Você sabe o que é substituição tributária? Confira tudo aqui!
As rotinas fiscais são parte integrante das obrigações contábeis de uma empresa. Afinal, sobre produtos e serviços incidem impostos. Pois fique sabendo que a substituição tributária e a sua incidência é das mais comuns nas transações comerciais, pois afeta uma série de empresas e empreendedores. Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Trata-se de uma forma diferenciada de recolhimento de tributos, comumente utilizada para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS).
Essa forma de contribuição pode ser um pouco complexa de entender, mas é essencial que empreendedores e gestores de negócios que recolham o ICMS estejam cientes sobre o que é, como funciona e quais os tipos de substituição tributária.
Estar por dentro desses pontos é fundamental para garantir que seu negócio pague corretamente os valores devidos ao governo. Por isso, vamos ajudar explicando sobre o tema. Acompanhe!
O que é substituição tributária?
A Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.
Na prática, a Substituição Tributária elimina a necessidade dos clientes de uma indústria (bem como de seus próprios clientes) de pagarem o ICMS.
O que é o ICMS-ST?
O ICMS-ST é, basicamente, a sigla para a Substituição Tributária do ICMS, que ocorre logo na primeira etapa de fabricação/operação de uma mercadoria ou serviço na cadeia de produção.
Ou seja, em vez de todas as empresas participantes na jornada de um produto ou serviço até chegar ao consumidor pagarem sua parcela do ICMS, quem se responsabiliza pelo recolhimento é a primeira empresa deste processo.
Qual é o objetivo da substituição tributária?
O objetivo da Substituição Tributária é de facilitar a fiscalização sobre os tributos plurifásicos, que são aqueles que incidem múltiplas vezes dentro da cadeia de circulação de um produto ou serviço.
A Substituição Tributária traz vantagens tanto para as empresas, como para a Receita Federal.
- Para as empresas: o ICMS-ST simplifica o trato das organizações com esse tributo tão importante para o seu dia a dia e para a governança corporativa
- Para a Receita Federal: além de simplificar a fiscalização, o recebimento antecipado dos tributos também encurta um ciclo que poderia durar meses. Com isso, há também uma significativa redução na sonegação de impostos.
Como funciona a substituição tributária?
Na prática, a Substituição Tributária se trata do recolhimento antecipado do ICMS. Independente da complexidade e do tamanho da cadeia de circulação, toda arrecadação é feita em uma fase. Agora, como isso é possível?
Cada empresa que participa dessa cadeia sabe o valor de ICMS que deverá arcar. No caso da Substituição Tributária apenas a primeira faz o recolhimento de todo ICMS que seria recolhido ao longo da cadeia.
Agora, uma coisa precisa ficar clara: o substituto tributário não é o responsável por arcar com todo o ICMS da cadeia de circulação — apenas por recolhê-lo. Ou seja, todas as empresas (os substituídos) ainda pagam seus tributos normalmente, mas quem recolhe e repassa à Receita Federal é o substituto tributário.
Quais são os tipos de substituição tributária?
Quando falamos de Substituição Tributária, devemos também compreender os diferentes tipos de substituições que podem acontecer.
Quem define o tipo de substituição que uma empresa deve seguir é a legislação estadual.
Substituição Concomitante
Na substituição propriamente dita (ou concomitante), o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Ou seja, acontece quando uma empresa é obrigada a ser substituta de outra no pagamento do ICMS — pois a outra empresa, cuja atividade gerou ICMS, não pode/consiga recolhê-lo.
Um exemplo é quando uma organização contrata um prestador de serviços autônomo para realizar o transporte intermunicipal da determinada peça de fogão que ela comprou da fabricante.
No entanto, esse prestador de serviços não possui CNPJ e nem Inscrição Estadual e, logo, não pode emitir NF-e e nem pode ser tributado. Nesse caso, a varejista que contratou seus serviços deverá ser a substituta do prestador de serviços, realizando o pagamento do tributo. O varejista não “perderá” o dinheiro, basta deduzi-lo do pagamento ao prestador de serviços.
Substituição para frente
A substituição para frente trata-se da arrecadação antecipada do ICMS, efetuado pela primeira empresa na cadeia de circulação do produto ou serviço.
A base de cálculo para que o ICMS-ST seja cobrado com exatidão dos contribuintes substituídos é definido pelo próprio Estado, seguindo a realidade de cada mercado.
Substituição para trás ou diferimento
Na substituição para trás (ou por diferimento), o que ocorre é o contrário: quem recolhe o ICMS de todos os participantes da cadeia de circulação é a última empresa a participar dela.
Nesse caso, também são pagos todos os valores referentes a todas as operações fiscais que o produto ou serviço gerou enquanto circulava no mercado.
Qual é a importância da arrecadação da substituição tributária?
A Substituição Tributária é um mecanismo de grande importância para as empresas e também para a Receita Federal. Primeiro, pois garante que todos os envolvidos na cadeia de circulação cumpram com seu papel de seguir a lei e honrar suas obrigações fiscais e tributárias.
O ICMS é o principal tributo na categoria de Produção e Circulação. Esse dado já dá a ideia do quão importante o ICMS é para os estados brasileiros.
A Substituição Tributária, por sua vez, é uma forma de diminuir erros e de simplificar o emaranhado sistema por trás do ICMS.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORESubstituição Tributária: o que é, como funciona e quais os tipos?
