O entendimento passou a valer desde o dia 20 de março, data do julgamento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve ter reflexos também, sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo, deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março deste ano. Isso vai onerar a folha de pagamento das empresas.
Essa decisão mudou o entendimento que durava 13 anos. Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador.
Mudanças
Na prática, a decisão onera a forma de cálculo de verbas trabalhistas quando há prestação de horas extras habituais.
Em uma sessão que durou duas horas, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Segundo ele, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Não seria possível, segundo o relator, proibir a incidência de reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.
O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.
Com essa decisão, a nova orientação do TST deverá ter seguimento por toda a Justiça do Trabalho. O entendimento vale desde segunda-feira, dia 20 de março, data do julgamento. Isso porque os ministros decidiram modular os efeitos do julgamento no tempo. Houve intenso debate a esse respeito durante a sessão. Pela decisão, portanto, apenas a partir dessa data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e, esse somatório, nas demais verbas trabalhistas.
Novas orientações
A nova orientação repercute para quem tem contrato de trabalho em curso e que presta serviço em hora extra a partir da data do julgamento. Segundo advogados, já havia uma sinalização de que o TST mudaria a regra. O debate sobre o assunto foi em meados de dezembro de 2017 pela Subseção em Dissídios Individuais (SBDI-I).
Naquela ocasião, havia maioria de votos para alterar a questão, mas o resultado não teve proclamação. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista naquele ano, revisões de orientações jurisprudenciais e súmulas passaram a ser de competência do Pleno do tribunal. A discussão ficou pendente por cinco anos, até o julgamento proferido nesta semana.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.
O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.
Para advogado, decisão deve motivar a categoria a buscar na Justiça os direitos trabalhistas
Igor Carvalho
Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Multinacional estadunidense alega que relação com motoristas não configura vínculo de emprego – Divulgação/Uber
Com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas com os aplicativos da Uber, 99 e Cabify, na última quarta-feira (15).
Em dezembro de 2020, o relator do processo, o ministro Maurício Godinho Delgado, havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo empregatício. Em seu voto, o magistrado afirmou ser “clara a subordinação desses trabalhadores às empresas.”
“No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, determinou Delgado.
Em dezembro, o relator já havia desmontado, em seu voto, um dos argumentos fundamentais das empresas de aplicativo, a suposta independência e liberdade dos motoristas, para que trabalhem, ou não, nos horários que desejarem.
“Ele pode se desconectar? Pode, mas isso também não é estranho à CLT. O vendedor antigo que ia para o interior, com seu fusquinha, também se desconectava, e não deixava de ser empregado e trabalhador subordinado”, finalizou.
Nesta semana, o processo foi retomado com o voto do ministro Alberto Bresciani, que se despediu da corte, pois irá se aposentar no próximo dia 22 de dezembro. O magistrado acompanhou o voto do relator e permitiu, dessa forma, que se formasse maioria pelo reconhecimento do vínculo de trabalho entre motoristas e Uber, 99 e Cabify.
O ministro Alexandre Agra Belmonte pediu vistas do processo antes de votar e o julgamento foi suspenso. João Paulo Vital Leão, advogado da causa, celebrou a decisão. “É o primeiro precedente da corte superior trabalhista. Obviamente, o TST precisa orientar os demais tribunais e essa é a primeira decisão favorável a eles. A pergunta é se será 2×1 ou 3×0, mas já formamos a maioria necessária.”
Leão aguarda a publicação do acórdão, que só ocorrerá após o voto do terceiro ministro, para compreender a dimensão da decisão. “Certamente haverá uma motivação para que mais motoristas busquem a justiça. O que eles (TST) podem fazer é mandar o processo retornar para a vara, para debater quais verbas indenizatórias.”
Para advogado, decisão deve motivar a categoria a buscar na Justiça os direitos trabalhistas
Igor Carvalho
Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Multinacional estadunidense alega que relação com motoristas não configura vínculo de emprego – Divulgação/Uber
Com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas com os aplicativos da Uber, 99 e Cabify, na última quarta-feira (15).
Em dezembro de 2020, o relator do processo, o ministro Maurício Godinho Delgado, havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo empregatício. Em seu voto, o magistrado afirmou ser “clara a subordinação desses trabalhadores às empresas.”
“No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, determinou Delgado.
Em dezembro, o relator já havia desmontado, em seu voto, um dos argumentos fundamentais das empresas de aplicativo, a suposta independência e liberdade dos motoristas, para que trabalhem, ou não, nos horários que desejarem.
“Ele pode se desconectar? Pode, mas isso também não é estranho à CLT. O vendedor antigo que ia para o interior, com seu fusquinha, também se desconectava, e não deixava de ser empregado e trabalhador subordinado”, finalizou.
Nesta semana, o processo foi retomado com o voto do ministro Alberto Bresciani, que se despediu da corte, pois irá se aposentar no próximo dia 22 de dezembro. O magistrado acompanhou o voto do relator e permitiu, dessa forma, que se formasse maioria pelo reconhecimento do vínculo de trabalho entre motoristas e Uber, 99 e Cabify.
O ministro Alexandre Agra Belmonte pediu vistas do processo antes de votar e o julgamento foi suspenso. João Paulo Vital Leão, advogado da causa, celebrou a decisão. “É o primeiro precedente da corte superior trabalhista. Obviamente, o TST precisa orientar os demais tribunais e essa é a primeira decisão favorável a eles. A pergunta é se será 2×1 ou 3×0, mas já formamos a maioria necessária.”
Leão aguarda a publicação do acórdão, que só ocorrerá após o voto do terceiro ministro, para compreender a dimensão da decisão. “Certamente haverá uma motivação para que mais motoristas busquem a justiça. O que eles (TST) podem fazer é mandar o processo retornar para a vara, para debater quais verbas indenizatórias.”
O podcast está disponível nas principais plataformas de streaming.
O 12º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. O tema desta semana é o trabalho temporário. A expectativa para o fim do ano é animadora: mais de 400 mil vagas temporárias devem ser criadas no último trimestre. A juíza do trabalho Jaeline Strobel fala sobre os direitos desses profissionais e apresenta as regras previstas na legislação que dispõe sobre o trabalho temporário.
Também participam da conversa a bacharel em direito Wilma dos Reis, que conseguiu uma vaga no mercado de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, a empresária Kelly Cristine, que contratou empregados temporários recentemente, e o presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, Marcos de Abreu, que ressalta os benefícios dessa modalidade contratual.
“Trabalho em Pauta”
O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.
Para ouvir o 12º episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming: