4 motivos que o INSS usa para negar sua aposentadoria
Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria.
Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Principais motivos que o INSS nega a aposentadoria
Na leitura de hoje vamos conhecer os 4 principais motivos que levam o INSS a negar sua aposentadoria. O objetivo é evitar que você perca o direito do seu benefício, ou que tenha dificuldades para a concessão do mesmo.
Falta de documentos
Não tem como começarmos essa lista sem começarmos por aqui, afinal, o maior motivo que leva o INSS a negar a aposentadoria é a falta de documentos necessários para a concessão do benefício.
Dessa forma, o segurado precisa lembrar que em cada período em que o mesmo contribuiu ao INSS, será necessário apresentar uma documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT que comprovem atividade especial.
Sendo assim, é imprescindível que o segurado tenha em mãos absolutamente todos os documentos necessários para a concessão do benefício e consequentemente evitar a negativa do INSS.
Inconsistência de dados no CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trata de um documento que lista praticamente todos os períodos, assim como os valores de contribuição realizados durante a vida laboral.
Todavia, mesmo sendo um documento repleto de informações, é mais do que comum encontrarmos situações onde o CNIS não consta alguns períodos de contribuição.
Apesar de parecer estranho, saiba que é muito mais comum do que se imagina a inconsistência de dados no CNIS, dessa forma, o segurado deve revisar todas as informações e apresentar os comprovantes caso existam períodos não registrados.
Falta de Tempo de Contribuição
Outro motivo muito comum e que leva o INSS a negar a aposentadoria é pela falta de tempo de contribuição. Dessa maneira, caso o segurado não tenha tempo suficiente registrado, seu pedido poderá não ser atendido.
Nesse caso, é importante lembrar que caso você tenha período trabalhado sem carteira assinada, você poderá utilizar este período para a concessão da aposentadoria e complementar o tempo de contribuição.
No entanto, para utilizar o tempo trabalhado sem registro, será preciso comprovar através de documentos, como, por exemplo, holerites, folha de ponto e até mesmo fotos de quando trabalhava em registro.
Falta de recolhimento das contribuições por parte da empresa
Algumas vezes os segurados podem ser pegos de surpresa ao descobrir que a empresa não realizou as devidas contribuições ao INSS, o que consequentemente impedirá a concessão do seu benefício.
Nesse sentido, para garantir a inclusão dessas contribuições, basta comprovar que trabalhou na empresa através de documentos simples, como o registro na carteira de trabalho, contracheques, holerites, etc.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE3 coisas que o INSS não conta e podem ajudar você a se aposentar
A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que desejam finalmente colocar o “pé no freio”, após longos anos de trabalho árduo, contudo, é preciso ficar muito atento a todo o processo que envolve o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Isso porque, existem detalhes que pode fazer uma diferença absurda na hora em que o trabalhador solicitará sua aposentadoria, podendo garantir inclusive valores bem melhores do que o esperado.
Nesse sentido, hoje traremos algumas informações importantes que o INSS muitas vezes não contam e que podem fazer total diferença para milhares de pessoas que estão prestes a pedir sua aposentadoria, acompanhe!
Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria
Uma grande parcela das pessoas acreditam que somente o período trabalhado com registro em carteira conta para pedir a aposentadoria do INSS.
Contudo, é importante esclarecer que o período de trabalho sem registro em carteira muitas vezes pode contar para a concessão do benefício, fazendo com que o segurado possa receber um benefício com valor maior do que o esperado.
Para utilizar o tempo de serviço sem registro na aposentadoria, o trabalhador deverá pedir que o INSS reconheça esse período.
Essa informação pode parecer um pouco estranha, mas é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser prejudicado, quando a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do trabalhador.
Dessa forma, para pedir que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro, será preciso que o trabalhador reúna alguns documentos que possam comprovar o período trabalhado sem registro, como:
- Registro de empregados da empresa;
- Ficha de ponto;
- Holerite de pagamentos;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Pedido de concessão negado pelo INSS
Muita gente tem medo de ter o benefício negado pelo INSS e ter que recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado para garantir a concessão do mesmo, o que infelizmente acaba tendo custos adicionais.
Porém, o que pouca gente sabe é que existe um serviço do Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pelo INSS, ou seja, transformar a negativa em uma concessão do benefício.
