Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização por danos morais

O trabalhador muitas vezes fica em dúvida quais são os seus direitos quando é obrigado a trabalhar aos domingos. Principalmente, quando o empregador exige que o empregado trabalhe vários domingos seguidos.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Marcello Casal Jr / ABr

Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

No entanto, existe a seguinte regra estabelecida pela Portaria 417/1966, que diz que a escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem usufruir de um domingo de folga.

No caso do comércio em geral, o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas, segundo o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101.

Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização?

Um empregado de uma empresa industrial do ramo metal mecânico entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois que foi obrigado a trabalhar vários domingos seguidos.

De acordo com a 1ª câmara do TRT da 12ª região, ele também tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.

Na ação, o empregado pedia, entre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. Já que se sentia prejudicado, pois as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediam seu convívio familiar e social, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, da lei 10.101/00. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.

No entanto, o funcionário teve seu pedido rejeitado na primeira instância. Isso porque o juízo da 1ª vara do Trabalho de Joinville, entendeu que a jornada de trabalho do empregado, de seis dias trabalhados com folga em dois dias da semana (jornada 6 x 2), está prevista em norma coletiva e, não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF no Tema 1046.

Porém, o trabalhador não se deu como vencido, e decidiu recorrer ao TRT da 12ª região. Dessa vez, ele teve o seu pedido aceito.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do acórdão, em seu voto, lembrou que tanto a CF/88 quanto a CLT garantem o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos. E que a determinação expressa veio com a lei 10.101/00, utilizada como fundamento para a decisão do colegiado.

De acordo com o texto legal, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

“A legislação, portanto, conquanto não estabeleça de modo exclusivo, prioriza a fruição do repouso semanal no domingo, cujo cumprimento dessa diretriz é equalizado pelo art. 6º, caput e parágrafo único, da lei 10.101/00, na redação dada pela lei n. 11.603/07.”

A desembargadora, também aplicou o art 6º, por analogia, aos trabalhadores da indústria, apesar de o texto fazer referência apenas aos comerciários. Para corroborar seu entendimento, ela destacou uma decisão unânime da 7ª turma do TST no mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria.

Maria de Lourdes Leiria também ressaltou em sua decisão que o fato de a jornada 6×2 estar autorizada em instrumento coletivo não impede que o trabalhador tenha direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.

Empresa condenada

A empresa foi condenada pela 1ª Câmara, a pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

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Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização por danos morais

O trabalhador muitas vezes fica em dúvida quais são os seus direitos quando é obrigado a trabalhar aos domingos. Principalmente, quando o empregador exige que o empregado trabalhe vários domingos seguidos.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Marcello Casal Jr / ABr

Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

No entanto, existe a seguinte regra estabelecida pela Portaria 417/1966, que diz que a escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem usufruir de um domingo de folga.

No caso do comércio em geral, o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas, segundo o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101.

Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização?

Um empregado de uma empresa industrial do ramo metal mecânico entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois que foi obrigado a trabalhar vários domingos seguidos.

De acordo com a 1ª câmara do TRT da 12ª região, ele também tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.

Na ação, o empregado pedia, entre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. Já que se sentia prejudicado, pois as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediam seu convívio familiar e social, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, da lei 10.101/00. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.

No entanto, o funcionário teve seu pedido rejeitado na primeira instância. Isso porque o juízo da 1ª vara do Trabalho de Joinville, entendeu que a jornada de trabalho do empregado, de seis dias trabalhados com folga em dois dias da semana (jornada 6 x 2), está prevista em norma coletiva e, não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF no Tema 1046.

Porém, o trabalhador não se deu como vencido, e decidiu recorrer ao TRT da 12ª região. Dessa vez, ele teve o seu pedido aceito.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do acórdão, em seu voto, lembrou que tanto a CF/88 quanto a CLT garantem o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos. E que a determinação expressa veio com a lei 10.101/00, utilizada como fundamento para a decisão do colegiado.

De acordo com o texto legal, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

“A legislação, portanto, conquanto não estabeleça de modo exclusivo, prioriza a fruição do repouso semanal no domingo, cujo cumprimento dessa diretriz é equalizado pelo art. 6º, caput e parágrafo único, da lei 10.101/00, na redação dada pela lei n. 11.603/07.”

A desembargadora, também aplicou o art 6º, por analogia, aos trabalhadores da indústria, apesar de o texto fazer referência apenas aos comerciários. Para corroborar seu entendimento, ela destacou uma decisão unânime da 7ª turma do TST no mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria.

Maria de Lourdes Leiria também ressaltou em sua decisão que o fato de a jornada 6×2 estar autorizada em instrumento coletivo não impede que o trabalhador tenha direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.

