Trabalhar no feriado de Tiradentes: quais os direitos garantidos pela CLT?
Semana passada tivemos a Páscoa com um feriado na Sexta-Feira Santa. Na próxima quinta-feira teremos mais um que será Tiradentes e com a realização do carnaval 2022 fora de época por conta do avanço da variante Ômicron (Covid-19). A data foi adiada para a próxima sexta-feira, dia 22.
Entretanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas vão continuar funcionando normalmente nessas datas. Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings, cinemas e restaurantes.
Diante desta situação, cabe a pergunta: sou obrigado a trabalhar no feriado? Quais as garantias que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem? Quais são os meus direitos?
Na leitura a seguir, vamos explicar melhor o que a legislação diz sobre o assunto.
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
De acordo com o art. 70 da CLT é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Nesse mesmo artigo, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.
De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo. Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Positivo. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
- Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- Conceder folga compensatória em dia posterior.
Essa determinação está prevista na lei n° 605/49, artigo 9°.
O que são as horas extras?
A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.
A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia.
Para quem está em home office também é feriado?
Positivo. Para quem está trabalhando em home office, a regra é a mesma. Caso o trabalho seja mantido, o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORECLT: quais os direitos de quem trabalha nos finais de semana?
Normalmente uma boa parte dos trabalhadores brasileiros têm sua jornada de trabalho de segunda a sábado. Contudo, alguns setores não podem parar e estes trabalhadores cumprem expediente aos sábados, domingos e até mesmo feriados.
São os casos de restaurantes, supermercados, shoppings, hotéis, hospitais, entre outros que funcionam diariamente. Esse trabalho é permitido por lei e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.
Quais seriam esses direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar nos finais de semana? Acompanhe a leitura e fique ciente dos direitos para esses trabalhadores.
Quais os direitos de quem trabalha nos fins de semana?
Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.
A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:
- O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
- O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:
- Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
- Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
- O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
- Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.
Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.
Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.
Fonte: Jornal Contábil .
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Normalmente uma boa parte dos trabalhadores brasileiros têm sua jornada de trabalho de segunda a sábado. Contudo, alguns setores não podem parar e estes trabalhadores cumprem expediente aos sábados, domingos e até mesmo feriados.
São os casos de restaurantes, supermercados, shoppings, hotéis, hospitais, entre outros que funcionam diariamente. Esse trabalho é permitido por lei e ao trabalhar nesses dias os funcionários conseguem alguns benefícios de acordo com a legislação trabalhista.
Quais seriam esses direitos trabalhistas para quem precisa trabalhar nos finais de semana? Acompanhe a leitura e fique ciente dos direitos para esses trabalhadores.
Quais os direitos de quem trabalha nos fins de semana?
Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, é necessário seguir algumas regras, sendo a principal delas um sistema de escalonamento para que o funcionário tenha direito a uma folga semanal.
A Reforma Trabalhista aprovada através da MP n°1045 de 2021 modifica algumas questões relacionadas a jornadas trabalhistas, salários, e outras novas alterações. Uma delas foi a relação entre o empregado e o empregador, podendo inclusive realizar acordos relacionados aos finais de semana e feriados, como por exemplo:
- O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia;
- O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
A empresa pode estabelecer a regra de trabalho aos finais de semana no momento em que contrata o funcionário, assim as regras devem ser de:
- Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês;
- Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana;
- O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo;
- Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.
Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.
Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORESou obrigado a trabalhar no Natal e Ano Novo?
O final do ano é uma das épocas mais aguardadas pelos brasileiros, afinal de contas é um momento relacionado a celebração e encontro com a família e amigos, após uma longa jornada de trabalho, acertos e erros durante o ano.
No entanto, uma dúvida muito comum, partilhada por milhares de trabalhadores é como fica o trabalho no Natal e Ano Novo, será que o trabalhador é realmente obrigado a trabalhar nestas datas?
Sou obrigado a trabalhar no natal e ano novo?
