MEI poderá ter desconto entre 10% e 65% nas contas de luz
Uma boa notícia para quem é microempreendedor individual (MEI) está se desenhando na Câmara dos Deputados. Os parlamentares analisam o Projeto de Lei 1377/22, que inclui o microempreendedor individual (MEI) entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O desconto pode variar entre 10% a 65%, conforme a faixa de consumo.
O autor do Projeto é o deputado Josivaldo JP (PSD-MA) que justificou essa medida como um apoio aos negócios de microempreendedores que foram afetados por dois anos de pandemia.
O parlamentar argumenta ainda que existe “um volume expressivo de muitos MEIs que já estão enquadrados na baixa renda, não havendo assim uma alavancagem no potencial de beneficiários com a presente proposição”.
Esse programa do governo é um desconto na conta de luz concedido às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Tramitação pelas comissões
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Percentual de consumo e descontos
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%, mas variam de acordo com o consumo do cliente:
- Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
- O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
- O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
- O consumo mensal acima de 220 kWh = Não tem desconto
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Pelas regras atuais, têm direito:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORETarifa Social de Energia Elétrica: Conheça as novas regras do programa
Nesta semana a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Hoje 12,3 milhões de famílias são beneficiadas, e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao programa.
Quem pode receber?
Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Confira:
- Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
- Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro portador de doença ou deficiência
Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Mudanças
A partir de janeiro de 2022, ocorrerá um cadastramento automático mensal que incluirá famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício e que ainda não estejam cadastradas. Essas famílias serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Descontos
Os descontos são de acordo com o consumo de cada família.
- Famílias que consomem até 30 kWh/mês: Redução de 65%;
- 31 a 100 kWh/mês: 15%
- 101 kWh a 220 kWh/mês: 10%.
- Acima de 220 kWh/mês, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
- Famílias indígenas e quilombolas tem descontos maiores
Famílias inscritas no CadÚnico:
- Desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês
- 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês
- 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.
Posso perder meu beneficio?
De acordo com a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDescontos de até 100% na conta de luz. Veja quem tem direito
Apesar de ser um assunto pouco comentado, o Governo Federal oferece uma redução de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda. Tais descontos podem chegar até mesmo a 100%, no caso de famílias indígenas e quilombolas.
Vale ressaltar que muitas empresas distribuidoras já realizam a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), todavia, muitas pessoas não recebem os descontos, tampouco, sabem que teriam direito a tal. Neste sentido, cerca de 16 milhões de famílias estão habilitadas para pagar menos na conta de luz, todavia, apenas 12,2 milhões possuem inscrição na tarifa.
No entanto, conforme as previsões, a partir do início de 2022, milhões de pessoas serão incluídas automaticamente na tarifa social pelo governo e pelas distribuidoras de energia elétrica.
Quem receberá os descontos?
Para receber a tarifa social é preciso que as famílias interessadas atendam alguns requisitos já estabelecidos pelo Governo Federal:
- Estar devidamente inscrita no Cadúnico;
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
- A tarifa também será concedida a famílias que possuem integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cabe enfatizar que famílias integradas por portadores de deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica, poderão ser incluídas no programa com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021). Este grupo também precisa realizar a inscrição no Cadúnico, este procedimento é realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Sobre os descontos
O percentual de redução na conta de luz irá variar conforme o consumo de energia da respectiva família. Confira:
Como já brevemente dito no artigo, famílias quilombolas e indígenas podem ter uma redução de até 100% na conta de luz, ou seja, nada será cobrado. Contudo, isto é aplicado apenas para consumos de até 50 kWh/mês.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREDescontos de até 65% na conta de luz. Veja quem tem direito
Apesar de muitos ainda não terem ciência, o governo já fornece descontos de até 65% na conta de energia elétrica para a parcela da população que possui baixa renda. Vale ressaltar que o projeto de lei que institui a inclusão automática deste grupo nos descontos já foi aprovado no congresso e entra em vigor a partir do início de 2022.
Apesar de muitas distribuidoras de energia elétrica já realizarem a inclusão automática, nem todos recebem os descontos, tampouco, tem ciência que possuem o direito a Tarifa Social.
Conforme a estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL), cerca de 17 milhões de famílias teriam direito a pagar menos na conta de luz, todavia, não recebem os devidos descontos.
