ECD 2022: prazo e dicas que vão ajudar você no envio correto

A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa. Compreender e gerenciar este processo é de suma importância para que o negócio possa agir de acordo com a legislação, evitando multas e sanções.

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O que é escrituração contábil?

É uma exigência da legislação fiscal e se trata do conjunto de lançamentos contábeis em registro cronológico e específico da origem dos recursos financeiros da empresa. Uma escrituração contábil bem organizada, permite um melhor controle do patrimônio.

A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital.

É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente. Vamos dar algumas dicas de como facilitar a sua vida para que tudo saia perfeitamente.

Atente para o prazo final de entrega

Aqui já vai a primeira dica. A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.

Portanto, tudo deve estar pronto até esta data para que não haja correria de última hora e acabe fornecendo informações erradas.

Nova versão do SPED 2022

Acompanhe as novidades das versões dos programas geradores. A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.

Casos de fusão, aquisição ou extinção

Aqui vai mais uma dica para as situações acima. Se o evento ocorreu entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

Se a sua empresa tem dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na revisão do preenchimento, você deve começar a buscar ajuda antes do prazo final, para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.

Balanço Patrimonial organizado

Outra dica legal: o Balanço Patrimonial de 2021 deve estar finalizado, assim como os demais livros que compõem o Diário Geral que são:

  • Termo de Abertura;
  • Diário;
  • Balancete;
  • Demonstração do Resultado no Exercício – DRE;
  • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC;
  • Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
  • Demonstração de Resultado Abrangente – DRA;
  • Notas explicativas;
  • Termo de Encerramento.

Evite multas

Assim como a declaração do imposto de renda, a ECD também é passível de multas. Estas podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido, valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega. Portanto atenção ao prazo e às informações fornecidas.

Dicas finais

Para finalizar as nossas dicas para que você não tenha problemas na hora de preencher a ECD é:  consulte os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior. Além disso, analise o plano referencial do SPED e as associações com o plano de contas utilizado pela empresa.

A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.

Lembre-se que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo. Boa sorte!

Fonte: Jornal Contábil .

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ECD 2022: Conheça a nova norma para envio desta escrituração

Com a publicação da nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital), agora a Receita Federal identifica quais profissionais de contabilidade estão aptos e quais estão inaptos, a partir do cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, tem como finalidade identificar profissionais que estão inaptos e não podem realizar a transmissão desta obrigação, mas vamos te explicar melhor o funcionamento desta NT.

Acompanhe os próximos tópicos e saiba se essa norma vai te impedir de transmitir a sua obrigação e como ela funcionará daqui em diante.

Se mantenha informado!

A nova NT ECD

A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD, com essa nova regra poderá ser identificada a aptidão do profissional de contabilidade com base no registro CFC.

Essa norma considerou o artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de

2015, que trata sobre o Registro Profissional dos Contadores, e diz o seguinte:

“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.

O que muda?

Segundo a NT ECD as mudanças são as seguintes:

  • As escriturações contábeis digitais (ECD) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade.

Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:

•Códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.

• Códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Quando as mudanças começam a valer?

Segundo a Norma Técnica, essas mudanças não vão impedir o envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, mas não deixe de se regularizar.

Para o envio de maio de 2022, prazo final previsto para envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, esses avisos não vão impedir a transmissão da ECD.

O profissional recebe a informação e pode escolher continuar o processo de envio dessa escrituração.

Fonte: Jornal Contábil .

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