Empresa condenada

A empresa foi condenada pela 1ª Câmara, a pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

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Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização por danos morais

O trabalhador muitas vezes fica em dúvida quais são os seus direitos quando é obrigado a trabalhar aos domingos. Principalmente, quando o empregador exige que o empregado trabalhe vários domingos seguidos.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Marcello Casal Jr / ABr

Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

No entanto, existe a seguinte regra estabelecida pela Portaria 417/1966, que diz que a escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem usufruir de um domingo de folga.

No caso do comércio em geral, o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas, segundo o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101.

Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização?

Um empregado de uma empresa industrial do ramo metal mecânico entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois que foi obrigado a trabalhar vários domingos seguidos.

De acordo com a 1ª câmara do TRT da 12ª região, ele também tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.

Na ação, o empregado pedia, entre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. Já que se sentia prejudicado, pois as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediam seu convívio familiar e social, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, da lei 10.101/00. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.

No entanto, o funcionário teve seu pedido rejeitado na primeira instância. Isso porque o juízo da 1ª vara do Trabalho de Joinville, entendeu que a jornada de trabalho do empregado, de seis dias trabalhados com folga em dois dias da semana (jornada 6 x 2), está prevista em norma coletiva e, não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF no Tema 1046.

Porém, o trabalhador não se deu como vencido, e decidiu recorrer ao TRT da 12ª região. Dessa vez, ele teve o seu pedido aceito.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do acórdão, em seu voto, lembrou que tanto a CF/88 quanto a CLT garantem o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos. E que a determinação expressa veio com a lei 10.101/00, utilizada como fundamento para a decisão do colegiado.

De acordo com o texto legal, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

“A legislação, portanto, conquanto não estabeleça de modo exclusivo, prioriza a fruição do repouso semanal no domingo, cujo cumprimento dessa diretriz é equalizado pelo art. 6º, caput e parágrafo único, da lei 10.101/00, na redação dada pela lei n. 11.603/07.”

A desembargadora, também aplicou o art 6º, por analogia, aos trabalhadores da indústria, apesar de o texto fazer referência apenas aos comerciários. Para corroborar seu entendimento, ela destacou uma decisão unânime da 7ª turma do TST no mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria.

Maria de Lourdes Leiria também ressaltou em sua decisão que o fato de a jornada 6×2 estar autorizada em instrumento coletivo não impede que o trabalhador tenha direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.

Empresa condenada

A empresa foi condenada pela 1ª Câmara, a pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

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Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização por danos morais

O trabalhador muitas vezes fica em dúvida quais são os seus direitos quando é obrigado a trabalhar aos domingos. Principalmente, quando o empregador exige que o empregado trabalhe vários domingos seguidos.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Marcello Casal Jr / ABr

Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

No entanto, existe a seguinte regra estabelecida pela Portaria 417/1966, que diz que a escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem usufruir de um domingo de folga.

No caso do comércio em geral, o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas, segundo o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101.

Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização?

Um empregado de uma empresa industrial do ramo metal mecânico entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois que foi obrigado a trabalhar vários domingos seguidos.

De acordo com a 1ª câmara do TRT da 12ª região, ele também tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.

Na ação, o empregado pedia, entre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. Já que se sentia prejudicado, pois as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediam seu convívio familiar e social, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, da lei 10.101/00. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.

No entanto, o funcionário teve seu pedido rejeitado na primeira instância. Isso porque o juízo da 1ª vara do Trabalho de Joinville, entendeu que a jornada de trabalho do empregado, de seis dias trabalhados com folga em dois dias da semana (jornada 6 x 2), está prevista em norma coletiva e, não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF no Tema 1046.

Porém, o trabalhador não se deu como vencido, e decidiu recorrer ao TRT da 12ª região. Dessa vez, ele teve o seu pedido aceito.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do acórdão, em seu voto, lembrou que tanto a CF/88 quanto a CLT garantem o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos. E que a determinação expressa veio com a lei 10.101/00, utilizada como fundamento para a decisão do colegiado.

De acordo com o texto legal, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

“A legislação, portanto, conquanto não estabeleça de modo exclusivo, prioriza a fruição do repouso semanal no domingo, cujo cumprimento dessa diretriz é equalizado pelo art. 6º, caput e parágrafo único, da lei 10.101/00, na redação dada pela lei n. 11.603/07.”

A desembargadora, também aplicou o art 6º, por analogia, aos trabalhadores da indústria, apesar de o texto fazer referência apenas aos comerciários. Para corroborar seu entendimento, ela destacou uma decisão unânime da 7ª turma do TST no mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria.

