Nem os especialistas se entendem com a nova lei da terceirização

Enquanto alguns prevêem a autorregulamentação e maior qualificação das empresas terceirizadas, outros afirmam que o mercado de trabalho caminha para a precarização e o aumento das ações na Justiça

Tornar as empresas terceirizadas mais qualificadas com a nova legislação, sancionada na última sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer, é uma das apostas de especialistas ao analisar o tema. Para os críticos da lei, no entanto, direitos trabalhistas ficarão prejudicados.

Após a sanção do texto, empresários da área não esperam uma migração “em massa” das contratações diretas para a prestação de serviços a terceiros, e sim uma formalização nos setores que já contratam dessa forma. A falta de detalhamento da legislação, porém, pode dar margem a ações na Justiça, contrariando a tese de que traria mais segurança jurídica às empresas.

Em 2014, havia 12,5 milhões de vínculos ativos nas áreas tipicamente terceirizadas e 35,6 milhões de trabalhadores eram contratados diretamente, número que tende a se inverter, de acordo com os contrários ao texto.

Já os representantes da indústria e do comércio creditam à necessidade de contratação, à modernização do Estado e à maior produtividade os benefícios da nova lei.

Relator do projeto, o deputado Laércio Oliveira (SD-SE) acredita que os trabalhadores ficarão mais protegidos porque as empresas contratantes serão responsáveis “subsidiárias” pelas obrigações trabalhistas.

“Nenhuma empresa pública nem privada vai terceirizar todas as suas atividades. Isso não vai ocorrer em hipótese alguma. O mercado vai se autorregular a tal ponto de não terceirizar tudo”, afirma.

O parlamentar explica que a terceirização não envolve diretamente as pessoas, e sim a prestação de serviços que podem ser oferecidos por empresas especializadas.

“Um hospital poder querer terceirizar o serviço de enfermagem, porque existem empresas no Brasil que só trabalham com isso. A empresa prestadora disponibiliza para aquele cliente a mão de obra especializada na área. Essa diferenciação é importante para entender o projeto.”

As mudanças permitem a contratação de trabalhadores para exercer cargos em todas as áreas da empresa, inclusive na atividade-fim. Além disso, a contratação poderá ocorrer de forma irrestrita em empresas privadas e na administração pública.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões judiciais têm permitido a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza, vigilância e manutenção.

 

CONCURSOS PÚBLICOS

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, as carreiras de Estado não correm o risco de ser terceirizadas. Ele avalia, no entanto, que pode haver menos cargos destinados a concursos públicos.

“Carreiras de apoio já são, hoje em dia, terceirizadas. Então, a possibilidade de ampliar a terceirização nessas funções é muito efetiva. Com isso, há não só o risco de precarização, mas a possibilidade de haver clientelismo político, nepotismo.

Ele cita como exemplo, além dos enfermeiros, o próprio corpo médico de um hospital. “Eu não tenho a menor dúvida de que vai diminuir a quantidade de cargos destinados a concursos públicos. Nas escolas, isso pode acontecer com os professores. Uma companhia aérea pode terceirizar todo o seu corpo de pilotagem, na medida em que não há um limite. Mas, acho que tudo isso são matérias que os magistrados vão interpretar e examinar, para ver o real limite da lei”, prevê.

No ensino, a preocupação de especialistas é quanto ao aumento das chamadas Organizações Sociais, que são contratadas em alguns estados para cuidar da administração de escolas.

 

DIREITOS

Para o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo José Macedo de Britto Pereira, a maior rotatividade dos trabalhadores pode comprometer a concessão de benefícios básicos, como décimo terceiro salário e férias.

“O problema é que toda vez que você coloca um intermediário na relação de trabalho, haverá a tentativa de explorar para ter ganho maior. A empresa que faz intermediação [terceirizada] também quer ganhar. Além disso, não há nenhuma garantia de que o empregador não dispense o seu empregado direto e o contrate em seguida em uma empresa prestadora de serviços. A lei não previu isso. Agora tem esse risco, o que é muito ruim”, observa Pereira.

Segundo ele, outro ponto negativo é a permissão de empresas com capital social muito baixo. De acordo com a nova lei, empresas com até dez empregados deverão ter capital mínimo de R$ 10 mil. “São pequenas empresas que não terão o cuidado necessário com o ambiente do trabalho, e isso só vai confirmar dados de que a terceirização causa o adoecimento no trabalho, alto grau de acidentes, violação de vários direitos”, enumera.

Para o representante do MPT, órgão que anteriormente havia divulgado uma nota técnica solicitando o veto, a lei “não traz direitos”, apenas uma “liberação geral no campo das relações de trabalho”.

Ele acredita que as “diversas interpretações” da legislação darão espaço a questionamentos no Poder Judiciário, tanto na Justiça do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do caso analisado esta semana no STF, que tirou a responsabilidade da administração pública em passivos trabalhistas, outros recursos relativos à terceirização tramitam na corte.

Divulgado em março, estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que os trabalhadores terceirizados recebem salários entre 23% e 27% mais baixos, têm uma jornada maior e ficam durante menos tempo na empresa.

Com base em dados do Ministério do Trabalho e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o estudo comparou informações registradas entre 2007 e 2014. Mostrou também que a rotatividade dos terceirizados e o afastamento por acidente de trabalho são maiores que entre os contratados diretamente.

 

SEGURANÇA JURÍDICA

“Acredito que está havendo um pavor desnecessário nessa questão”, contrapõe o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele cita a impossibilidade atual de fazer contrato terceirizado para os serviços especializados como exemplo de insegurança que será resolvida pela nova lei. A lei, para ele, traz proteção “ao trabalhador que presta serviços para as empresas terceirizadas”.

Para Vander Morales, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos (Fenaserhtt), que reúne 32 mil empresas e cerca de 2,5 milhões de trabalhadores na área, em todo o Brasil, muitas empresas exercerão no Brasil algum tipo de terceirização especializada.

“Isso vai ser bom para o mercado, para o próprio trabalhador. Pode resultar em maiores salários. A rotatividade vai até diminuir, porque hoje há uma insegurança. Alguns contratos são interrompidos por falta de clareza na lei. Haverá um compromisso maior do trabalhador com a empresa e elas passarão por uma qualificação maior. Essa é a mudança imediata”, diz Morales.

“Geralmente, as empresas terceirizadas não cumprem todos os seus deveres. Terminam o contrato e deixam de pagar verbas rescisórias e trabalhistas”, afirma o presidente da Anamatra. Na opinião de Germano Siqueira, a insegurança jurídica deve permanecer porque a lei tem brechas.

Vander Morales não concorda com a ideia de que o país está atrasado ao aprovar somente agora mudanças que podem ser um ponto de partida para revolucionar o mundo do trabalho. “Na verdade, atrasados estão aqueles que querem fazer uma terceirização que corta direitos”.

De acordo com o presidente da Fenaserhtt, o número de empresas terceirizadas pode aumentar, já que surgirão novas tendências. “Muitas profissões de hoje vão desaparecer. O Brasil tem que mirar no futuro do trabalho. Como é que isso está acontecendo no mundo, com tantas pessoas precisando trabalhar? Temos desenvolver formas. Não precisamos ficar amarrados a um único modelo”, analisa.

Sancionada com três vetos pelo presidente Michel Temer, a nova lei trata também do trabalho temporário. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, sinalizou que o STF deve ser chamado a se pronunciar sobre a polêmica.

 

Fonte: Diário do Comércio

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Receita diz que avalia impacto da terceirização na arrecadação de impostos

Segundo Jorge Rachid, a terceirização deve trazer impacto porque os salários dos terceirizados tendem a ser menores

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse a jornalistas nesta segunda-feira (27), que a instituição está avaliando o impacto da lei que permite a terceirização na arrecadação de impostos do governo. Ele reconheceu que poderá haver redução, especialmente das contribuições previdenciárias, porque os salários de empregados terceirizados tendem a ser menores. Por outro lado, Rachid ressaltou que a terceirização “gera um dinamismo na economia”, que poderá ter impacto positivo na arrecadação, pois a expectativa é que aumentem as contratações.​
“Essa avaliação não pode ser só em termos de arrecadação, mas tem que ver toda a economia. Se você vai reduzir a despesa com contribuição previdenciária, as empresas pagarão mais impostos. Então tudo isso tem que ser avaliado neste contexto.”, disse ele a jornalistas.

Na semana passada, a Câmara aprovou um projeto de 1998 que permite a terceirização irrestrita de todas as atividades de uma empresa e que agora está nas mãos do presidente Michel Temer para ser sancionado. Ao ser questionado sobre a alta de impostos que deve ser anunciada nesta terça-feira pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, Rachid preferiu não comentar o tema.

“Vamos esperar o anúncio. Estou indo para Brasília e vamos tratar destas questões ainda hoje”, disse ele em rápida entrevista. Na última quinta-feira, Meirelles foi taxativo durante uma entrevista ao SBT, afirmando que, para fazer face à parte do rombo de R$ 58,2 bilhões que garante o cumprimento da meta fiscal deste ano, o governo vai elevar tributos.

O secretário da Receita participou de evento nesta segunda-feira do programa “Empreenda Fácil”, lançado no início do mês pela prefeitura de São Paulo em parceria com os governos estadual e federal para reduzir o tempo de abertura de empresas e estimular os negócios. O objetivo é reduzir, a partir de maio, o prazo de cerca de cem dias para sete dias. Até o junho de 2018, a meta é diminuir para cinco dias e depois para dois dias até dezembro do ano que vem. No encontro, também estavam presentes os participantes da pesquisa “Doing Business”, do Banco Mundial.

O objetivo do evento foi mostrar o Programa Empreenda Fácil com a expectativa de que a iniciativa melhore a percepção daqueles que responderam à pesquisa sobre o ambiente de negócios brasileiro. Rachid elogiou o programa e lembrou da importância das repostas ao formulário, já que investidores tomam decisões baseadas na pesquisa.

O levantamento lista os países que têm os melhores ambientes de negócios. O Brasil atualmente está na posição 174 de 190. O governo quer que, com microrreformas e outras medidas, o Brasil suba cem posições no ranking.

Fonte: Epoca Negócios

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Terceirização alinha regras brasileiras às internacionais

É o que aponta estudo da Deloitte em 17 países.

Para Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp, projeto aprovado pela Câmara “vai ajudar o Brasil a sair desse quadro dramático de desemprego”

A aprovação do projeto que regulamenta a terceirização no Brasil deve equiparar as regras nacionais às de outros países, aponta um estudo da Deloitte e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliou como funciona a terceirização em 17 mercados no mundo.

Tema polêmico no Brasil, a distinção entre o que pode ser transferido a terceiros, a chamada terceirização da atividade-meio e fim, não é feita por mercados como Alemanha, Bélgica, Japão, China e Austrália.

A avaliação do setor privado é que a distinção entre o que pode e não pode ser terceirizado só gera insegurança jurídica, abrindo margens para variadas interpretações.

Um dos exemplo mais citados é o da indústria de sucos. As empresas são responsáveis pela industrialização do suco, mas há algumas decisões judiciais que consideram o plantio e a colheita da fruta como parte da atividade-fim desse tipo de indústria.

O mesmo ocorre no setor de papel e celulose com o plantio de eucalipto, considerado atividade-fim por alguns juízes e meio por outros.

“A decisão do que terceirizar deve ser da empresa”, diz a gerente executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.

O Brasil não tem ainda uma legislação para o tema e a única referência jurídica é uma Súmula no Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 1993, que permite a terceirização da atividade-meio e proíbe a da atividade-fim.

Essa diferenciação, ressalta ela, não leva em conta que, na dinâmica atual, o que seria atividade-meio pode se transformar em atividade-fim e vice-versa.

O estudo da Deloitte e da CNI mostra que países como Suécia, Bélgica e Noruega permitem que todas as atividades sejam terceirizadas.

Na América Latina, Colômbia e Costa Rica também permitem. Os Estados Unidos não fazem parte do levantamento, mas também lá é possível terceirizar tudo.

O sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Fernando Azar, ressalta que, quanto mais burocráticas forem as regras no Brasil, mais as companhias do País perdem mercado na economia mundial. Para ele, quando se tenta proibir parte da terceirização, há reflexos na competitividade das empresas.

O apoio à terceirização visto no mundo empresarial não se reproduz em outros setores, como nos sindicatos. Uma das críticas é que o projeto vai reduzir a contratação de trabalhadores pelas regras da CLT e levar a uma queda dos salários.

O sócio da Deloitte defende que esse risco é mínimo, afirmando que o Brasil tem uma legislação que protege o trabalhador.

Para Sylvia, da CNI, a nova lei libera a empresa que decide terceirizar para contratar uma outra companhia para a prestação de serviços e não pessoas. Essa empresa, por sua vez, terá trabalhadores contratados pela CLT.