Essa ferramenta se chama Recurso Administrativo, onde, quando o recurso é apresentado dentro do prazo correto, o processo administrativo é encaminhado para a Junta de Recursos, que é um órgão dentro da própria Previdência Social, que irá analisar novamente o pedido do benefício.
Assim, a partir do pedido administrativo o segurado poderá garantir a concessão do benefício, mesmo em primeiro momento tendo o benefício negado e tendo recebido sua carta de indeferimento.
Outra vantagem dessa possibilidade é que o pedido pode ser feito totalmente online, a partir da plataforma Meu INSS.
Para fazer o pedido administrativo basta acessar a plataforma e selecionar o serviço “Recurso”, já em caso de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o serviço se chamará “Recurso Benefício por Incapacidade”.
Lembre-se, o agendamento deve ser feito num prazo de até 30 dias corridos após ter a negativa do INSS.
Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde
Caso você trabalhe em algo que envolve o risco a sua saúde, como, por exemplo, agentes químicos, ou ainda com elementos perigosos, você pode ter direito a um tempo adicional na aposentadoria, ou ainda se aposentar sem o fator previdenciário.
Essas situações são conhecidas como trabalho em situação periculosa ou insalubre e que podem dar um acréscimo de pelo menos 40% para o homem e 20% no tempo de contribuição ao INSS.
Aqui é necessário atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou um pouco as regras para esse acréscimo.
Isso porque, após a reforma, as atividades periculosas ou insalubres não dão mais o acréscimo no tempo de contribuição, pois a reforma excluiu este direito.
No entanto, caso você tenha trabalhado nessas condições antes da Reforma, as atividades especiais podem ajudar você dando um acréscimo no tempo de contribuição, tendo em vista que como ocorreu antes da reforma você possui um direito adquirido.
Como de costume, para garantir essa questão, será necessário que você comprove que realmente trabalhou em atividade insalubre ou periculosa. Essa situação pode ser comprovada a partir dos seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREO que acontece quando a empresa não recolhe o INSS?
O empregado vai dar entrada na aposentadoria e fica sabendo que a empresa onde trabalhava não recolheu o INSS. E agora?
Geralmente, o trabalhador descobre quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença ou seguro-desemprego.
Naturalmente, nessa situação, a empresa vinha descontando o valor do INSS do salário do trabalhador, mas não estava repassando à Previdência Social, conforme exige a lei.
A empresa estava de forma indevida, se apropriando do valor da contribuição do INSS do funcionário.
Se isso aconteceu com você fique tranquilo, segundo o INSS, o trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.
A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91.
Para quem trabalha com carteira assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normal. Será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social (INSS) cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário do trabalhador.
Quando a empresa não repassa o valor para a previdência, pode acontecer o atraso da concessão do benefício.
Você deverá procurar ajuda de um advogado caso o INSS indefira o seu pedido por essa razão.
O que acontece com a empresa?
A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Fique atento, o trabalhador não é o responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.
De acordo com os advogados especializados nas regras da previdência, quando a empresa não faz o repasse para o INSS, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário. Também pode acontecer de receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.
É de responsabilidade da Receita Federal a fiscalização, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:
“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos”.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE4 maneiras de antecipar e aumentar o valor da aposentadoria do INSS
Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição.
Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria, além disso, a comprovação do tempo de contribuição também impacta diretamente o cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios.
Vale lembrar também que desde a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até o valor do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença).
Pensando nisso, hoje vamos trazer algumas dicas importantes que podem fazer com que você aumente o seu tempo de contribuição para conseguir se aposentar mais cedo e ainda garantir um benefício mais vantajoso.
Aproveite o tempo de serviço militar
O tempo em que o cidadão cumpriu de serviço militar obrigatório não é um tempo que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Logo, quando o segurado realiza algumas simulações quanto ao tempo de trabalho para obter a aposentadoria, a estimativa já começa a se equivocar por não contar o tempo de serviço militar.
Como consequência, parte dos segurados que buscam a aposentadoria ou até mesmo aqueles que já se aposentaram não utilizam o tempo de serviço militar por acreditar o mesmo não conta para a concessão do benefício.
Assim, para garantir a averbação do período cumprido o segurado deverá ter o certificado de reservista, onde o mesmo deverá ser anexado ao processo administrativo para a solicitação do benefício.
