EFD-REINF: Receita Federal publica nota aos contribuintes, confira!

Na última quinta-feira, dia 2 de março de 2023, foi publicada uma nota para os contribuintes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, ele deve ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas, para complementar o eSocial.

Acompanhe nos próximos tópicos a nota publicada pela Receita Federal no portal SPED para os contribuintes de EFD-REINF.

Nota aos contribuintes da EFD-REINF

Confira abaixo a nota publicada no Portal do SPED com a finalidade de orientar os contribuintes:

“Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:

  1. No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170
  1. No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.
  1. No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.

Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14  “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES”  e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:

  • 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação”, essa foi a nota publicada aos contribuintes da EFD-REINF.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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PER/Dcomp: 3 erros que precisam ser evitados

No ramo contábil, para resolver parte das questões cotidianas, os profissionais contam com o Per/Dcomp. Trata-se de um formulário eletrônico que serve para a empresa fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou de reembolso.

Empreender exige, além de muito empenho e dedicação, conhecimento acerca de uma série de assuntos ligados à gestão empresarial. Afinal, o funcionamento de qualquer negócio depende de expedientes contábeis, fiscais e tributários.

Imagem por @diana.grytsku / freepik

Contudo é preciso estar atento para não cometer erros que comprometam e até impeçam a restituição, ressarcimento ou compensações vinculadas. Quer saber mais detalhes? Continue a leitura.

O que é o PER/Dcomp?

Significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Conforme dito acima, trata-se apenas de um procedimento que permite ao contribuinte solicitar, de forma eletrônica, a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.

O objetivo dessa obrigação é permitir que o contribuinte (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica) proceda com o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e da Declaração de Compensação (Dcomp), para posterior envio à Receita Federal.

3 erros a serem evitados com a PER/Dcomp

1 – Pedido de compensação

Ao fazer um Per/Dcomp a pessoa pode se deparar com um erro de saldo insuficiente quando estiver transmitindo uma declaração de compensação. Isso acontece porque o valor total do crédito que o contribuinte alega ter apurado é insuficiente para a totalidade dos débitos que ele quer compensar.

O declarante também deve observar se o Darf utilizado no Per/Dcomp atual foi objeto de compensações anteriores. Pesquise se ocorreram compensações anteriores que não estão no seu controle, neste caso podem ser solicitados os Per/Dcomps a Receita Federal.

2 – Verificar DCTF Retificadora

O contribuinte também deve verificar a DCTF retificadora que comprova o pagamento a maior, se ela foi processada. Caso o contribuinte veja que o crédito do trimestre, no caso de ser declaração trimestral, já foi utilizado em Per/Dcomps anteriores, pode solicitar o cancelamento.

Porém, não se pode esquecer de retificar também o Sped EFD-Contribuições. Se essa correção não for feita, a Receita Federal entenderá que ainda existem documentos que estão inconsistentes com a DCTF. Portanto, os créditos poderão não ser pagos ou sequer identificados pelos sistemas da Receita Federal. Portanto, lembre-se de corrigir também as informações do Sped EFD-Contribuições.

Outra informação importante é que a Receita Federal não processa o pedido de cancelamento automaticamente. Demora de 2 a 5 dias para que o pedido de cancelamento dos PerDcomps seja deferido.

3 – Preenchimento incorreto da PER/Dcomp

Esse ato fará com que o documento seja indeferido por inconsistências ou erros na hora de inserir os dados.

Por exemplo, você está querendo restituir os valores do DARF de um mês e na hora de preencher o PER/Dcomp você informou o valor do DARF referente a outro mês. Neste caso, o PER/Dcomp é indeferido com toda a certeza por não ter a informação correta.

A conclusão, portanto, é que o contador tenha a máxima atenção na hora da emissão deste pedido, pois qualquer descuido pode indeferir a PER/Dcomp.

Fonte:Jornal Contábil .

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ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

SPED contábil é uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

Contudo, se você ainda tem dúvida a respeito do tema, vamos esclarecer algumas questões. Acompanhe.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

Quais são os tipos de SPED?

Automatizando diversos processos para as empresas, o SPED é dividido em alguns módulos, cobrindo várias áreas:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • E-Financeira;
  • ESocial;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Cada módulo possui suas particularidades e objetivos, devendo ser seguido à risca as instruções apresentadas no próprio sistema.

Qual o prazo para a transmissão da ECD?

O SPED ECD normalmente é entregue no último dia do mês de maio do ano seguinte. Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, publicada em 19 de maio, estabeleceu a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) que ficou da seguinte maneira:

  • A ECD/2022, cujo prazo original de entrega seria 31/05/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 30/06/2022;
  • A ECF/2022, cujo prazo original de entrega seria 29/07/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 31/08/2022.

O que deve ser transmitido?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  4. Notas Explicativas,
  5. Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido e
  6. Outras, a depender do porte da empresa.

Além disso, o SPED ECD trabalha em conjunto com as Normas de Contabilidade e exigem as Demonstrações Financeiras/Contábeis seguindo as exigências do sistema CFC/CRC. Da mesma forma, ele atua ajustando as necessidades do Fisco à NBCT 2.8, que trata das formalidades da Escrituração Contábil Eletrônica.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3.

O que é balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é um diagnóstico financeiro que detalha, de maneira clara e analítica, qual a situação econômica e contábil de uma empresa durante um determinado período.

Trata-se de um relatório que traz declarações explícitas de quais são os patrimônios da empresa. Considera-se os bens, dívidas e lucros, chamados ativos e passivos de um negócio.

Qual a diferença do Balanço para o SPED?

Muitas pessoas podem ter dúvida neste momento, mas fique sabendo que não é nada demais. O Balanço Patrimonial extraído do sistema SPED ECD ou da Central de Balanços tem fé pública. Ou seja, garantia que os dados são reais, com assinaturas digitais e validação.

Não há qualquer diferença de estrutura entre as duas formas de apresentação. Pois elas seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade que estão, inclusive, em consonância com as Normas Internacionais – IFRS.

Os trabalhos realizados pelo escritório de contabilidade, a partir da criação do SPED, obrigaram mudanças drásticas na operação dos processos burocráticos. A confiança passou a ser uma necessidade básica para que o processo corra na mais perfeita normalidade e dentro da legislação vigente.

O contador passou a ser corresponsável pelas informações repassadas ao Governo, o que o obriga a exigir de seus clientes o mínimo de organização nas informações. Portanto, a importância de preencher corretamente a ECD é vital.

Fonte: ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

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