Em decorrência das datas de final de ano, é muito comum que as empresas concedam férias coletivas, ou ainda que determinem escalas de trabalho diferenciadas para que seja possível aos trabalhadores descansarem na véspera de Natal e Ano Novo.
No entanto, e quando as empresas não resolvem definir uma escala de trabalho diferenciada ou ainda quando os trabalhadores exercem atividades em setores que não param? Essa é uma dúvida de milhares de pessoas.
Com relação às vésperas, seja de Natal ou de Ano Novo, esses dias são considerados dias normais de trabalho, ou seja, caso a empresa opte pela jornada integral de trabalho nas respectivas datas não há o que fazer a não ser trabalhar, salvo caso ocorra alguma previsão vantajosa em acordo ou convenção coletiva.
Quanto ao trabalho no Natal, ou seja, 25 de dezembro e no Ano Novo, 1º de janeiro, ambos são considerados como feriados nacionais, sendo assim, não devem ser trabalhados, ou seja, a empresa não pode cobrar a presença do trabalhador.
Exceções à regra
No entanto, a regra geral de que, por ser feriado nacional os trabalhadores não podem trabalhar, não vale para todos os trabalhados, ou seja, existem exceções a regra.
No caso dos trabalhadores que exercem atividade sob o regime de escala de revezamento, em determinados setores que não podem parar suas atividades, o trabalho será obrigatório.
Contudo, como se trata de um feriado, aqueles que são obrigados a trabalhar em decorrência da escala de jornada de trabalho, o feriado trabalhado que não seja compensado na semana deverá ser pago em dobro ao trabalhador.
Assim, o trabalhador que exercerá atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, deverá receber um adicional de 100%, conforme estabelecido pelo artigo 9º da Lei 605/49.
Art. 9º da Lei 605/49: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
No entanto, é preciso deixar claro que quando uma empresa possui atividades nos domingos e nos feriados é necessário que haja uma previsão legal ou convenção coletiva registrada do Ministério do Trabalho, caso a empresa não possua, o funcionamento nos domingos e feriados será considerado irregular.
Por fim, para os trabalhadores do comércio em geral que se virem obrigados a trabalhar nos feriados, só será permitido o exercício da atividade desde que previsto em convenção coletiva.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQuais os direitos do funcionário que trabalha aos domingos e feriados?
É muito comum que em alguns setores como o comércio ou os serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento do ano, não parem em nenhum dos dias da semana e precisam que seus funcionários trabalhem nos domingos ou feriados.
Desse modo, a legislação trabalhista explica como distribuir as folgas e realizar os pagamentos desses dias.
Trabalho nos domingos e feriados, como funciona:
É essencial que exista uma escala de revezamento organizada em empresas onde existe expediente nos domingos e feriados, para que seja garantida uma folga semanal para os colaboradores.
Pagamento de diária de feriado
A compensação do trabalho em feriados está mais flexível após a Reforma Trabalhista, permitindo que os funcionários e a empresa realizem acordos que compensem o trabalho do feriado.
Também existe a possibilidade de recompensar o funcionário que trabalhou no feriado realizando o pagamento pelo dia trabalhado em DOBRO.
Banco de Horas
Antes dessa flexibilização da compensação pelo trabalho em domingos e feriados, existia a necessidade de que o pagamento fosse realizado em dobro, pelo dia trabalhado nessas ocasiões.
Contudo, essa compensação não precisa ser necessariamente financeira, e é aí que o banco de horas aparece como uma opção viável, onde a empresa oferece um dia útil, de preferência do empregado, para substituir pelo dia trabalhado.
Esse acordo pode ser feito por negociação entre funcionário e empresa, ou por acordo coletivo previamente estabelecido.
Direito a um domingo de folga por mês
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos, assim, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.
E como é direito do trabalhador, ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independente do tipo de vínculo empregatício.
Portanto, o funcionário que trabalha nos domingos e feriados, deve usufruir do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana.
O funcionário pode se recusar a trabalhar aos domingos?
Não!
Lembrando que o empregador tem o Poder Diretivo, no entanto, deve elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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