Cabe enfatizar que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) já atende famílias de baixa renda, desde 2002. Os descontos variam conforme o consumo, sendo de 10% a 65% da cobrança total.
Quem pode receber a Tarifa Social?
Em resumo, a tarifa social é concedida a famílias de baixa de renda, ou seja, que possuem uma renda mensal por cabeça de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano). Neste sentido, é preciso atender alguns dos perfis abaixo para ter direito à redução de preço na cobrança de energia elétrica
- Possuir renda mensal per capita de meio salário mínimo;
- Estar devidamente inscrito no Cadúnico para a concessão de programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Bolsa Escola e Auxílio Gás;
- Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Famílias com integrante portador de deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica; necessário a inscrição no Cadúnico e renda mensal total de até três salários mínimos.
Caso você cumpra com a condição necessária para receber os descontos na conta de luz, todavia este não é o caso, pode ser que sua inscrição no Cadúnico, esteja desatualizada. Sendo assim, procure alguma unidade do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) e atualize devidamente os seus dados.
Importante! Para solicitar os descontos, será preciso identificar qual é a empresa (ENEL, Energisa, Elektro, etc.) responsável pela distribuição de energia da sua região. Em todo caso, será necessário apresentar documentos como: identidade, NIS (Número de Identificação Social), código familiar ou número do BPC e o código da casa.
Quanto de desconto eu posso receber?
Como brevemente introduzido, esta questão irá variar conforme o consumo, de modo que quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Confira a tabela abaixo, para um melhor entendimento:
Ps: famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadúnico que consumam até 50 kWh/mês recebem 100% de desconto, ou seja, não pagam o consumo de energia elétrica.
Font: Rede Jornal Contábil.
READ MOREDescontos de até 65% na conta de luz. Veja quem tem direito
Apesar de muitos ainda não terem ciência, o governo já fornece descontos de até 65% na conta de energia elétrica para a parcela da população que possui baixa renda. Vale ressaltar que o projeto de lei que institui a inclusão automática deste grupo nos descontos já foi aprovado no congresso e entra em vigor a partir do início de 2022.
Apesar de muitas distribuidoras de energia elétrica já realizarem a inclusão automática, nem todos recebem os descontos, tampouco, tem ciência que possuem o direito a Tarifa Social.
Conforme a estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL), cerca de 17 milhões de famílias teriam direito a pagar menos na conta de luz, todavia, não recebem os devidos descontos.
Cabe enfatizar que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) já atende famílias de baixa renda, desde 2002. Os descontos variam conforme o consumo, sendo de 10% a 65% da cobrança total.
Quem pode receber a Tarifa Social?
Em resumo, a tarifa social é concedida a famílias de baixa de renda, ou seja, que possuem uma renda mensal por cabeça de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano). Neste sentido, é preciso atender alguns dos perfis abaixo para ter direito à redução de preço na cobrança de energia elétrica
- Possuir renda mensal per capita de meio salário mínimo;
- Estar devidamente inscrito no Cadúnico para a concessão de programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Bolsa Escola e Auxílio Gás;
- Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Famílias com integrante portador de deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica; necessário a inscrição no Cadúnico e renda mensal total de até três salários mínimos.
Caso você cumpra com a condição necessária para receber os descontos na conta de luz, todavia este não é o caso, pode ser que sua inscrição no Cadúnico, esteja desatualizada. Sendo assim, procure alguma unidade do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) e atualize devidamente os seus dados.
Importante! Para solicitar os descontos, será preciso identificar qual é a empresa (ENEL, Energisa, Elektro, etc.) responsável pela distribuição de energia da sua região. Em todo caso, será necessário apresentar documentos como: identidade, NIS (Número de Identificação Social), código familiar ou número do BPC e o código da casa.
Quanto de desconto eu posso receber?
Como brevemente introduzido, esta questão irá variar conforme o consumo, de modo que quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Confira a tabela abaixo, para um melhor entendimento:
Ps: famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadúnico que consumam até 50 kWh/mês recebem 100% de desconto, ou seja, não pagam o consumo de energia elétrica.
Font: Rede Jornal Contábil.
READ MOREDescontos na conta de energia e água, veja quem tem direito e como pedir
Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir descontos no pagamento da conta de energia elétrica e água. O desconto é possível por meio da Tarifa Social e é destinada às famílias de baixa renda, desempregados, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam da utilização de aparelhos médicos em casa.