 

AVANÇO

O empresário Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, é favorável às regras de terceirização aprovadas pela Câmara dos Deputados.

“É um avanço para o Brasil. Beneficia os trabalhadores, as empresas e a economia. Preserva e reforça direitos e garantias dos trabalhadores, dando mais segurança aos terceirizados, que até então não tinham nenhuma proteção”.

Para Burti, a medida ajudará a gerar emprego. “A terceirização dá mais flexibilidade para as empresas contratarem, o que vai ajudar o Brasil a sair desse quadro dramático de desemprego”.

Burti lembra que a mudança atende à necessidade de atualização e modernização da lei. “A legislação trabalhista brasileira é antiga e defasada, está descolada da realidade, não se adequa mais ao mercado de trabalho, que é dinâmico e se moderniza com o tempo.

 

SEGURANÇA JURÍDICA

Para advogados, o projeto de lei da terceirização traz vantagens. “Retira uma insegurança jurídica em relação à legalidade da terceirização da atividade fim de uma empresa, o que vinha dependendo do entendimento da Justiça do Trabalho”, afirma Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados.

Segundo ela, esse embate com a justiça cresceu com a globalização e aumento da complexidade dos processos. Assim, observa Caroline, a identificação do que é atividade meio e fim tem sido bastante confusa.

O fim da insegurança jurídica deve ter, por outro lado, efeito positivo no emprego, ao estimular as atividades terceirizadas, afirma Marcel Daltro, do núcleo trabalhista do escritório Nelson Wilians & Advogados.

Daltro não acredita, entretanto, que nesse sentido haja uma “pejotização” dentro das empresas, com troca de funcionários do regime da CLT para o de pessoas jurídicas.

“Despesas com desligamento são muito altas e, em meio à crise, não acredito que esse seja um movimento previsto”, disse. Mas Daltro não descarta que ao longo do tempo, algumas empresas se beneficiem da nova lei.

 

Fonte: Diário do Comércio

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Câmara aprova terceirização para qualquer atividade em empresas públicas e privadas

A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, 22, a redação final do projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público.

A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.
Parlamentares da oposição protestaram durante a sessão

O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188. Houve ainda oito abstenções. O placar mostra que o governo terá dificuldades para aprovar as reformas trabalhista e, principalmente, a da Previdência, que será votada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige um mínimo de 308 votos favoráveis na Câmara.

A Câmara não pôde incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado, em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.

O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar a atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

 

Placar da votação sugere que governo terá dificuldade para aprovar reformas Trabalhista e da Previdência

O texto que segue para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.

Hoje, não há essa exigência na iniciativa privada. Já no serviço público, a empresa contratante é que determina na hora da contratação qual deve ser o capital social mínimo da companhia de terceirizados.

Inicialmente inserida na proposta, a anistia de “débitos, penalidades e multas” impostas até agora às empresas foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. O governo era contra a medida. Segundo o relator do projeto na Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões.

A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que ele representa um retrocesso e precariza o trabalho. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, que já foi votado na Câmara e está parado no Senado.

Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente oferece mais salvaguardas aos trabalhadores. O projeto de 2015 traz garantias como a proibição de a empresa contratar como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses. Já o projeto aprovado não prevê esse veto.

O texto aprovado também não restringe os calotes nos direitos trabalhistas. O projeto de 2015, por exemplo, obrigava o recolhimento de impostos antecipadamente e a retenção de valores. A proposta que seguiu para a sanção também não garante aos terceirizados os mesmos direitos a vale-transporte, refeição e salários dos demais.

Para opositores, a aprovação do projeto anula a reforma trabalhista que está em discussão na Câmara. “Se a terceirização for votada hoje, ela anula esta comissão. Se for votada, a reforma trabalhista vai perder muito o sentido”, disse o deputado Paulão (PT-AL).

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), por sua vez, saiu em defesa da proposta. Segundo ele, o projeto vai permitir a geração de empregos. “O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos”, disse.

Fonte: Estadão

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Terceirização é opção para redução de custos das empresas

O tipo de serviço mais utilizado pelas empresas que terceirizam é o relacionado à segurança, logística e montagem de equipamentos. de acordo com a CNI

As empresas industriais (indústria de transformação, extrativa e construção) utilizam serviços terceirizados, principalmente, para reduzirem os custos.

