Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
No mundo dos negócios, é essencial compreender a tributação e seu impacto tanto para as empresas quanto para os contribuintes. No mês de maio, comemoramos o Dia do Contribuinte, uma data que busca promover uma relação de confiança e transparência entre o Fisco e os contribuintes, visando um ambiente tributário mais justo e equilibrado. (data que foi instituída pela Lei nº 12.325/2010)
Equilibrar os dois lados da balança é fundamental. De um lado, temos o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, transporte, segurança, moradia e previdência social. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar essa arrecadação e acompanhar a aplicação dos recursos.
No âmbito corporativo, destacam-se conceitos importantes relacionados à tributação, tipos de contribuintes, regimes tributários, benefícios da adimplência fiscal e a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
Tipos de Contribuintes
Os contribuintes podem ser divididos em duas categorias principais: pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ). As pessoas físicas pagam tributos sobre seus rendimentos, propriedades e outras fontes de renda. Já as pessoas jurídicas, como empresas e organizações, também são contribuintes e pagam tributos sobre suas operações.
Independentemente do setor em que atuam, todas as empresas precisam fazer o seu demonstrativo financeiro e pagar impostos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de taxas. Lidar com questões tributárias é sempre um grande desafio, por isso é importante conhecer os impostos empresariais. Além de evitar problemas com o Fisco, estar em conformidade ajuda a reduzir os gastos pagos ao Estado. É possível reduzir legalmente a carga tributária do seu negócio, e contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.
As diferenças
No âmbito corporativo, há diferenças entre os tipos de tributação. É importante lembrar que, independentemente do campo de atuação, toda empresa emite nota fiscal em algum momento. A Nota Fiscal é uma obrigação tributária de toda empresa que comercializa produtos ou oferece serviços.
No contexto do ICMS, é relevante compreender a diferença entre contribuintes, não contribuintes e isentos de ICMS. Os contribuintes são obrigados a pagar esse imposto sobre suas operações sujeitas à tributação. Já os não contribuintes realizam atividades não sujeitas à tributação do ICMS. A isenção de ICMS para uma empresa como um todo não é tão comum, mas é mais comum verificar produtos específicos que são isentos do ICMS, independentemente da empresa que os comercializa. Exemplos disso são as exportações de produtos, em que os governos estaduais isentam o ICMS sobre as vendas destinadas à exportação para incentivar as atividades comerciais externas. Outro exemplo são as operações com produtos da cesta básica, em que alguns estados concedem a isenção de ICMS
Fonte: Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
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READ MOREComissão debate tributação de tecnologias em saúde
O evento é parte da série de reuniões “Diálogos com Saúde”.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (17) debate sobre a tributação de tecnologias em saúde no Brasil. O evento é parte da série de reuniões “Diálogos com Saúde”, propostos pela deputada Silvia Cristina (PL-RO) com o propósito de discutir as duas maiores causas mortis no País, que são as doenças cardiovasculares e o câncer.
Na avaliação do parlamentar, é de suma importância que a Comissão de Saúde possa dar ao País a oportunidade de discutir e buscar soluções para a grave situação vivenciada, tanto para o câncer, quanto para as doenças cardiovasculares.
“A Frente Parlamentar em Prol da Luta Contra o Câncer; a Frente Parlamentar em Prol do Combate às Doenças Cardiovasculares; e a Frente Parlamentar em Prol da Saúde 4.0 e do Acesso e Uso Racional de Equipamentos e Dispositivos Médicos (FPMedTec) estão atuando para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal possam dar o devido destaque a esses dois males que atingem todos nós brasileiros”, afirma.
Foram convidados:
– o secretário-executivo da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Bruno Sobral;
– o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini;
– o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (Abimed), Fernando Silveira Filho; e
– o secretário especial para Reforma Tributária Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Os “Diálogos com Saúde” serão realizados sempre às quartas-feiras, às 8 horas, com a participação da sociedade médica especializada, médicos especialistas, profissionais da área, entidades representativas e poder público. A reunião será realizada no plenário 7.
por Agência Câmara de Notícias
Tributação sobre a venda de veículos
A compra e venda de veículos pode primeiramente ser muito lucrativa, mas precisa ser feita de maneira tributariamente correta.
O MEI, por exemplo, não pode ter atividade de venda de veículos usados ou novos, pois, não há para sua categoria CNAE válido.
Já a empresa do Simples Nacional, conforme solução de Consulta Sobre Classificação Fiscal de mercadorias n°42/2017, assume que existe essa possibilidade. A tributação nesse caso será feita pelo Anexo I do Simples nacional. A comissão das vendas em consignação, por sua vez, será tributada pelo Anexo III.
