Não posso ser MEI, e agora?

MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria de empresas foi criada em 2009 pela Lei Complementar nº 128 para retirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empresários no Brasil.

Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a alguns critérios. Mas aí você se pergunta, e se eu não puder ser MEI? O que devo fazer? Isso é o que veremos agora!

Imagem por @nakaridore / freepik

Quem pode ser MEI?

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.

Quem não pode ser MEI?

Quem não atende as regras citadas no tópico acima, não pode ser MEI, porém existem algumas profissões que também não são permitidas como:

  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Advogados
  • Contadores
  • Consultores
  • Psicólogos
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Veterinários
  • Jornalistas
  • Publicitários
  • Administradores

Também não poderá ser um microempreendedor individual, quem atender aos seguintes perfis:

  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Quem possui idade inferior a 18 anos;
  • Estrangeiros sem o visto permanente;
  • Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.

Não posso ser MEI, o que devo fazer?

Se você não se encaixa nas regras do MEI, ou exerce alguma profissão que não pode ser MEI, e mesmo assim quer sair da informalidade, a melhor saída é se tornar uma ME, ou seja, abrir uma Microempresa. As principais características de uma ME são:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

Fonte: Jornal Contábil .

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Bolsa Empreendedor: Saiba quem pode se cadastrar no programa

O programa Bolsa Empreendedor foi criado para apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo.

Todos os moradores do estado de São Paulo, maiores de 18 anos, alfabetizados e que estão atualmente desempregados ou são MEI podem se inscrever no portal do Bolsa do Povo.

Imagem por @pressmaster / freepik

A estrutura da ação se baseia em três pilares de oferta aos cidadãos: curso de qualificação empreendedora, formalização (MEI) e bolsa-auxílio. Vamos falar sobre cada um deles.

Curso de qualificação empreendedora

Os cursos disponíveis são do programa Empreenda Rápido, em parceria com o Sebrae, e acontecem de forma online. Assim, as instruções de acesso ao curso, como data, hora, acesso e sala virtual, serão enviadas pelo Sebrae por SMS ou e-mail.

Além disso, a iniciativa é aberta a todos os desempregados ou informais, mas vale ressaltar que as pessoas de baixa renda, mulheres, jovens (18-35), autodeclarados pretos ou pardos, indígenas ou PcD são prioridade.

Sendo assim, para participar do projeto é preciso ser alfabetizado, maior de 18 anos, desempregado ou MEI e residir no estado de São Paulo.

Formalização

Orientações sobre formalização via MEI, que garante acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para ser registrado como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outros critérios são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Bolsa-auxílio

O pagamento é realizado em duas parcelas de R$ 500,00: no dia 20 de cada mês, em até 60 dias depois da finalização do curso.

O pagamento é feito por meio de cartão, que ao ser recebido pelo beneficiário deverá ser desbloqueado no portal Bolsa do Povo, em sua área restrita, através de ligação gratuita para a Central de Atendimento no 0800 7979 800 ou ainda nos totens dos postos Poupatempo.

Após dois dias úteis da solicitação do desbloqueio, o beneficiário poderá realizar o saque do benefício em caixa eletrônico do Banco do Banco Brasil ou utilizar o cartão na função débito nos estabelecimentos comerciais.

Fonte: Jornal Contábil .

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Posso ter duas MEIs?

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.

Requisitos para ser MEI

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Posso ter duas MEIs?

Sem mais delongas, a resposta é não!

Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.

Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.

Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.

Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.

  • Acesse o portal gov.br
  • Entre na página de Serviços
  • Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
  • Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.

Vantagens de ser MEI

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Fonte: Jornal Contábil

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MEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito

Quando você se torna MEI, vários benefícios e obrigações surgem, mas estar por dentro de quais benefícios são esses é imprescindível.

Ao conhecer bem seus direitos você pode usufruir de cada um deles. E por isso preparamos esse artigo para você MEI, onde vamos citar 5 benefícios que todo MEI tem direito e muita das vezes não os conhece.

1- Aposentadoria por idade ou invalidez

Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

2- Auxílio-doença

O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

Para ter direito ao benefício é preciso:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprir carência de 12 contribuições
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

3- Salário-maternidade

O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
  • Adoção;
  • Fetos natimortos;
  • Guarda judicial para fins de adoção.
  • Nascimento de filho;

O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima

4- Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:

  • Filhos devem ser menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência, sendo física e psicológica;
  • Cônjuge;
  • Pais;
  • Irmãos, sendo menores de 21 anos ou já maior portando alguma deficiência, física ou psicológica.

5- Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Fonte: Jornal Contábil

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É possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo? 

Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.

Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.

Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.

Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.

Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.

Quem é pode ser MEI?

Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
  • Possuir no máximo um empregado contratado;
  • Possuir idade superior a 18 anos;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Não ser servidor público ou pensionista;
  • Não ser estrangeiro sem visto permanente;
  • Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.

Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.

Confira também as vantagens da categoria 

Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:

  • Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
  • Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
  • Declaração anual simplificada;
  • Emissão da nota fiscal;
  • Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
  • Registro gratuito livre de burocracias.

Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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É possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo? 

Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.

Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.

Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.

Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.

Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.

Quem é pode ser MEI?

Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
  • Possuir no máximo um empregado contratado;
  • Possuir idade superior a 18 anos;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Não ser servidor público ou pensionista;
  • Não ser estrangeiro sem visto permanente;
  • Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.

Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.

Confira também as vantagens da categoria 

Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:

  • Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
  • Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
  • Declaração anual simplificada;
  • Emissão da nota fiscal;
  • Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
  • Registro gratuito livre de burocracias.

Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Vantagens de ser MEI: Veja os benefícios em ter um CNPJ

Quem trabalha como autônomo ou deseja abrir seu próprio negócio, precisa conhecer as vantagens de ser MEI.

Afinal, ainda que a formalização como microempreendedor individual tenha um custo mensal, proporciona vários direitos aos trabalhadores.

Porém, como se trata de uma decisão importante, é necessário entender mais sobre a formalização. Por essa razão, não deixe de acompanhar o artigo!

O que é MEI e como ele funciona?

O microempreendedor individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil. Atualmente, já são mais de 11 milhões de microempreendedores individuais ativos no país.

Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com intuito de encorajar a formalização de profissionais sem vínculo empregatício, como manicure, diarista e motorista de aplicativo.

Além disso, por meio dessa categoria de empresa, as pessoas também podem começar um negócio próprio formalmente e de maneira menos burocrática. Esse é um incentivo para tirar sua ideia do papel e empreender.

Ao se tornar um microempreendedor individual, você ganhará um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e será enquadrado em um regime tributário simplificado do Simples Nacional.

Portanto, será necessário pagar apenas um valor fixo mensal de tributos para manter a sua empresa funcionando e aproveitar todas as vantagens de ser MEI.

Quem pode ser MEI?

Não são todos os empreendedores que podem se categorizar como um microempreendedor individual e aproveitar as vantagens de ser MEI.

Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • ter no máximo um funcionário contratado;
  • exercer uma das mais de 450 atividades permitidas ao MEI.

Vale ressaltar que quem recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, poderá ter seu benefício cancelado com a formalização.

E quem não pode ser MEI?

Por outro lado, não podem ser microempreendedor individual:

  • menores de 18 anos;
  • estrangeiros sem visto permanente;
  • pensionistas e servidores públicos;
  • profissionais que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros.

Quais são as vantagens de ser MEI?

As vantagens de ser MEI incluem direito à cobertura previdenciária, inscrição no CNPJ sem burocracia, modelo simplificado de tributação, entre outros. Confira todos os benefícios abaixo:

Formalização sem burocracia e sem custo

processo de formalização é fácil, rápido e pode ser feito totalmente online. Em poucos cliques, você consegue receber seu próprio CNPJ, sem custo nenhum.

Ou seja, não há cobranças de taxas na formalização, assim como não é necessário a declaração em papéis e assinaturas físicas, o que traz muito mais comodidade e praticidade ao empreendedor.

Para realizar a formalização, basta acessar a aba Empresas & Negócios do site do Governo Federal (gov.br). Em seguida, é só seguir o seguinte caminho: Empreendedor > Quero ser MEI > Formalize-se.

Cobertura previdenciária

Uma das maiores vantagens de ser MEI é a cobertura previdenciária. Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem direito a benefícios como:

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão (para os familiares dependentes);
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte (para a família);

Portanto, quando necessário, você poderá solicitar esses recursos no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Tributação simplificada

Como microempreendedor individual, você não precisará se preocupar com tributações complexas. Isso por a modalidade ser enquadrada em um regime simplificado do Simples Nacional.

Para manter-se em dia com a Receita Federal e garantir todas as vantagens de ser MEI, basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

É por meio do DAS que o microempreendedor paga os devidos tributos ao governo. Os valores são reduzidos e fixos e têm como referência o salário mínimo.

Em 2021, os valores atualizados do DAS são:

  • Comércio e indústria: R$ 56 (R$ 55 de INSS + R$1 de ICMS)
  • Serviços: R$ 60 (R$ 55 de INSS + R$ 5 de ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 61 (R$ 55 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)

Emissão de nota fiscal

O MEI pode emitir notas fiscais, o que proporciona maiores oportunidades de negócios para o empreendedor.

Isso ocorre porque clientes pessoas jurídicas só podem adquirir produtos ou contratar serviços mediante a apresentação desse documento.

Outro benefício da emissão de nota é que o microempreendedor terá maior controle sobre as suas vendas, o que facilita no controle financeiro do seu negócio.

Além disso, ao vender para pessoa física, a emissão de notas fiscais garante mais credibilidade ao empreendedor, como também comprova a prestação do serviço ou venda.

Outra vantagem é a possibilidade de participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar serviços para o governo.

Linhas de crédito específicas para empresas

Dentre as vantagens de ser MEI, também podemos citar o acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas.

Assim, o microempreendedor individual pode aproveitar taxas de juros mais baratas, além de conseguir empréstimos com mais facilidade.

Esses juros mais baixos e procedimentos menos burocráticos ajudam o empreendedor a conseguir recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento da empresa.

Declaração de renda simplificada

Para os empreendedores que gerem sozinhos o seu negócio, como é o caso do MEI, ter uma declaração de renda simplificada é bastante vantajoso.

As receitas da empresa só precisam ser declaradas uma vez por ano, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O processo é prático e pode ser feito online no site do governo, na aba Serviços para MEI, no ícone “Declaração Anual de Faturamento”.

Você precisará informar as receitas obtidas a cada mês e tem até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a sua declaração.

Para facilitar o processo, é importante controlar e organizar seu faturamento todos os meses. Emitir e armazenar suas notas fiscais de forma eficiente, por meio de um emissor de notas fiscais para o MEI, também será de grande ajuda para identificar suas receitas por período.

Conclusão

Como vimos, a formalização permite que você aproveite as vantagens de ser MEI, como direito a benefícios previdenciários e maiores oportunidades de negócio ao emitir notas fiscais.

Portanto, se você é um trabalhador autônomo ou deseja começar a empreender em um novo negócio, vale a pena considerar os benefícios que a formalização te proporciona.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Fonte: Emitte

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