A afirmação é resultado da Sondagem Especial sobre Terceirização realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 2016 e divulgada nesta terça-feira (14/03).

De acordo com a pesquisa, 88,9% das empresas afirmam contratar serviços terceirizados com a finalidade de reduzir custos.

A entidade avalia que a redução de custo não está relacionada com diminuição de salários e de custos trabalhistas. “Na verdade, o custo menor é resultado da otimização do processo produtivo, que implica em ganhos de eficiência, melhor aproveitamento de insumos e ganhos de escala em processo fabril”, diz a CNI.

A Sondagem revela que aproximadamente 63,1% das empresas industriais utilizam a terceirização. O percentual é um pouco menor que o verificado na primeira pesquisa realizada pela CNI sobre o tema, em 2014, quando 69,7% da indústria usavam esse tipo de serviço.

“Um dos fatores que pode explicar a redução no uso desses serviços é a fraca atividade econômica”, destaca a CNI.

De acordo com o levantamento, o tipo de serviço mais utilizado pelas empresas que terceirizam é o relacionado à segurança e/ou vigilância e serviços especializados como logística e montagem de equipamentos.

A Sondagem também revela que 21,8% das empresas planejam aumentar a terceirização nos próximos anos. A indústria da construção é o segmento com maior intenção de aumento da utilização de serviços terceirizados (24%).

 

OBSTÁCULOS

Para 67,6% da indústria, a insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas são as maiores dificuldades enfrentadas por aqueles que contratam serviços terceirizados. Esse porcentual chega a 72,4% das empresas da indústria da construção.

“É importante destacar que a insegurança jurídica ganhou importância desde a última pesquisa, com aumento de 7,8 pontos porcentuais”, diz a CNI.

O segundo item apontado como obstáculo à terceirização é a qualidade menor que a esperada – assinalado por 33,5% das empresas. Em terceiro lugar, com 32,6%, está o problema de custos maiores que o esperado e, em quarto lugar, com 31,2%, a fiscalização trabalhista também é apontada como um obstáculo.

O projeto que regulamenta a terceirização está para ser apreciado pela Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou a votação da matéria para o dia 21 de março.

O atraso na votação, se deve ao fato de que a negociação sobre as garantias aos trabalhadores ainda não foi concluída com as centrais sindicais.

A Sondagem ouviu 3.048 empresas, sendo 1.196 pequenas, 1.152 médias e 698 grandes, no período de 3 a 14 de outubro de 2016.

 

Fonte: Diário do Comércio

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Trabalho temporário ou terceirização? Entenda as duas formas de contratação

Contratante deve notar as diferenças entre os dois modelos de contrato e se atentar às diferenças nas leis específicas para cada alternativa disponível

Imagina que uma empresa precisa de acelerar a produção em um determinado momento par realizar um projeto que terá duração de até três meses, por exemplo. Em vez de sobrecarregar sua equipe a uma carga horária extra – o que estaria em desacordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) –, a companhia pode optar por alternativas como o trabalho temporário e a terceirização.

Ao optar por alternativas que atendam a demandas pontuais, como contratação de empregados temporários ou terceirização de mão de obra, é importante perceber as diferenças entre os modelos de contrato. De acordo com o presidente da Employer RH, Marcos Abreu, as leis específicas para cada alternativa requerem atenção por parte da empresa contratante. Confira abaixo como cada tipo de contratação funciona:

 

Trabalho temporário
De acordo com a Lei 6.019/2974, trabalho temporário é “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”. Portanto, um empregado temporário pode ser contratado para substituir alguém em licença-maternidade, por exemplo, ou atender uma demanda sazonal, como ocorre em muitas empresas no final do ano.

O contrato deve ter duração de até três meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses em caso de substituição de pessoal efetivo ou até três meses em casos de acréscimo extraordinário. Após este período, o contrato passa a ser considerado como prazo indeterminado. O modelo impede que um trabalhador temporário substitua um funcionário que foi desligado da empresa contratante e obriga que um empregado efetivo possa ser equiparado com o temporário.

