qual a situação econômica e contábil de uma empresa durante um determinado período.

Trata-se de um relatório que traz declarações explícitas de quais são os patrimônios da empresa. Considera-se os bens, dívidas e lucros, chamados ativos e passivos de um negócio.

Qual a diferença do Balanço para o SPED?

Muitas pessoas podem ter dúvida neste momento, mas fique sabendo que não é nada demais. O Balanço Patrimonial extraído do sistema SPED ECD ou da Central de Balanços tem fé pública. Ou seja, garantia que os dados são reais, com assinaturas digitais e validação.

Não há qualquer diferença de estrutura entre as duas formas de apresentação. Pois elas seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade que estão, inclusive, em consonância com as Normas Internacionais – IFRS.

Os trabalhos realizados pelo escritório de contabilidade, a partir da criação do SPED, obrigaram mudanças drásticas na operação dos processos burocráticos. A confiança passou a ser uma necessidade básica para que o processo corra na mais perfeita normalidade e dentro da legislação vigente.

O contador passou a ser corresponsável pelas informações repassadas ao Governo, o que o obriga a exigir de seus clientes o mínimo de organização nas informações. Portanto, a importância de preencher corretamente a ECD é vital.

Fonte: ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

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Programa da ECF tem nova atualização, confira

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização.

Portanto, a transmissão da ECF deve ser feita através da versão 7.0.8. Diante disso, veja neste artigo quais são as principais alterações.

ECF

Essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

Diante disso, sua entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.

Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nova versão

Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de e-mail informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.7 do programa.

Dentre elas, está a correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325. Além do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.

Transmissão da ECF

Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download, além disso, também está disponível instruções referentes ao leiaute 7 que podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Depois de escriturar a ECF, deve ser feita a assinatura digital mediante à um certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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EFD-Contribuições: quem deve fazer essa escrituração?

A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das contribuições) foi criada para reunir e simplificar os documentos relacionados à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Com a aprovação da Lei nº 12.546 em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que incide nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Então, todas as receitas financeiras, operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos, aquisições e demais informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal, devem ser enviadas à Receita Federal por meio desta escrituração.

Mas você sabe se a sua empresa precisa fazer a EFD-Contribuições? Essa é uma dúvida comum à muitos gestores, então, continue conosco e veja quem está obrigada a fazer essa escrituração em 2021.

Quando enviar?

A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.

Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Neste mês de julho, por exemplo, o prazo de apresentação da EFD-Contribuições se estende até a próxima quarta-feira, dia 14.

Devo apresentar?

Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas que precisam fazer a apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.

Desta forma, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 estabelece que as seguintes pessoas devem fazer a  EFD-Contribuições:

  • às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real: em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012;
  • às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado: em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013;
  • às pessoas jurídicas referidas na Lei nº 9.718 e na Lei nº 7.102: em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014;
  • às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Medida Provisória n º 540, que foi convertida na Lei n º 12.546: em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012;
  • às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei nº 12.546, de 2011: em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012.

Estou dispensado?

É importante ressaltar que estão dispensados da entrega da escrituração fiscal digital as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são enquadradas no Simples Nacional. Neste grupo, também estão as seguintes pessoas:

  • pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00;
  • pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
  • pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição;
  • órgãos públicos;
  • autarquias e às fundações públicas;

Além disso, a legislação também dispensa as pessoas que se encontrem inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, nos seguintes casos:

  • condomínios edilícios;
  • consórcios e grupos de sociedades,
  • consórcios de empregadores;
  • clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
  • fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem na Lei nº 9.779, de 1999 ;
  • fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
  • embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
  • representações permanentes de organizações internacionais;
  • serviços notariais e registrais (cartórios),
  • fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
  • incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;
  • as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
  • as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;
  • as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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