Maria de Lourdes Leiria também ressaltou em sua decisão que o fato de a jornada 6×2 estar autorizada em instrumento coletivo não impede que o trabalhador tenha direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.

Empresa condenada

A empresa foi condenada pela 1ª Câmara, a pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

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Veja o que pode mudar este ano no direito do trabalhador

Todos os direitos do trabalhador estão assegurados na Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Normas como seguro-desemprego, férias, 13o salário, FGTS e muito mais são estabelecidas nesta lei. A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Todavia, o novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou algumas mudanças que poderão resultar em uma nova reforma trabalhista.

O Presidente Lula, ao longo de sua campanha já vinha mencionando algumas propostas, onde boa parte delas segue sendo plano do Governo Federal para o ano de 2023. Dentre as mudanças propostas, a primeira delas é em relação ao salário-mínimo.

Vejamos a seguir, os temas que podem passar por alterações e vão influenciar diretamente na vida do trabalhador. Acompanhe!

Novo Valor do Salário-Mínimo

O salário-mínimo foi a primeira questão em debate. Lula defende que o salário-mínimo acompanhe o PIB (Produto Interno Bruto), e assim, ande junto com o crescimento econômico do país.

O valor fixado ainda em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foi de R$ 1.302. O Ministro do Trabalho Luiz Marinho já sinalizou que o aumento para R$ 1.320 só poderá ocorrer a partir de maio.

O reajuste do salário-mínimo influencia todos os demais benefícios do INSS como aposentadorias e pensões. Além disso, serve como base para seguro-desemprego, salário família e teto do INSS.

Dessa forma, com o valor de R$ 1.302 ficou assim estabelecido: Salário-família: R$ 59,82 por filho menor de 14 anos para quem recebe até R$ 1.754,18, já o seguro-desemprego tem o mínimo de R$ 1.302,00 e máximo de 2.230,97. Por fim, o teto do INSS em 2023 é de R$ 7.507,49.

Fim do saque-aniversário

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a possibilidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve fechar para adesões a partir de março. O fim de novos pedidos deverá ter confirmação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá em 21 de março.

O Ministro justificou que o saque-aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”, já que os recursos do FGTS são usados em empréstimos para projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria.

A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do seu FGTS no mês de aniversário.

O que ainda pode mudar em 2023?

Regularização dos motoristas de aplicativo

Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.

A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT.  A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.

Trabalho Freelancer

Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.

O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.

Trabalho aos domingos

A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.

Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.

Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.

Distrato de trabalho

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado.

Trocando em miúdos: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.

Lei do estagiário

A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.

Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.

Contribuição Sindical

A Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.

Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.

Todavia, ainda não há uma data específica para que as mudanças entrem em vigor e nem se realmente serão alteradas. Tudo será tema de muito debate no novo governo estabelecido em 1° de janeiro de 2023.

Fonte: Jornal Contábil .

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Quais os direitos do funcionário que trabalha aos domingos e feriados?

É muito comum que em alguns setores como o comércio ou os serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento do ano, não parem em nenhum dos dias da semana e precisam que seus funcionários trabalhem nos domingos ou feriados.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

Desse modo, a legislação trabalhista explica como distribuir as folgas e realizar os pagamentos desses dias.

Trabalho nos domingos e feriados, como funciona:

É essencial que exista uma escala de revezamento organizada em empresas onde existe expediente nos domingos e feriados, para que seja garantida uma folga semanal para os colaboradores.

Pagamento de diária de feriado

A compensação do trabalho em feriados está mais flexível após a Reforma Trabalhista, permitindo que os funcionários e a empresa realizem acordos que compensem o trabalho do feriado.

Também existe a possibilidade de recompensar o funcionário que trabalhou no feriado realizando o pagamento pelo dia trabalhado em DOBRO.

Banco de Horas

Antes dessa flexibilização da compensação pelo trabalho em domingos e feriados, existia a necessidade de que o pagamento fosse realizado em dobro, pelo dia trabalhado nessas ocasiões.

Contudo, essa compensação não precisa ser necessariamente financeira, e é aí que o banco de horas aparece como uma opção viável, onde a empresa oferece um dia útil, de preferência do empregado, para substituir pelo dia trabalhado.

Esse acordo pode ser feito por negociação entre funcionário e empresa, ou por acordo coletivo previamente estabelecido.

Direito a um domingo de folga por mês

A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos, assim, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

E como é direito do trabalhador, ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independente do tipo de vínculo empregatício.

Portanto, o funcionário que trabalha nos domingos e feriados, deve usufruir do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana.

O funcionário pode se recusar a trabalhar aos domingos?

Não!

Lembrando que o empregador tem o Poder Diretivo, no entanto, deve elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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