Outro ponto que deve ser lembrado é que a empresa não pode contratar um empregado temporário para substituir contratos de experiência, isto é, aqueles com duração de até 90 dias previstos pela CLT. Além disso, a contratação destes profissionais não pode ser feita pelo setor de RH da empresa, mas sim por meio de Agências Privadas de Emprego Temporário, também conhecidas como Empresas de Trabalho Temporário (ETT). Veja algumas considerações importantes sobre o trabalho temporário :

Empregado temporário deve ser contratado para executar as mesmas funções e receber remuneração equivalente a dos funcionários efetivos da empresa contratante;
Temporário pode atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa contratante e fica subordinado à empresa utilizadora do serviço contratado;
Empregado não precisa ser especializado, basta estar apto para realizar funções requisitadas para a vaga.

 

Terceirização
A principal diferença desta modalidade está no objeto do contrato. Enquanto no trabalho temporário, a ETT disponibiliza trabalhadores para uma determinada empresa, neste modelo a intermediação é feita de empresa para empresa. O processo também passa por uma prestadora de serviços de contratação, mas neste caso trata-se de um tipo específico de serviço, executado por empresas e pessoas especializadas.

Ao contrário do trabalho temporário, a empresa contratada é a responsável por pagamentos aos funcionários, que não são subordinados à empresa contratante. Vale lembrar que a contratação de mão de obra terceirizada deve ser feita somente para atividades-meio dentro da empresa contratante. Caso contrário, o contrato pode ser considerado ilícito e gerar problemas jurídicos para as empresas.

Empresa deve escolher terceirização somente para atividades-meio; contratados são subordinados à prestadora

Por exemplo, se uma empresa deseja implantar uma tecnologia que vai demanda o apoio de profissionais de TI, é possível optar pela terceirização, já que os trabalhadores não irão exercer atividades relacionadas ao tipo de negócio da empresa e, sim, tarefas que ajudarão a manter a empresa funcionando. Confira algumas considerações importantes sobre a terceirização :

Prestadora de serviços é que seleciona, contrata, remunera e direciona trabalho da mão de obra terceirizada nas instalações físicas da empresa contratante;
Empresa contratada deve possuir meios e materiais próprios para a execução das atividades solicitadas, além de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), controle de ponto, entre outros;
Contrato de trabalho firmado entre o empregado terceirizado e a empresa contratada não apresenta limite temporal.
Principais diferenças

A escolha por um dos modelos traz diferenças importantes tanto para a empresa quanto para o contratado. Entre elas, está o vínculo empregatício . No trabalho temporário, o trabalhador tem vínculo intermediado por uma ETT e está subordinado à empresa contratante. Em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação estão relacionados à empresa que presta serviços.

Além disso, trabalhadores em regime temporário não precisam ter especialização . A única exigência é cumprir os requisitos básicos para executar funções dentro da empresa contratante. Enquanto isso, o profissional terceirizado precisa ser especializado na área em que vai atuar.

Por fim a duração do contrato temporário é de ate até três meses, com possibilidade de prorrogação, desde que seja mantida a necessidade que originou a contratação. No caso da terceirização, o contrato não precisa ter prazo, pois é a tercerizada que define o tempo de permanência junto à contratante.

Fonte: IG – Economia

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Donos de pequenos negócios podem faturar com terceirização

De acordo com pesquisa elaborada pelo Sebrae, 41% dos empreendedores acreditam em novas possibilidades de ganhos

Empresários de micro e pequeno porte consideram a terceirização como uma possibilidade de ampliar seus horizontes de clientes e serviços e, consequentemente, aumentarem o faturamento. De acordo com pesquisa do Sebrae, 41% dos empreendedores deverão fornecer serviços terceirizados para médias e grandes empresas, caso o Congresso Nacional ou o Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentem essa modalidade de trabalho.

Atualmente, no Brasil, há uma carência de definições quanto a essa forma de contratação de serviços. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é defensor do modelo e acredita que a contratação de empresas terceirizadas é uma das saídas para a crise. “A terceirização é um fator de geração de emprego. É uma oportunidade para o surgimento de muitas atividades para novos empreendedores que hoje são trabalhadores. O operário vira empresário”, enfatiza.

A pesquisa do Sebrae apontou que entre os pequenos negócios que veem oportunidades em oferecer serviços para as médias e grandes empresas estão os de reparação de veículos e de equipamentos, de promoção de eventos, os de serviços de transporte e hospedagem e os ligados à construção civil. As atividades ligadas à educação também são vistas como promissoras para oferecer serviços terceirizados.

Apesar da terceirização ser uma possibilidade para aumentar o faturamento das empresas, menos da metade dos empreendedores pensam em terceirizar a sua própria mão de obra. O levantamento constatou que duas em cada três micro e pequenas empresas com empregados não têm interesse em terceirizar parte das suas atividades-fim.