Aluno aprendiz
O período em que um segurado exerceu como aluno-aprendiz em escola técnica também pode ser considerado para o tempo de contribuição, desde que tenha havido remuneração, mesmo que de maneira indireta.
Essa situação está exporta na súmula de número 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) assim como na súmula de número 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Contribuições em atraso
O segurado facultativo ou contribuinte individual que não recolhe suas contribuições previdenciárias por determinado período de tempo, pode fazer o pagamento das contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição e consequentemente diminuir o tempo para a concessão da aposentadoria e aumentar o valor do benefício.
Vale pontuar aqui que o recolhimento das contribuições quando em atraso possuem regras mais específicas, nesse caso é importante que o segurado busque um profissional da área para ajudá-lo quanto ao tema.
Converta o tempo especial em comum
Outra situação permitida aos segurados que possuem tempo especial de trabalho antes da Reforma da Previdência é a conversão do tempo especial em comum.
Por meio da conversão de tempo os homens podem ter o tempo especial valendo até 40% a mais quando o período é convertido em tempo comum. No caso das mulheres é de 20% a mais.
Para quem tem dúvidas sobre a conversão de tempo especial, a situação nada mais é do que realmente “transformar” o tempo exercido em atividade especial em tempo comum, trabalhando em condições especiais.
Nesse ponto o segurado deve se atentar, pois, em determinadas situações acaba sendo vantajoso aplicar todo o cálculo, pois o trabalhador pode não conseguir completar a exigência total necessário de tempo especial. Em outras palavras o segurado pode não conseguir trabalhar até concluir os 25 anos para garantir o tempo especial, exigido geralmente.
Fonte: Jornal Contábil .
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Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição.
Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria, além disso, a comprovação do tempo de contribuição também impacta diretamente o cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios.
Vale lembrar também que desde a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até o valor do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença).
Pensando nisso, hoje vamos trazer algumas dicas importantes que podem fazer com que você aumente o seu tempo de contribuição para conseguir se aposentar mais cedo e ainda garantir um benefício mais vantajoso.
Aproveite o tempo de serviço militar
O tempo em que o cidadão cumpriu de serviço militar obrigatório não é um tempo que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Logo, quando o segurado realiza algumas simulações quanto ao tempo de trabalho para obter a aposentadoria, a estimativa já começa a se equivocar por não contar o tempo de serviço militar.
Como consequência, parte dos segurados que buscam a aposentadoria ou até mesmo aqueles que já se aposentaram não utilizam o tempo de serviço militar por acreditar o mesmo não conta para a concessão do benefício.
Assim, para garantir a averbação do período cumprido o segurado deverá ter o certificado de reservista, onde o mesmo deverá ser anexado ao processo administrativo para a solicitação do benefício.
Aluno aprendiz
O período em que um segurado exerceu como aluno-aprendiz em escola técnica também pode ser considerado para o tempo de contribuição, desde que tenha havido remuneração, mesmo que de maneira indireta.
Essa situação está exporta na súmula de número 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) assim como na súmula de número 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Contribuições em atraso
O segurado facultativo ou contribuinte individual que não recolhe suas contribuições previdenciárias por determinado período de tempo, pode fazer o pagamento das contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição e consequentemente diminuir o tempo para a concessão da aposentadoria e aumentar o valor do benefício.
Vale pontuar aqui que o recolhimento das contribuições quando em atraso possuem regras mais específicas, nesse caso é importante que o segurado busque um profissional da área para ajudá-lo quanto ao tema.
Converta o tempo especial em comum
Outra situação permitida aos segurados que possuem tempo especial de trabalho antes da Reforma da Previdência é a conversão do tempo especial em comum.
Por meio da conversão de tempo os homens podem ter o tempo especial valendo até 40% a mais quando o período é convertido em tempo comum. No caso das mulheres é de 20% a mais.
Para quem tem dúvidas sobre a conversão de tempo especial, a situação nada mais é do que realmente “transformar” o tempo exercido em atividade especial em tempo comum, trabalhando em condições especiais.
Nesse ponto o segurado deve se atentar, pois, em determinadas situações acaba sendo vantajoso aplicar todo o cálculo, pois o trabalhador pode não conseguir completar a exigência total necessário de tempo especial. Em outras palavras o segurado pode não conseguir trabalhar até concluir os 25 anos para garantir o tempo especial, exigido geralmente.
Fonte: Jornal Contábil .
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