Se o contribuinte do Simples Nacional exercer esse tipo de atividade ele pagará seus tributos sobre a receita bruta. Isso ocorre porque nesse caso a receita bruta é a comissão e não a venda do veículo.
Por exemplo, se a compra de um veículo custou R$ 13.000,00 e na venda houve receita bruta de R$ 19.000,00, a tributação será sobre R$ 19.000,00. Nesse caso não é tributada a margem de lucro.
Agora, se estamos falando dos optantes do lucro presumido, conforme o artigo 5º da Lei 9716/98, para efeitos tributários consideramos a venda como consignação. E se for consignação o pagamento dos tributos considera a receita bruta como sendo a diferença entre a compra e venda.
Nesse caso há uma presunção de lucro de 32% na venda de automóveis usados, sobre o quanto o vendedor terá de lucro sobre a venda menos a compra.
O PIS será de 0,65% sobre esse lucro, a Cofins será de 3% também sobre este lucro, o IRPJ terá alíquota de 15% após aplicada a presunção, e a CSLL de 9%.
Agora o ICMS deverá ser calculado conforme as regras da legislação de cada estado, mas, em geral, também é pago.
O contribuinte do Lucro Real terá como período de apuração do imposto de renda o trimestre ou o ano. Para os casos de apuração anual é utilizado o imposto de renda por estimativa.
A consignação mercantil equipara-se a prestação de serviços, ficando sujeita ao percentual de 32% para determinação do IRPJ por estimativa. O contribuinte que tiver receita bruta anual até R$ 120.000,00 pode utilizar o percentual reduzido de 16%. O contribuinte que tiver receita maior que esse limite terá de pagar a diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada mês transcorrido. Se isso ocorrer a diferença deverá ser paga até o último dia do mês seguinte ao do excesso. O pagamento feito dentro do prazo, referente a essas diferenças, não terá acréscimos.
A alíquota aplicada para o IRPJ será de 15% e a parcela do lucro que passar a multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses da apuração terá adicional de 10%.
Quando falamos de CSLL, a presunção será de 32% sobre a diferença entre os preços de revenda e compra. O que difere ela do IRPJ em termos de tratamento é que ela não tem a redução para 16% e a alíquota aplicada para a CSLL será de 9%.
Por fim, temos o PIS/Pasep e a Cofins, sendo calculados sobre o regime cumulativo, mesmo sendo empresa do lucro real. É o que estabelece o art. 8°, inciso VII, item “c” da lei n° 10.637/02 e art. 10, inciso VII, item “c” da Lei 10.833/03.
fonte: ContNews.
READ MORETributação de importados não será revertida, diz secretário da Receita
Segundo Barreirinhas, não haverá meio-termo para pessoa física
O governo não pretende reverter, parcialmente ou totalmente, o cerco a empresas estrangeiras que usam brechas para venderem produtos sem pagarem imposto, disse nesta segunda-feira (17) o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele disse que a alíquota de 60% passará a incidir sobre o envio de mercadorias de até US$ 50 em todas as circunstâncias, inclusive nas remessas entre pessoas físicas.
“Não vamos voltar atrás porque a lei é muito clara. Há uma tributação hoje e ela não está sendo efetivada. A Receita Federal já está tomando medidas em relação à efetivação dessa legislação atual e as propostas que estamos indicando e deverão ser anunciadas muito em breve se referem a instrumentalizar a Receita Federal para fazer valer a lei que já existe hoje”, afirmou Barreirinhas durante entrevista coletiva para explicar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
O secretário deu a declaração ao responder a uma pergunta sobre se o governo pretendia chegar a um meio-termo na taxação de encomendas vindas do exterior. Na semana passada, o Ministério da Fazenda e a Receita anunciaram a intenção de reforçar a fiscalização de encomendas, por meio do preenchimento de uma declaração antecipada da empresa vendedora e do fim da isenção de encomendas entre pessoas físicas de até US$ 50, benefício regulado por uma instrução normativa do Fisco.
De acordo com Barreirinhas, não está em debate a retirada da alíquota de 60% do Imposto de Importação sobre as encomendas. “Se a empresa declara adequadamente, não coloca o nome de uma pessoa física qualquer como remetente. Se ela declara o bem corretamente, esse imposto já é recolhido”, completou.
O secretário reiterou que as medidas não configuram criação de imposto porque o governo está apenas combatendo brechas e reforçando uma cobrança que já existe, ao tributar encomendas de empresas para pessoas físicas. Segundo ele, a medida garantirá concorrência justa perante as empresas de comércio eletrônico que recolhem impostos.
“Para essas empresas que atuam corretamente, não muda nada. Para o consumidor que compra delas, nada muda. O que estamos fazendo inclusive é uma justiça em relação às empresas que competem nesse ambiente”, comentou Barreirinhas.
Reações
Apesar da reação negativa de consumidores nas redes sociais, o secretário da Receita disse ter recebido elogios de empresas de comércio eletrônico nacionais. “Muitas das empresas já vieram a público apoiar a medida”, declarou o secretário. Atualmente, varejistas brasileiras e estrangeiras com filiais no país reclamam de concorrência desleal de sites asiáticos que enviam mercadorias com remetente de pessoa física e fracionam encomendas para serem isentas.
Barreirinhas reiterou que o novo arcabouço fiscal, que deverá ser enviado ao Congresso nesta terça-feira (18), não prevê aumento de impostos, mas o fechamento de algumas brechas para o não pagamento de tributos. O secretário afirmou que algumas medidas para aumento de arrecadação já foram anunciadas e outras serão divulgadas no segundo semestre.
por Agência Brasil
Tributação de importados não será revertida, diz secretário da Receita
Segundo Barreirinhas, não haverá meio-termo para pessoa física
O governo não pretende reverter, parcialmente ou totalmente, o cerco a empresas estrangeiras que usam brechas para venderem produtos sem pagarem imposto, disse nesta segunda-feira (17) o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele disse que a alíquota de 60% passará a incidir sobre o envio de mercadorias de até US$ 50 em todas as circunstâncias, inclusive nas remessas entre pessoas físicas.
“Não vamos voltar atrás porque a lei é muito clara. Há uma tributação hoje e ela não está sendo efetivada. A Receita Federal já está tomando medidas em relação à efetivação dessa legislação atual e as propostas que estamos indicando e deverão ser anunciadas muito em breve se referem a instrumentalizar a Receita Federal para fazer valer a lei que já existe hoje”, afirmou Barreirinhas durante entrevista coletiva para explicar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
O secretário deu a declaração ao responder a uma pergunta sobre se o governo pretendia chegar a um meio-termo na taxação de encomendas vindas do exterior. Na semana passada, o Ministério da Fazenda e a Receita anunciaram a intenção de reforçar a fiscalização de encomendas, por meio do preenchimento de uma declaração antecipada da empresa vendedora e do fim da isenção de encomendas entre pessoas físicas de até US$ 50, benefício regulado por uma instrução normativa do Fisco.
De acordo com Barreirinhas, não está em debate a retirada da alíquota de 60% do Imposto de Importação sobre as encomendas. “Se a empresa declara adequadamente, não coloca o nome de uma pessoa física qualquer como remetente. Se ela declara o bem corretamente, esse imposto já é recolhido”, completou.
O secretário reiterou que as medidas não configuram criação de imposto porque o governo está apenas combatendo brechas e reforçando uma cobrança que já existe, ao tributar encomendas de empresas para pessoas físicas. Segundo ele, a medida garantirá concorrência justa perante as empresas de comércio eletrônico que recolhem impostos.
“Para essas empresas que atuam corretamente, não muda nada. Para o consumidor que compra delas, nada muda. O que estamos fazendo inclusive é uma justiça em relação às empresas que competem nesse ambiente”, comentou Barreirinhas.
Reações
Apesar da reação negativa de consumidores nas redes sociais, o secretário da Receita disse ter recebido elogios de empresas de comércio eletrônico nacionais. “Muitas das empresas já vieram a público apoiar a medida”, declarou o secretário. Atualmente, varejistas brasileiras e estrangeiras com filiais no país reclamam de concorrência desleal de sites asiáticos que enviam mercadorias com remetente de pessoa física e fracionam encomendas para serem isentas.
Barreirinhas reiterou que o novo arcabouço fiscal, que deverá ser enviado ao Congresso nesta terça-feira (18), não prevê aumento de impostos, mas o fechamento de algumas brechas para o não pagamento de tributos. O secretário afirmou que algumas medidas para aumento de arrecadação já foram anunciadas e outras serão divulgadas no segundo semestre.
por Agência Brasil
Investimentos: conheça a modalidade de Renda Fixa
O que são os fundos de renda fixa?
Os fundos de renda fixa são uma modalidade investimento que se apresenta no mercado como uma boa alternativa para investidores que buscam alocar parte do seu capital em ativos de renda fixa. Isso porque estes fundos investem seu patrimônio apenas em títulos de renda fixa de emissão pública – como os títulos do Tesouro – ou de emissão privada – sejam eles emitidos por instituições financeiras ou empresas.