“Esse resultado reforça mais ainda a minha tese: a regulamentação da terceirização não deve ser confundida com a precarização da força de trabalho. Precarização é a falta de trabalho”, conclui o presidente do Sebrae.

 

Fonte: Administradores

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Fim da CLT será encaminhado ao Planalto

Magistrados liberais avaliados que o projeto de reforma trabalhista enviado pelo governo é “tímido” e “limitado”

Um projeto será encaminhado em breve ao Planalto propondo uma ampla reforma na legislação trabalhista com criação do Estatuto Brasileiro do Trabalho e a revogação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943.

A proposta já ganha corpo e adesão na ala mais liberal da magistratura trabalhista, que defende a modificação de dezenas de artigos da CLT. Eles consideram “tímido” e “limitado” o projeto do governo que está sendo analisada por comissão especial do Congresso por sugerir mudanças em apenas em apenas seis artigos da lei em vigor.

Na avaliação dos elaboradores da proposta, as mudanças previstas não mudam em nada a insegurança jurídica que existe hoje na legislação. Não se sabe prever, por exemplo, quanto custará à empresa a demissão de um servidor. Tudo depende da cabeça de cada juiz que analisa cada caso.

Os seis artigos que o governo propôs também não vão alterar a realidade hoje dos tribunais, onde tramitam 3 milhões de processos trabalhistas. Nem vai evitar a quebradeira de muitas empresas, como ocorre atualmente.

 

Terceirização vem aí

Depois do carnaval está certo: vai entrar na passarela do plenário da  Câmara o projeto de terceirização irrestrita de mão de obra para todas as atividades das empresas. É a última fase de tramitação de proposta apresentada ao Congresso em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e cuja urgência foi retirada pelo ex-presidente Lula.

O acordo para a votação da matéria foi fechado entre o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e do da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). De acordo com o projeto, todas as atividades das empresas podem ser terceirizadas, inclusive as atividades fim, aquelas que são específicas do empreendimento. Isso é vetado hoje por súmula do Supremo Tribunal Federal.

A decisão atropela a tramitação de projeto semelhante que está sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), cujo parecer contrário à terceirização irrestrita foi apresentado há alguns dias no Senado. Há expectativa de que a aprovação da matéria na Câmara aumente o caldeirão de protestos contra as reformas previdenciária e trabalhista do governo Temer já nos próximos dias. Inclusive no próprio Congresso.

 

Deputados, uni-vos

Os deputados que fazem parte da Comissão Especial da Reforma Trabalhista vão colocar o pé na estrada para discutir as mudanças na legislação. Serão 16 municípios por onde a caravana vai passar para ouvir sindicatos, a classe empresarial, entre outros. Mesmo assim, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) não acredita em atrasos no cronograma já traçado.

Os parlamentares pretendem se reunir em pelo menos uma capital de todas as regiões do país. Na comitiva haverá um deputado de cada estado que seja integrante da Comissão Especial. Pela previsão da Câmara, o relatório final da reforma trabalhista deverá ser apresentado em maio.

MP das terras para estrangeiros

O governo está preparando uma medida provisória sobre venda de terras para estrangeiros que colide com a posição das Forças Armadas em termos de defesa da soberania nacional. Hoje, quem vem de outro país pode comprar até quatro módulos rurais, cujas dimensões vão de 30, 50 e 100 hectares equivalentes em campo de futebol, dependendo da região do País. Se a MP for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, isso muda para 100 mil hectares.

A alegação do Palácio do Planalto é que o país precisa de mais investimentos. Pelo calculo do governo, seriam mais R$ 50 bilhões a entrar para os cofres públicos. A proposta está sendo formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Casa Civil. A maior resistência está sendo dos militares, que alegam questões de segurança nacional. Os principais aliados à proposta é a bancada ruralista.

 

Obrigações fiscais a menos

Também está previsto para a primeira semana após o carnaval, a votação no plenário do Senado, da PEC da Desburocratização. A proposta de emenda já passou em primeiro turno, na última quinta-feira, e deverá ser levada à primeira sessão deliberativa para a primeira votação.

A PEC reduz obrigações fiscais e trabalhistas para municípios pequenos, prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e a criação do Estatuto do Contribuinte, entre outras coisas.

 

Fonte DCI

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