Descubra quem tem direito ao reajuste salarial anual!
A Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário-mínimo de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00, a partir do primeiro dia deste ano, em todo país. O reajuste fixado pelo governo federal se aplica aos trabalhadores que recebem apenas um salário-mínimo e para aqueles que não têm um valor definido por convenção ou acordo coletivo, além de alterar o cálculo dos benefícios previdenciários. Mas esse movimento é obrigatório?
Reajuste salarial anual: obrigatório ou não?
O reajuste salarial é um direito de todo trabalhador que tem carteira de trabalho assinada e, portanto, obrigatório em qualquer circunstância.
O valor a ser reajustado é variável e o índice aplicado pode diferir entre as categorias, tendo, contudo, como base estudos acerca do percentual relativo ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e demais pesquisas de mercado atreladas ao setor econômico, para que o funcionário obtenha não apenas a reposição salarial como ganho real.
Para aqueles que recebem salários superiores ao salário-mínimo, o reajuste salarial é concedido nas respectivas data-base, ou seja, no período estipulado nas convenções coletivas que são negociadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, ou mediante acordo coletivo, quando a negociação se dá diretamente com as empresas, observando a reposição da inflação, a fim de manter o poder de compra.
“O movimento sindical é de extrema importância para garantir nas rodadas de negociações a aplicação de reajustes salariais que atendam os anseios dos trabalhadores, assegurando a dignidade da pessoa humana”, afirma a advogada Lucimara Brito, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
As empresas podem ainda oferecer reajuste salarial espontaneamente ao empregado, com possibilidade de compensação futura na data-base da categoria ou após o anúncio da sentença normativa, quando o Poder Judiciário determina quais regras se aplicam à categoria.
Estados podem estabelecer regras diferentes sobre o reajuste?
Atualmente, há 5 estados que estabelecem o salário-mínimo regional: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Nesses casos, deve ser respeitado o valor ajustado em lei estadual, desde que o valor não seja inferior ao mínimo nacional, sob pena de violar dispositivos constitucionais e de lei federal.
Sindicatos podem recorrer à Justiça do Trabalho?
Se as negociações não chegarem a um acordo, uma vez instaurado o Dissídio Coletivo, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho a decisão acerca do índice a ser aplicado, sendo, possível instaurar previamente pedido de mediação pré-processual como tentativa de composição amigável entre os sindicatos convenentes.
Alta da inflação e reajuste salarial
O Brasil vem sofrendo nos últimos anos com a escalada da inflação no país, a expectativa atual é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) feche o ano em 6,55%.
Este fator tem impactado diretamente no bolso dos trabalhadores para a compra de utensílios básicos de sobrevivência, como alimentação e higiene, mas também no poder de consumo.
Por isso, é recomendado que os ajustes salariais acompanhem a alta da inflação e de outros setores importantes para o trabalhador, com a finalidade de manter a economia do país ativa e estável, mesmo em momentos de recessão.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREProposta destina 20% dos recursos do Casa Verde e Amarela à famílias de baixa renda
O Projeto de Lei 1939/21, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), destina 20% dos recursos do programa Casa Verde e Amarela à construção de imóveis para famílias com renda mensal de até um salário mínimo.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, tais imóveis serão destinados aos beneficiários por meio de aluguel social, com prazo de até dez anos e parcelas mensais de, no máximo, 5% do valor do salário mínimo vigente no mês da cobrança.
Ao fim desse prazo, o arrendatário que quitar a dívida terá direito à propriedade do imóvel, sem ônus adicional.
Desafio
Norma Ayub argumenta que, apesar dos avanços obtidos com a implementação de políticas habitacionais nas últimas décadas, o déficit habitacional no Brasil ainda é um desafio e os mais pobres não foram contemplados.
“Pesquisa da Fundação João Pinheiro, com dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], aponta que, em 2019, quase 6 milhões de famílias moravam de forma inadequada, em ocupações irregulares, em condições insalubres, dividindo o teto com número expressivo de coabitantes, entre outros problemas”, aponta a parlamentar.
“Da pesquisa, consta que 41% do déficit habitacional estão concentrados nas famílias com renda de até um salário mínimo.”

A deputada acredita que a dificuldade de essas famílias acessarem recursos habitacionais se dê em razão da informalidade de suas atividades laborais e também da dificuldade operacional dos programas governamentais em atingir as pessoas com menor renda.
Direito à moradia
O projeto acrescenta as medidas à Lei 14.118/21, que instituiu o programa Casa Verde e Amarela, destinado a promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Entre os recursos do programa, estão dotações orçamentárias da União e verbas dos fundos Nacional de Habitação de Interesse Social; de Arrendamento Residencial; e de Desenvolvimento Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias