Descontos de até 100% na conta de luz. Veja quem tem direito
Apesar de ser um assunto pouco comentado, o Governo Federal oferece uma redução de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda. Tais descontos podem chegar até mesmo a 100%, no caso de famílias indígenas e quilombolas.
Vale ressaltar que muitas empresas distribuidoras já realizam a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), todavia, muitas pessoas não recebem os descontos, tampouco, sabem que teriam direito a tal. Neste sentido, cerca de 16 milhões de famílias estão habilitadas para pagar menos na conta de luz, todavia, apenas 12,2 milhões possuem inscrição na tarifa.
No entanto, conforme as previsões, a partir do início de 2022, milhões de pessoas serão incluídas automaticamente na tarifa social pelo governo e pelas distribuidoras de energia elétrica.
Quem receberá os descontos?
Para receber a tarifa social é preciso que as famílias interessadas atendam alguns requisitos já estabelecidos pelo Governo Federal:
- Estar devidamente inscrita no Cadúnico;
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
- A tarifa também será concedida a famílias que possuem integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cabe enfatizar que famílias integradas por portadores de deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica, poderão ser incluídas no programa com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021). Este grupo também precisa realizar a inscrição no Cadúnico, este procedimento é realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Sobre os descontos
O percentual de redução na conta de luz irá variar conforme o consumo de energia da respectiva família. Confira:
Como já brevemente dito no artigo, famílias quilombolas e indígenas podem ter uma redução de até 100% na conta de luz, ou seja, nada será cobrado. Contudo, isto é aplicado apenas para consumos de até 50 kWh/mês.
Fonte: Jornal Contábil .
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Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir descontos no pagamento da conta de energia elétrica e água. O desconto é possível por meio da Tarifa Social e é destinada às famílias de baixa renda, desempregados, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam da utilização de aparelhos médicos em casa.
Além disso, o desconto varia de acordo com cada distribuidora e considera o consumo mensal da família. Além do desconto na conta de água, o cidadão pode conseguir um desconto que varia de 10% a 65% na conta de energia.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para o cidadão ter acesso à Tarifa Social, o mesmo deverá se enquadrar as seguintes exigências:
- Se inscrever ou estar inscrito no CadÚnico
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como se inscrever no CadÚnico
Caso o cidadão não possua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) será necessário que um integrante da família com idade mínima de 16 anos se torne o responsável por prestar informações de todos os membros da família.
O responsável deverá procurar o setor responsável pelo CadÚnico de sua cidade. Em algumas localidades o cadastro é realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Lembre-se, em caso de dúvidas procure a prefeitura para solicitar a inscrição no CadÚnico. Além disso, para realizar a inscrição será necessário levar toda a documentação dos integrantes da família, sendo eles:
- No caso do representante da família: CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família será necessário ao menos um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes de solicitar a tarifa social de energia elétrica, será necessário classificar sua residência como subclasse de baixa renda, feito isso, um dos integrantes da família deve realizar a solicitação na distribuidora de energia elétrica.
A maioria das distribuidoras solicita os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Código da unidade consumidora beneficiada;
- Número de identificação social (NIS). Ou Código Familiar no Cadastro Único. Ou ainda o Número do Benefício (NB), caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico (para os casos de famílias com uso continuado de aparelhos médicos).
Tarifa Social de água
Nem todo mundo sabe, mas também existe a tarifa social na conta de água. O mesmo é destinado aos cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico. Contudo, essa tarifa não possui caráter nacional, e sim, ocorre através de acordos entre estados, prefeituras e as companhias de água e esgoto.
Assim, o primeiro passo para garantir o desconto é verificar com a companhia de água e esgoto, se o mesmo oferece a tarifa social de água e esgoto para o cidadão de baixa renda em sua cidade.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) tem trabalhado na ampliação da tarifa social de água e esgoto.
Conforme dados divulgados, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir descontos no pagamento da conta de energia elétrica e água. O desconto é possível por meio da Tarifa Social e é destinada às famílias de baixa renda, desempregados, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam da utilização de aparelhos médicos em casa.
Além disso, o desconto varia de acordo com cada distribuidora e considera o consumo mensal da família. Além do desconto na conta de água, o cidadão pode conseguir um desconto que varia de 10% a 65% na conta de energia.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para o cidadão ter acesso à Tarifa Social, o mesmo deverá se enquadrar as seguintes exigências:
- Se inscrever ou estar inscrito no CadÚnico
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como se inscrever no CadÚnico
Caso o cidadão não possua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) será necessário que um integrante da família com idade mínima de 16 anos se torne o responsável por prestar informações de todos os membros da família.
O responsável deverá procurar o setor responsável pelo CadÚnico de sua cidade. Em algumas localidades o cadastro é realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Lembre-se, em caso de dúvidas procure a prefeitura para solicitar a inscrição no CadÚnico. Além disso, para realizar a inscrição será necessário levar toda a documentação dos integrantes da família, sendo eles:
- No caso do representante da família: CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família será necessário ao menos um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes de solicitar a tarifa social de energia elétrica, será necessário classificar sua residência como subclasse de baixa renda, feito isso, um dos integrantes da família deve realizar a solicitação na distribuidora de energia elétrica.
A maioria das distribuidoras solicita os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Código da unidade consumidora beneficiada;
- Número de identificação social (NIS). Ou Código Familiar no Cadastro Único. Ou ainda o Número do Benefício (NB), caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico (para os casos de famílias com uso continuado de aparelhos médicos).
Tarifa Social de água
Nem todo mundo sabe, mas também existe a tarifa social na conta de água. O mesmo é destinado aos cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico. Contudo, essa tarifa não possui caráter nacional, e sim, ocorre através de acordos entre estados, prefeituras e as companhias de água e esgoto.
Assim, o primeiro passo para garantir o desconto é verificar com a companhia de água e esgoto, se o mesmo oferece a tarifa social de água e esgoto para o cidadão de baixa renda em sua cidade.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) tem trabalhado na ampliação da tarifa social de água e esgoto.
Conforme dados divulgados, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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