Mudanças nas leis trabalhistas que você precisa saber

Atualizações nas leis do trabalho permanecem sendo um assunto de interesse de muitos brasileiros, o que engloba ambas as partes de vínculo empregatício (empresas contratantes e funcionários). Dito isso, saiba que novas medidas relacionadas ao tema, ainda estão em vigor em 2022, apesar de provisórias.

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Nesta linha, saiba que apesar das atualizações estarem relacionadas a Medidas Provisórias, ou seja, com uma previsão para deixar de valer, as famosas MPs, possuem sim força de lei. Em suma, propostas desta natureza produzem efeitos imediatos, entretanto, para virar uma legislação permanente precisam tramitar no Congresso Nacional e receber a sanção do presidente, como todo Projeto de Lei (PL).

Diante das diversas alterações na legislação trabalhista, ocorridas este ano, separamos algumas das principais regras que entraram em vigor através das MPs  1.108/ 22, 1.109/22 e 1.110/22. Sendo assim, continue sua leitura e entenda um pouco mais sobre os impactos das novas normas.

Vale-alimentação

Ainda em março deste ano, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.108 que dentre outros pontos, estabeleceu novas regras para os famosos vales voltados à alimentação dos trabalhadores.

Neste sentido, as mudanças competem tanto ao vale-alimentação quanto ao refeição. Segundo o texto, as seguintes novidades foram estipuladas a respeito do benefício:

  • Os vales devem ser aceitos nos estabelecimentos, independente da bandeira do cartão. Em suma, a bandeira não pode mais ser utilizada como um critério, de modo que se comércio recebe pagamentos de uma, deve receber de todas;
  • O benefício deve ser utilizado, exclusivamente, para compras de produtos do gênero alimentício. Compras direcionadas a outras finalidades representarão o uso indevido do vale;
  • Fornecedoras estão proibidas de concederem descontos a empresas contratantes do vale, assim como estas empresas também não podem aceitar tais vantagens;
  • O descumprimento de alguma das regras listadas acima, podem levar a penalizações que incidem sobre fornecedores do vale, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam o auxílio como forma de pagamento. Em suma, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Home office

Outra novidade importante trazida pela MP 1.108/2022, foi a regulamentação do trabalho híbrido (remoto e presencial). Além disso, a medida também definiu o home office como “A prestação de serviços fora das dependências do empregador”, que por natureza, não compete a um trabalho externo.

Além disso, com a MP 1.109/2022, o trabalho remoto foi regulamentado, autorizando regras diferenciadas voltadas a empregados que integram os chamados “grupos de risco”. A medida foi estipulada com viés de preservar os empregados, frente a situação de calamidade pública.

No acumulado das duas medidas, podemos destacar as seguintes mudanças voltadas ao Home Office e ao trabalho híbrido:

  • O regime de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado;
  • Pessoas com deficiência, ou que possuem filhos de até 4 anos têm prioridade à cargos do regime de teletrabalho;
  • Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Trabalhadores cuja atividade é ligada a produção ou tarefa, podem estar isentos do controle de jornada;
  • Teletrabalho ou trabalho remoto não compete a função de  operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o teletrabalho ou trabalho remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais;
  • A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado para tal, deve constar expressamente no contrato de trabalho;
  • Caso o empregado não possua condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou teletrabalho, o empregador pode fornecê-las, sem que os custos sejam considerados de natureza salarial;
  • Empregadores podem antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, em no mínimo, 48 horas (2 dias).

Encargos do empregador doméstico 

A medida provisória 1.110/2022 ficou a cargo de estabelecer novas datas em relação ao recolhimento de encargos pelo cidadão contratante de empregados domésticos, além de definir também novos períodos para o pagamento de remuneração destes profissionais.

Dentre as alterações importantes do texto, está o pagamento do salário até o sétimo dia do mês subsequente ao mês em que o serviço foi prestado, não mais no quinto dia útil. Lembrando que finais de semana e feriados, não são considerados dias úteis, importante frisar.

Além disso, a MP altera a data de depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico. Com a alteração, o pagamento dos 8% sobre o salário, não ocorrerá mais no dia 7 de todo mês, mas sim até o dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

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O que esperar no futuro com o crescimento do trabalho híbrido?