Todo fundo de renda fixa é gerido por um gestor profissional, que tem a missão de fazer as melhores escolhas de alocação dos recursos do fundo, respeitando as regras estabelecidas para este tipo de fundo. Neste quesito, é importante destacar que os fundos de renda fixa não podem investir em ações, medas estrangeiras ou quaisquer outros instrumentos de renda variável.
A partir da compra de cotas, os investidores participam destes fundos de renda fixa e são remunerados de acordo com a participação que possuem na modalidade de investimento. Desta forma, o investidor consegue diversificar sua carteira de investimentos no âmbito da renda fixa sem precisar, necessariamente, adquirir diferentes produtos de investimento.
Como os fundos de renda fixa funcionam?
Assim como em outros tipos de fundos, a decisão de composição de portfólio do fundo de renda fixa depende, exclusivamente, das escolhas realizadas pelo gestor – sem que haja interferências dos cotistas.
Para remunerar este gestor profissional, os fundos de renda fixa cobram uma taxa de administração de cada cotista, podendo ou não, de acordo com o tipo de fundo, cobrar também a chamada taxa de performance – uma bonificação paga ao gestor quando o fundo supera a rentabilidade do seu índice de referência (benchmark).
Esta ausência de taxa de performance para alguns dos fundos de renda fixa – como é o caso dos fundos DI – pode ser explicada pelo fato destes fundos terem uma gestão passiva – e não uma gestão ativa, que justificaria a cobrança de uma taxa adicional pelos resultados obtidos.
Já a composição da carteira do fundo de renda fixa, por sua vez, está limitada aos títulos de renda fixa pré-fixados ou pós-fixados. Em geral, estes fundos alocam seu patrimônio em títulos do Tesouro – como é o caso do fundo Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Debêntures, entre outros títulos similares, sempre de baixíssimo risco.
Tipos de fundos de renda fixa
Existem diversos tipos de fundos de renda fixa disponíveis no mercado brasileiro. Podemos, no entanto, dividi-los em três grandes grupos de fundos de renda fixa mais buscados pelos investidores: os fundos referenciados, os fundos não referenciados e os fundos de crédito privado.
Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Fundos referenciados
São fundos que visam acompanhar de perto o desempenho um determinado indicador – ou índice de referência, como é o caso dos fundos referenciados DI, cuja finalidade é seguir o mais próximo possível a taxa CDI. Neste caso, por exemplo, a carteira do fundo é composta, em sua maior parte, por ativos que acompanham o CDI.
A carteira de investimento dos fundos referenciados deve, portanto, ser formada, preponderantemente, por ativos de emissão pública ou privada que acompanham a variação e o desempenho do índice de referência para esta modalidade.
Os fundos referenciados DI também são conhecidos por ter alta liquidez – permitindo que os cotistas solicitem o resgate do valor investido e o recebam em um prazo curto de tempo. Muitos dos fundos referenciados, inclusive, permitem o resgato imediato ou em D+1.
É por conta desta alta liquidez, inclusive, que alguns fundos referenciados se tornam excelentes opções para a formação da reserva de emergência – como é o caso do Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual. Este fundo oferece taxa zero de administração para os investidores, tornando-se uma opção ainda mais atrativa para investimentos nos títulos do Tesouro que o próprio aporte direto do investidor, via plataforma do Tesouro Direto.
Fundos de Renda Fixa (não referenciados)
São fundos nos quais gestor possui maior liberdade para superar um determinado indicador e cuja carteira pode ser composta por títulos que acompanham ou não um índice de referência.
Os fundos não referenciados também costumam ter uma gestão mais ativa, aproveitando-se dos movimentos do mercado – como a alta ou queda da inflação ou mesmo a movimentação da taxa Selic, por exemplo – para buscar elevar a rentabilidade da carteira do fundo.
Fundos de crédito privado
Como você já sabe, os fundos de renda fixa podem investir em títulos de emissão publica e/ou em títulos de emissão privada. Em situações nas quais um fundo de renda fixa permita, em seu regulamento, o investimento acima de 50% do patrimônio total do fundo em créditos privados é preciso que este fundo tenha, em seu próprio nome, a designação “crédito privado”.
Esta nomenclatura deixa claro ao investidor que aquele fundo investirá, preponderantemente, em títulos que não são emitidos pelo governo – e que, por isso, têm uma exposição um pouco maior ao risco de crédito. É possível, inclusive, existir fundos referenciados com esta característica de uma maior alocação em crédito privado, bem como outros tipos de fundos de renda fixa com esta mesma característica.