Além disso, o desconto varia de acordo com cada distribuidora e considera o consumo mensal da família. Além do desconto na conta de água, o cidadão pode conseguir um desconto que varia de 10% a 65% na conta de energia.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para o cidadão ter acesso à Tarifa Social, o mesmo deverá se enquadrar as seguintes exigências:
- Se inscrever ou estar inscrito no CadÚnico
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como se inscrever no CadÚnico
Caso o cidadão não possua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) será necessário que um integrante da família com idade mínima de 16 anos se torne o responsável por prestar informações de todos os membros da família.
O responsável deverá procurar o setor responsável pelo CadÚnico de sua cidade. Em algumas localidades o cadastro é realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Lembre-se, em caso de dúvidas procure a prefeitura para solicitar a inscrição no CadÚnico. Além disso, para realizar a inscrição será necessário levar toda a documentação dos integrantes da família, sendo eles:
- No caso do representante da família: CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família será necessário ao menos um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes de solicitar a tarifa social de energia elétrica, será necessário classificar sua residência como subclasse de baixa renda, feito isso, um dos integrantes da família deve realizar a solicitação na distribuidora de energia elétrica.
A maioria das distribuidoras solicita os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Código da unidade consumidora beneficiada;
- Número de identificação social (NIS). Ou Código Familiar no Cadastro Único. Ou ainda o Número do Benefício (NB), caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico (para os casos de famílias com uso continuado de aparelhos médicos).
Tarifa Social de água
Nem todo mundo sabe, mas também existe a tarifa social na conta de água. O mesmo é destinado aos cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico. Contudo, essa tarifa não possui caráter nacional, e sim, ocorre através de acordos entre estados, prefeituras e as companhias de água e esgoto.
Assim, o primeiro passo para garantir o desconto é verificar com a companhia de água e esgoto, se o mesmo oferece a tarifa social de água e esgoto para o cidadão de baixa renda em sua cidade.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) tem trabalhado na ampliação da tarifa social de água e esgoto.
Conforme dados divulgados, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREDescontos na conta de energia e água, veja quem tem direito e como pedir
Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir descontos no pagamento da conta de energia elétrica e água. O desconto é possível por meio da Tarifa Social e é destinada às famílias de baixa renda, desempregados, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam da utilização de aparelhos médicos em casa.
Além disso, o desconto varia de acordo com cada distribuidora e considera o consumo mensal da família. Além do desconto na conta de água, o cidadão pode conseguir um desconto que varia de 10% a 65% na conta de energia.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para o cidadão ter acesso à Tarifa Social, o mesmo deverá se enquadrar as seguintes exigências:
- Se inscrever ou estar inscrito no CadÚnico
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como se inscrever no CadÚnico
Caso o cidadão não possua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) será necessário que um integrante da família com idade mínima de 16 anos se torne o responsável por prestar informações de todos os membros da família.
O responsável deverá procurar o setor responsável pelo CadÚnico de sua cidade. Em algumas localidades o cadastro é realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Lembre-se, em caso de dúvidas procure a prefeitura para solicitar a inscrição no CadÚnico. Além disso, para realizar a inscrição será necessário levar toda a documentação dos integrantes da família, sendo eles:
- No caso do representante da família: CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família será necessário ao menos um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Antes de solicitar a tarifa social de energia elétrica, será necessário classificar sua residência como subclasse de baixa renda, feito isso, um dos integrantes da família deve realizar a solicitação na distribuidora de energia elétrica.
A maioria das distribuidoras solicita os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Código da unidade consumidora beneficiada;
- Número de identificação social (NIS). Ou Código Familiar no Cadastro Único. Ou ainda o Número do Benefício (NB), caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico (para os casos de famílias com uso continuado de aparelhos médicos).
Tarifa Social de água
Nem todo mundo sabe, mas também existe a tarifa social na conta de água. O mesmo é destinado aos cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico. Contudo, essa tarifa não possui caráter nacional, e sim, ocorre através de acordos entre estados, prefeituras e as companhias de água e esgoto.
Assim, o primeiro passo para garantir o desconto é verificar com a companhia de água e esgoto, se o mesmo oferece a tarifa social de água e esgoto para o cidadão de baixa renda em sua cidade.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) tem trabalhado na ampliação da tarifa social de água e esgoto.
Conforme dados divulgados, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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