DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado em várias situações. O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, além de ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras.

Contudo, pairam muitas dúvidas de quem precisa utilizar, como funciona, quais os tipos. Por exemplo, você sabia que é possível pagar essa guia sem o código de barras? Que pode ser pago por Pix?

Pois é. Na leitura a seguir, apresentamos outras informações para acabar com qualquer confusão sobre esse assunto. Acompanhe!

O que é DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações.

Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Por exemplo, é possível pagar os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, o DARF é válido para outras situações. Por exemplo, no investimento em ações. Como o Imposto de Renda é cobrado em várias operações, a guia deve ser emitida para o recolhimento dos tributos ao obter lucro.

Quando é preciso pagar DARF?

É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar. Por exemplo, esse é o caso de quem tem imóvel alugados.

Ainda é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal.

A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores. Nesse caso, existe uma exceção: quem fez vendas que somam até R$ 20 mil por mês está isento do pagamento de IR. Nessa situação, há dispensa de emissão de DARF.

Quais são os tipos de DARF?

Existem dois tipos de DARF:

  • DARF Simples: esse modelo era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia. Nisso estavam inclusos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Mas em 2011, foi instituído o Simples Nacional.  A partir disso, o DARF simples passou a não ser mais utilizado, pois foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • DARF Comum: é o DARF que continua em uso até hoje tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais, como por exemplo: IRPJ, PIS e impostos na alfândega. É o principal documento para arrecadação de tributos pelas empresas.

Como é o cálculo do DARF?

Para saber como é feito o cálculo do DARF e qual o valor devido após o resgate do lucro de suas aplicações em renda variável, siga os seguintes passos:

  • Junte as notas de corretagem, documentos que detalham sua aplicação financeira que podem ser obtidos no site da corretora;
  • Verifique a alíquota. Caso a operação de compra e venda tenha sido feita em dias diferentes, o imposto é de 15% em cima dos ganhos. Se for feita no mesmo dia, day Trade, alíquota sobe para 20%;
  • Calcule os valores e lucros. Apure a diferença do valor pago na aplicação e aquele recebido na venda. Para chegar ao lucro líquido da operação, desconte os custos operacionais (taxas de corretagem e custódia, por exemplo).
  • Emita o DARF. No site da Receita Federal ou através do programa SICALC é possível gerar DARF de ações e demais investimentos. Posteriormente o contribuinte pode efetuar o pagamento por meio dos bancos.

Algumas corretoras de valores fazem o cálculo do imposto devido e enviam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais diretamente para o investidor.

Como fazer o pagamento do DARF?

O pagamento de DARF pode ser feito por aplicativo ou através do próprio site do banco. Existem até opções de pagamento específico para DARF através desses meios.

Mas há também a possibilidade de pagar diretamente nas agências bancárias e através de lotéricas. Alguns sistemas vão oferecer a possibilidade do leitor de código de barras e outros vão solicitar o preenchimento manual do DARF para pagamento.

Quando é feito o preenchimento manual, a pessoa geralmente terá na tela uma imagem similar ao DARF e terá que preencher os dados da guia no sistema e executar o pagamento. Mas nesse tipo de pagamento, é preciso ficar atento com os dados, para evitar erros na hora de pagar o tributo.

Com código de barras

Pagar o DARF com código de barras facilita bastante na hora que for fazer o pagamento. No programa SICALC é possível realizar a emissão com código de barras.

Com o código de barras o contribuinte pode fazer o pagamento “automatizado” através do celular, com a leitura do código de barras e também preenchimento dos dados.

Entretanto, quando o DARF é feito com atraso, sendo que o pagamento se dará após o vencimento da guia, aí o código de barras não é feito e o contribuinte terá que fazer o preenchimento manual.

Sem código de barras

O DARF sem código de barras pode ser um pouco mais complicado para fazer o pagamento, mas é o mais tranquilo de ser gerado. Tanto o DARF no vencimento quanto o atrasado podem ser feitos sem o código de barras.

Mas atenção ao preencher. O contribuinte precisa ficar atento a todos os dados que o banco solicita e realizar o preenchimento de forma correta.

O DARF é um documento importante para investidores e deve ser preenchido mensalmente. Portanto, caso isso não ocorra, o contribuinte fica sujeito a multas.

Pagamento via PIX

Uma novidade implantada recentemente é que o DARF pode ser pago pelo Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central (BC).

Para isso, o DARF deverá possuir um QR Code para leitura do Pix. Se o código constar, basta ler com seu smartphone e finalizar o pagamento pelo Pix.

Fonte: DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?

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PERT Exige Tributos em Dia!

Alerta: para que o contribuinte possa usufruir da Lei 13.496/2017 que criou o PERT , é necessário que mantenha em dia os pagamentos de tributos federais.

Alerta: para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que mantenha em dia os pagamentos de tributos federais.

Observe-se que referida lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos tributários vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é condição que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/01/04/pert-exige-tributos-em-dia/

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Faltam 15 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

 

Fonte: Fenacon – Link: http://www.fenacon.org.br/noticias/faltam-15-dias-para-o-encerramento-da-adesao-ao-prt-de-tributos-federais-2045/

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