Entre os principais créditos privados que podem fazer parte da carteira destes fundos de renda fixa estão os CDBs, debêntures, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras e Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Financeiras (LFs), entre outros.
O investidor que compra cotas de um fundo de renda fixa de crédito privado, portanto, pode se expor a riscos superiores e, talvez, perder um pouco de liquidez. Por outro lado, o investidor ganha a oportunidade de obter uma rentabilidade maior a partir deste investimento.
Quais os custos envolvidos?
Como você já sabe, todo investidor que decide aplicar por meio de um fundo de investimento deve pagar uma taxa de administração – responsável por remunerar o gestor e cobrir os custos de uma boa administração. Existem, no entanto, outros custos envolvidos neste aporte.
O primeiro deles é a incidência de Imposto de Renda. A tributação sobre os fundos de renda fixa segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, que varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento. Além disso, nos fundos de renda fixa, há incidência do imposto come-cotas, recolhido antecipadamente nos meses de maio e novembro.
Para investimentos com resgate em um período inferior a 30 dias também é cobrado o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), cujo percentual sobre o rendimento do valor investido é cobrado de forma regressiva até o 30º dia do investimento.
Os fundos de renda fixa com gestão mais ativa também costumam cobrar do investidor uma taxa de performance em situações nas quais rentabilidade do fundo supera o benchmark estabelecido. Vale lembrar, entretanto, que não são todos os fundos de renda fixa cobram esta taxa de performance.
Por fim, o investidor também pode se deparar com a cobrança de uma taxa de saída de um fundo de renda fixa. A taxa de saída costuma ser cobrada em situações nas quais um fundo oferece uma conveniência ao investidor – prevista no seu regulamento – de ter o dinheiro disponível antes do prazo normal de carência para resgates estabelecido em regulamento. Logo, ela somente existe se o investidor quiser ter um resgate mais rápido do que o previsto.
Quais os riscos de um fundo de renda fixa?
Apesar de alguns fundos de renda fixa serem compostos por investimentos de menor risco, há sim riscos envolvidos no investimento – cujo grau depende do tipo do fundo e dos investimentos que fazem parte da carteira de cada fundo.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que os fundos de renda fixa não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Apesar disso, a grande diversidade de ativos que compõem um fundo de renda fixa acaba sendo o instrumento utilizado pelo gestor para controlar a exposição do fundo e de sua respectiva carteira ao risco.
O investidor, portanto, deve ter em mente que os riscos dos aportes em um fundo de renda fixa estão intimamente ligados aos produtos que fazem parte do portfólio de investimento do fundo. Em geral, os principais fatores de risco de um fundo de renda fixa estão concentrados nos fundos de crédito privado – sendo importante destacar o risco de liquidez e o risco de crédito de cada um dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Para que tipo de investidor este fundo é adequado?
Os fundos de renda fixa podem ser uma boa escolha de investimento para qualquer investidor que deseja diversificar seu portfólio de maneira simples e contar com uma gestão e administração profissional para a escolha dos investimentos – abrindo mão da sua autonomia para a escolha dos ativos e montagem de parte da sua carteira no âmbito de renda fixa.
Muitos investidores, por exemplo, podem encontrar dificuldades em montar uma carteira de investimentos ou sofrer com a falta de tempo para analisar os títulos de renda fixa disponíveis no mercado. Nestes casos, os fundos de renda fixa podem ser uma opção a ser considerada – uma vez que gera praticidade ao investidor. Além disso, inclui-se aos benefícios de um fundo de renda fixa o fato destes fundos permitirem ao investidor diversificar a carteira por meio de uma única aplicação.
A diversificação, a gestão profissional e a praticidade, portanto, são as principais vantagens deste tipo de fundo. Cabe ao investidor verificar se o fundo atende às suas necessidades pessoais em relação aos seus investimentos e se está alinhado ao seu perfil de risco e prazos estabelecidos.
Se bem fundamentada, a escolha de investir em fundos de renda fixa pode trazer muitos benefícios ao investidor – e pode ser mais uma alternativa para diversificar os investimentos, reduzir riscos e montar um portfólio cada vez mais sólido.
Como escolher a melhor instituição para realizar meus investimentos?
Para tomar decisões de investimentos mais adequadas e em linha com seus objetivos, você deve contar com uma boa plataforma digital e assessoria de investimentos gabaritada. Escolher um banco de investimentos conceituado e com expertise comprovada pode lhe ajudar a encontrar as melhores opções de investimentos, de acordo com seu planejamento pessoal.
Com Informações: BTG Pactual digital
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