A pandemia da Covid-19 expandiu o crescimento de um trabalho que já existia, mas que se tornou rotina nestes últimos dois anos em que a doença se disseminou. O home-office foi a saída implementada pelas empresas como forma de evitar a demissão, assim como a disseminação e contágio do vírus, o que influenciou diretamente no seu funcionamento interno. Com essa atitude, um  novo modelo de negócio que já vinha ganhando força ganhou um espaço de destaque no mercado, que é o trabalho híbrido.

Os colaboradores podem exercer suas atividades na estrutura física da organização e na outra parte  em casa de forma mais confortável e segura. Devido aos seus benefícios, tanto para empresa quanto para profissionais, as expectativas de crescimento do trabalho híbrido são bastante positivas.

Mas como será o futuro daqui por diante? Acompanhe.

O que é trabalho híbrido?

Trata-se de um modelo de trabalho que possibilita que o funcionário trabalhe tanto na empresa quanto à distância O funcionário pode estar em casa ou  em qualquer local que seja melhor para desempenhar suas funções.

Essa forma combina características tanto da atividade presencial como em home office. Ou seja, o colaborador pode oscilar com momentos presentes na empresa como em outros de forma remota.

Como é o procedimento neste tipo de trabalho?

No trabalho híbrido é possível definir escalas de profissionais atuando de maneira presencial, por exemplo, em dias alternados, trabalhar dois dias na empresa e o restante home office, entre outros, não sendo exigido que eles estejam presentes na companhia todos os dias. Nesse caso, os critérios estão estabelecidos de acordo com a estratégia implementada, com foco no que é melhor para o seu negócio e para a equipe.

É preciso estar atento ao que a Reforma Trabalhista diz sobre o assunto, já que a lei estabelece as bases legais e normas relacionadas ao teletrabalho (trabalho remoto) e, dessa forma, reduzir os riscos que possam levar a uma futura demanda judicial, por exemplo, entender sobre a elaboração de um documento sobre o acordo entre as partes, verificar a necessidade ou não da marcação e ponto, jornada de trabalho etc.

Características do trabalho presencial

No formato presencial, os funcionários precisam cumprir uma jornada de trabalho determinada pela empresa, com horário de entrada e saída. Além disso, é necessário registrar o ponto e eventuais horas-extras.

Também, todos os integrantes do time precisam estar presentes de forma simultânea, cumprindo horários determinados, onde as atividades ocorrem na estrutura física da empresa.

Características do home office

No modelo home office, todos os funcionários atuam de forma remota, sem a necessidade de estar fisicamente na empresa para exercerem suas atividades trabalhistas, além da possibilidade de cada um definir o melhor horário para desempenhar as funções.

O modelo de trabalho híbrido não é totalmente novo e também não surgiu durante a pandemia. No entanto, foi amplamente implementado no período atual, tendo em vista que muitas empresas já permitiam esse formato flexível. Então, a crise somente criou espaço para o crescimento do home office.

O formato possibilita uma boa opção para o futuro.

Como o trabalho fica daqui pra frente?

O home office trouxe muitos benefícios para os funcionários. Tanto é assim que muitos almejam continuar trabalhando à distância por alguns dias da semana. Isso pode trazer benefícios também para o empregador, pois não traz prejuízos e nem a queda da produtividade. Pelo contrário, em muitos casos pode até elevar.

Entre os principais pontos de destaque está uma maior sensação de segurança em tempo difíceis, como o provocado pela pandemia, maior flexibilidade, qualidade de vida e bem-estar, ocasionando em mais motivação e vontade de permanecer nos quadros da empresa.

Sendo assim, o que se espera do futuro é que mesmo após a pandemia, a tendência dos profissionais por um trabalho híbrido aumentará, e as empresas que não estiverem preparadas para essa mudança vão perder grandes chances de melhores resultados e maior competitividades.

Cabe aos novos empreendedores e às empresas já existentes disponibilizar ferramentas, espaços e recursos para trabalhar em equipe pelo engrandecimento do negócio, mesmo que seja, em parte, à distância.

Fonte: Jornal Contábil.

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