TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empregadores

O entendimento passou a valer desde o dia 20 de março, data do julgamento.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve ter reflexos também, sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo, deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março deste ano. Isso vai onerar a folha de pagamento das empresas.

Essa decisão mudou o entendimento que durava 13 anos. Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador.

Mudanças

Na prática, a decisão onera a forma de cálculo de verbas trabalhistas quando há prestação de horas extras habituais.

O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.

Com essa decisão, a nova orientação do TST deverá ter seguimento por toda a Justiça do Trabalho. O entendimento vale desde segunda-feira, dia 20 de março, data do julgamento. Isso porque os ministros decidiram modular os efeitos do julgamento no tempo. Houve intenso debate a esse respeito durante a sessão. Pela decisão, portanto, apenas a partir dessa data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e, esse somatório, nas demais verbas trabalhistas.

Novas orientações

A nova orientação repercute para quem tem contrato de trabalho em curso e que presta serviço em hora extra a partir da data do julgamento.  Segundo advogados, já havia uma sinalização de que o TST mudaria a regra. O debate sobre o assunto foi em meados de dezembro de 2017 pela Subseção em Dissídios Individuais (SBDI-I).

Naquela ocasião, havia maioria de votos para alterar a questão, mas o resultado não teve proclamação. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista naquele ano, revisões de orientações jurisprudenciais e súmulas passaram a ser de competência do Pleno do tribunal. A discussão ficou pendente por cinco anos, até o julgamento proferido nesta semana.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/tst-altera-calculo-de-verbas-trabalhistas-e-onera-empregadores/

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Sobre quais verbas trabalhistas incide a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é sempre um assunto que envolve polêmicas e discussões. Na maior parte dos casos, quem paga acha o valor muito alto. Quem recebe, acha o contrário: valor baixo. Mas, falando legalmente, quais as verbas que podem ter o valor descontado para o pagamento da pensão alimentícia?

Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe!

Imagem por @Burdun / freepik

Verba remuneratória ou indenizatória?

O primeiro ponto importante para a análise dessa pergunta é identificar se essas verbas são de natureza remuneratória ou indenizatória. Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório.

Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras. Outra questão essencial é verificar se a pensão alimentícia foi fixada com base em um percentual dos rendimentos de quem a paga ou com base em valor fixo.

Isso porque, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Os alimentos arbitrados em valor fixo devem ser analisados de forma diversa daqueles arbitrados em percentuais sobre “vencimento”, “salário”, “rendimento”, “provento”, dentre outros”.

Trocando em miúdos, significa dizer que haverá reflexo da pensão alimentícia em determinadas verbas, tais como o 13º salário, adicional de férias, participação nos lucros e resultados (PPR) e horas-extras se o valor foi fixado em um percentual sobre os rendimentos do trabalhador.

Se, por outro lado, a pensão foi taxada em valor fixo, não haverá qualquer reflexo em outras verbas.

Até quando é preciso pagar a pensão alimentícia?

Pelas regras de dependência no Imposto de Renda, o entendimento é o pagamento da pensão alimentícia seja até os 24 anos ou até que o filho ou neto complete o ensino superior.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Isso será analisado pelo Juiz, caso a caso. É um mito pensar que o estabelecido é somente 30% do salário. O Juiz levará em consideração as necessidades da pessoa que receberá a pensão (filho ou ex-cônjuge) e a possibilidade de pagamento de quem tem a obrigação.

Fonte: Jornal Contábil.

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