No dia-a-dia de uma empresa do varejo, principalmente durante as rotinas fiscais, é comum se deparar com a incidência de vários tipos de impostos. A substituição tributária e a sua incidência é das mais comuns nas transações comerciais, pois afeta uma série de empresas e empreendedores.
Ela é muito importante para lidar com transações comerciais, e é preciso entender sobre seus processos e aplicabilidade é essencial para aprimorar a gestão contábil e lucratividade da sua empresa
Por tratar do reconhecimento de impostos, a operação pode gerar impactos positivos, como a redução da burocracia, ou negativos, caso os tributos não sejam calculados e pagos corretamente.
Daí a importância de saber mais a respeito. Vamos abordar vários aspectos deste assunto. Confira a seguir.
O que é substituição tributária?
Substituição tributária é um regime que concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção.
ICMS é a sigla que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Assim, em vez de recolher o tributo de forma separada em cada etapa da cadeia, até chegar ao consumidor final, os governos estaduais fazem isso de uma só vez.
Quais os impactos da substituição tributária?
Em tese, podemos dizer que a substituição tributária:
- Simplifica o recolhimento de impostos, em especial do ICMS;
- Centraliza cobranças e pagamentos de tributos;
- Reduz a sonegação fiscal, já que diminui a quantidade de empresas que precisam ser acompanhadas de perto pelos órgãos competentes;
- Favorece a diminuição de concorrência desleal, evidenciando contribuintes que não estejam cumprindo suas obrigações junto aos governos federal e estadual;
- Representa menos burocracia para as empresas substituídas, e a necessidade de um maior cuidado para as que atuam como substitutas;
- Reforça a principal fonte de renda para os estados brasileiros, pois ajuda a garantir o pagamento do ICMS;
- Apoia a oferta de serviços essenciais pelos estados, sendo essencial para a manutenção de entidades na área da saúde, segurança e educação, como hospitais, escolas e creches públicas.
O que são produtos com substituição tributária?
Produtos com substituição tributária são aqueles citados na legislação publicada e atualizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é o órgão que regula esse campo. Nem todos os itens industrializados comercializados no Brasil podem ter o recolhimento do ICMS feito de maneira antecipada.
Isso depende da autorização do CONFAZ e de normas estaduais, já que o ICMS é, por natureza, um imposto estadual. As listas do CONFAZ, especificadas em anexos dos convênios elaborados pelo conselho, são atualizadas com frequência, incluindo e retirando classes de produtos.
Os itens em que se aplica a ICMS-ST recebem um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que é um número específico. A legislação diz o seguinte:
“Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.”
O CEST é composto por sete dígitos da seguinte forma:
- Os dois primeiros se referem ao segmento do bem e mercadoria, que é um grupo formado por produtos de características semelhantes;
- Terceiro, quarto e quinto dígitos correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria, um subgrupo dentro do segmento;
- Sexto e sétimo dígitos especificam o produto, permitindo sua identificação.
Como saber se a mercadoria está sujeita à substituição tributária?
O CONFAZ realiza atualizações constantes na lista que discrimina os segmentos sujeitos à ICMS-ST. Por isso é recomendável que o empresário consulte as regras vigentes em seu estado e, se necessário, questione um contador de sua confiança para esclarecer dúvidas.
Quando não se aplica a substituição tributária?
Os entes governamentais não podem recorrer à ICMS-ST em três cenários distintos:
- Quando as operações destinarem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
- Se houver transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do contribuinte passivo por substituição;
- Em operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Quando se aplica a substituição tributária?
O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e starter
- Materiais de Construção e congêneres
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Quais são os tipos de substituição tributária?
O regime de ICMS-ST pode ser classificado em três modalidades, de acordo com substituto e substituído. Vejamos:
Substituição para frente
É o tipo mais comum, no qual o recolhimento de impostos é feito de forma antecipada por um dos componentes de uma cadeia produtiva. Para chegar ao imposto devido, o substituto precisa utilizar uma base de cálculo, ou seja, um valor presumido para o produto, que permita o cálculo dos tributos.
Esse valor pode ser resultado de diferentes bases, que devem seguir a determinação da lei estadual a respeito da substituição tributária. Uma das mais populares é a Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA), percentual que incide sobre o valor total do produto, considerando frete, impostos, seguros e outros custos.
Mas, dependendo do estado, há outras ferramentas para auxiliar no cálculo da ICMS-ST.
Substituição
A operação recebe o nome mais sucinto quando descreve a substituição de um parceiro em um mesmo negócio jurídico. Se aplica, por exemplo, quando uma fábrica contrata uma empresa terceirizada para produzir embalagens para seus produtos e recolhe o ICMS por ambas as companhias.
Substituição para trás
É o oposto da substituição para frente, indicando o recolhimento de impostos apenas pelo último componente de uma cadeia produtiva. Nesse caso, o varejista que comercializa com o consumidor final, por exemplo, é quem assume a responsabilidade pelos tributos de todas as operações anteriores, dispensando o recolhimento pelo fabricante ou importador e distribuidor.
Conclusão
As regras da substituição tributária são complexas tanto para o empresário quanto para o contador. Mas o tempo pode ser otimizado e simplificado nas rotinas de trabalho se for usada a ajuda da tecnologia.
Atualmente existem sistemas de gestão para realizar o cálculo automatizado dessa operação que podem fazer o cálculo automático de impostos, emitir notas fiscais, integrar com o sistema do contador com o departamento financeiro e estoque. Se informe e tenha o seu negócio em dia.
Fonte: Jornal Contábil .
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